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Texto do artigo · p. 44 Xinda Internacional Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025693, uma entidade denominada Xinda Internacional Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 44 Gao Xuliu, de nacionalidade chinesa, natural de Anhui, maior, casado, com a senhora Tau Xinlian ,sob regime de comunhão geral de bens, portador do Passaporte n.º EM0783836, emitido pela República Popular da China, a 1 de Março de 2024
Texto do artigo · p. 44 válido até 28 de Fevereiro de 2034, residente na Avenida 25 de Setembro, n.º 1007, Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 44 Bau Guixiang, de nacionalidade chinesa,natural de Anhui maior, casada com o senhor Qian Jun, sob o regime de comunhão geral de bens, portadora do Passaporte, n.ºE68863045, emitido pela República Popular da China, a 17 de Fevereiro de 2017, válido até 16 de Fevereiro de 2026. É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do n.º do artigo 74, do Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e constituem uma sociedade empresarial em nome colectivo de responsabilidade limitada, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Firma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade adopta a firma Xinda Internacional Trading, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1007, Maputo-Moçambique, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade terá como objecto social principal:
Número ou marcador · p. 44 Dois) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
Número ou marcador · p. 44 a) têxteis, vestuário, calçado e acessórios;
Número ou marcador · p. 44 b) relógios, artigos de ourivesaria, joalharia e couro;
Número ou marcador · p. 44 c) equipamento de protecção individual e sinalização;
Número ou marcador · p. 44 d) produtos de limpeza, higiene e cosméticos;
Número ou marcador · p. 44 e) material, e equipamento de higiene e segurança;
Número ou marcador · p. 44 f) matéria prima para indústrias;
Número ou marcador · p. 44 g) artigos plásticos, metálicos, borracha, e de ferragens;
Número ou marcador · p. 44 h) e outros afim não especificados.
Número ou marcador · p. 44 Três) Prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 44 a) procurement, logística e transportes;
Número ou marcador · p. 44 b) aluguer de máquinas e equipamento de uso pessoal;
Número ou marcador · p. 44 c) consultoria para negócios e gestão e transferência de tecnologias;
Número ou marcador · p. 44 d) publicidade e marketing;
Número ou marcador · p. 44 e) e outros afins não especificados.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Texto do artigo · p. 44 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil
Texto do artigo · p. 45 meticais), correspondendo à duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 45 a) uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) equivalente a 60% do capital social pertencente ao sócio Gao Xuliu;
Número ou marcador · p. 45 b) uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) equivalente a 40% do capital social pertencente a sócia Bau Guixiang, montante equivalente à totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 45 Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabem aos dois sócios, que, desde já ficam nomeados gerentes da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura de um dos gerentes nomeados nos termos do número anterior.
Número ou marcador · p. 45 Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção de um dos sócios gerente.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 45 Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
Número ou marcador · p. 45 a) comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
Número ou marcador · p. 45 b) celebrar contratos de locação financeira;
Número ou marcador · p. 45 c) contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
Número ou marcador · p. 45 Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Divisão, cessão e oneração otas)
Número ou marcador · p. 45 Um) A divisão e cessão de quotas, no todo ou em parte, carecem do consentimento dos sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas a terceiros, carecem de autorização prévia dos sócios gerentes,
Texto do artigo · p. 45 dada por deliberação da respectiva assembleia validamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 45 Três) Goza do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) É nula e de nenhum efeito jurídico, qualquer divisão, cessão ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Amortização de quota)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade poderá deliberar em assembleia geral, a realizar no prazo de 90 dias, contados da data do conhecimento do respectivo facto, amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 45 a) por acordo da gerência;
Número ou marcador · p. 45 b) interdição ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 45 c) arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida em processo judicial, administrativo ou fiscal;
Número ou marcador · p. 45 d) cessão de quota;
Número ou marcador · p. 45 e) Falecimento do sócio.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Participação noutras sociedades)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associar-se a quaisquer pessoas, singulares ou colectivas, para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação, independentemente do respectivo objecto.
Texto do artigo · p. 45 ......................................................................
