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Texto do artigo · p. 23 Sublime Resources Corporation ― Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105048630, uma entidade denominada Sublime Resources Corporation ― Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, por Gleba Nila Amelia Boca, maior, de nacionalidade moçambicana, casada com Nuno Rafael Magaia Pale, em regime de comunhão de bens adquiridos, portador do Bilhete de Identidade n.o 110101136874I, residente no Bairro 24 de Julho, n.o 1521, 8.º andar esquerdo, Cidade de Maputo, decidiu constituir uma sociedade unipessoal por quotas que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação Sublime Resources Corporation ― Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Av. 24 de Julho, n.º 1521, 8.º andar, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá abrir delegações, sucursais ou agências ou adoptar outras formas de representação em qualquer outro local do país e fora do país mediante uma deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade mineira.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou outras que vierem a ser aprovadas em conselho geral desde que se obtenham as devidas autorizações das entidades legais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais) equivalente a cem por cento do capital social, correspondente a uma única quota pertencente à sócia única, Gleba Nila Amelia Boca.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento de capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social poderá ser aumentado nos termos da lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Gestão e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gestão da sociedade será feita pela sócia única, Gleba Nila Amelia Boca ou através de um gerente a ser nomeado pela sócia enquanto a mesma se mantiver unipessoal.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 24 Três) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura da sócia única, Gleba Nila Amelia Boca, que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 As deliberações da sócia única substituem as da assembleia geral, sendo reduzidas a escrito e arquivadas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 24 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com a legislação aplicável em Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 2 de Junho de 2025. ― O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 23: Sublime Resources Corporation ― Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105048630, uma entidade denominada Sublime Resources Corporation ― Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, por Gleba Nila Amelia Boca, maior, de nacionalidade moçambicana, casada com Nuno Rafael Magaia Pale, em regime de comunhão de bens adquiridos, portador do Bilhete de Identidade n.o 110101136874I, residente no Bairro 24 de Julho, n.o 1521, 8.º andar esquerdo, Cidade de Maputo, decidiu constituir uma sociedade unipessoal por quotas que se regera pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Sublime Resources Corporation ― Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Av. 24 de Julho, n.º 1521, 8.º andar, Cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá abrir delegações, sucursais ou agências ou adoptar outras formas de representação em qualquer outro local do país e fora do país mediante uma deliberação do conselho de administração.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade mineira.
  14. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou outras que vierem a ser aprovadas em conselho geral desde que se obtenham as devidas autorizações das entidades legais.
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais) equivalente a cem por cento do capital social, correspondente a uma única quota pertencente à sócia única, Gleba Nila Amelia Boca.
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 23: (Aumento de capital social)
  20. Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado nos termos da lei ou por deliberação da assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 24: (Gestão e administração da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gestão da sociedade será feita pela sócia única, Gleba Nila Amelia Boca ou através de um gerente a ser nomeado pela sócia enquanto a mesma se mantiver unipessoal.
  24. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  25. Número ou marcador, página 24: Três) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura da sócia única, Gleba Nila Amelia Boca, que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  26. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 24: As deliberações da sócia única substituem as da assembleia geral, sendo reduzidas a escrito e arquivadas.
  28. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  30. Texto do artigo, página 24: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com a legislação aplicável em Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 24: Maputo, 2 de Junho de 2025. ― O Conservador, Ilegível.
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