III SÉRIE — n.º 113
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 113/2025
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- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homologação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Gerência)
- Texto do artigo, página 8: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Mauro Sérgio Azarias Chirrime, com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 28 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Consórcio Ebenezer Holding & Ramos Trans Company
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105048150, uma sociedade denominada Consórcio Ebenezer Holding & Ramos Trans Company.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 8: Primeiro outorgante: Ebenezer Holding, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Av. Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1855, 2.º andar, titular do NUIT 401103678, inscrita
- Texto do artigo, página 8: sob NUEL 101306178, representada por Lutero Humberto Nazare, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100497455B, na qualidade de administrador.
- Texto do artigo, página 8: Segundo outorgante: Ramos Trans Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade de Quelimane, Avenida Filipe Samuel Magaia, titular do NUIT 401164847, inscrita sob NUEL 101818098, representada por Edmilson Fazio Ramos de Araujo Alfainho, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100669310J, na qualidade de administrador.
- Número ou marcador, página 8: TÍTULO I Da denominação, domícílio, objecto, natureza e vigência
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: As partes celebram entre si o presente contrato de consórcio, que fica a designar-se Consórcio Ebenezer Holding & Ramos Trans Company.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 8: (Domicílio)
- Texto do artigo, página 8: O domicílio do Consórcio é na Cidade de Maputo, Av. Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1855, 2.º andar.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Texto do artigo, página 8: O presente contrato tem por objecto a participação em concursos públicos a serem indicados por meio de uma acta de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 8: (Natureza)
- Texto do artigo, página 8: Com a celebração do presente contrato de consórcio, não pretendem as partes constituir uma sociedade ou qualquer outra dotada de personalidade jurídica, não existindo entre elas qualquer affectiosocietatis, nem se visando a constituição de qualquer fundo comum.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 8: (Vigência)
- Texto do artigo, página 8: O presente contrato entra em vigor na data da sua assinatura pelas partes, caducando após um ano de parceria, a contar com a data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 8: TÍTULO II Da estrutura de consórcio
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 8: (Conselho de orientação e fiscalização)
- Número ou marcador, página 8: Um) O conselho de orientação e fiscalização é o órgão máximo da estrutura de consórcio.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O conselho de orientação e fiscalização é composto por um representante legal de cada uma das partes. Estes representantes podem delegar os seus poderes.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 9: (Pagamentos)
- Texto do artigo, página 9: Os pagamentos serão feitos em uma conta bancária a ser aberta pelo consórcio para receber os pagamentos das contratantes, cuja condição de movimentação da conta será a assinatura dos representantes das duas empresas do consórcio.
- Texto do artigo, página 9: ......................................................................
- Número ou marcador, página 9: TÍTULO III Do foro competente e legislação aplicável
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 9: Qualquer litígio ou divergência resultante da interpretação ou execução do presente contrato, que não seja resolvido pelo conselho de orientação e fiscalização, deve ser objecto pelo Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 30 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: DMTWISE Design, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033695, uma entidade com a denominação DMTWISE Design, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contracto de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 9: Primeiro: Dércio Eduardo Tamele, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Província de Maputo, Bairro da Matola A, Casa n.º 54, portador do B.I. n.º 110101567916B, emitido a vinte e um de Janeiro 2022, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 9: Segundo: Maiquel Duarte Bruno, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Matola, residente na Província de Maputo, Bairro da Matola A, Casa n.º 288, portador do B.I. n.º 110102422819B, emitido a vinte e oito de Novembro 2022, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 9: Terceiro: Arlindo Benedito Manga, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Província de Maputo, Bairro Fomento, Casa n.º 888, portador do B.I. n.º 110102333526B, emitido a vinte de setembro 2022, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 9: Quarto: Dinis Celio Ngale, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Matola, residente na Província de Maputo,
- Texto do artigo, página 9: Bairro da Matola C, Casa n.º 1192, portador do B.I. n.º 10010240210P, emitido a vinte e quatro de Janeiro 2023, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 9: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a firma DMTWISE Design, Limitada, com sede na Rua Padre Américo, Bairro de Aeroporto, Cidade de Maputo, Distrito Municipal Lhamanculu.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade pode igualmente, por deliberação, abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se seu início partir da data de celebração do contrato de sociedade de constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal, prestação na área de impressão gráfica, design, venda de material de escritório, assistência técnica, consultoria.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda no exercício das suas actividades, praticar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades sob quaisquer formas legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas iguais uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Dércio Eduardo Tamele; outra de doze mil e quinhentos meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Maiquel Duarte Bruno; outra de doze mil e quinhentos meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Arlindo Benedito Manga; e outra de doze mil e quinhentos meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Dinis Celio Ngale, do capital social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Dércio Eduardo Tamele, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando uma das assinaturas para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação de balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 28 de Maio 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: DR Primila Ayuverdic & Holistic Center, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte e seis de Novembro de dois mil e vinte e quatro, da sociedade DR Primila Ayuverdic & Holistic Center, Limitada, registada sob NUEL 101030105, os sócios deliberaram sobre a cedência de quotas na totalidade da sócia Pramiella Maharaj, no valor de 10.000,00MT equivalente a cinquenta por cento do capital social a favor do sócio Hermógenes Canote Salvador Mário.
