III SÉRIE — n.º 113

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 113/2025

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Título de secção · p. 1 Segunda-feira,16deJunhode2025
Título de secção · p. 1 IIISÉRIE—Número113
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 DA REPÚBLICA
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Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação para a Consciencialização sobre as Doenças Mentais. Africa Gerat Wall Real Estate Development Company VI, Limitada. Africa Great Wall Security Service Company, Limitada. AKAC Consultoria e Serviços, Limitada. APA Gemas – Sociedade Unipessoal, Limitada. Astrosl & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Austral Engenharia e Sistemas, Limitada. Carpintaria Mobilistyle – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cartex – Sociedade Unipessoal, Limitada. Clínica dos Olhos Choupal, Limitada. Consórcio Ebenezer Holding & Ramos Trans Company. DMTWISE Design, Limitada. DR Primila Ayuverdic & Holistic Center, Limitada. ESMG – Sociedade Unipessoal, Limitada. Farmácia Favorita, Limitada. Farmácia Vilankulo, Limitada. Fersil Moçambique, Limitada. IEC – International Engineering Consultants, Limitada. Kema, Limitada. M. H Tranding – Sociedade Unipessoal, Limitada. Matola Hotel Village – Sociedade Unipessoal, Limitada. Maze Development – Sociedade Unipessoal, Limitada. MR Businessman – Sociedade Unipessoal, Limitada. MTC Investimentos, Liomitada.
Texto lido por imagem · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinador.gov.mz
Parágrafo · p. 1 Muluvene Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada. Naturapet – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nkosi Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nossa Casa Construções & Serviços, Limitada. Nucleus Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada. OmniTrade Moz, Limitada. Panificadora Raice – Sociedade Unipessoal, Limitada. Restaurante La Riviera – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ruma Centro de Estética, Limitada. Serviços JP – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sogestão – Grupo Alves da Silva SGPS, SA. Soicifide Moçambique, Limitada. Solua, Limitada. Songpro Chemicals and Paints, Limitada. Soowise Engineering, Limitada. Sublime Resources Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada. The Local Catch, Limitada. Trombetas Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Uio Weldone, Limitada Xuabo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Yuna Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Paramount Tracks and Equipment , Limitada.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu, à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação para a Consciencialização sobre as Doenças Mentais como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação para a Consciencialização sobre as Doenças Mentais.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos Maputo, 19 de Julho de 2023. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação para a Consciencialização sobre as Doenças Mentais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação, natureza e sede)
Texto do artigo · p. 2 A Associação para a Consciencialização sobre as Doenças Mentais é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com sede na Av. Karl Marx, n.º 647, Maputo. Tem âmbito nacional e duração indeterminada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 A Associação visa promover a prevenção, informação e apoio em saúde mental, com foco em jovens, mulheres e grupos vulneráveis, através de:
Número ou marcador · p. 2 a) aconselhamento, capacitação e campanhas de sensibilização;
Número ou marcador · p. 2 b) parcerias com entidades públicas, privadas e doadoras;
Número ou marcador · p. 2 c) apoio a vítimas de traumas sociais e violência baseada no género;
Número ou marcador · p. 2 d) promoção de serviços gratuitos e organização de eventos educativos;
Número ou marcador · p. 2 e) intervenção social para inclusão e combate ao estigma.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) Podem ser membros todos os cidadãos que se identifiquem com os fins da Associação, as categorias são:
Número ou marcador · p. 2 a) fundadores;
Número ou marcador · p. 2 b) efectivos;
Número ou marcador · p. 2 c) nonorários;
Número ou marcador · p. 2 d) beneméritos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A admissão é deliberada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Direitos e deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 2 São direitos e deveres dos membros, os seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) participar nas assembleias, eleger e ser eleito;
Número ou marcador · p. 2 b) usufruir dos serviços e actividades;
Número ou marcador · p. 2 c) requerer reuniões extraordinárias;
Número ou marcador · p. 2 d) cumprir os estatutos e pagar quotas;
Número ou marcador · p. 2 e) zelar pelo prestígio da Associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 2 A perda da qualidade de membro ocorre por:
Número ou marcador · p. 2 a) renúncia escrita;
Número ou marcador · p. 2 b) condenação judicial por crime doloso;
Número ou marcador · p. 2 c) conduta prejudicial ou desonrosa;
Número ou marcador · p. 2 d) ausência injustificada a 2 AGs consecutivas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 2 Um) Os órgão sociais da Associação são:
Número ou marcador · p. 2 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 2 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O mandato dos membros é de 5 anos, renovável uma vez. Os cargos são incompatíveis entre si.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 2 É o órgão soberano, composta por uma Mesa da Assembleia Geral dirigida por um presidente, um vice-presidente e um secretário. A Assembleia Geral é também composta por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos. Reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente quando convocada. Cada membro tem direito a um voto. Competelhe:
Número ou marcador · p. 2 a) eleger e exonerar órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 2 b) aprovar planos, relatórios e contas;
Número ou marcador · p. 2 c) alterar estatutos (3/4 dos membros);
Número ou marcador · p. 2 d) fixar quotas;
Número ou marcador · p. 2 e) deliberar sobre a dissolução.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 2 O Conselho de Direcção é o órgão executivo e de gestão, composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário. Reúne-se mensalmente. Compete-lhe:
Número ou marcador · p. 2 a) executar as deliberações da AG;
Número ou marcador · p. 2 b) administrar os recursos e representar a Associação;
Número ou marcador · p. 2 c) celebrar parcerias e buscar financiamentos;
Número ou marcador · p. 2 d) elaborar relatórios e planos anuais.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 2 O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador dos actos administrativos e financeiros, composto por um presidente, vice-presidente e relator. Reúne-se semestralmente e compete-lhe:
Número ou marcador · p. 2 a) fiscalizar os actos administrativos e financeiros;
Número ou marcador · p. 2 b) emitir pareceres sobre contas e relatórios;
Número ou marcador · p. 2 c) solicitar AG extraordinária quando necessário.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Fundos e património)
Texto do artigo · p. 2 Constituem fundos: quotas, donativos, subsídios, bens, rendimentos de actividades legais e financiamentos. O património compreende todos os bens e valores da Associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Sustentabilidade financeira)
Texto do artigo · p. 2 Para efeitos de sustentabilidade institucional, a Associação poderá prestar serviços de formação, coaching, aconselhamento, pesquisa, consultoria técnica e realização de eventos mediante contrato ou acordo com entidades públicas, privadas ou doadoras, desde que os mesmos estejam alinhados com os fins estatutários e não comprometam a natureza sem fins lucrativos da Associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 2 Pode ocorrer por decisão de 3/4 dos membros. A Assembleia designará liquidatários e decidirá sobre o destino dos bens, preferencialmente a entidades com fins idênticos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 2 Os casos omissos serão resolvidos em Assembleia Geral e pelo regulamento interno. Os estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Texto do artigo · p. 2 Africa Gerat Wall Real Estate Development Company VI, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Maio de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101153452, uma entidade com a denominação Africa Gerat Wall Real Estate Development Company VI, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 2 Primeiro: Hong Kong Great Wall Property Holdings, Limited, neste acto representada por Wu Tao, casado, natural de Shandong, China,
Texto do artigo · p. 3 de nacionalidade chinesa, residente no Bairro de Laulane, Avenida Dom Alexandre dos Santos, parcela 660A, nesta Cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face ao Passaporte n.º E32133696, emitido a vinte e quatro de Outubro de dois mil e treze, pela Saída e Entrada da Administração do Ministério da Segurança Pública da China.
