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Texto do artigo · p. 11 Kema, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove de Março de dois mil e vinte e cinco, nos termos do disposto no artigo trezentos e oito e demais disposições do Código Comercial de Moçambique, reuniu, na sua sede a assembleia geral da Kema, Limitada, uma sociedade por quotas constituída ao abrigo das leis da República de Moçambique, registada na Conservatória do Registo, das Entidades Legais sob NUEL 100884607, com sede na Av. de Angola, n.º 2900, Cidade de Maputo, Moçambique, com o capital social de 12.000,00MT (doze mil meticais), (doravante a sociedade), tendo deliberado de forma unânime aprovar a alteração parcial do artigo quarto dos estatutos da sociedade, em resultado da transmissão de quota detida pelo sócio Manuel Virgílio Correia Berimbau, com o valor nominal de 5.400,00MT (cinco mil e quatrocentos meticais), representativa de 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social da sociedade, a favor da Construa, Limitada, que passará a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 11 ..............................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado, é de doze mil meticais, dividido em duas quotas, da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) uma quota no valor nominal de seis mil e seiscentos meticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Kevin Arnaldo Carl Pitzer;
Número ou marcador · p. 11 b) uma quota no valor de cinco mil e quatrocentos meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente à sócia Construa, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 22 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Kema, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove de Março de dois mil e vinte e cinco, nos termos do disposto no artigo trezentos e oito e demais disposições do Código Comercial de Moçambique, reuniu, na sua sede a assembleia geral da Kema, Limitada, uma sociedade por quotas constituída ao abrigo das leis da República de Moçambique, registada na Conservatória do Registo, das Entidades Legais sob NUEL 100884607, com sede na Av. de Angola, n.º 2900, Cidade de Maputo, Moçambique, com o capital social de 12.000,00MT (doze mil meticais), (doravante a sociedade), tendo deliberado de forma unânime aprovar a alteração parcial do artigo quarto dos estatutos da sociedade, em resultado da transmissão de quota detida pelo sócio Manuel Virgílio Correia Berimbau, com o valor nominal de 5.400,00MT (cinco mil e quatrocentos meticais), representativa de 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social da sociedade, a favor da Construa, Limitada, que passará a ter a seguinte redacção:
  3. Texto do artigo, página 11: ..............................................................
  4. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  6. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado, é de doze mil meticais, dividido em duas quotas, da seguinte forma:
  7. Número ou marcador, página 11: a) uma quota no valor nominal de seis mil e seiscentos meticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Kevin Arnaldo Carl Pitzer;
  8. Número ou marcador, página 11: b) uma quota no valor de cinco mil e quatrocentos meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente à sócia Construa, Limitada.
  9. Texto do artigo, página 11: Maputo, 22 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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