- Texto do artigo, página 10: Em consequência dessas deliberações, são alterados parcialmente os estatutos nos seus artigos quarto e sétimo que passam ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 10: ..............................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital soacial, pertencente ao sócio Hermógenes Canote Salvador Mário.
- Texto do artigo, página 10: ...........................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e vinculação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A gerência e a administração em juízo ou fora dele, activa ou passivamente pertencente ao sócio Hermógenes Canote Salvador Mário, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente, podendo nomear procuradores ou mandatários estranhos à sociedade e a quem tenham sido conferidos os poderes necessários.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 2 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: ESMG – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105042675, uma sociedade denominada ESMG – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade por Alex Augusto Howana, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana,
- Texto do artigo, página 10: residente na Cidade da Matola, Bairro Muhalaze, Casa n.º 274, Q. n.º 16, portadora do B.I. n.º 110100050365C, emitido a 3 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 118843150.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação, forma e sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adapta a denominação ESMG – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede em Maputo, Av. Julius Nyerere, Q.58, Casa n.º 271, Rua 6, Bairro de Hulene - A.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem como objecto principal as seguintes actividades: montagem de estruturas e manutenção de equipamentos de eléctricos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio único, Alex Augusto Howana.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 10: É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Amortização das quotas)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade mediante prévia decisão do único sócio, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do consentimento da ocorrência dos seguintes factos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 10: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Alex Augusto Howana, com dispensa de caução com ou sem remuneração, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 10: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço será sempre a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 10: Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa, tudo que for omisso recorrerá ao código Comercial.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 30 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Farmácia Favorita, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que a vinte e sete dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, a sociedade Farmácia Favorita, Limitada, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105039944, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de dez mil meticais, representado por duas quotas desiguais.
- Texto do artigo, página 10: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Farmácia Favorita, Limitada, e tem a sua sede na Av. Joaquim Alberto Chissano n.º 54, R/C, Bairro da Matola H, Cidade da Matola. A sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objeto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objeto: gestão de farmácias; venda de produtos farmacêuticos e cosméticos; venda de produtos hospitalares; venda de próteses e hortopedes.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades de que alguma forma concorra para o melhor preenchimento do objecto social; venda de medicamentos, seus derivados e consumíveis; comércio a retalho de medicamentos, suplementos vitamínicos e demais produatos autorizados a venda em farmácias e postos médicos.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade pode participar ou adquirir participações de outras sociedades, mesmo que estas tenham um objecto social diferente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social é de trezentos mil meticais, 10.000,00MT (dez mil meticais):
- Número ou marcador, página 10: a) Mohamed Amin Khalid Sidat detém 85% do capital social,
- Texto do artigo, página 11: correspondente a 8.500,00MT (oito mil e quinhentos meticais);
- Número ou marcador, página 11: b) Sameer Suleman Sidat detém 15 % do capital social correspondente a 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais).
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade terá a sua administração e gerência a cargo de Mohamed Amin Khalid Sidat, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade terá como seu gestor com funções de administrativas que será Sameer Suleman Sidat.
