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Texto do artigo · p. 6 Austral Engenharia e Sistemas, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular da empresa Austral Engenharia e Sistemas, Limitada, matriculada sob NUEL 105045780, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, estando presente os sócios deliberaram a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem como denominação Austral Engenharia e Sistemas, Limitada, ela é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade e tem a sua sede Av. Paulo Samuel Kankhomba, Bairro Malhangalene, n.° 1478, R/C, KaMpfumu, Maputo Cidade. A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto o exercício de actividades seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) contabilidade, consultoria e auditorias, prestação de serviços e de documentos pessoais;
Número ou marcador · p. 6 b) prestação de servços hidráulicos, instalações eléctricas, montagem e reparação de câmeras de vigilâncias;
Número ou marcador · p. 6 c) consultoria de negócios, e outras prestações de serviços;
Número ou marcador · p. 6 d) imobiliária, compra, venda e aluguer de propriedades;
Número ou marcador · p. 6 e) comercialização de material informático, computadores e acessórios;
Número ou marcador · p. 6 f) comercialização de electrodómesticos;
Número ou marcador · p. 6 g) comercialização e aluguer de viaturas, comercialização de acessórios para viaturas;
Número ou marcador · p. 6 h) comercialização a grosso e a retalho de vestuários;
Número ou marcador · p. 6 i) comercialização de produtos alimentares, congelados e os seus derivados, legumes, comercialização de bebidas e tabacos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas no valor nominal de:
Número ou marcador · p. 6 a) dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a 50 por cento (50%) do capital social, pertencente ao Sócio Andre dos Santos Inacio Langa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze, Moçambique, residente na Cidade de Maputo, Quarteirão 4, Casa n.º 123, Bairro de Laulane, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100610327N, emitido a 17 de Agosto de dois mil e vinte e três, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo;
Número ou marcador · p. 6 b) dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Valentim Nicolau Boavida, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Angoche, Moçambique, residente na Cidade de Maputo, Quarteirão 15, Bairro Bagamoyo, portador do Bilhete de Identidade n,° 110501598715C, emitido a 16 de Dezembro de dois mil e vinte e dois, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 6 Três) O sócio tem direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios-gerentes Sérgio Valentim Nicolau Boavida e Andre dos Santos Inacio Langa, que é nomeado administrador com dispensa de
Texto do artigo · p. 6 caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos contratos e bancos, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respetivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 29 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Austral Engenharia e Sistemas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular da empresa Austral Engenharia e Sistemas, Limitada, matriculada sob NUEL 105045780, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, estando presente os sócios deliberaram a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 6: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem como denominação Austral Engenharia e Sistemas, Limitada, ela é criada por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 6: A sociedade e tem a sua sede Av. Paulo Samuel Kankhomba, Bairro Malhangalene, n.° 1478, R/C, KaMpfumu, Maputo Cidade. A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades seguintes:
  12. Número ou marcador, página 6: a) contabilidade, consultoria e auditorias, prestação de serviços e de documentos pessoais;
  13. Número ou marcador, página 6: b) prestação de servços hidráulicos, instalações eléctricas, montagem e reparação de câmeras de vigilâncias;
  14. Número ou marcador, página 6: c) consultoria de negócios, e outras prestações de serviços;
  15. Número ou marcador, página 6: d) imobiliária, compra, venda e aluguer de propriedades;
  16. Número ou marcador, página 6: e) comercialização de material informático, computadores e acessórios;
  17. Número ou marcador, página 6: f) comercialização de electrodómesticos;
  18. Número ou marcador, página 6: g) comercialização e aluguer de viaturas, comercialização de acessórios para viaturas;
  19. Número ou marcador, página 6: h) comercialização a grosso e a retalho de vestuários;
  20. Número ou marcador, página 6: i) comercialização de produtos alimentares, congelados e os seus derivados, legumes, comercialização de bebidas e tabacos.
  21. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas no valor nominal de:
  24. Número ou marcador, página 6: a) dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a 50 por cento (50%) do capital social, pertencente ao Sócio Andre dos Santos Inacio Langa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze, Moçambique, residente na Cidade de Maputo, Quarteirão 4, Casa n.º 123, Bairro de Laulane, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100610327N, emitido a 17 de Agosto de dois mil e vinte e três, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo;
  25. Número ou marcador, página 6: b) dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Valentim Nicolau Boavida, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Angoche, Moçambique, residente na Cidade de Maputo, Quarteirão 15, Bairro Bagamoyo, portador do Bilhete de Identidade n,° 110501598715C, emitido a 16 de Dezembro de dois mil e vinte e dois, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
  26. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  27. Número ou marcador, página 6: Três) O sócio tem direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
  28. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios-gerentes Sérgio Valentim Nicolau Boavida e Andre dos Santos Inacio Langa, que é nomeado administrador com dispensa de
  31. Texto do artigo, página 6: caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos contratos e bancos, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
  32. Número ou marcador, página 6: Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  33. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respetivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  34. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 6: Um) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  37. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  38. Texto do artigo, página 6: Maputo, 29 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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