Texto do artigo · p. 3 Segundo: China Yuxiao Resorces Holdings, Limited, neste acto representado Wu Yuxiao, casado, natural de Shandong, China, de nacionalidade chinesa, residente no Bairro da Central, Avenida Vladimir Lenine, número vinte e seis, Cidade da Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Passaporte n.º E16549049, emitido a quatro de Maio de dois mil e catorze, pela Saída e Entrada da Administração do Ministério da Segurança Pública da China.
Texto do artigo · p. 3 Terceiro: Africa Changcheng Mining Holdings, Ltd., neste acto representado Wu Yuxiao, casado, natural de Shandong, China, de nacionalidade chinesa, residente no Bairro da Central, Avenida Vladimir Lenine, número vinte e seis, Cidade da Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Passaporte n.º E16549049, emitido a quatro de Maio de dois mil e catorze, pela Saída e Entrada da Administração do Ministério da Segurança Pública da China.
Texto do artigo · p. 3 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação Africa Gerat Wall Real Estate Development Company VI, Limitada, com sede no Bairro Laulane, Avenida Dom Alexandre dos Santos, parcela 660 A, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem por objecto: actividades de exploração mineira, nomeadamente a extração e beneficiação de produtos mineiros, imobiliária, compra e venda de imóveis, importação e venda de cimento, construção civil, venda de material de construção bem como o comércio geral com importação e exportação. Podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades
Texto do artigo · p. 3 permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 3 Do capital social
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 3 a) Hong Kong Great Wall Property Holdings, Limited: 18.000,00 MT correspondente a 90%;
Número ou marcador · p. 3 b) China Yuxiao Resorces Holdings, Limited: 1.000,00MT correspondente a 5%;
Número ou marcador · p. 3 c) Africa Changcheng Mining Holdings, Ltd. correspondente a 5%.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 3 O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 3 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Administração)
Número ou marcador · p. 3 Um) O administrador e gestor da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de Wu Yuxiao e Yin Xiaohan.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) É vedado ao mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Da dissolução
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 30 de Maio de 2025. — O Conservador, Ileível.
Texto do artigo · p. 3 Africa Great Wall Security Service Company, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e nove de Maio de dois mil e vinte e cinco, na sociedade Africa Great Wall Security Service Company, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105027800, com o capital social de um milhão de meticais, os sócios deliberaram sobre a alteração dos estatutos, na sequência
Texto do artigo · p. 4 da aquisição de uma quota com o valor nominal de quinhentos e dez mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento (51%) do capital da sociedade pela sócia Africa Great Wall Real Estate Development Copany, Limitada, e também aquisição de uma quota com o valor nominal de quatrocentos e noventa mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento (49%) do capital da sociedade pela sócia Yulong Defense (Shandong) Security Service Co., Limited, e consequente alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 4 Em consequência da transmissão da quota, fica alterado o artigo quarto, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 4 .............................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão metical, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 4 a) uma quota com o valor nominal de quinhentos e dez mil meticais (510.000,00MT), correspondente a cinquenta e um por cento, pertencente à sócia Africa Great Wall Real Estate Development Company, Limitada; b)uma outra quota com o valor nominal de quatrocentos e noventa mil meticais (490.000,00MT), correspondente a quarenta e nove por cento (49%) do capital social, pertencente ao sócio a Yulong Defense (Shandong) Security Service Co., Limited.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 29 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 AKAC Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105044020, uma entidade com a denominação AKAC Consultoria e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 4 Primeiro: Angelicia Ketilina Adriano Chihale, solteira, moçambicana, natural da Cidade de Maputo, residente na Rua Kamba Simango n.º 223, R/C, portadora do B.I. n.º 110100002364A, emitido a 22 de Outubro de 2020.
Texto do artigo · p. 4 Segundo: Antonieta Jaime Magenge Chiale, viúva, moçambicana, natural de Zavala, residente na Rua Kamba Simango n.o 223, R/C, portadora do B.I. n.º 110100893290B, emitido a 16 de Fevereiro de 2011.
Texto do artigo · p. 4 Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação AKAC Consultoria e Serviços, Limitada com sede social na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto a o exercício de actividades de consultoria e prestação de serviços, com maior amplitude permitida por lei, quer na sua sede, quer em todas as suas sucursais e filiais, ou em qualquer outra forma de representação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias não previstas no número anterior, desde que as mesmas hajam sido devidamente aprovadas por deliberação do conselho de administração e devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 4 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que de alguma forma concorram para o melhor preenchimento do seu objecto social tal como especificado nos números um e dois acima, tais como celebrar contratos de prestação de serviços, consórcios e ainda participar em agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas pertencentes a:
Número ou marcador · p. 4 a) Angelicia Ketilina Adriano Chihale, com uma quota no valor
Texto do artigo · p. 4 de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), equivalente a noventa por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 4 b) Antonieta Jaime Magenge Chiale, com uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), equivalente a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Cessão de quota)
Número ou marcador · p. 4 Um) A cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade e só produzirá efeitos nesse caso.
Número ou marcador · p. 4 Dois) É livre entre os sócios a cessão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 4 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Angelicia Ketilina Adriano Chihale, que desde já é nomeada administradora da sociedade com dispensa de caução, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e de gestão dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 4 Excepto casos em que a lei preveja, outras formas, as assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas e dirigidas aos sócios com, pelo menos, quinze dias de antecedência e as suas deliberações sao tomadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução, amortização e representação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma que a lei estabelecer. Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, estes procederão à liquidação conforme deliberarem.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá amortizar qualquer quota que for arrestada, penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo judicial ou administrativo. Porém, em qualquer dos casos a amortização será feita pelo seu valor nominal.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Balanço)
Número ou marcador · p. 4 Um) O balanço, fechado com a data de trinta e um de Dezembro será submetido à aprovação da assembleia geral a realizar-se até 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Findo o balanço, os lucros apurados, líquidos de todos os custos, despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem para o fundo da reserva legal e as que forem deliberadas para outros fundos e quotas, serão distribuídos pelos sócios na proporção das quotas, a título de dividendos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Alteração das disposições comuns)
Número ou marcador · p. 5 Um) As alterações aos presentes estatutos da sociedade competem exclusivamente à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Em todo o omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 30 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 APA Gemas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Março de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob NUEL 105044384, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por unipessoal de responsabilidade limitada denominada APA Gemas – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Ana Paula António, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110108877220I, emitido pela Direcção Provincial de Identificação Civil de Maputo, a 13 de Novembro de 2023, residente no Bairro Central, Av. Karl Marx 1462, 6.°A F5.
