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Texto do artigo · p. 42 Techiq Integrations, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 1050125447, uma entidade denominada, Techiq Integrations, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo. Techiq Integrations, Limitada, matriculada na
Texto do artigo · p. 42 Conservatória de Registo das Entidades Legais no dia 17 de Maio de 2024, sob o n.º 105025447 nos termos e para efeito do disposto no n.º 5 do artigo 251 do Código Comercial, tendo o contrato de sociedade integral e as respectivas alterações, na sua redacção actualizada, sido depositado na referida conservatória.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade adopta a denominação Techiq Integrations, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade tem a sua sede em Avenida 24 de Julho, n.º 2096, Prédio Progresso, 2.º
Texto do artigo · p. 42 andar, Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 42 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Duração
Texto do artigo · p. 42 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Objecto
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 42 a) fornecer soluções tecnológicas, incluindo sistemas automatizados de cobrança de tarifas, IA e automatização, e integrações de sistemas de software para empresas de média e grande dimensão, incluindo entidades governamentais;
Número ou marcador · p. 42 b) importação e exportação de produtos e serviços, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade; e
Número ou marcador · p. 42 c) exercício de outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas ou conforme vier a ser aprovado de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
Número ou marcador · p. 42 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Capital social
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) encontrando-se
Texto do artigo · p. 42 dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 42 a) uma quota com o valor nominal de 49.000,00 MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a 98% (noventa e oito por cento) do capital social, pertencente à Innovage Investment Ltd; e
Número ou marcador · p. 42 b) uma quota com o valor nominal de 1.000,00 MT (mil meticais), correspondente a 2% (dois por cento) do capital social, pertencente à Luciano Valentim.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 42 Os órgãos sociais são a assembleia geral e a conselho de administração.
Texto do artigo · p. 42 ......................................................................
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 Administração e representação
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por dois administradores a serem eleitos pela sócia Innovage Investment Ltd.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Podem ser eleitos como administradores pessoas estranhas à sociedade, devendo a assembleia geral que os eleger fixar ou dispensar a respectiva caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 42 Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um dos administradores ou terceiro, que será o director-geral, a ser designado pela assembleia geral, por um período de 2 (dois) anos renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo órgão de administração.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 42 a) pela assinatura conjunta de dois administradores; b)pela assinatura do director-geral, dentro das suas competências e conforme autorizado pela administração; ou
Número ou marcador · p. 42 c) Pela assinatura do mandatário a quem os dois administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 42 Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, o director-geral ou de um mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 Disposições finais
Número ou marcador · p. 43 Um) Salvo se diferentemente deliberado pela assembleia geral da sociedade, ficam desde já nomeadas as seguintes pessoas para os órgãos sociais da sociedade:
Número ou marcador · p. 43 a) para o conselho de administração:
Número ou marcador · p. 43 b) senhor Christhoper Siazabana da Innovage Investment Ltd como administrador;
Número ou marcador · p. 43 c) senhora Jemimah Natasha Simukanga da Innovage Investment Ltd como administradora ; e d)Luciano Valentim, como administrador.
Número ou marcador · p. 43 Dois) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei
Texto do artigo · p. 43 n.º 1/2022 de 25 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável. Maputo, 4 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível. W & Z Liquor Industry Co, Limitada Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Dezembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º101902048, a cargo de Herminía Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada W & Z LIQUOR Industry Co,Lda, constituída entre os sócios: Shaomin Wu solteiro, de nacionalidade chinesa portador do DIRE n.° 03CN00007008M, emitido a 30 de Setembro de 2022, residente em Nampula, Bairro Muahivire; Zhao Gouquianq, solteiro de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 03CN00080881B, emitido a 16 de Setembro de 2022, residente na Cidade de Nampula, Bairro Muahivire e Wang Minghua, solteiro de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E24063651, emitido aos 18 de Julho de 2013, válido ate 17 de Junho de 2023, residente em Nampula, Bairro Muahivire, Cidade de Nampula, celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:É celebrado, aos 29 de Maio do ano de dois mil e dezanove ao abrigo do disposto nos artigos 90º e 283º e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto – Lei n.º 02/2009 de 24 de Abril, o presente contrato de sociedade que se rege pelas seguintes cláusulas patentes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a denominação W & Z Liquor Industry Co, Limitada.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Sede)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade W & Z Liquor Industry Co,Limitada. constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na Cidade de Maputo, Distrito Kamubukwana, Avenida Julius Nyerere, Bairro de Magoanine.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 43 a) de reserva legal, não inferior a vinte por cento dos lucros, e não devendo ser inferior a quinta parte do capital social;
Número ou marcador · p. 43 b) outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico – financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Três) A reserva legal só pode ser utilizado para:
Número ou marcador · p. 43 a) incorporação no capital social;
Número ou marcador · p. 43 b) cobrir a parte dos prejuízos transitados do exercício anterior que não possa ser coberta pelo lucro do exercício nem para utilização de outras reservas determinadas pelo contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Duração)
Texto do artigo · p. 43 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto exploração de uma empresa de fabrico de bebidas alcoólicas,espirituosa, vinhos secos. Comércio de bebidas a grosso e a retalho, importação e exportação, entre outros.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Por deliberação do sócio poderá ainda a sociedade exercerem qualquer actividade para qual obtenha autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 43 Três) Poderá ser deliberada a participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), totalmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de a três quotas distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 43 a)uma quota no valor de (105.000,00MT) Cento e Cinco mil meticais, correspondente a 35% trinta e cinco porcento do capital social, pertence ao sócio Shaomi Wu; b)uma quota no valor de (120.000,00MT) cento e vinte mil meticais, correspondente a 40%, quarenta porcento do capital social, pertence ao sócio Zhao Guoqiang;
Número ou marcador · p. 43 c) uma quota no valor de (75.000,00MT) setenta e cinco mil meticais, correspondente a 25% vinte e cinco porcento do capital social, pertence ao socio Wang Minghua.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, na proporção das quotas actuais e nas condições que forem acordadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que for acordada pela assembleia.
