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Texto do artigo · p. 21 Songpro Chemicals and Paints, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047481, uma entidade denominada Songpro Chemicals and Paints, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo setenta e quatro do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro: Nixon Morara Ongechi, casado em regime de comunhao geral de bens com Ângela Jorge Sive Ongechi, de nacionalidade moçambicana, natural de Ken Tita Taveta, portador do B.I. n.º 110100013314N, emitido a 9 de Junho de 2022, residente no Bairro da Machava- Matola, Casa n.º 169, Q. 16, titular do NUIT 101716988.
Texto do artigo · p. 21 Segundo: Ângela Jorge Sive Ongechi, casada em regime de comunhao geral de bens com Nixon Marara Ongechi, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do B.I. n.º 100101561284J, emitido a 8 de Maio de 2024, residente no Nkobe- Matola, Casa n.º 153, Quarteirão n.º 13, titular do NUIT 107330518.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá se reger pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adapta a denominação Songpro Chemicals and Paints, Limitada e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade terá a sua sede na Matola Gare, Av. Josina Machel. Km16, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objectivo social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) processamento de tintas e serviços;
Número ou marcador · p. 21 b) venda de tintas e seus consumíveis.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é no valor de noventa mil meticais (90.000,00MT), dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Nixon Morara Ongechi, com 66,67%, correspondente a sessenta mil meticais;
Número ou marcador · p. 22 b) Ângela Jorge Sive Ongechi, com 33,33%, correspondente a trinta mil meticais.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerários ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedades pelos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 22 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferências nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) As assembleias gerais serão convocadas por escrito com aviso de recepção por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócios com uma antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócios far-se-ão representação por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 22 A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por Nixon Morara Ongechi, que fica designado administrador e Ângela Jorge Sive Ongechi, que fica designada socia.gerente. A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura dos sócios: Nixon Marara Ongechi – administrador; e Ângela Jorge Sive Ongechi – sócia-gerente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 22 A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respectivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamentos ser efectuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com o sócio sobrevivo ou capaz e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles
Texto do artigo · p. 22 nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos atos ou omissões do seu administrador e sócio, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos atos ou omissões dos seus comissários.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Contas e resultados)
Texto do artigo · p. 22 Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação: constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra- lo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo que fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 2 de Junho de 2025. ― O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Songpro Chemicals and Paints, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047481, uma entidade denominada Songpro Chemicals and Paints, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo setenta e quatro do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 21: Primeiro: Nixon Morara Ongechi, casado em regime de comunhao geral de bens com Ângela Jorge Sive Ongechi, de nacionalidade moçambicana, natural de Ken Tita Taveta, portador do B.I. n.º 110100013314N, emitido a 9 de Junho de 2022, residente no Bairro da Machava- Matola, Casa n.º 169, Q. 16, titular do NUIT 101716988.
  5. Texto do artigo, página 21: Segundo: Ângela Jorge Sive Ongechi, casada em regime de comunhao geral de bens com Nixon Marara Ongechi, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do B.I. n.º 100101561284J, emitido a 8 de Maio de 2024, residente no Nkobe- Matola, Casa n.º 153, Quarteirão n.º 13, titular do NUIT 107330518.
  6. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá se reger pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 21: A sociedade adapta a denominação Songpro Chemicals and Paints, Limitada e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 21: (Duração e sede)
  12. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade terá a sua sede na Matola Gare, Av. Josina Machel. Km16, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer do território nacional ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 21: (Objectivo social)
  16. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 21: a) processamento de tintas e serviços;
  18. Número ou marcador, página 21: b) venda de tintas e seus consumíveis.
  19. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
  20. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é no valor de noventa mil meticais (90.000,00MT), dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 21: a) Nixon Morara Ongechi, com 66,67%, correspondente a sessenta mil meticais;
  24. Número ou marcador, página 22: b) Ângela Jorge Sive Ongechi, com 33,33%, correspondente a trinta mil meticais.
  25. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerários ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedades pelos sócios.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
  28. Texto do artigo, página 22: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferências nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  31. Número ou marcador, página 22: Um) As assembleias gerais serão convocadas por escrito com aviso de recepção por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócios com uma antecedência mínima de trinta dias.
  32. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios far-se-ão representação por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação)
  35. Texto do artigo, página 22: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por Nixon Morara Ongechi, que fica designado administrador e Ângela Jorge Sive Ongechi, que fica designada socia.gerente. A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura dos sócios: Nixon Marara Ongechi – administrador; e Ângela Jorge Sive Ongechi – sócia-gerente.
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 22: (Amortização de quotas)
  38. Texto do artigo, página 22: A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respectivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamentos ser efectuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 22: (Morte ou incapacidade)
  41. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com o sócio sobrevivo ou capaz e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles
  42. Texto do artigo, página 22: nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  43. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 22: (Responsabilidade)
  45. Texto do artigo, página 22: A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos atos ou omissões do seu administrador e sócio, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos atos ou omissões dos seus comissários.
  46. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 22: (Contas e resultados)
  48. Texto do artigo, página 22: Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação: constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra- lo.
  49. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  51. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  52. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 22: (Omissos)
  54. Texto do artigo, página 22: Em tudo que fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 22: Maputo, 2 de Junho de 2025. ― O Conservador, Ilegível.
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