Texto do artigo · p. 5 Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação APA Gemas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade APA Gemas – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede no Bairro Central, Rua das Flores, Av. Filipe Samuel Maguaia n.°1009, Cidade de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela sócia, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação da sócia, criar ou encerrar sucursais
Texto do artigo · p. 5 ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no Código Comercial moçambicano.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 5 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 5 a) comércio a grosso de minérios, metais, produtos químicos para industria, máquinas equipamento industrial embarcações e aeronaves;
Número ou marcador · p. 5 b) actividade de consultoria científica e técnicas similares;
Número ou marcador · p. 5 c) actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 5 d) comércio a grosso de combustível e minérios;
Número ou marcador · p. 5 e) comércio a grosso de minérios e metais;
Número ou marcador · p. 5 f) comércio a grosso de produtos químicos;
Número ou marcador · p. 5 g) comércio geral;
Número ou marcador · p. 5 h) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades de comércio e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia-geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% pertencente à única sócia, Ana Paula António.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Administração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 5 e passivamente, será exercida pela sócia Ana Paula António, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete á administradora todos os poderes necessários para administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens moveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 5 Três) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados na categoria de actos a delegar entre si e os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 5 Nampula 27 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Astrosl & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de públicão, que no dia 26 de Maio de 2025, foi matriculada sob NUEL 105048201 a sociedade Astrosl & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação Astrosl & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Distrito de Marracuene, Bairro Samora Machel, Q.6, Casa n.º 53, Província de Maputo, é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto, serviços de recolha e tratamento de resíduos sólidos, reciclagem, limpeza na via pública, entidades públicas, privadas e ao domicílio, manutenção dos espaços públicos e jardinagens, mobilização de meios e recursos para a promoção de acções de amigo do ambiente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social é de quinhentos mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Samuel Mabjaia, solteiro, natural de Marracuene, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º1101014554431C, emitido a 16 de Fevereiro de 2022, residente no Município da Matola.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 6 A administração e gerência da sociedade será exercida por Samuel Mabjaia, que fica desde já administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade na abertura e movimentação de contas bancárias e demais actos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Na hipótese de dissolução e cassos omissos observar-se-á a legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 27 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Austral Engenharia e Sistemas, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular da empresa Austral Engenharia e Sistemas, Limitada, matriculada sob NUEL 105045780, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, estando presente os sócios deliberaram a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem como denominação Austral Engenharia e Sistemas, Limitada, ela é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade e tem a sua sede Av. Paulo Samuel Kankhomba, Bairro Malhangalene, n.° 1478, R/C, KaMpfumu, Maputo Cidade. A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto o exercício de actividades seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) contabilidade, consultoria e auditorias, prestação de serviços e de documentos pessoais;
Número ou marcador · p. 6 b) prestação de servços hidráulicos, instalações eléctricas, montagem e reparação de câmeras de vigilâncias;
Número ou marcador · p. 6 c) consultoria de negócios, e outras prestações de serviços;
Número ou marcador · p. 6 d) imobiliária, compra, venda e aluguer de propriedades;
Número ou marcador · p. 6 e) comercialização de material informático, computadores e acessórios;
Número ou marcador · p. 6 f) comercialização de electrodómesticos;
Número ou marcador · p. 6 g) comercialização e aluguer de viaturas, comercialização de acessórios para viaturas;
Número ou marcador · p. 6 h) comercialização a grosso e a retalho de vestuários;
Número ou marcador · p. 6 i) comercialização de produtos alimentares, congelados e os seus derivados, legumes, comercialização de bebidas e tabacos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas no valor nominal de:
Número ou marcador · p. 6 a) dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a 50 por cento (50%) do capital social, pertencente ao Sócio Andre dos Santos Inacio Langa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze, Moçambique, residente na Cidade de Maputo, Quarteirão 4, Casa n.º 123, Bairro de Laulane, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100610327N, emitido a 17 de Agosto de dois mil e vinte e três, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo;
Número ou marcador · p. 6 b) dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Valentim Nicolau Boavida, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Angoche, Moçambique, residente na Cidade de Maputo, Quarteirão 15, Bairro Bagamoyo, portador do Bilhete de Identidade n,° 110501598715C, emitido a 16 de Dezembro de dois mil e vinte e dois, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 6 Três) O sócio tem direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios-gerentes Sérgio Valentim Nicolau Boavida e Andre dos Santos Inacio Langa, que é nomeado administrador com dispensa de
Texto do artigo · p. 6 caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos contratos e bancos, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respetivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 29 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Carpintaria Mobilistyle – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105010707, uma sociedade denominada Carpintaria Mobilistyle – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90˚ do Código Comercial, por Ahmad Madi, maior, de nacionalidade moçambicana, casado com Chadia Madi, sob regime de comunhão geral de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106056271D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 10 de Dezembro de 2021, válido até 9 de Dezembro de 2031, residente na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 6 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada denominada Carpintaria Mobilistyle – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Carpintaria Mobilistyle – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 7 Limitada, com sede na Avenida Joaquim Chissano n.º 912, Bairro Maxaquene, Maputo, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do seu acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem como objecto: prestação serviço na áreas de mercenaria e carpintaria, envolve o planejamento, preparo do canteiro de obras, estrutura como formas metálicas, forro de laje, formas de madeira, constrói proteção e estruturas de madeiras para telhados, portas, janelas, andaimes e esquadrias, construção civil, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a uma única quota, subscrita pelo sócio único, Ahmad Madi e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 7 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão do sócio, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Gerência)
