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Texto do artigo · p. 17 Panificadora Raice ― Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três de Maio de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Panificadora Raice ― Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Rua de Bagamoyo, n.º 186, 3.º andar porta n.º 41, R/C, Cidade de Maputo, com o capital social de cinquenta mil meticais, matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob NUEL 105035859, deliberaram a cessão parcial da quota do sócio Jiang Baigen a Favor de Zheng Shijie, Fengxing Lin e Lin Ting que entram para a sociedade como novos sócios e como consequência deliberaram a transformação da sociedade em por quotas e a alteração do pacto social.
Texto do artigo · p. 17 Em consequência das deliberações acima aprovadas, o pacto social passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Panificadora Raice, Limitada e tem a sua sede na Rua de Bagamoyo n.º 186, 3.º andar porta n.º 41, R/C, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir
Texto do artigo · p. 18 escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) exercício da actividade de fabrico de biscoitos, doces, pão e bolos;
Número ou marcador · p. 18 b) produção de outros produtos similares a actividede de panificadora desde que obtenha autorização das entidades competentes para o efeito;
Número ou marcador · p. 18 c) distribuição dos produtos acabados da panificadora;
Número ou marcador · p. 18 d) importação de matéria-prima e exportação de produtos acabados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de quatro quotas desiguais, subscritas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao Sócio Jiang Baigen;
Número ou marcador · p. 18 b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 20% (vinte por cento) do capital social pertencente ao sócio Zheng Shijie;
Número ou marcador · p. 18 c) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 20% (vinte por cento) do capital social pertencente ao sócio Fengxing Lin;
Número ou marcador · p. 18 d) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social pertencente ao sócio Lin Ting.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação de sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Jiang Baigen, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 18 O/s gerente/s tem (têm) planos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e prejuízos, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 18 Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente tantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 18 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Legislação Comercial.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 26 de Maio de 2025. ― O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Panificadora Raice ― Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três de Maio de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Panificadora Raice ― Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Rua de Bagamoyo, n.º 186, 3.º andar porta n.º 41, R/C, Cidade de Maputo, com o capital social de cinquenta mil meticais, matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob NUEL 105035859, deliberaram a cessão parcial da quota do sócio Jiang Baigen a Favor de Zheng Shijie, Fengxing Lin e Lin Ting que entram para a sociedade como novos sócios e como consequência deliberaram a transformação da sociedade em por quotas e a alteração do pacto social.
  3. Texto do artigo, página 17: Em consequência das deliberações acima aprovadas, o pacto social passa a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Panificadora Raice, Limitada e tem a sua sede na Rua de Bagamoyo n.º 186, 3.º andar porta n.º 41, R/C, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir
  7. Texto do artigo, página 18: escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 18: a) exercício da actividade de fabrico de biscoitos, doces, pão e bolos;
  15. Número ou marcador, página 18: b) produção de outros produtos similares a actividede de panificadora desde que obtenha autorização das entidades competentes para o efeito;
  16. Número ou marcador, página 18: c) distribuição dos produtos acabados da panificadora;
  17. Número ou marcador, página 18: d) importação de matéria-prima e exportação de produtos acabados.
  18. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de quatro quotas desiguais, subscritas da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 18: a) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao Sócio Jiang Baigen;
  22. Número ou marcador, página 18: b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 20% (vinte por cento) do capital social pertencente ao sócio Zheng Shijie;
  23. Número ou marcador, página 18: c) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 20% (vinte por cento) do capital social pertencente ao sócio Fengxing Lin;
  24. Número ou marcador, página 18: d) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social pertencente ao sócio Lin Ting.
  25. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação de sociedade)
  27. Texto do artigo, página 18: A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Jiang Baigen, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  28. Texto do artigo, página 18: O/s gerente/s tem (têm) planos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  29. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  31. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial.
  32. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e prejuízos, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido convocada.
  33. Número ou marcador, página 18: Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente tantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade.
  34. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
  35. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 18: Um) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  38. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei
  39. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 18: (Disposição final)
  41. Texto do artigo, página 18: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Legislação Comercial.
  42. Texto do artigo, página 18: Maputo, 26 de Maio de 2025. ― O Técnico, Ilegível.
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