- Número ou marcador, página 11: Três) A representação da sociedade, perante terceiros e em juízo, activa e passiva, é da responsabilidade dos gerentes ou de terceiros, desde que munidos de poderes bastantes para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 26 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Farmácia Vilankulo, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que em assembleia geral realizada no dia onze de Abril de dois mil e vinte e três, os sócios da sociedade Farmácia Vilankulo, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100926938, deliberaram em alterar os artigos quarto e nono do seu pacto social, que passam a ter a seguinte e nova redacção:
- Texto do artigo, página 11: ..............................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 11: a) uma quota com o valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 75% do capital social, pertencente à sócia Fátima Jamal Ismael;
- Número ou marcador, página 11: b) uma quota com o valor nominal de 5000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Jamal Ismael júnior.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade e a sua representação serão exercidas pela administração, composta por uma única administradora, estando indicada para essa função a sócia Fátima Jamal Ismael.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sua administradora.
- Número ou marcador, página 11: Três) A administradora poderá, dentro das suas competências, constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) É vedado à administração obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 20 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Fersil Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico para efeitos de publicação feita por acta de vinte de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Fersil Moçambique, Limitada, matriculada sob NUEL 100315890, com capital social de 150.000,00MT, deliberaram a dissolução da referida sociedade.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 27 de Março de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: IEC – International Engineering Consultants, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 17 de Março de dois mil e vinte e cinco, da empresa IEC – International Engineering Consultants, Limitada, inscrita na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100762870, deliberaram o seguinte:
- Texto do artigo, página 11: ............................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Cajueiros, n.º 160, Bairro do Triunfo, Cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: Dois) ...
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 1 de Abril de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Kema, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove de Março de dois mil e vinte e cinco, nos termos do disposto no artigo trezentos e oito e demais disposições do Código Comercial de Moçambique, reuniu, na sua sede a assembleia geral da Kema, Limitada, uma sociedade por quotas constituída ao abrigo das leis da República de Moçambique, registada na Conservatória do Registo, das Entidades Legais sob NUEL 100884607, com sede na Av. de Angola, n.º 2900, Cidade de Maputo, Moçambique, com o capital social de 12.000,00MT (doze mil meticais), (doravante a sociedade), tendo deliberado de forma unânime aprovar a alteração parcial do artigo quarto dos estatutos da sociedade, em resultado da transmissão de quota detida pelo sócio Manuel Virgílio Correia Berimbau, com o valor nominal de 5.400,00MT (cinco mil e quatrocentos meticais), representativa de 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social da sociedade, a favor da Construa, Limitada, que passará a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 11: ..............................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado, é de doze mil meticais, dividido em duas quotas, da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 11: a) uma quota no valor nominal de seis mil e seiscentos meticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Kevin Arnaldo Carl Pitzer;
- Número ou marcador, página 11: b) uma quota no valor de cinco mil e quatrocentos meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente à sócia Construa, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 22 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: M.H Tranding – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob NUEL 105047945, uma sociedade por quotas denominada M.H Tranding – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regida pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação M. H Tranding – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem sede na Avenida Emília Daússe n.º 926, 1.o andar, Bairro do Central, Maputo Cidade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto a comercialização e fornecimento de equipamento de protecção individual, produtos de higiene, perfumes, limpeza, material escritório, sistemas informáticos, electrónicos, de segurança e de telecomunicações, equipamentos médicohospitalar e agrícolas, minérios e metais; aluguer e venda de material de ornamentação, carros, espaços para eventos; serviços e gestão de catering, limpeza e recolha de resíduos sólidos, gráficos, publicidade e marketing.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 100% do capital pertencente ao socio único, Magregor Hélder Mahache, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do B.I. n.o 110100232966S, titular do NUIT 165858182, residente no Bairro de Khongolote, Casa n.º 593, Q. 12, Matola.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração)
- Texto do artigo, página 12: O sócio poderá nomear e exonerar o administrador da sociedade quer seja para substituir um administrador ou para aumentar o número de administradores da sociedade. Fica desde já nomeado o sócio Magregor Hélder Mahache, como administrador da sociedade.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 30 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Matola Hotel Village – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025267, uma entidade com a denominação Matola Hotel Village – Sociedade Unipessoal, L imitada.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Momade Bachir Abu Bacar,
- Texto do artigo, página 12: portador do B.I. n.º 020101532441C, emitido a 3 de Novembro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, casado, residente na Cidade de Maputo, Bairro Polana Cimento, Av. Julius Nherere n.º 408.
- Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Matola Hotel Village – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito da Matola, EN2, Parcela 739/B/3/2.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) empreendimento turísticos;
- Número ou marcador, página 12: b) serviços de hotelaria;
- Número ou marcador, página 12: c) rent-a-car.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá no entanto exercer outras atividades conexas complementares afins depois de deliberadas em assembleia geral e obtidas as autorização que forem exigidas.