Número ou marcador · p. 7 Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence ao sócio único, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio único, do gerente ou de procurador designado para o acto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 7 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 30 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Cartex – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105031962, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Cartex – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Carlos Teixeira Xavier, solteiro, maior, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100166388C, emitido a 21 de Novembro de /2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente no Bairro de Natikiri, Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação Cartex – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 13, Bairro de Murrapaniua, Cidade de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegações ou qualquer outras formas de representação no país, depois de devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) a prestação de serviços relacionados a agricultura e a pecuária;
Número ou marcador · p. 7 b) o fornecimento de bens e serviços em diversas áreas e técnicas afins.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Carlos Teixeira Xavier.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, Carlos Teixeira Xavier, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Texto do artigo · p. 7 Nampula, 15 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Clínica dos Olhos Choupal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105046611, uma entidade com a denominação Clínica dos Olhos Choupal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90˚ do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 7 Primeiro: Mariamo Saide Abdala Mbofana, casada com Francisco Siedade Mbofana, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103998546J, emitido a nove de Fevereiro do ano de dois mil e dezassete, na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 7 Segundo: Mauro Sérgio Azarias Chirrime, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102269069S, emitido a vinte e cinco de Abril do ano de dois mil e vinte dois, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Clínica dos Olhos Choupal, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Rua de São Paulo, Centro Comercial ZIM, Bairro 25 de Junho B, R/C,
Texto do artigo · p. 8 podendo, por deliberação de assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) oftamologia geral: diagnóstico e tratamento de doenças e problemas de visão geral;
Número ou marcador · p. 8 b) oftalmopediatria: atendimento de crianças com problemas de visão e doenças oculares;
Número ou marcador · p. 8 c) neuro-oftalmologia: diagnóstico e tratamento de doenças que afectam o sistema nervoso ocular;
Número ou marcador · p. 8 d) retina: tratamento de doenças de retina, como retinopatia dabética, degeneração macular;
Número ou marcador · p. 8 e) glaucoma: tratamento de glaucoma, uma doença que pode causar danos ao nervo óptico;
Número ou marcador · p. 8 f) plástica ocular: cirurgias para corrigir problemas estéticos das pálpebras e da região ao redor dos olhos;
Número ou marcador · p. 8 g) cirurgia refrativa: cirurgias para corrigir miopia, hipermetropia e astigmatismo;
Número ou marcador · p. 8 h) consultas de vista com oftalmologista;
Número ou marcador · p. 8 i) pequenos procedimentos cirúrgicos;
Número ou marcador · p. 8 j) optometria; k)venda de medicamentos oftalmológicos;
Número ou marcador · p. 8 l) venda de óculos;
Número ou marcador · p. 8 m) montagem de todo tipo de óculos de vista assim como de sol;
Número ou marcador · p. 8 n) endireitamento de todo tipo de óculos de vista;
Número ou marcador · p. 8 o) soldaduras em óculos metálicos;
Número ou marcador · p. 8 p) montagem de óculos progressivos, bifocais, executivos e monofocais;
Número ou marcador · p. 8 q) formações nas áreas de óptica e para técnicos de laboratórios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em partes diferenciadas, sendo uma quota no valor de 350.000,00MT, pertencente à sócia Mariamo Saide Abdala Mbofana, correspondente a setenta por cento do capital social e outra no valor de 150.000,00MT, pertencente ao sócio Mauro Sérgio Azarias Chirrime, correspondente a trinta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 8 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira,16deJunhode2025
  2. Título de secção, página 1: IIISÉRIE—Número113
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
  12. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação para a Consciencialização sobre as Doenças Mentais. Africa Gerat Wall Real Estate Development Company VI, Limitada. Africa Great Wall Security Service Company, Limitada. AKAC Consultoria e Serviços, Limitada. APA Gemas – Sociedade Unipessoal, Limitada. Astrosl & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Austral Engenharia e Sistemas, Limitada. Carpintaria Mobilistyle – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cartex – Sociedade Unipessoal, Limitada. Clínica dos Olhos Choupal, Limitada. Consórcio Ebenezer Holding & Ramos Trans Company. DMTWISE Design, Limitada. DR Primila Ayuverdic & Holistic Center, Limitada. ESMG – Sociedade Unipessoal, Limitada. Farmácia Favorita, Limitada. Farmácia Vilankulo, Limitada. Fersil Moçambique, Limitada. IEC – International Engineering Consultants, Limitada. Kema, Limitada. M. H Tranding – Sociedade Unipessoal, Limitada. Matola Hotel Village – Sociedade Unipessoal, Limitada. Maze Development – Sociedade Unipessoal, Limitada. MR Businessman – Sociedade Unipessoal, Limitada. MTC Investimentos, Liomitada.
  13. Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinador.gov.mz
  14. Parágrafo, página 1: Muluvene Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada. Naturapet – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nkosi Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nossa Casa Construções & Serviços, Limitada. Nucleus Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada. OmniTrade Moz, Limitada. Panificadora Raice – Sociedade Unipessoal, Limitada. Restaurante La Riviera – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ruma Centro de Estética, Limitada. Serviços JP – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sogestão – Grupo Alves da Silva SGPS, SA. Soicifide Moçambique, Limitada. Solua, Limitada. Songpro Chemicals and Paints, Limitada. Soowise Engineering, Limitada. Sublime Resources Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada. The Local Catch, Limitada. Trombetas Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Uio Weldone, Limitada Xuabo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Yuna Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Paramount Tracks and Equipment , Limitada.
  15. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  16. Texto do artigo, página 1: Despacho
  17. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu, à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação para a Consciencialização sobre as Doenças Mentais como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os estatutos da sua constituição.
  18. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  19. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação para a Consciencialização sobre as Doenças Mentais.
  20. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos Maputo, 19 de Julho de 2023. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  21. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  22. Texto do artigo, página 2: Associação para a Consciencialização sobre as Doenças Mentais
  23. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  24. Texto do artigo, página 2: (Denominação, natureza e sede)
  25. Texto do artigo, página 2: A Associação para a Consciencialização sobre as Doenças Mentais é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com sede na Av. Karl Marx, n.º 647, Maputo. Tem âmbito nacional e duração indeterminada.
  26. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  27. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  28. Texto do artigo, página 2: A Associação visa promover a prevenção, informação e apoio em saúde mental, com foco em jovens, mulheres e grupos vulneráveis, através de:
  29. Número ou marcador, página 2: a) aconselhamento, capacitação e campanhas de sensibilização;
  30. Número ou marcador, página 2: b) parcerias com entidades públicas, privadas e doadoras;
  31. Número ou marcador, página 2: c) apoio a vítimas de traumas sociais e violência baseada no género;
  32. Número ou marcador, página 2: d) promoção de serviços gratuitos e organização de eventos educativos;
  33. Número ou marcador, página 2: e) intervenção social para inclusão e combate ao estigma.
  34. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  35. Texto do artigo, página 2: (Membros)
  36. Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros todos os cidadãos que se identifiquem com os fins da Associação, as categorias são:
