Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Associação Colégio Infantil (ACI)
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação da Associação Colégio Infantil (ACI), matriculada sob NUEL 105020320, entre os sócios Ana Paula dos Santos Salgado, Helder Joaquim das Santas Almas de Miranda, Anastásio Miguel Ndapassoa, Vitalina Maria Pereira, Francisco de Sales Dias, Higino Miguel Ndapassoa, Gércia Rebeca Octávio Sobral, Nádia de Jesus Pereira Dias, Maria Adalzira de Magalhães Miguel Sequice, Jerónimo da Conceição Augusto Sequice e Vânia Rosa Petim Ataíde todos de nacionalidade moçambicana e residentes na Cidade da Beira. Que constituem uma associação, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 10: É criada, nos termos da lei e destes estatutos, a Associação Colégio Infantil, abreviadamente designada por ACI, com sede na cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Âmbito)
- Texto do artigo, página 10: A ACI tem o seu âmbito a província de Sofala, podendo abrir ou fechar delegações ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A ACI é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início desde a partir da data do seu reconhecimento.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Fins)
- Número ou marcador, página 10: Um) A ACI tem por fim promover o apoio ao desenvolvimento económico, social, cultural, educacional e desportivo de crianças em situação de orfandade ou abandonadas, e baseia a sua acção nos princípios de apoio e solidariedade, no respeito pelos hábitos, usos e costumes e tradições de grupos sociais do meio em que se insere.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Para a realização dos seus fins, a ACI propõe-se, designadamente a:
- Texto do artigo, página 10: a)promover a vida e dignidade humana em todas as suas dimensões, apoiando as políticas de protecção social da criança, com especial enfoque às famílias afectadas por problemas de carácter socioeconómicos para melhor desenvolvimento das crianças;
- Número ou marcador, página 10: b) apoiar na resolução dos problemas que afectam as crianças, promovendo e proporcionando-lhes condições para uma maior inserção e estabilidade social nas suas famílias biológicas, adoptivas ou em centros orfanatos;
- Número ou marcador, página 10: c) apoiar instituições credíveis nos cuidados em regime de acolhimento temporário, como último recurso e no superior interesse da criança;
- Número ou marcador, página 10: d) trocar experiências com organizações congéneres, bem como organizar e participar em reuniões, conferências e intercâmbios de modo a concretizar os fins a que se propõe.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Dos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 10: São órgãos sociais da ACI:
- Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Direcção;
- Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal; d) Conselho de Disciplina.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Vinculação da ACI)
- Número ou marcador, página 10: Um) A ACI fica obrigada:
- Número ou marcador, página 10: a) Pela assinatura do Presidente da Direcção ou do seu Vice-Presidente, no caso da ausência ou impedimento daquele;
- Número ou marcador, página 10: b) Pela assinatura de um membro da Direcção a quem por esta tenham sido delegados poderes para o respectivo acto;
- Número ou marcador, página 10: c) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído, nos exactos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo (a) Secretário (a) da Direcção da ACI ou por um funcionário (a) qualificado (a) para tal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação da ACI)
- Número ou marcador, página 10: Um) A dissolução da ACI só pode ser votada em Assembleia Geral Extraordinária expressamente convocada para esse fim, mas esta só poderá reunir se estiverem presentes, pelo menos, dois terços dos sócios fundadores e efectivos no pleno gozo dos seus direitos, devendo a deliberação de dissolução ser tomada nos termos da parte final do número 2 do artigo 22 dos presentes Estatutos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia que votar a dissolução da ACI, nomeará imediatamente uma comissão liquidatária constituída por, pelo menos, três associados fundadores ou efectivos, e determinará a forma de proceder à liquidação, bem como o prazo para a sua conclusão.
- Número ou marcador, página 10: Três) Sem prejuízo do que vem disposto na lei, satisfeitos, pela comissão liquidatária, os débitos legalmente exigíveis à ACI, o remanescente e o património líquido apurado será atribuído pela Assembleia Geral às associações congéneres ou, conforme deliberação que for tomada.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Beira, 19 de Março de 2024. —
- Texto do artigo, página 10: O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.