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Texto do artigo · p. 45 Zanik Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2022, foi matriculada sob NUEL 101776492, uma entidade denominada, Zanik Consultoria e Serviços, Limitada, que irá reger-se pelos contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 45 Entre:
Texto do artigo · p. 45 Primeiro. Paul Vermaak Griesel, maior, solteiro, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º AO8987626, emitido a 5 de Dezembro de 2019, residente no Condomínio Moz River Camp, Bairro Djuba, Casa n.º 32, Quarteirão 2, Matola Província de Maputo;
Texto do artigo · p. 45 Segundo. Llewellyn John Kriel, maior, solteiro, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º AO9453410, emitido a 21 de Setembro de 2021, residente no condomínio Moz River Camp, Bairro Djuba, Casa n.º 32, Quarteirão 2, Matola.
Texto do artigo · p. 45 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato passando a constituir o tipo jurídico sociedade limitada, a qual regerá, doravante, pelo contrato social o qual se obrigam mutuamente todos os sócios:
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a denominação Zanik Consultoria e Serviços, Limitada, constituída por um tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada e rege-se por presentes estatutos e demais legislação moçambicana aplicável.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Sede)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Guachene, Rua das Dragagens, Quarteirão n.º1, Casa n.º 89, Distrito Municipal Katembe, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Mediante simples deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir e encerrar delegações, filiais ou outras formas de participação comercial no território nacional ou no estrangeiro, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das actividades a prestação de serviço de carpintaria, marcenaria, construção
Texto do artigo · p. 46 civil, agricultura e pesca, consultoria industrial e comercial, importação e exportação, comercialização de peças e assessórios para locomotivas, automóveis, equipamentos para mineração.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá exercer a actividade de fabrico, processamento, distribuição, comercialização a grosso e a retalho de água potável.
Número ou marcador · p. 46 Três) A sociedade poderá realizar quaisquer outras actividades consideradas complementares ou acessórias ao objecto social acima descrito, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e devidamente licenciada para o efeito.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO II Do capital
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Número ou marcador · p. 46 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (quarenta mil meticais), dividido em duas quotas iguais na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 46 a) Paul Vermaak Griesel, com o valor total de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social; b)Llewellyn John Kriel, com o valor total de 25.000,00MT (vinte e cinco mil maticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que igualmente fixará os termos e as condições.
Número ou marcador · p. 46 Três) Os sócios gozam de direito de preferência na aquisição de novas quotas proporcionalmente sua participação no capital social a data do aumento do capital social.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 46 Mediante deliberação da assembleia geral, os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade nas condições a serem definidas na deliberação que os aprovar.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Divisão e sessão de quotas)
Número ou marcador · p. 46 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a uma alienação aquém e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócios dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 46 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 46 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros ou perdas.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 (Mesa da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 46 Um) A mesa da assembleia geral e composta por um presidente e por um secretário.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O presidente e o secretário da mesa são eleitos em assembleia geral de entre os sócios ou terceiras pessoas.
Número ou marcador · p. 46 Três) Compete ao presidente convocar, com pelo menos trinta dias de antecedência, e dirigir as reuniões da assembleia geral, dar posse aos membros de conselho de administração e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da assembleia geral e do conselho de administração, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 46 Qautro) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização e conservação de toda escrituração e expediente relativo à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 (Reuniões ordinárias e extraordinárias)
Número ou marcador · p. 46 Um) A assembleia geral deve reunir ordinariamente aos três meses imediatos ao termo de cada exercício, salvo se autoridade fiscal permitir a dilatação deste período.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento do conselho de administração, do conselho fiscal ou de sócios que representem, pelo menos cinquenta porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 46 Três) A assembleia geral reúne-se, regra geral na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional desde que o presidente da mesa assim o decida.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) Os sócios deliberam sobre as matérias que lhe são especialmente atribuídas pela lei ou fixadas na respectiva convocatória a luz dos presentes estatutos e sobre as quais não estejam compreendidas nas atribuições de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 46 Um) A assembleia geral só pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados sócios que reúnam, pelo menos, cinquenta por cento do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Qualquer que seja a forma de votação as deliberações será tomada por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir a maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 46 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Composição)
Número ou marcador · p. 46 Um) A administração da sociedade é exercida por dois administradores que podem ser escolhidos de entre os sócios ou pessoa estranha a sociedade.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Desde já são nomeados como administradores da sociedade Paul Vermaak Griesel e Llewellyn John Kriel.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Competências)
Texto do artigo · p. 46 A gestão e representação da sociedade são da competência de um dos sócios administradores, a qual compete representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos inerentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Obrigatoriedade das sssinaturas)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos administradores.