  37. Número ou marcador, página 2: a) fundadores;
  38. Número ou marcador, página 2: b) efectivos;
  39. Número ou marcador, página 2: c) nonorários;
  40. Número ou marcador, página 2: d) beneméritos.
  41. Número ou marcador, página 2: Dois) A admissão é deliberada em Assembleia Geral.
  42. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  43. Texto do artigo, página 2: (Direitos e deveres dos membros)
  44. Texto do artigo, página 2: São direitos e deveres dos membros, os seguintes:
  45. Número ou marcador, página 2: a) participar nas assembleias, eleger e ser eleito;
  46. Número ou marcador, página 2: b) usufruir dos serviços e actividades;
  47. Número ou marcador, página 2: c) requerer reuniões extraordinárias;
  48. Número ou marcador, página 2: d) cumprir os estatutos e pagar quotas;
  49. Número ou marcador, página 2: e) zelar pelo prestígio da Associação.
  50. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  51. Texto do artigo, página 2: (Perda da qualidade de membro)
  52. Texto do artigo, página 2: A perda da qualidade de membro ocorre por:
  53. Número ou marcador, página 2: a) renúncia escrita;
  54. Número ou marcador, página 2: b) condenação judicial por crime doloso;
  55. Número ou marcador, página 2: c) conduta prejudicial ou desonrosa;
  56. Número ou marcador, página 2: d) ausência injustificada a 2 AGs consecutivas.
  57. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  58. Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
  59. Número ou marcador, página 2: Um) Os órgão sociais da Associação são:
  60. Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
  61. Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção;
  62. Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
  63. Número ou marcador, página 2: Dois) O mandato dos membros é de 5 anos, renovável uma vez. Os cargos são incompatíveis entre si.
  64. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  65. Texto do artigo, página 2: (Assembleia Geral)
  66. Texto do artigo, página 2: É o órgão soberano, composta por uma Mesa da Assembleia Geral dirigida por um presidente, um vice-presidente e um secretário. A Assembleia Geral é também composta por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos. Reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente quando convocada. Cada membro tem direito a um voto. Competelhe:
  67. Número ou marcador, página 2: a) eleger e exonerar órgãos sociais;
  68. Número ou marcador, página 2: b) aprovar planos, relatórios e contas;
  69. Número ou marcador, página 2: c) alterar estatutos (3/4 dos membros);
  70. Número ou marcador, página 2: d) fixar quotas;
  71. Número ou marcador, página 2: e) deliberar sobre a dissolução.
  72. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  73. Texto do artigo, página 2: (Conselho de Direcção)
  74. Texto do artigo, página 2: O Conselho de Direcção é o órgão executivo e de gestão, composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário. Reúne-se mensalmente. Compete-lhe:
  75. Número ou marcador, página 2: a) executar as deliberações da AG;
  76. Número ou marcador, página 2: b) administrar os recursos e representar a Associação;
  77. Número ou marcador, página 2: c) celebrar parcerias e buscar financiamentos;
  78. Número ou marcador, página 2: d) elaborar relatórios e planos anuais.
  79. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  80. Texto do artigo, página 2: (Conselho Fiscal)
  81. Texto do artigo, página 2: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador dos actos administrativos e financeiros, composto por um presidente, vice-presidente e relator. Reúne-se semestralmente e compete-lhe:
  82. Número ou marcador, página 2: a) fiscalizar os actos administrativos e financeiros;
  83. Número ou marcador, página 2: b) emitir pareceres sobre contas e relatórios;
  84. Número ou marcador, página 2: c) solicitar AG extraordinária quando necessário.
  85. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  86. Texto do artigo, página 2: (Fundos e património)
  87. Texto do artigo, página 2: Constituem fundos: quotas, donativos, subsídios, bens, rendimentos de actividades legais e financiamentos. O património compreende todos os bens e valores da Associação.
  88. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  89. Texto do artigo, página 2: (Sustentabilidade financeira)
  90. Texto do artigo, página 2: Para efeitos de sustentabilidade institucional, a Associação poderá prestar serviços de formação, coaching, aconselhamento, pesquisa, consultoria técnica e realização de eventos mediante contrato ou acordo com entidades públicas, privadas ou doadoras, desde que os mesmos estejam alinhados com os fins estatutários e não comprometam a natureza sem fins lucrativos da Associação.
  91. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  92. Texto do artigo, página 2: (Dissolução)
  93. Texto do artigo, página 2: Pode ocorrer por decisão de 3/4 dos membros. A Assembleia designará liquidatários e decidirá sobre o destino dos bens, preferencialmente a entidades com fins idênticos.
  94. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  95. Texto do artigo, página 2: (Disposições finais)
  96. Texto do artigo, página 2: Os casos omissos serão resolvidos em Assembleia Geral e pelo regulamento interno. Os estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  97. Texto do artigo, página 2: Africa Gerat Wall Real Estate Development Company VI, Limitada
  98. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Maio de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101153452, uma entidade com a denominação Africa Gerat Wall Real Estate Development Company VI, Limitada.
  99. Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  100. Texto do artigo, página 2: Primeiro: Hong Kong Great Wall Property Holdings, Limited, neste acto representada por Wu Tao, casado, natural de Shandong, China,
  101. Texto do artigo, página 3: de nacionalidade chinesa, residente no Bairro de Laulane, Avenida Dom Alexandre dos Santos, parcela 660A, nesta Cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face ao Passaporte n.º E32133696, emitido a vinte e quatro de Outubro de dois mil e treze, pela Saída e Entrada da Administração do Ministério da Segurança Pública da China.
  102. Texto do artigo, página 3: Segundo: China Yuxiao Resorces Holdings, Limited, neste acto representado Wu Yuxiao, casado, natural de Shandong, China, de nacionalidade chinesa, residente no Bairro da Central, Avenida Vladimir Lenine, número vinte e seis, Cidade da Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Passaporte n.º E16549049, emitido a quatro de Maio de dois mil e catorze, pela Saída e Entrada da Administração do Ministério da Segurança Pública da China.
  103. Texto do artigo, página 3: Terceiro: Africa Changcheng Mining Holdings, Ltd., neste acto representado Wu Yuxiao, casado, natural de Shandong, China, de nacionalidade chinesa, residente no Bairro da Central, Avenida Vladimir Lenine, número vinte e seis, Cidade da Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Passaporte n.º E16549049, emitido a quatro de Maio de dois mil e catorze, pela Saída e Entrada da Administração do Ministério da Segurança Pública da China.
  104. Texto do artigo, página 3: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  105. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  106. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  107. Texto do artigo, página 3: (Denominação)
  108. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Africa Gerat Wall Real Estate Development Company VI, Limitada, com sede no Bairro Laulane, Avenida Dom Alexandre dos Santos, parcela 660 A, Cidade de Maputo.