Texto do artigo · p. 43 ......................................................................
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercido pelos 3 sócios, Zhao Guoqiang, Shaomi Wu e Wang Minghua que ficam, desde já nomeados a administradores, com despensa de caução, sendo suficiente suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Compete os administradores todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
Texto do artigo · p. 43 Nampula, 27 de Dezembro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: Techiq Integrations, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 1050125447, uma entidade denominada, Techiq Integrations, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo. Techiq Integrations, Limitada, matriculada na
  3. Texto do artigo, página 42: Conservatória de Registo das Entidades Legais no dia 17 de Maio de 2024, sob o n.º 105025447 nos termos e para efeito do disposto no n.º 5 do artigo 251 do Código Comercial, tendo o contrato de sociedade integral e as respectivas alterações, na sua redacção actualizada, sido depositado na referida conservatória.
  4. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 42: Denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade adopta a denominação Techiq Integrations, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade tem a sua sede em Avenida 24 de Julho, n.º 2096, Prédio Progresso, 2.º
  9. Texto do artigo, página 42: andar, Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 42: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  11. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 42: Duração
  13. Texto do artigo, página 42: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 42: Objecto
  16. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 42: a) fornecer soluções tecnológicas, incluindo sistemas automatizados de cobrança de tarifas, IA e automatização, e integrações de sistemas de software para empresas de média e grande dimensão, incluindo entidades governamentais;
  18. Número ou marcador, página 42: b) importação e exportação de produtos e serviços, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade; e
  19. Número ou marcador, página 42: c) exercício de outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas ou conforme vier a ser aprovado de tempos em tempos.
  20. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
  21. Número ou marcador, página 42: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  22. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 42: Capital social
  25. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) encontrando-se
  26. Texto do artigo, página 42: dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  27. Número ou marcador, página 42: a) uma quota com o valor nominal de 49.000,00 MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a 98% (noventa e oito por cento) do capital social, pertencente à Innovage Investment Ltd; e
  28. Número ou marcador, página 42: b) uma quota com o valor nominal de 1.000,00 MT (mil meticais), correspondente a 2% (dois por cento) do capital social, pertencente à Luciano Valentim.
  29. Número ou marcador, página 42: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  30. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  31. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 42: Órgãos sociais
  33. Texto do artigo, página 42: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a conselho de administração.
  34. Texto do artigo, página 42: ......................................................................
  35. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 42: Administração e representação
  37. Número ou marcador, página 42: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por dois administradores a serem eleitos pela sócia Innovage Investment Ltd.
  38. Número ou marcador, página 42: Dois) Podem ser eleitos como administradores pessoas estranhas à sociedade, devendo a assembleia geral que os eleger fixar ou dispensar a respectiva caução para o exercício do cargo.
  39. Número ou marcador, página 42: Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um dos administradores ou terceiro, que será o director-geral, a ser designado pela assembleia geral, por um período de 2 (dois) anos renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
  40. Número ou marcador, página 42: Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo órgão de administração.
  41. Número ou marcador, página 42: Cinco) A sociedade obriga-se:
  42. Número ou marcador, página 42: a) pela assinatura conjunta de dois administradores; b)pela assinatura do director-geral, dentro das suas competências e conforme autorizado pela administração; ou
  43. Número ou marcador, página 42: c) Pela assinatura do mandatário a quem os dois administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  44. Número ou marcador, página 42: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, o director-geral ou de um mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  45. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  46. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 43: Disposições finais
  48. Número ou marcador, página 43: Um) Salvo se diferentemente deliberado pela assembleia geral da sociedade, ficam desde já nomeadas as seguintes pessoas para os órgãos sociais da sociedade:
  49. Número ou marcador, página 43: a) para o conselho de administração:
  50. Número ou marcador, página 43: b) senhor Christhoper Siazabana da Innovage Investment Ltd como administrador;
  51. Número ou marcador, página 43: c) senhora Jemimah Natasha Simukanga da Innovage Investment Ltd como administradora ; e d)Luciano Valentim, como administrador.