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 45 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 45 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 45 À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 4 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 44: Xinda Internacional Trading, Limitada
  2. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025693, uma entidade denominada Xinda Internacional Trading, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 44: Gao Xuliu, de nacionalidade chinesa, natural de Anhui, maior, casado, com a senhora Tau Xinlian ,sob regime de comunhão geral de bens, portador do Passaporte n.º EM0783836, emitido pela República Popular da China, a 1 de Março de 2024
  4. Texto do artigo, página 44: válido até 28 de Fevereiro de 2034, residente na Avenida 25 de Setembro, n.º 1007, Cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 44: Bau Guixiang, de nacionalidade chinesa,natural de Anhui maior, casada com o senhor Qian Jun, sob o regime de comunhão geral de bens, portadora do Passaporte, n.ºE68863045, emitido pela República Popular da China, a 17 de Fevereiro de 2017, válido até 16 de Fevereiro de 2026. É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do n.º do artigo 74, do Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e constituem uma sociedade empresarial em nome colectivo de responsabilidade limitada, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
  6. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 44: (Firma, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade adopta a firma Xinda Internacional Trading, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1007, Maputo-Moçambique, e durará por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 44: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade terá como objecto social principal:
  13. Número ou marcador, página 44: Dois) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
  14. Número ou marcador, página 44: a) têxteis, vestuário, calçado e acessórios;
  15. Número ou marcador, página 44: b) relógios, artigos de ourivesaria, joalharia e couro;
  16. Número ou marcador, página 44: c) equipamento de protecção individual e sinalização;
  17. Número ou marcador, página 44: d) produtos de limpeza, higiene e cosméticos;
  18. Número ou marcador, página 44: e) material, e equipamento de higiene e segurança;
  19. Número ou marcador, página 44: f) matéria prima para indústrias;
  20. Número ou marcador, página 44: g) artigos plásticos, metálicos, borracha, e de ferragens;
  21. Número ou marcador, página 44: h) e outros afim não especificados.
  22. Número ou marcador, página 44: Três) Prestação de serviços nas áreas de:
  23. Número ou marcador, página 44: a) procurement, logística e transportes;
  24. Número ou marcador, página 44: b) aluguer de máquinas e equipamento de uso pessoal;
  25. Número ou marcador, página 44: c) consultoria para negócios e gestão e transferência de tecnologias;
  26. Número ou marcador, página 44: d) publicidade e marketing;
  27. Número ou marcador, página 44: e) e outros afins não especificados.
  28. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  29. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil
  31. Texto do artigo, página 45: meticais), correspondendo à duas quotas assim distribuídas:
  32. Número ou marcador, página 45: a) uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) equivalente a 60% do capital social pertencente ao sócio Gao Xuliu;
  33. Número ou marcador, página 45: b) uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) equivalente a 40% do capital social pertencente a sócia Bau Guixiang, montante equivalente à totalidade do capital social.
  34. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 45: (Administração e gerência da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 45: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabem aos dois sócios, que, desde já ficam nomeados gerentes da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 45: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura de um dos gerentes nomeados nos termos do número anterior.
  38. Número ou marcador, página 45: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção de um dos sócios gerente.
  39. Número ou marcador, página 45: Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  40. Número ou marcador, página 45: Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
  41. Número ou marcador, página 45: a) comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
  42. Número ou marcador, página 45: b) celebrar contratos de locação financeira;
  43. Número ou marcador, página 45: c) contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
  44. Número ou marcador, página 45: Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  46. Texto do artigo, página 45: (Divisão, cessão e oneração otas)
  47. Número ou marcador, página 45: Um) A divisão e cessão de quotas, no todo ou em parte, carecem do consentimento dos sócios gerentes.
  48. Número ou marcador, página 45: Dois) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas a terceiros, carecem de autorização prévia dos sócios gerentes,
  49. Texto do artigo, página 45: dada por deliberação da respectiva assembleia validamente convocada para o efeito.
  50. Número ou marcador, página 45: Três) Goza do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a gerência da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 45: Quatro) É nula e de nenhum efeito jurídico, qualquer divisão, cessão ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números anteriores.
  52. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  53. Texto do artigo, página 45: (Amortização de quota)
  54. Texto do artigo, página 45: A sociedade poderá deliberar em assembleia geral, a realizar no prazo de 90 dias, contados da data do conhecimento do respectivo facto, amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
  55. Número ou marcador, página 45: a) por acordo da gerência;
  56. Número ou marcador, página 45: b) interdição ou insolvência do sócio;
  57. Número ou marcador, página 45: c) arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida em processo judicial, administrativo ou fiscal;
  58. Número ou marcador, página 45: d) cessão de quota;
  59. Número ou marcador, página 45: e) Falecimento do sócio.
  60. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  61. Texto do artigo, página 45: (Participação noutras sociedades)
  62. Texto do artigo, página 45: A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associar-se a quaisquer pessoas, singulares ou colectivas, para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação, independentemente do respectivo objecto.
  63. Texto do artigo, página 45: ......................................................................
  64. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  65. Texto do artigo, página 45: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  66. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
  67. Número ou marcador, página 45: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  68. Número ou marcador, página 45: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  69. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO NONO
  70. Texto do artigo, página 45: (Disposições finais)
  71. Texto do artigo, página 45: À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
  72. Texto do artigo, página 45: Maputo, 4 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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