  109. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  110. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  111. Texto do artigo, página 3: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  112. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  113. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  114. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto: actividades de exploração mineira, nomeadamente a extração e beneficiação de produtos mineiros, imobiliária, compra e venda de imóveis, importação e venda de cimento, construção civil, venda de material de construção bem como o comércio geral com importação e exportação. Podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades
  115. Texto do artigo, página 3: permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
  116. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II
  117. Texto do artigo, página 3: Do capital social
  118. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  119. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  120. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  121. Número ou marcador, página 3: a) Hong Kong Great Wall Property Holdings, Limited: 18.000,00 MT correspondente a 90%;
  122. Número ou marcador, página 3: b) China Yuxiao Resorces Holdings, Limited: 1.000,00MT correspondente a 5%;
  123. Número ou marcador, página 3: c) Africa Changcheng Mining Holdings, Ltd. correspondente a 5%.
  124. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  125. Texto do artigo, página 3: (Aumento do capital)
  126. Texto do artigo, página 3: O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
  127. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  128. Texto do artigo, página 3: (Divisão e cessão de quotas)
  129. Número ou marcador, página 3: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
  130. Número ou marcador, página 3: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  131. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  132. Número ou marcador, página 3: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
  133. Número ou marcador, página 3: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
  134. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Da administração
  135. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  136. Texto do artigo, página 3: (Administração)
  137. Número ou marcador, página 3: Um) O administrador e gestor da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de Wu Yuxiao e Yin Xiaohan.
  138. Número ou marcador, página 3: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  139. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  140. Número ou marcador, página 3: Quatro) É vedado ao mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  141. Número ou marcador, página 3: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  142. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  143. Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
  144. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  145. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  146. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Da dissolução
  147. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  148. Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
  149. Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  150. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  151. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  152. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  153. Texto do artigo, página 3: Maputo, 30 de Maio de 2025. — O Conservador, Ileível.
  154. Texto do artigo, página 3: Africa Great Wall Security Service Company, Limitada
  155. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e nove de Maio de dois mil e vinte e cinco, na sociedade Africa Great Wall Security Service Company, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105027800, com o capital social de um milhão de meticais, os sócios deliberaram sobre a alteração dos estatutos, na sequência
  156. Texto do artigo, página 4: da aquisição de uma quota com o valor nominal de quinhentos e dez mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento (51%) do capital da sociedade pela sócia Africa Great Wall Real Estate Development Copany, Limitada, e também aquisição de uma quota com o valor nominal de quatrocentos e noventa mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento (49%) do capital da sociedade pela sócia Yulong Defense (Shandong) Security Service Co., Limited, e consequente alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade.
  157. Texto do artigo, página 4: Em consequência da transmissão da quota, fica alterado o artigo quarto, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  158. Texto do artigo, página 4: .............................................................
  159. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  160. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  161. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão metical, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  162. Número ou marcador, página 4: a) uma quota com o valor nominal de quinhentos e dez mil meticais (510.000,00MT), correspondente a cinquenta e um por cento, pertencente à sócia Africa Great Wall Real Estate Development Company, Limitada; b)uma outra quota com o valor nominal de quatrocentos e noventa mil meticais (490.000,00MT), correspondente a quarenta e nove por cento (49%) do capital social, pertencente ao sócio a Yulong Defense (Shandong) Security Service Co., Limited.
  163. Texto do artigo, página 4: Maputo, 29 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  164. Texto do artigo, página 4: AKAC Consultoria e Serviços, Limitada
  165. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105044020, uma entidade com a denominação AKAC Consultoria e Serviços, Limitada.
  166. Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  167. Texto do artigo, página 4: Primeiro: Angelicia Ketilina Adriano Chihale, solteira, moçambicana, natural da Cidade de Maputo, residente na Rua Kamba Simango n.º 223, R/C, portadora do B.I. n.º 110100002364A, emitido a 22 de Outubro de 2020.
  168. Texto do artigo, página 4: Segundo: Antonieta Jaime Magenge Chiale, viúva, moçambicana, natural de Zavala, residente na Rua Kamba Simango n.o 223, R/C, portadora do B.I. n.º 110100893290B, emitido a 16 de Fevereiro de 2011.
  169. Texto do artigo, página 4: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  170. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  172. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação AKAC Consultoria e Serviços, Limitada com sede social na Cidade de Maputo.
  173. Número ou marcador, página 4: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  174. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  175. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  176. Texto do artigo, página 4: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
  177. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  178. Texto do artigo, página 4: (Objecto da sociedade)
  179. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto a o exercício de actividades de consultoria e prestação de serviços, com maior amplitude permitida por lei, quer na sua sede, quer em todas as suas sucursais e filiais, ou em qualquer outra forma de representação.
  180. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias não previstas no número anterior, desde que as mesmas hajam sido devidamente aprovadas por deliberação do conselho de administração e devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  181. Número ou marcador, página 4: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que de alguma forma concorram para o melhor preenchimento do seu objecto social tal como especificado nos números um e dois acima, tais como celebrar contratos de prestação de serviços, consórcios e ainda participar em agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  182. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  183. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  184. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas pertencentes a:
  185. Número ou marcador, página 4: a) Angelicia Ketilina Adriano Chihale, com uma quota no valor
  186. Texto do artigo, página 4: de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), equivalente a noventa por cento do capital social;
  187. Número ou marcador, página 4: b) Antonieta Jaime Magenge Chiale, com uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), equivalente a dez por cento do capital social.
  188. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  189. Texto do artigo, página 4: (Cessão de quota)
  190. Número ou marcador, página 4: Um) A cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade e só produzirá efeitos nesse caso.
  191. Número ou marcador, página 4: Dois) É livre entre os sócios a cessão total ou parcial de quotas.
  192. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas.
  193. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  194. Texto do artigo, página 4: (Administração da sociedade)
  195. Texto do artigo, página 4: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Angelicia Ketilina Adriano Chihale, que desde já é nomeada administradora da sociedade com dispensa de caução, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e de gestão dos negócios sociais.
  196. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  197. Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
  198. Texto do artigo, página 4: Excepto casos em que a lei preveja, outras formas, as assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas e dirigidas aos sócios com, pelo menos, quinze dias de antecedência e as suas deliberações sao tomadas por maioria simples.
  199. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  200. Texto do artigo, página 4: (Dissolução, amortização e representação)
  201. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma que a lei estabelecer. Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, estes procederão à liquidação conforme deliberarem.
  202. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá amortizar qualquer quota que for arrestada, penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo judicial ou administrativo. Porém, em qualquer dos casos a amortização será feita pelo seu valor nominal.
  203. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
  204. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  205. Texto do artigo, página 4: (Balanço)
  206. Número ou marcador, página 4: Um) O balanço, fechado com a data de trinta e um de Dezembro será submetido à aprovação da assembleia geral a realizar-se até 31 de Março do ano seguinte.