- Número ou marcador, página 12: Três) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no País e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Momade Bachir Abu Bacar.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Gerência)
- Texto do artigo, página 12: A gerência e administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, será exercida por Momade Bachir Abu
- Texto do artigo, página 12: Bacar, esta por sua vez poderá nomear um gestor, administrador ou um representante legal através de acta de nomeação ou procuração.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (O missões)
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 30 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Maze Development – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020741, uma entidade com a denominação Maze Development – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 12: Klayton Ricardo Massango, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104924396M, emitido a 13 de Fevereiro de 2022 válido até 13 de Fevcereiro de 2027, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente nesta Urbe, Bairro de Chamanculo B, Q. 6, Casa n.º 6, titular do NUIT 149398988.
- Texto do artigo, página 12: Pelo presente contracto de sociedade constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada como um único sócio, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Maze Development – Sociedade Unipessoal, Limitada abreviadamente Mazedev, Lda., com sede no Bairro Maxaquene D, Rua n.º 3399, Cidade de
- Texto do artigo, página 13: Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços informáticos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades permitidas por lei e poderá ainda adquirir participações, maioritárias ou minoritárias no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único, Klayton Ricardo Massango.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 13: Não são exigíveis prestações suplementares, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer pela decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único, podendo nomear um ou mais administradores, reservando-se o direito de os dispensar a todo e qualquer momento, bem como pode constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos que julgar convenientes segundo a lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente nos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Texto do artigo, página 13: Dos) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um dos directores ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução, liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros mediante concordância dos mesmos e na falta destes, com os seus ascendentes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 2 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: MR Businessman – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 26 de Maio de 2025, da sociedade MR Businessman – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada no Bairro Central, Av. 25 de Setembro, Prédio Cardoso, 1.º andar, n.º 1123, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101640264, procedeu-se, na sociedade em epígrafe, o aumento do capital.
- Texto do artigo, página 13: Em consequência das deliberações tomadas, alterou-se o artigo quarto que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 13: ..............................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito, é de 100.000,00MT correspondente a 100%, pertencente ao sócio Henrique José Mussa.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 27 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: MTC Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por acta do dia dez de Maio de dois mil e vinte e cinco, pelas 11:45 horas, reuniram-se, em assembleia geral extraordinária da sociedade MTC Investimentos, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101763587, para deliberar sobre a cessão total das quotas no valor de 490.000,00MT (quatrocentos e noventa mil meticais) que o sócio Yunus Oz possuía na sociedade MTC Investimentos, Limitada, e que cedeu 470.000,00MT (quatrocentos e setenta mil meticais) para a sócia Menalda Andela, e 20.000,00MT (vinte mil meticais) para o sócio Leonardo Francisco Ngariamao, e a nomeação da nova administração da sociedade.
- Texto do artigo, página 13: Em consequência da cessão de quotas, ficam alterados os artigos quinto e nono do pacto social, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 13: ..............................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de maticais, assim repartido: Menalda Andela, titular de uma quota no valor nominal de novecentos e oitenta mil meticais, equivalente a noventa e oito por cento do capital social; e Leonardo Francisco Ngariamao, titular de uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a dois por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 13: .............................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Gerência e representação)
- Texto do artigo, página 13: A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente compete ao sócio Leonardo Francisco Ngariamao, na qualidade de director-geral e a sócia Menalda Andela exercerá o cargo de directora executiva e representante da sociedade.
- Texto do artigo, página 13: Todo o resto que não foi alterado mantém-se.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 10 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Muluvene Fashion – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105018647, uma entidade denominada Muluvene Fashion – Sociedade Unipessoal Limitada.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, por: Lúcia Zulituane Maluvele, solteira, maior, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Distrito de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100104337488N, emitido a 12 de Fevereiro de 2024, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 157574541, residente no Bairro de Mathlemele, Q. 6 A, Casa n.º 63, Matola.
- Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade unipessoal outorga e constitui uma sociedade por quotas por quotas de responsabilidade limitada denominada Muluvele Fashion, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Muluvele Fashion, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: CLAUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, considerando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua Sede no Bairro de Mathlemele, Q6A, Casa n.º 63, Matola
- Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá criar sucursais, delegações, filiais, agências ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) Constituem objecto da sociedade os seguintes:
- Número ou marcador, página 14: a) prestação de serviços de costureira;
- Número ou marcador, página 14: b) salão de beleza;
- Número ou marcador, página 14: c) consultoria, assessoria e prestação de serviços multidisciplinares;
- Número ou marcador, página 14: d) importação e exportação de artigos diversos;
- Número ou marcador, página 14: e) publicidade, estudo de opinião e sondagem;
- Número ou marcador, página 14: f) comissões, consignação e representações sociais;
- Número ou marcador, página 14: g) aquisição, gestão e administração de participações socias de sociedade nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 14: h) quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas as actividades principais acima descritas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade pode, ainda, mediante deliberação do sócio único:
- Texto do artigo, página 14: a)constituir sociedade bem assim adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
- Número ou marcador, página 14: b) associar-se a outras pessoas jurídicas para formar, nomeadamente, novas, sociedades agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, comércios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 14: (Subscrição)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a sua quota única, da sócia Lucia Zulituane Muluvele, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 14: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada pela sócia Lucia Zulituane Muluvele.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar endossar letras e livranças.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 14: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com ano civil.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 14: (lucro)
- Texto do artigo, página 14: Dos lucros apurados em cada exercício de deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem
- Texto do artigo, página 14: legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei, ou por comum acordos dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 14: Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos presente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 14 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Naturapet ― Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Maio de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105048450, uma sociedade denominada Naturapet ― Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, por José Santos Andrade, casado com Patrícia Casimiro de Bettencourt Andrade, sob regime de separação de bens, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Rua Joseph Ki-zerbo, n.º 179, Bairro Sommershield, portador do B.I. n.º 110103996010B, emitido a 19 de Dezembro de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo, titular do NUIT 109063614.
- Texto do artigo, página 14: Pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Naturapet – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Sommershield, Rua Joseph Ki-zerbo, n.º 179. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto a produção, importação, exportação, distribuição e comercialização de alimentos, suplementos e
- Texto do artigo, página 15: acessórios e prestação de serviços de consultoria nutricional para animais de estimação, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente ao sócio José Santos Andrade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio José Santos Andrade, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 30 de Maio 2025. ― O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Nkosi Milti Service ― Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105048350, uma sociedade denominada Nkosi Milti Service ― Sociedade Unipessoal, Limitada.
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Cartex – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Clínica dos Olhos Choupal, Limitada
- Certidão de registo Consórcio Ebenezer Holding & Ramos Trans Company
- Certidão de registo DMTWISE Design, Limitada
- Certidão de registo DR Primila Ayuverdic & Holistic Center, Limitada
- Certidão de registo ESMG – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Favorita, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Vilankulo, Limitada
- Certidão de registo Fersil Moçambique, Limitada
- Certidão de registo IEC – International Engineering Consultants, Limitada
- Diploma Associação para a Consciencialização sobre as Doenças Mentais
- Certidão de registo Kema, Limitada
- Certidão de registo M.H Tranding – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Matola Hotel Village – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Maze Development – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MR Businessman – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MTC Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Muluvene Fashion – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Naturapet ― Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nkosi Milti Service ― Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nossa Casa Construções & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Africa Gerat Wall Real Estate Development Company VI, Limitada
- Certidão de registo Nucleus Investments ― Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo OmniTrade Moz, Limitada
- Certidão de registo Panificadora Raice ― Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Restaurante La Riveira ― Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ruma Centro de Estética, Limitada
- Certidão de registo Serviços JP ― Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sogestão – Grupo Alves da Silva SGPS, SA
- Certidão de registo Soicifide Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Solua, Limitada
- Certidão de registo Songpro Chemicals and Paints, Limitada
- Certidão de registo Africa Great Wall Security Service Company, Limitada
- Certidão de registo Soowise Engineering, Limitada
- Certidão de registo Sublime Resources Corporation ― Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo The Local Catch, Limitada
- Certidão de registo Trombetas Serviços ― Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Uoi Weldone, Limitada
- Certidão de registo Xuabo ― Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Yuna Construções ― Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Paramount Tracks and Equipment, Limitada
- Certidão de registo AKAC Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo APA Gemas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Astrosl & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Austral Engenharia e Sistemas, Limitada
- Certidão de registo Carpintaria Mobilistyle – Sociedade Unipessoal, Limitada