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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Nkosi Milti Service ― Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105048350, uma sociedade denominada Nkosi Milti Service ― Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, por David Alberto Boane, maior, solteiro, de naturalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 090104467964 J, emitido a 23 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Constitui uma sociedade de comércio e serviços, como um único sócio, que passa a se reger pelas disposições que seguem:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Nkosi Multi Service ― Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Nkosi ― SU, com a sede social em Maputo, Av. da Malhagalene, Casa 02, Q. 08, podendo abrir sucursais, filiais em qualquer parte do País e rege-se pelo presentes estatutos e demais legislações aplicáveis e tem duração de tempo indeterminado, contando o seu começo apartir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social, designadamente o comércio geral a retalho e prestação de serviços seguintes:
- Número ou marcador, página 15: a) compra e venda de mobiliário, material de escritório, equipamento informático, electrónicos e consumíveis;
- Número ou marcador, página 15: b) fornecimento de material desportivo, uniforme escolar e complementar;
- Número ou marcador, página 15: c) fornecimento de material de limpeza, higiene e protecção; d)fornecimento de produtos de comunicação em geral;
- Número ou marcador, página 15: e) fornecimento de artigos de gráfica;
- Número ou marcador, página 15: f) prestação de serviços diversos;
- Número ou marcador, página 15: g) fornecimento de insumos agrícolas;
- Número ou marcador, página 15: h) fornecimento de material de construção, ferragem e canalização;
- Número ou marcador, página 15: i) consultoria em diversas áreas; contabilidade, gestão, licenciamento de empresas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas e não contrárias às leis vigentes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais).
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, David Alberto Boane, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo, contudo mediante a sua deliberação, admitir a entrada mais sócios e o aumento do capital de acordo com a lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 15: O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade fica a cargo do sócio David Alberto Boane, que desde já fica nomeado administrador e obrigada a sua assinatura, poderá confiar a gerência ou administrador especialmente constituído pela administração.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Balanço e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Dos lucros apurados em cada exercício
- Texto do artigo, página 15: deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem
- Texto do artigo, página 15: legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (As reuniões de assembleia geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da Sociedade, carecem de uma aprovação prévia do sócio único.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 15: Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Morte, interdição e inabilitação)
- Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros que nomearão dentre eles, um que a todos represente e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:a) por acordo;b)se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis às sociedades comerciais e bem como os actos por elas praticadas.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 30 de Maio de 2025. ― O Conservador, Ilegível.
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