  52. Número ou marcador, página 43: Dois) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei
  53. Texto do artigo, página 43: n.º 1/2022 de 25 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável. Maputo, 4 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível. W & Z Liquor Industry Co, Limitada Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Dezembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º101902048, a cargo de Herminía Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada W & Z LIQUOR Industry Co,Lda, constituída entre os sócios: Shaomin Wu solteiro, de nacionalidade chinesa portador do DIRE n.° 03CN00007008M, emitido a 30 de Setembro de 2022, residente em Nampula, Bairro Muahivire; Zhao Gouquianq, solteiro de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 03CN00080881B, emitido a 16 de Setembro de 2022, residente na Cidade de Nampula, Bairro Muahivire e Wang Minghua, solteiro de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E24063651, emitido aos 18 de Julho de 2013, válido ate 17 de Junho de 2023, residente em Nampula, Bairro Muahivire, Cidade de Nampula, celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:É celebrado, aos 29 de Maio do ano de dois mil e dezanove ao abrigo do disposto nos artigos 90º e 283º e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto – Lei n.º 02/2009 de 24 de Abril, o presente contrato de sociedade que se rege pelas seguintes cláusulas patentes nos artigos seguintes:
  54. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 43: (Denominação)
  56. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação W & Z Liquor Industry Co, Limitada.
  57. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 43: (Sede)
  59. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade W & Z Liquor Industry Co,Limitada. constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na Cidade de Maputo, Distrito Kamubukwana, Avenida Julius Nyerere, Bairro de Magoanine.
  60. Número ou marcador, página 43: Dois) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  61. Número ou marcador, página 43: a) de reserva legal, não inferior a vinte por cento dos lucros, e não devendo ser inferior a quinta parte do capital social;
  62. Número ou marcador, página 43: b) outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico – financeiro da sociedade.
  63. Número ou marcador, página 43: Três) A reserva legal só pode ser utilizado para:
  64. Número ou marcador, página 43: a) incorporação no capital social;
  65. Número ou marcador, página 43: b) cobrir a parte dos prejuízos transitados do exercício anterior que não possa ser coberta pelo lucro do exercício nem para utilização de outras reservas determinadas pelo contrato de sociedade.
  66. Número ou marcador, página 43: Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pelos sócios.
  67. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 43: (Duração)
  69. Texto do artigo, página 43: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  70. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 43: (Objecto)
  72. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto exploração de uma empresa de fabrico de bebidas alcoólicas,espirituosa, vinhos secos. Comércio de bebidas a grosso e a retalho, importação e exportação, entre outros.
  73. Número ou marcador, página 43: Dois) Por deliberação do sócio poderá ainda a sociedade exercerem qualquer actividade para qual obtenha autorização das entidades competentes.
  74. Número ou marcador, página 43: Três) Poderá ser deliberada a participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade.
  75. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  77. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), totalmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de a três quotas distribuídas da seguinte forma:
  78. Texto do artigo, página 43: a)uma quota no valor de (105.000,00MT) Cento e Cinco mil meticais, correspondente a 35% trinta e cinco porcento do capital social, pertence ao sócio Shaomi Wu; b)uma quota no valor de (120.000,00MT) cento e vinte mil meticais, correspondente a 40%, quarenta porcento do capital social, pertence ao sócio Zhao Guoqiang;
  79. Número ou marcador, página 43: c) uma quota no valor de (75.000,00MT) setenta e cinco mil meticais, correspondente a 25% vinte e cinco porcento do capital social, pertence ao socio Wang Minghua.
  80. Número ou marcador, página 43: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, na proporção das quotas actuais e nas condições que forem acordadas pela assembleia geral.
  81. Número ou marcador, página 43: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que for acordada pela assembleia.
  82. Texto do artigo, página 43: ......................................................................
  83. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  84. Texto do artigo, página 43: (Administração e representação da sociedade)
  85. Número ou marcador, página 43: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercido pelos 3 sócios, Zhao Guoqiang, Shaomi Wu e Wang Minghua que ficam, desde já nomeados a administradores, com despensa de caução, sendo suficiente suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  86. Número ou marcador, página 43: Dois) Compete os administradores todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
  87. Texto do artigo, página 43: Nampula, 27 de Dezembro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
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