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- Texto do artigo, página 16: Nossa Casa Construções & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da assembleia geral, de vinte de Maio de dois mil e vinte e cinco, a sociedade Nossa Casa Construções & Serviços, Limitada sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e registada na República de Moçambique, matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105038306, com o capital social subscrito e realizado em dinheiro de 2.000.000,00MT (dois milhão meticais), foi deliberado a entrada de Qiyu Zhuang como sócio na sociedade, e por consequência, alterados os artigos primeiro, segundo, terceiro e quarto do estatuto da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 16: Primeiro: Qiyu Zhuang, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, residente no Bairro Central, Av. Samora Machel, King Village, Q.700, Matola, Maputo, portador do DIRE n.º 10CN005734116C, emitido pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo, a 18 de Novembro de 2024.
- Texto do artigo, página 16: Segundo: Wang Benhong, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, residente no Bairro Albazine, Av. Cardeal Dom Alexandre n.º 4478, Distrito Municipal KaMavota, Cidade de Maputo, portador de Passaport n.º EM5499123, emitido pelo Serviço Nacional de Migração de China, a 8 de Maio de 2024.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação, duração, sede e objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação Nossa Casa Construções & Serviços, Limitada, com sede no Bairro Albazine, Av. Cardeal Dom Alexandre n.º 4478, Distrito Municipal KaMavota, Cidade de Maputo, contando o seu início a partir da data da sua assinatura, e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país e poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto a construção civil, engenharia, arquitectura, consultoria em construção civil, imobiliária, manutenção e reabilitação de edifícios, pontes, estradas e outras infra-estrutura, produção de betões e concreto para construção civil, aluguer de materiais e equipamentos de construção civil, aluguer de ferramentas, andaimes, chapas de conferragem e prumos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade dade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais) e correspondente a duas quotas estabelecida de seguinte forma:
- Número ou marcador, página 16: a) uma quota de 1.400.000,00MT (um milhão e quatrocentos mil meticais), pertencente ao sócio Wang Benhong, correspondente a (70%) setenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 16: b) uma quota de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), pertencente ao sócio Qiyu Zhuang, correspondente a (30%) trinta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração, representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 16: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Qiyu Zhuang, que pode designar o um gerente em assembleia geral da sociedade, por um mandato de tempo a definir. Compete ao sócio indicar o representante da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Texto do artigo, página 16: O Conservador, Ilegível.
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