Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Sublime Resources Corporation ― Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105048630, uma entidade denominada Sublime Resources Corporation ― Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, por Gleba Nila Amelia Boca, maior, de nacionalidade moçambicana, casada com Nuno Rafael Magaia Pale, em regime de comunhão de bens adquiridos, portador do Bilhete de Identidade n.o 110101136874I, residente no Bairro 24 de Julho, n.o 1521, 8.º andar esquerdo, Cidade de Maputo, decidiu constituir uma sociedade unipessoal por quotas que se regera pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Sublime Resources Corporation ― Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Av. 24 de Julho, n.º 1521, 8.º andar, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá abrir delegações, sucursais ou agências ou adoptar outras formas de representação em qualquer outro local do país e fora do país mediante uma deliberação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade mineira.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou outras que vierem a ser aprovadas em conselho geral desde que se obtenham as devidas autorizações das entidades legais.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais) equivalente a cem por cento do capital social, correspondente a uma única quota pertencente à sócia única, Gleba Nila Amelia Boca.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Aumento de capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado nos termos da lei ou por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Gestão e administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gestão da sociedade será feita pela sócia única, Gleba Nila Amelia Boca ou através de um gerente a ser nomeado pela sócia enquanto a mesma se mantiver unipessoal.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 24: Três) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura da sócia única, Gleba Nila Amelia Boca, que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: As deliberações da sócia única substituem as da assembleia geral, sendo reduzidas a escrito e arquivadas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 24: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com a legislação aplicável em Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 2 de Junho de 2025. ― O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.