Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 7 Clínica dos Olhos Choupal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105046611, uma entidade com a denominação Clínica dos Olhos Choupal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90˚ do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 7 Primeiro: Mariamo Saide Abdala Mbofana, casada com Francisco Siedade Mbofana, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103998546J, emitido a nove de Fevereiro do ano de dois mil e dezassete, na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 7 Segundo: Mauro Sérgio Azarias Chirrime, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102269069S, emitido a vinte e cinco de Abril do ano de dois mil e vinte dois, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Clínica dos Olhos Choupal, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Rua de São Paulo, Centro Comercial ZIM, Bairro 25 de Junho B, R/C,
Texto do artigo · p. 8 podendo, por deliberação de assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) oftamologia geral: diagnóstico e tratamento de doenças e problemas de visão geral;
Número ou marcador · p. 8 b) oftalmopediatria: atendimento de crianças com problemas de visão e doenças oculares;
Número ou marcador · p. 8 c) neuro-oftalmologia: diagnóstico e tratamento de doenças que afectam o sistema nervoso ocular;
Número ou marcador · p. 8 d) retina: tratamento de doenças de retina, como retinopatia dabética, degeneração macular;
Número ou marcador · p. 8 e) glaucoma: tratamento de glaucoma, uma doença que pode causar danos ao nervo óptico;
Número ou marcador · p. 8 f) plástica ocular: cirurgias para corrigir problemas estéticos das pálpebras e da região ao redor dos olhos;
Número ou marcador · p. 8 g) cirurgia refrativa: cirurgias para corrigir miopia, hipermetropia e astigmatismo;
Número ou marcador · p. 8 h) consultas de vista com oftalmologista;
Número ou marcador · p. 8 i) pequenos procedimentos cirúrgicos;
Número ou marcador · p. 8 j) optometria; k)venda de medicamentos oftalmológicos;
Número ou marcador · p. 8 l) venda de óculos;
Número ou marcador · p. 8 m) montagem de todo tipo de óculos de vista assim como de sol;
Número ou marcador · p. 8 n) endireitamento de todo tipo de óculos de vista;
Número ou marcador · p. 8 o) soldaduras em óculos metálicos;
Número ou marcador · p. 8 p) montagem de óculos progressivos, bifocais, executivos e monofocais;
Número ou marcador · p. 8 q) formações nas áreas de óptica e para técnicos de laboratórios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em partes diferenciadas, sendo uma quota no valor de 350.000,00MT, pertencente à sócia Mariamo Saide Abdala Mbofana, correspondente a setenta por cento do capital social e outra no valor de 150.000,00MT, pertencente ao sócio Mauro Sérgio Azarias Chirrime, correspondente a trinta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 8 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homologação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Gerência)
Texto do artigo · p. 8 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Mauro Sérgio Azarias Chirrime, com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 28 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Clínica dos Olhos Choupal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105046611, uma entidade com a denominação Clínica dos Olhos Choupal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90˚ do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 7: Primeiro: Mariamo Saide Abdala Mbofana, casada com Francisco Siedade Mbofana, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103998546J, emitido a nove de Fevereiro do ano de dois mil e dezassete, na Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 7: Segundo: Mauro Sérgio Azarias Chirrime, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102269069S, emitido a vinte e cinco de Abril do ano de dois mil e vinte dois, na Cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Clínica dos Olhos Choupal, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Rua de São Paulo, Centro Comercial ZIM, Bairro 25 de Junho B, R/C,
  9. Texto do artigo, página 8: podendo, por deliberação de assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 8: a) oftamologia geral: diagnóstico e tratamento de doenças e problemas de visão geral;
  17. Número ou marcador, página 8: b) oftalmopediatria: atendimento de crianças com problemas de visão e doenças oculares;
  18. Número ou marcador, página 8: c) neuro-oftalmologia: diagnóstico e tratamento de doenças que afectam o sistema nervoso ocular;
  19. Número ou marcador, página 8: d) retina: tratamento de doenças de retina, como retinopatia dabética, degeneração macular;
  20. Número ou marcador, página 8: e) glaucoma: tratamento de glaucoma, uma doença que pode causar danos ao nervo óptico;
  21. Número ou marcador, página 8: f) plástica ocular: cirurgias para corrigir problemas estéticos das pálpebras e da região ao redor dos olhos;
  22. Número ou marcador, página 8: g) cirurgia refrativa: cirurgias para corrigir miopia, hipermetropia e astigmatismo;
  23. Número ou marcador, página 8: h) consultas de vista com oftalmologista;
  24. Número ou marcador, página 8: i) pequenos procedimentos cirúrgicos;
  25. Número ou marcador, página 8: j) optometria; k)venda de medicamentos oftalmológicos;
  26. Número ou marcador, página 8: l) venda de óculos;
  27. Número ou marcador, página 8: m) montagem de todo tipo de óculos de vista assim como de sol;
  28. Número ou marcador, página 8: n) endireitamento de todo tipo de óculos de vista;
  29. Número ou marcador, página 8: o) soldaduras em óculos metálicos;
  30. Número ou marcador, página 8: p) montagem de óculos progressivos, bifocais, executivos e monofocais;
  31. Número ou marcador, página 8: q) formações nas áreas de óptica e para técnicos de laboratórios.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  34. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em partes diferenciadas, sendo uma quota no valor de 350.000,00MT, pertencente à sócia Mariamo Saide Abdala Mbofana, correspondente a setenta por cento do capital social e outra no valor de 150.000,00MT, pertencente ao sócio Mauro Sérgio Azarias Chirrime, correspondente a trinta por cento do capital social.
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 8: (Aumento do capital)
  37. Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão de quotas)
  40. Número ou marcador, página 8: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  41. Número ou marcador, página 8: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homologação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  42. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 8: (Gerência)
  44. Texto do artigo, página 8: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Mauro Sérgio Azarias Chirrime, com plenos poderes.
  45. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  47. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  48. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  50. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 8: Maputo, 28 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.