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Texto do artigo · p. 15 Nkosi Milti Service ― Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105048350, uma sociedade denominada Nkosi Milti Service ― Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, por David Alberto Boane, maior, solteiro, de naturalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 090104467964 J, emitido a 23 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Constitui uma sociedade de comércio e serviços, como um único sócio, que passa a se reger pelas disposições que seguem:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Nkosi Multi Service ― Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Nkosi ― SU, com a sede social em Maputo, Av. da Malhagalene, Casa 02, Q. 08, podendo abrir sucursais, filiais em qualquer parte do País e rege-se pelo presentes estatutos e demais legislações aplicáveis e tem duração de tempo indeterminado, contando o seu começo apartir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social, designadamente o comércio geral a retalho e prestação de serviços seguintes:
Número ou marcador · p. 15 a) compra e venda de mobiliário, material de escritório, equipamento informático, electrónicos e consumíveis;
Número ou marcador · p. 15 b) fornecimento de material desportivo, uniforme escolar e complementar;
Número ou marcador · p. 15 c) fornecimento de material de limpeza, higiene e protecção; d)fornecimento de produtos de comunicação em geral;
Número ou marcador · p. 15 e) fornecimento de artigos de gráfica;
Número ou marcador · p. 15 f) prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 15 g) fornecimento de insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 15 h) fornecimento de material de construção, ferragem e canalização;
Número ou marcador · p. 15 i) consultoria em diversas áreas; contabilidade, gestão, licenciamento de empresas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas e não contrárias às leis vigentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, David Alberto Boane, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo, contudo mediante a sua deliberação, admitir a entrada mais sócios e o aumento do capital de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 15 O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A administração da sociedade fica a cargo do sócio David Alberto Boane, que desde já fica nomeado administrador e obrigada a sua assinatura, poderá confiar a gerência ou administrador especialmente constituído pela administração.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Dos lucros apurados em cada exercício
Texto do artigo · p. 15 deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem
Texto do artigo · p. 15 legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (As reuniões de assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da Sociedade, carecem de uma aprovação prévia do sócio único.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 15 Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Morte, interdição e inabilitação)
Número ou marcador · p. 15 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros que nomearão dentre eles, um que a todos represente e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:a) por acordo;b)se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis às sociedades comerciais e bem como os actos por elas praticadas.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 30 de Maio de 2025. ― O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Nkosi Milti Service ― Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105048350, uma sociedade denominada Nkosi Milti Service ― Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, por David Alberto Boane, maior, solteiro, de naturalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 090104467964 J, emitido a 23 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Constitui uma sociedade de comércio e serviços, como um único sócio, que passa a se reger pelas disposições que seguem:
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Nkosi Multi Service ― Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Nkosi ― SU, com a sede social em Maputo, Av. da Malhagalene, Casa 02, Q. 08, podendo abrir sucursais, filiais em qualquer parte do País e rege-se pelo presentes estatutos e demais legislações aplicáveis e tem duração de tempo indeterminado, contando o seu começo apartir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social, designadamente o comércio geral a retalho e prestação de serviços seguintes:
  10. Número ou marcador, página 15: a) compra e venda de mobiliário, material de escritório, equipamento informático, electrónicos e consumíveis;
  11. Número ou marcador, página 15: b) fornecimento de material desportivo, uniforme escolar e complementar;
  12. Número ou marcador, página 15: c) fornecimento de material de limpeza, higiene e protecção; d)fornecimento de produtos de comunicação em geral;
  13. Número ou marcador, página 15: e) fornecimento de artigos de gráfica;
  14. Número ou marcador, página 15: f) prestação de serviços diversos;
  15. Número ou marcador, página 15: g) fornecimento de insumos agrícolas;
  16. Número ou marcador, página 15: h) fornecimento de material de construção, ferragem e canalização;
  17. Número ou marcador, página 15: i) consultoria em diversas áreas; contabilidade, gestão, licenciamento de empresas.
  18. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas e não contrárias às leis vigentes.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 15: (Capital social e quotas)
  21. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais).
  22. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, David Alberto Boane, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo, contudo mediante a sua deliberação, admitir a entrada mais sócios e o aumento do capital de acordo com a lei.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
  25. Texto do artigo, página 15: O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 15: (Administração da sociedade)
  28. Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade fica a cargo do sócio David Alberto Boane, que desde já fica nomeado administrador e obrigada a sua assinatura, poderá confiar a gerência ou administrador especialmente constituído pela administração.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 15: (Balanço e aplicação de resultados)
  31. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Dos lucros apurados em cada exercício
  32. Texto do artigo, página 15: deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem
  33. Texto do artigo, página 15: legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 15: (As reuniões de assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 15: Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de quinze dias de antecedência.
  37. Número ou marcador, página 15: Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da Sociedade, carecem de uma aprovação prévia do sócio único.
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
  40. Texto do artigo, página 15: Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 15: (Morte, interdição e inabilitação)
  43. Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros que nomearão dentre eles, um que a todos represente e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
  44. Número ou marcador, página 15: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  45. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 15: (Amortização de quotas)
  47. Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:a) por acordo;b)se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  48. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 15: (Disposição final)
  50. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis às sociedades comerciais e bem como os actos por elas praticadas.
  51. Texto do artigo, página 15: Maputo, 30 de Maio de 2025. ― O Conservador, Ilegível.
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