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Texto do artigo · p. 11 Aris – Corretores de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação que por acta de nove de Março de dois mil e vinte e de vinte e oito de Maio de dois mil vinte e quatro, pelas nove horas, na sua sede social, sita na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 1108, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo, reuniram-se os sócios, em sessão extraordinária, da assembleia geral da Aris – Corretores de Seguros, Limitada, com capital de cinco milhões de meticais, matriculada sob o NUEL 101474348, deliberaram o aumento do capital social em mais três milhões de meticais.
Texto do artigo · p. 11 Em consequência do aumento referenciado é alterado integralmente os estatutos, que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Aris Correctores de Seguros, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade tem a sua sede social no Bairro da Malhangalene, Rua da Esperança, número 43, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Três) O conselho de administração poderá, a todo tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Por deliberação do conselho de administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) O objecto social da sociedade consiste na corretagem e mediação de seguros e de resseguros e na prestação de serviços de agenciamento, representação, pensão financeira, atuariado e consultoria.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por Lei.
Número ou marcador · p. 11 Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, totalmente sobescrito e realizado é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente à soma de quatro quotas desiguais, sobescritas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) uma quota correspondente a 75, 86% do capital social, equivalente a 3.793.000,00MT (três milhões, setecentos e noventa e três mil meticais), pertencente a George Mathonsi, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110107179487D, de validade vitalícia, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, com domicílio habitual na Rua da Beira n.° 435, Bairro da Liberdade, Cidade da Matola;
Número ou marcador · p. 11 b) uma quota correspondente a 9,29% do capital social, equivalente a 464.500,00MT (quatrocentos e sessenta e quatro mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Sérgio José Matusse, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101198846F, válido até 29 de Junho de 2026, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, com domicílio habitual no Q. 30, Casa n.°75, no Bairro Polana Caniço A, Distrito Municipal 3, na Cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 11 c) uma quota correspondente a 7,89% do capital social, equivalente a 394.500,00MT (trezentos e noventa e quatro mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Abdul Hamid Adelino Mazive, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110104553405J, válido até 4 de Julho de 2024,
Texto do artigo · p. 12 emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, com domicílio habitual no Q. 16, Casa n.°55, no Bairro George Dimitrov, na Cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 12 d) uma quota correspondente a 6,96% do capital social, equivalente a 348.000,00MT (trezentos e quarenta e oito mil meticais), pertencente ao sócio Dave Miller George Mathonsi, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110501905964Q, válido até 5 de Maio de 2022, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, com domicílio habitual no Q. 07, Casa n.°435, CEL. S, Rua da Beira, Bairro da Machava, Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento do capital social e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em cada aumento de capital social em dinheiro os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota à data da deliberação do aumento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Três) Não são permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A cessão total ou parcial de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 12 Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade e o número de votos de cada sócio é igual ao valor nominal da respectiva quota dividido por 250,00MT (duzentos e cinquenta meticais).
Número ou marcador · p. 12 Dois) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria dos votos presentes ou
Texto do artigo · p. 12 representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 12 Três) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O presidente da mesa da assembleia geral e o secretário da assembleia geral são eleitos para mandatos renováveis de três anos e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos ou até que a assembleia delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade é gerida e representada por um conselho de administração composto por um número máximo de cinco membros, que serão nomeados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por mandatos de dois anos renováveis automaticamente ou até que a estes renunciem ou até à data em que a assembleia geral deliberar destituí-los.
Número ou marcador · p. 12 Três) Cada membro do conselho de administração terá direito a um voto em todos os assuntos submetidos ao conselho de administração.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Poderes)
Texto do artigo · p. 12 O conselho de administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administrador delegado)
Número ou marcador · p. 12 Um) O conselho de administração deverá nomear um administrador delegado responsável pela administração, a quem os poderes e competências devem ser concedidos, conforme o conselho de administração julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Atendendo ao que procede o conselho de administração será composto pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 12 a) Geoge Mathonsi - Administrador;
Número ou marcador · p. 12 b) Sérgio José Matusse – Administrador;
Número ou marcador · p. 12 c) Abdul Hamid Adelino Mazive – Administrador;
Número ou marcador · p. 12 d) Iracema Cristina Correia Matosse – Administradora;
Número ou marcador · p. 12 e) Dave-Miller George Mathosi – Administrador.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade obriga-se: a) pelas assinaturas conjuntas de dois administradores.
Número ou marcador · p. 12 b) Pela assinatura do Administrador Delegado no âmbito de poderes e competências que lhe tenham sido conferidos pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil com um calendário especial que é de 1 de Abril a 31 de Março.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O conselho de administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício anual da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) As contas do exercício deverão ser submetidas à assembleia geral nos três meses seguintes ao final de cada exercício.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Dividendos)
Texto do artigo · p. 12 Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 12 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Legislação Comercial.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 30 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Aris – Corretores de Seguros, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação que por acta de nove de Março de dois mil e vinte e de vinte e oito de Maio de dois mil vinte e quatro, pelas nove horas, na sua sede social, sita na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 1108, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo, reuniram-se os sócios, em sessão extraordinária, da assembleia geral da Aris – Corretores de Seguros, Limitada, com capital de cinco milhões de meticais, matriculada sob o NUEL 101474348, deliberaram o aumento do capital social em mais três milhões de meticais.