  207. Número ou marcador, página 5: Dois) Findo o balanço, os lucros apurados, líquidos de todos os custos, despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem para o fundo da reserva legal e as que forem deliberadas para outros fundos e quotas, serão distribuídos pelos sócios na proporção das quotas, a título de dividendos.
  208. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  209. Texto do artigo, página 5: (Alteração das disposições comuns)
  210. Número ou marcador, página 5: Um) As alterações aos presentes estatutos da sociedade competem exclusivamente à assembleia geral.
  211. Número ou marcador, página 5: Dois) Em todo o omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  212. Texto do artigo, página 5: Maputo, 30 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  213. Texto do artigo, página 5: APA Gemas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  214. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Março de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob NUEL 105044384, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por unipessoal de responsabilidade limitada denominada APA Gemas – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Ana Paula António, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110108877220I, emitido pela Direcção Provincial de Identificação Civil de Maputo, a 13 de Novembro de 2023, residente no Bairro Central, Av. Karl Marx 1462, 6.°A F5.
  215. Texto do artigo, página 5: Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
  216. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  217. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  218. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação APA Gemas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  219. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  220. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  221. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade APA Gemas – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede no Bairro Central, Rua das Flores, Av. Filipe Samuel Maguaia n.°1009, Cidade de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  222. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela sócia, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  223. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação da sócia, criar ou encerrar sucursais
  224. Texto do artigo, página 5: ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no Código Comercial moçambicano.
  225. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  226. Texto do artigo, página 5: (Duração da sociedade)
  227. Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da assinatura do presente contrato.
  228. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  229. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  230. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  231. Número ou marcador, página 5: a) comércio a grosso de minérios, metais, produtos químicos para industria, máquinas equipamento industrial embarcações e aeronaves;
  232. Número ou marcador, página 5: b) actividade de consultoria científica e técnicas similares;
  233. Número ou marcador, página 5: c) actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
  234. Número ou marcador, página 5: d) comércio a grosso de combustível e minérios;
  235. Número ou marcador, página 5: e) comércio a grosso de minérios e metais;
  236. Número ou marcador, página 5: f) comércio a grosso de produtos químicos;
  237. Número ou marcador, página 5: g) comércio geral;
  238. Número ou marcador, página 5: h) prestação de serviços.
  239. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades de comércio e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  240. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia-geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
  241. Número ou marcador, página 5: Quatro) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  242. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  243. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  244. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% pertencente à única sócia, Ana Paula António.
  245. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  246. Texto do artigo, página 5: (Administração)
  247. Número ou marcador, página 5: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
  248. Texto do artigo, página 5: e passivamente, será exercida pela sócia Ana Paula António, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  249. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete á administradora todos os poderes necessários para administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens moveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  250. Número ou marcador, página 5: Três) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados na categoria de actos a delegar entre si e os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  251. Texto do artigo, página 5: Nampula 27 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  252. Texto do artigo, página 5: Astrosl & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  253. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de públicão, que no dia 26 de Maio de 2025, foi matriculada sob NUEL 105048201 a sociedade Astrosl & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
  254. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  255. Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede e duração)
  256. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Astrosl & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Distrito de Marracuene, Bairro Samora Machel, Q.6, Casa n.º 53, Província de Maputo, é constituída por tempo indeterminado.
  257. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  258. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  259. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto, serviços de recolha e tratamento de resíduos sólidos, reciclagem, limpeza na via pública, entidades públicas, privadas e ao domicílio, manutenção dos espaços públicos e jardinagens, mobilização de meios e recursos para a promoção de acções de amigo do ambiente.
  260. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  261. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  262. Texto do artigo, página 5: O capital social é de quinhentos mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Samuel Mabjaia, solteiro, natural de Marracuene, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º1101014554431C, emitido a 16 de Fevereiro de 2022, residente no Município da Matola.
  263. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  264. Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
  265. Texto do artigo, página 6: A administração e gerência da sociedade será exercida por Samuel Mabjaia, que fica desde já administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade na abertura e movimentação de contas bancárias e demais actos.
  266. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  267. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e casos omissos)
  268. Texto do artigo, página 6: Na hipótese de dissolução e cassos omissos observar-se-á a legislação aplicável na República de Moçambique.
  269. Texto do artigo, página 6: Maputo, 27 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  270. Texto do artigo, página 6: Austral Engenharia e Sistemas, Limitada
  271. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular da empresa Austral Engenharia e Sistemas, Limitada, matriculada sob NUEL 105045780, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, estando presente os sócios deliberaram a seguinte redacção:
  272. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  273. Texto do artigo, página 6: (Denominação e duração)
  274. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem como denominação Austral Engenharia e Sistemas, Limitada, ela é criada por tempo indeterminado.
  275. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  276. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  277. Texto do artigo, página 6: A sociedade e tem a sua sede Av. Paulo Samuel Kankhomba, Bairro Malhangalene, n.° 1478, R/C, KaMpfumu, Maputo Cidade. A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  278. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  279. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  280. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades seguintes:
  281. Número ou marcador, página 6: a) contabilidade, consultoria e auditorias, prestação de serviços e de documentos pessoais;
  282. Número ou marcador, página 6: b) prestação de servços hidráulicos, instalações eléctricas, montagem e reparação de câmeras de vigilâncias;
  283. Número ou marcador, página 6: c) consultoria de negócios, e outras prestações de serviços;
  284. Número ou marcador, página 6: d) imobiliária, compra, venda e aluguer de propriedades;
  285. Número ou marcador, página 6: e) comercialização de material informático, computadores e acessórios;
  286. Número ou marcador, página 6: f) comercialização de electrodómesticos;
  287. Número ou marcador, página 6: g) comercialização e aluguer de viaturas, comercialização de acessórios para viaturas;
  288. Número ou marcador, página 6: h) comercialização a grosso e a retalho de vestuários;
  289. Número ou marcador, página 6: i) comercialização de produtos alimentares, congelados e os seus derivados, legumes, comercialização de bebidas e tabacos.