Número ou marcador · p. 46 Dois) os actos de mero expediente serão assinados por um dos sócios administradores ou qualquer empregado devidamente autorizado, pelos sócios administradores.
Número ou marcador · p. 46 SECCÃO III Das disposições finais
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade dissolve - se nos termos previsto na lei e por deliberação dos sócios que, entretanto regularão a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na Lei comercial.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Exoneração de socio)
Texto do artigo · p. 46 Sem prejuízo do disposto na legislação comercial em vigor, qualquer socio, querendo, pode exonerar-se da sociedade, tendo direito
Texto do artigo · p. 47 a quota-parte no total do património social, em relação a percentagem subscrita no capital social, depois de apurados os débitos e créditos correntes.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 47 As omissões aos presentes estatutos, serão reguladas e resolvidas de acordo com o código comercial em vigor, aprovado por Decreto – Lei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e de mais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 31 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 45: Zanik Consultoria e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2022, foi matriculada sob NUEL 101776492, uma entidade denominada, Zanik Consultoria e Serviços, Limitada, que irá reger-se pelos contrato em anexo.
  3. Texto do artigo, página 45: Entre:
  4. Texto do artigo, página 45: Primeiro. Paul Vermaak Griesel, maior, solteiro, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º AO8987626, emitido a 5 de Dezembro de 2019, residente no Condomínio Moz River Camp, Bairro Djuba, Casa n.º 32, Quarteirão 2, Matola Província de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 45: Segundo. Llewellyn John Kriel, maior, solteiro, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º AO9453410, emitido a 21 de Setembro de 2021, residente no condomínio Moz River Camp, Bairro Djuba, Casa n.º 32, Quarteirão 2, Matola.
  6. Texto do artigo, página 45: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato passando a constituir o tipo jurídico sociedade limitada, a qual regerá, doravante, pelo contrato social o qual se obrigam mutuamente todos os sócios:
  7. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  8. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 45: (Denominação e duração)
  10. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação Zanik Consultoria e Serviços, Limitada, constituída por um tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada e rege-se por presentes estatutos e demais legislação moçambicana aplicável.
  11. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 45: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Guachene, Rua das Dragagens, Quarteirão n.º1, Casa n.º 89, Distrito Municipal Katembe, Cidade de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 45: Dois) Mediante simples deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir e encerrar delegações, filiais ou outras formas de participação comercial no território nacional ou no estrangeiro, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
  15. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 45: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das actividades a prestação de serviço de carpintaria, marcenaria, construção
  18. Texto do artigo, página 46: civil, agricultura e pesca, consultoria industrial e comercial, importação e exportação, comercialização de peças e assessórios para locomotivas, automóveis, equipamentos para mineração.
  19. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá exercer a actividade de fabrico, processamento, distribuição, comercialização a grosso e a retalho de água potável.
  20. Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade poderá realizar quaisquer outras actividades consideradas complementares ou acessórias ao objecto social acima descrito, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e devidamente licenciada para o efeito.
  21. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO II Do capital
  22. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 46: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (quarenta mil meticais), dividido em duas quotas iguais na seguinte proporção:
  25. Número ou marcador, página 46: a) Paul Vermaak Griesel, com o valor total de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social; b)Llewellyn John Kriel, com o valor total de 25.000,00MT (vinte e cinco mil maticais), correspondente a 50% do capital social.
  26. Número ou marcador, página 46: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que igualmente fixará os termos e as condições.
  27. Número ou marcador, página 46: Três) Os sócios gozam de direito de preferência na aquisição de novas quotas proporcionalmente sua participação no capital social a data do aumento do capital social.
