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Texto do artigo · p. 7 Cartex – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105031962, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Cartex – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Carlos Teixeira Xavier, solteiro, maior, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100166388C, emitido a 21 de Novembro de /2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente no Bairro de Natikiri, Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação Cartex – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 13, Bairro de Murrapaniua, Cidade de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegações ou qualquer outras formas de representação no país, depois de devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) a prestação de serviços relacionados a agricultura e a pecuária;
Número ou marcador · p. 7 b) o fornecimento de bens e serviços em diversas áreas e técnicas afins.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Carlos Teixeira Xavier.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, Carlos Teixeira Xavier, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Texto do artigo · p. 7 Nampula, 15 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Cartex – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105031962, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Cartex – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Carlos Teixeira Xavier, solteiro, maior, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100166388C, emitido a 21 de Novembro de /2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente no Bairro de Natikiri, Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação Cartex – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 13, Bairro de Murrapaniua, Cidade de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegações ou qualquer outras formas de representação no país, depois de devidamente autorizada.
  6. Número ou marcador, página 7: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto:
  10. Número ou marcador, página 7: a) a prestação de serviços relacionados a agricultura e a pecuária;
  11. Número ou marcador, página 7: b) o fornecimento de bens e serviços em diversas áreas e técnicas afins.
  12. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal.
  13. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Carlos Teixeira Xavier.
  16. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  18. Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, Carlos Teixeira Xavier, que desde já é nomeado administrador.
  19. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  20. Texto do artigo, página 7: Nampula, 15 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
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