  290. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  291. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  292. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas no valor nominal de:
  293. Número ou marcador, página 6: a) dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a 50 por cento (50%) do capital social, pertencente ao Sócio Andre dos Santos Inacio Langa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze, Moçambique, residente na Cidade de Maputo, Quarteirão 4, Casa n.º 123, Bairro de Laulane, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100610327N, emitido a 17 de Agosto de dois mil e vinte e três, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo;
  294. Número ou marcador, página 6: b) dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Valentim Nicolau Boavida, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Angoche, Moçambique, residente na Cidade de Maputo, Quarteirão 15, Bairro Bagamoyo, portador do Bilhete de Identidade n,° 110501598715C, emitido a 16 de Dezembro de dois mil e vinte e dois, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
  295. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  296. Número ou marcador, página 6: Três) O sócio tem direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
  297. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  298. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
  299. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios-gerentes Sérgio Valentim Nicolau Boavida e Andre dos Santos Inacio Langa, que é nomeado administrador com dispensa de
  300. Texto do artigo, página 6: caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos contratos e bancos, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
  301. Número ou marcador, página 6: Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  302. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respetivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  303. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  304. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  305. Número ou marcador, página 6: Um) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  306. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  307. Texto do artigo, página 6: Maputo, 29 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  308. Texto do artigo, página 6: Carpintaria Mobilistyle – Sociedade Unipessoal, Limitada
  309. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105010707, uma sociedade denominada Carpintaria Mobilistyle – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  310. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90˚ do Código Comercial, por Ahmad Madi, maior, de nacionalidade moçambicana, casado com Chadia Madi, sob regime de comunhão geral de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106056271D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 10 de Dezembro de 2021, válido até 9 de Dezembro de 2031, residente na Cidade de Maputo.
  311. Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada denominada Carpintaria Mobilistyle – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  312. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  313. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  314. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  315. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Carpintaria Mobilistyle – Sociedade Unipessoal,
  316. Texto do artigo, página 7: Limitada, com sede na Avenida Joaquim Chissano n.º 912, Bairro Maxaquene, Maputo, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  317. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  318. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  319. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do seu acto constitutivo.
  320. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  321. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  322. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto: prestação serviço na áreas de mercenaria e carpintaria, envolve o planejamento, preparo do canteiro de obras, estrutura como formas metálicas, forro de laje, formas de madeira, constrói proteção e estruturas de madeiras para telhados, portas, janelas, andaimes e esquadrias, construção civil, importação e exportação.
  323. Número ou marcador, página 7: Dois) Outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal.
  324. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
  325. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  326. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  327. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a uma única quota, subscrita pelo sócio único, Ahmad Madi e equivalente a 100% do capital social.
  328. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  329. Texto do artigo, página 7: (Aumento de capital)
  330. Texto do artigo, página 7: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão do sócio, aprovada em assembleia geral.
  331. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  332. Texto do artigo, página 7: (Gerência)
  333. Número ou marcador, página 7: Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence ao sócio único, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução.
  334. Número ou marcador, página 7: Dois) O gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  335. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio único, do gerente ou de procurador designado para o acto.
  336. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  337. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  338. Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos lei.
  339. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  340. Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
  341. Número ou marcador, página 7: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  342. Número ou marcador, página 7: Dois) As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  343. Texto do artigo, página 7: Maputo, 30 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
  344. Texto do artigo, página 7: Cartex – Sociedade Unipessoal, Limitada
  345. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105031962, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Cartex – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Carlos Teixeira Xavier, solteiro, maior, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100166388C, emitido a 21 de Novembro de /2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente no Bairro de Natikiri, Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  346. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  347. Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede e duração)
  348. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação Cartex – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 13, Bairro de Murrapaniua, Cidade de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegações ou qualquer outras formas de representação no país, depois de devidamente autorizada.
  349. Número ou marcador, página 7: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  350. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  351. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  352. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto:
  353. Número ou marcador, página 7: a) a prestação de serviços relacionados a agricultura e a pecuária;
  354. Número ou marcador, página 7: b) o fornecimento de bens e serviços em diversas áreas e técnicas afins.
  355. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal.
  356. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  357. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  358. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Carlos Teixeira Xavier.
  359. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  360. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  361. Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, Carlos Teixeira Xavier, que desde já é nomeado administrador.
  362. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  363. Texto do artigo, página 7: Nampula, 15 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
  364. Texto do artigo, página 7: Clínica dos Olhos Choupal, Limitada
  365. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105046611, uma entidade com a denominação Clínica dos Olhos Choupal, Limitada.
  366. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90˚ do Código Comercial, entre:
  367. Texto do artigo, página 7: Primeiro: Mariamo Saide Abdala Mbofana, casada com Francisco Siedade Mbofana, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103998546J, emitido a nove de Fevereiro do ano de dois mil e dezassete, na Cidade de Maputo.
  368. Texto do artigo, página 7: Segundo: Mauro Sérgio Azarias Chirrime, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102269069S, emitido a vinte e cinco de Abril do ano de dois mil e vinte dois, na Cidade de Maputo.
  369. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  370. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  371. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Clínica dos Olhos Choupal, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Rua de São Paulo, Centro Comercial ZIM, Bairro 25 de Junho B, R/C,
  372. Texto do artigo, página 8: podendo, por deliberação de assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  373. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  374. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  375. Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  376. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  377. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  378. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto:
  379. Número ou marcador, página 8: a) oftamologia geral: diagnóstico e tratamento de doenças e problemas de visão geral;
  380. Número ou marcador, página 8: b) oftalmopediatria: atendimento de crianças com problemas de visão e doenças oculares;
  381. Número ou marcador, página 8: c) neuro-oftalmologia: diagnóstico e tratamento de doenças que afectam o sistema nervoso ocular;
  382. Número ou marcador, página 8: d) retina: tratamento de doenças de retina, como retinopatia dabética, degeneração macular;
  383. Número ou marcador, página 8: e) glaucoma: tratamento de glaucoma, uma doença que pode causar danos ao nervo óptico;
  384. Número ou marcador, página 8: f) plástica ocular: cirurgias para corrigir problemas estéticos das pálpebras e da região ao redor dos olhos;
  385. Número ou marcador, página 8: g) cirurgia refrativa: cirurgias para corrigir miopia, hipermetropia e astigmatismo;
  386. Número ou marcador, página 8: h) consultas de vista com oftalmologista;
  387. Número ou marcador, página 8: i) pequenos procedimentos cirúrgicos;
  388. Número ou marcador, página 8: j) optometria; k)venda de medicamentos oftalmológicos;
  389. Número ou marcador, página 8: l) venda de óculos;
  390. Número ou marcador, página 8: m) montagem de todo tipo de óculos de vista assim como de sol;
  391. Número ou marcador, página 8: n) endireitamento de todo tipo de óculos de vista;
  392. Número ou marcador, página 8: o) soldaduras em óculos metálicos;
  393. Número ou marcador, página 8: p) montagem de óculos progressivos, bifocais, executivos e monofocais;
  394. Número ou marcador, página 8: q) formações nas áreas de óptica e para técnicos de laboratórios.
  395. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  396. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  397. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em partes diferenciadas, sendo uma quota no valor de 350.000,00MT, pertencente à sócia Mariamo Saide Abdala Mbofana, correspondente a setenta por cento do capital social e outra no valor de 150.000,00MT, pertencente ao sócio Mauro Sérgio Azarias Chirrime, correspondente a trinta por cento do capital social.
  398. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  399. Texto do artigo, página 8: (Aumento do capital)
  400. Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
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