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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Clínica dos Olhos Choupal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105046611, uma entidade com a denominação Clínica dos Olhos Choupal, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90˚ do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 7: Primeiro: Mariamo Saide Abdala Mbofana, casada com Francisco Siedade Mbofana, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103998546J, emitido a nove de Fevereiro do ano de dois mil e dezassete, na Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 7: Segundo: Mauro Sérgio Azarias Chirrime, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102269069S, emitido a vinte e cinco de Abril do ano de dois mil e vinte dois, na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Clínica dos Olhos Choupal, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Rua de São Paulo, Centro Comercial ZIM, Bairro 25 de Junho B, R/C,
- Texto do artigo, página 8: podendo, por deliberação de assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) oftamologia geral: diagnóstico e tratamento de doenças e problemas de visão geral;
- Número ou marcador, página 8: b) oftalmopediatria: atendimento de crianças com problemas de visão e doenças oculares;
- Número ou marcador, página 8: c) neuro-oftalmologia: diagnóstico e tratamento de doenças que afectam o sistema nervoso ocular;
- Número ou marcador, página 8: d) retina: tratamento de doenças de retina, como retinopatia dabética, degeneração macular;
- Número ou marcador, página 8: e) glaucoma: tratamento de glaucoma, uma doença que pode causar danos ao nervo óptico;
- Número ou marcador, página 8: f) plástica ocular: cirurgias para corrigir problemas estéticos das pálpebras e da região ao redor dos olhos;
- Número ou marcador, página 8: g) cirurgia refrativa: cirurgias para corrigir miopia, hipermetropia e astigmatismo;
- Número ou marcador, página 8: h) consultas de vista com oftalmologista;
- Número ou marcador, página 8: i) pequenos procedimentos cirúrgicos;
- Número ou marcador, página 8: j) optometria; k)venda de medicamentos oftalmológicos;
- Número ou marcador, página 8: l) venda de óculos;
- Número ou marcador, página 8: m) montagem de todo tipo de óculos de vista assim como de sol;
- Número ou marcador, página 8: n) endireitamento de todo tipo de óculos de vista;
- Número ou marcador, página 8: o) soldaduras em óculos metálicos;
- Número ou marcador, página 8: p) montagem de óculos progressivos, bifocais, executivos e monofocais;
- Número ou marcador, página 8: q) formações nas áreas de óptica e para técnicos de laboratórios.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em partes diferenciadas, sendo uma quota no valor de 350.000,00MT, pertencente à sócia Mariamo Saide Abdala Mbofana, correspondente a setenta por cento do capital social e outra no valor de 150.000,00MT, pertencente ao sócio Mauro Sérgio Azarias Chirrime, correspondente a trinta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homologação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Gerência)
- Texto do artigo, página 8: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Mauro Sérgio Azarias Chirrime, com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 28 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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