  28. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 46: (Suprimentos)
  30. Texto do artigo, página 46: Mediante deliberação da assembleia geral, os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade nas condições a serem definidas na deliberação que os aprovar.
  31. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 46: (Divisão e sessão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 46: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  34. Número ou marcador, página 46: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a uma alienação aquém e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócios dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  35. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  36. Número ou marcador, página 46: SECÇÃO I Da assembleia geral
  37. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 46: (Assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros ou perdas.
  40. Número ou marcador, página 46: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  41. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 46: (Mesa da assembleia geral)
  43. Número ou marcador, página 46: Um) A mesa da assembleia geral e composta por um presidente e por um secretário.
  44. Número ou marcador, página 46: Dois) O presidente e o secretário da mesa são eleitos em assembleia geral de entre os sócios ou terceiras pessoas.
  45. Número ou marcador, página 46: Três) Compete ao presidente convocar, com pelo menos trinta dias de antecedência, e dirigir as reuniões da assembleia geral, dar posse aos membros de conselho de administração e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da assembleia geral e do conselho de administração, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
  46. Texto do artigo, página 46: Qautro) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização e conservação de toda escrituração e expediente relativo à assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 46: (Reuniões ordinárias e extraordinárias)
  49. Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral deve reunir ordinariamente aos três meses imediatos ao termo de cada exercício, salvo se autoridade fiscal permitir a dilatação deste período.
  50. Número ou marcador, página 46: Dois) A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento do conselho de administração, do conselho fiscal ou de sócios que representem, pelo menos cinquenta porcento do capital social.
  51. Número ou marcador, página 46: Três) A assembleia geral reúne-se, regra geral na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional desde que o presidente da mesa assim o decida.
  52. Número ou marcador, página 46: Quatro) Os sócios deliberam sobre as matérias que lhe são especialmente atribuídas pela lei ou fixadas na respectiva convocatória a luz dos presentes estatutos e sobre as quais não estejam compreendidas nas atribuições de outros órgãos da sociedade.
  53. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 46: (Quórum deliberativo)
  55. Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral só pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados sócios que reúnam, pelo menos, cinquenta por cento do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
  56. Número ou marcador, página 46: Dois) Qualquer que seja a forma de votação as deliberações será tomada por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir a maioria mais qualificada.
  57. Número ou marcador, página 46: SECÇÃO II Da administração
  58. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 46: (Composição)
  60. Número ou marcador, página 46: Um) A administração da sociedade é exercida por dois administradores que podem ser escolhidos de entre os sócios ou pessoa estranha a sociedade.
  61. Número ou marcador, página 46: Dois) Desde já são nomeados como administradores da sociedade Paul Vermaak Griesel e Llewellyn John Kriel.
  62. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 46: (Competências)
  64. Texto do artigo, página 46: A gestão e representação da sociedade são da competência de um dos sócios administradores, a qual compete representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos inerentes a realização do seu objecto social.
  65. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 46: (Obrigatoriedade das sssinaturas)
  67. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos administradores.
  68. Número ou marcador, página 46: Dois) os actos de mero expediente serão assinados por um dos sócios administradores ou qualquer empregado devidamente autorizado, pelos sócios administradores.
  69. Número ou marcador, página 46: SECCÃO III Das disposições finais
  70. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 46: (Dissolução)
  72. Texto do artigo, página 46: A sociedade dissolve - se nos termos previsto na lei e por deliberação dos sócios que, entretanto regularão a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na Lei comercial.
  73. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 46: (Exoneração de socio)
  75. Texto do artigo, página 46: Sem prejuízo do disposto na legislação comercial em vigor, qualquer socio, querendo, pode exonerar-se da sociedade, tendo direito
  76. Texto do artigo, página 47: a quota-parte no total do património social, em relação a percentagem subscrita no capital social, depois de apurados os débitos e créditos correntes.
  77. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  78. Texto do artigo, página 47: (Casos omissos)
  79. Texto do artigo, página 47: As omissões aos presentes estatutos, serão reguladas e resolvidas de acordo com o código comercial em vigor, aprovado por Decreto – Lei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e de mais legislação aplicável.
  80. Texto do artigo, página 47: Maputo, 31 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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