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Texto do artigo · p. 8 Consórcio Ebenezer Holding & Ramos Trans Company
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105048150, uma sociedade denominada Consórcio Ebenezer Holding & Ramos Trans Company.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 8 Primeiro outorgante: Ebenezer Holding, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Av. Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1855, 2.º andar, titular do NUIT 401103678, inscrita
Texto do artigo · p. 8 sob NUEL 101306178, representada por Lutero Humberto Nazare, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100497455B, na qualidade de administrador.
Texto do artigo · p. 8 Segundo outorgante: Ramos Trans Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade de Quelimane, Avenida Filipe Samuel Magaia, titular do NUIT 401164847, inscrita sob NUEL 101818098, representada por Edmilson Fazio Ramos de Araujo Alfainho, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100669310J, na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 8 TÍTULO I Da denominação, domícílio, objecto, natureza e vigência
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 As partes celebram entre si o presente contrato de consórcio, que fica a designar-se Consórcio Ebenezer Holding & Ramos Trans Company.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 8 (Domicílio)
Texto do artigo · p. 8 O domicílio do Consórcio é na Cidade de Maputo, Av. Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1855, 2.º andar.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 O presente contrato tem por objecto a participação em concursos públicos a serem indicados por meio de uma acta de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 8 (Natureza)
Texto do artigo · p. 8 Com a celebração do presente contrato de consórcio, não pretendem as partes constituir uma sociedade ou qualquer outra dotada de personalidade jurídica, não existindo entre elas qualquer affectiosocietatis, nem se visando a constituição de qualquer fundo comum.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 8 (Vigência)
Texto do artigo · p. 8 O presente contrato entra em vigor na data da sua assinatura pelas partes, caducando após um ano de parceria, a contar com a data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 8 TÍTULO II Da estrutura de consórcio
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 8 (Conselho de orientação e fiscalização)
Número ou marcador · p. 8 Um) O conselho de orientação e fiscalização é o órgão máximo da estrutura de consórcio.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O conselho de orientação e fiscalização é composto por um representante legal de cada uma das partes. Estes representantes podem delegar os seus poderes.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 9 (Pagamentos)
Texto do artigo · p. 9 Os pagamentos serão feitos em uma conta bancária a ser aberta pelo consórcio para receber os pagamentos das contratantes, cuja condição de movimentação da conta será a assinatura dos representantes das duas empresas do consórcio.
Texto do artigo · p. 9 ......................................................................
Número ou marcador · p. 9 TÍTULO III Do foro competente e legislação aplicável
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 9 Qualquer litígio ou divergência resultante da interpretação ou execução do presente contrato, que não seja resolvido pelo conselho de orientação e fiscalização, deve ser objecto pelo Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 30 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Consórcio Ebenezer Holding & Ramos Trans Company
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105048150, uma sociedade denominada Consórcio Ebenezer Holding & Ramos Trans Company.
  3. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  4. Texto do artigo, página 8: Primeiro outorgante: Ebenezer Holding, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Av. Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1855, 2.º andar, titular do NUIT 401103678, inscrita
  5. Texto do artigo, página 8: sob NUEL 101306178, representada por Lutero Humberto Nazare, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100497455B, na qualidade de administrador.
  6. Texto do artigo, página 8: Segundo outorgante: Ramos Trans Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade de Quelimane, Avenida Filipe Samuel Magaia, titular do NUIT 401164847, inscrita sob NUEL 101818098, representada por Edmilson Fazio Ramos de Araujo Alfainho, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100669310J, na qualidade de administrador.
  7. Número ou marcador, página 8: TÍTULO I Da denominação, domícílio, objecto, natureza e vigência
  8. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA PRIMEIRA
  9. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 8: As partes celebram entre si o presente contrato de consórcio, que fica a designar-se Consórcio Ebenezer Holding & Ramos Trans Company.
  11. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SEGUNDA
  12. Texto do artigo, página 8: (Domicílio)
  13. Texto do artigo, página 8: O domicílio do Consórcio é na Cidade de Maputo, Av. Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1855, 2.º andar.
  14. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA TERCEIRA
  15. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 8: O presente contrato tem por objecto a participação em concursos públicos a serem indicados por meio de uma acta de assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA QUARTA
  18. Texto do artigo, página 8: (Natureza)
  19. Texto do artigo, página 8: Com a celebração do presente contrato de consórcio, não pretendem as partes constituir uma sociedade ou qualquer outra dotada de personalidade jurídica, não existindo entre elas qualquer affectiosocietatis, nem se visando a constituição de qualquer fundo comum.
  20. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA QUINTA
  21. Texto do artigo, página 8: (Vigência)
  22. Texto do artigo, página 8: O presente contrato entra em vigor na data da sua assinatura pelas partes, caducando após um ano de parceria, a contar com a data da celebração do presente contrato.
  23. Número ou marcador, página 8: TÍTULO II Da estrutura de consórcio
  24. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SEXTA
  25. Texto do artigo, página 8: (Conselho de orientação e fiscalização)
  26. Número ou marcador, página 8: Um) O conselho de orientação e fiscalização é o órgão máximo da estrutura de consórcio.
  27. Número ou marcador, página 9: Dois) O conselho de orientação e fiscalização é composto por um representante legal de cada uma das partes. Estes representantes podem delegar os seus poderes.
  28. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SÉTIMA
  29. Texto do artigo, página 9: (Pagamentos)
  30. Texto do artigo, página 9: Os pagamentos serão feitos em uma conta bancária a ser aberta pelo consórcio para receber os pagamentos das contratantes, cuja condição de movimentação da conta será a assinatura dos representantes das duas empresas do consórcio.
  31. Texto do artigo, página 9: ......................................................................
  32. Número ou marcador, página 9: TÍTULO III Do foro competente e legislação aplicável
  33. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
  34. Texto do artigo, página 9: Qualquer litígio ou divergência resultante da interpretação ou execução do presente contrato, que não seja resolvido pelo conselho de orientação e fiscalização, deve ser objecto pelo Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
  35. Texto do artigo, página 9: Maputo, 30 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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