  3. Texto do artigo, página 11: Em consequência do aumento referenciado é alterado integralmente os estatutos, que passam a ter a seguinte redacção:
  4. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede social)
  6. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Aris Correctores de Seguros, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede social no Bairro da Malhangalene, Rua da Esperança, número 43, Cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 11: Três) O conselho de administração poderá, a todo tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 11: Quatro) Por deliberação do conselho de administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 11: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 11: Um) O objecto social da sociedade consiste na corretagem e mediação de seguros e de resseguros e na prestação de serviços de agenciamento, representação, pensão financeira, atuariado e consultoria.
  16. Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por Lei.
  17. Número ou marcador, página 11: Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independente do ramo de actividade.
  18. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 11: O capital social, totalmente sobescrito e realizado é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente à soma de quatro quotas desiguais, sobescritas da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 11: a) uma quota correspondente a 75, 86% do capital social, equivalente a 3.793.000,00MT (três milhões, setecentos e noventa e três mil meticais), pertencente a George Mathonsi, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110107179487D, de validade vitalícia, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, com domicílio habitual na Rua da Beira n.° 435, Bairro da Liberdade, Cidade da Matola;
  22. Número ou marcador, página 11: b) uma quota correspondente a 9,29% do capital social, equivalente a 464.500,00MT (quatrocentos e sessenta e quatro mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Sérgio José Matusse, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101198846F, válido até 29 de Junho de 2026, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, com domicílio habitual no Q. 30, Casa n.°75, no Bairro Polana Caniço A, Distrito Municipal 3, na Cidade de Maputo;
  23. Número ou marcador, página 11: c) uma quota correspondente a 7,89% do capital social, equivalente a 394.500,00MT (trezentos e noventa e quatro mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Abdul Hamid Adelino Mazive, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110104553405J, válido até 4 de Julho de 2024,
  24. Texto do artigo, página 12: emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, com domicílio habitual no Q. 16, Casa n.°55, no Bairro George Dimitrov, na Cidade de Maputo;
  25. Número ou marcador, página 12: d) uma quota correspondente a 6,96% do capital social, equivalente a 348.000,00MT (trezentos e quarenta e oito mil meticais), pertencente ao sócio Dave Miller George Mathonsi, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110501905964Q, válido até 5 de Maio de 2022, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, com domicílio habitual no Q. 07, Casa n.°435, CEL. S, Rua da Beira, Bairro da Machava, Cidade da Matola.
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 12: (Aumento do capital social e prestações suplementares)
  28. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  29. Número ou marcador, página 12: Dois) Em cada aumento de capital social em dinheiro os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota à data da deliberação do aumento do capital social.
  30. Número ou marcador, página 12: Três) Não são permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 12: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  34. Número ou marcador, página 12: Dois) A cessão total ou parcial de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  35. Número ou marcador, página 12: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  36. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  38. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade e o número de votos de cada sócio é igual ao valor nominal da respectiva quota dividido por 250,00MT (duzentos e cinquenta meticais).
  39. Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria dos votos presentes ou
  40. Texto do artigo, página 12: representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria qualificada.
  41. Número ou marcador, página 12: Três) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário.
  42. Número ou marcador, página 12: Quatro) O presidente da mesa da assembleia geral e o secretário da assembleia geral são eleitos para mandatos renováveis de três anos e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos ou até que a assembleia delibere destituí-los.
  43. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 12: (Conselho de administração)
  45. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é gerida e representada por um conselho de administração composto por um número máximo de cinco membros, que serão nomeados pelos sócios.
  46. Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por mandatos de dois anos renováveis automaticamente ou até que a estes renunciem ou até à data em que a assembleia geral deliberar destituí-los.
  47. Número ou marcador, página 12: Três) Cada membro do conselho de administração terá direito a um voto em todos os assuntos submetidos ao conselho de administração.
  48. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os administradores estão isentos de prestar caução.
  49. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 12: (Poderes)
  51. Texto do artigo, página 12: O conselho de administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei à assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 12: (Administrador delegado)
  54. Número ou marcador, página 12: Um) O conselho de administração deverá nomear um administrador delegado responsável pela administração, a quem os poderes e competências devem ser concedidos, conforme o conselho de administração julgar conveniente.
  55. Número ou marcador, página 12: Dois) Atendendo ao que procede o conselho de administração será composto pelos seguintes membros:
  56. Número ou marcador, página 12: a) Geoge Mathonsi - Administrador;
  57. Número ou marcador, página 12: b) Sérgio José Matusse – Administrador;
  58. Número ou marcador, página 12: c) Abdul Hamid Adelino Mazive – Administrador;
  59. Número ou marcador, página 12: d) Iracema Cristina Correia Matosse – Administradora;
  60. Número ou marcador, página 12: e) Dave-Miller George Mathosi – Administrador.
  61. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 12: (Vinculação da sociedade)
  63. Texto do artigo, página 12: A sociedade obriga-se: a) pelas assinaturas conjuntas de dois administradores.
  64. Número ou marcador, página 12: b) Pela assinatura do Administrador Delegado no âmbito de poderes e competências que lhe tenham sido conferidos pelo conselho de administração.
  65. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 12: (Exercício e contas do exercício)
  67. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil com um calendário especial que é de 1 de Abril a 31 de Março.
  68. Número ou marcador, página 12: Dois) O conselho de administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício anual da sociedade.
  69. Número ou marcador, página 12: Três) As contas do exercício deverão ser submetidas à assembleia geral nos três meses seguintes ao final de cada exercício.
  70. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 12: (Dividendos)
  72. Texto do artigo, página 12: Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  75. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  76. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  77. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 12: (Disposição final)
  79. Texto do artigo, página 12: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Legislação Comercial.
  80. Texto do artigo, página 12: Maputo, 30 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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