III SÉRIE — n.º 113

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 113/2025

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Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, por David Alberto Boane, maior, solteiro, de naturalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 090104467964 J, emitido a 23 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Constitui uma sociedade de comércio e serviços, como um único sócio, que passa a se reger pelas disposições que seguem:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Nkosi Multi Service ― Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Nkosi ― SU, com a sede social em Maputo, Av. da Malhagalene, Casa 02, Q. 08, podendo abrir sucursais, filiais em qualquer parte do País e rege-se pelo presentes estatutos e demais legislações aplicáveis e tem duração de tempo indeterminado, contando o seu começo apartir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social, designadamente o comércio geral a retalho e prestação de serviços seguintes:
Número ou marcador · p. 15 a) compra e venda de mobiliário, material de escritório, equipamento informático, electrónicos e consumíveis;
Número ou marcador · p. 15 b) fornecimento de material desportivo, uniforme escolar e complementar;
Número ou marcador · p. 15 c) fornecimento de material de limpeza, higiene e protecção; d)fornecimento de produtos de comunicação em geral;
Número ou marcador · p. 15 e) fornecimento de artigos de gráfica;
Número ou marcador · p. 15 f) prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 15 g) fornecimento de insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 15 h) fornecimento de material de construção, ferragem e canalização;
Número ou marcador · p. 15 i) consultoria em diversas áreas; contabilidade, gestão, licenciamento de empresas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas e não contrárias às leis vigentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, David Alberto Boane, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo, contudo mediante a sua deliberação, admitir a entrada mais sócios e o aumento do capital de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 15 O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A administração da sociedade fica a cargo do sócio David Alberto Boane, que desde já fica nomeado administrador e obrigada a sua assinatura, poderá confiar a gerência ou administrador especialmente constituído pela administração.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Dos lucros apurados em cada exercício
Texto do artigo · p. 15 deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem
Texto do artigo · p. 15 legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (As reuniões de assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da Sociedade, carecem de uma aprovação prévia do sócio único.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 15 Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Morte, interdição e inabilitação)
Número ou marcador · p. 15 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros que nomearão dentre eles, um que a todos represente e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:a) por acordo;b)se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis às sociedades comerciais e bem como os actos por elas praticadas.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 30 de Maio de 2025. ― O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Nossa Casa Construções & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da assembleia geral, de vinte de Maio de dois mil e vinte e cinco, a sociedade Nossa Casa Construções & Serviços, Limitada sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e registada na República de Moçambique, matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105038306, com o capital social subscrito e realizado em dinheiro de 2.000.000,00MT (dois milhão meticais), foi deliberado a entrada de Qiyu Zhuang como sócio na sociedade, e por consequência, alterados os artigos primeiro, segundo, terceiro e quarto do estatuto da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro: Qiyu Zhuang, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, residente no Bairro Central, Av. Samora Machel, King Village, Q.700, Matola, Maputo, portador do DIRE n.º 10CN005734116C, emitido pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo, a 18 de Novembro de 2024.
Texto do artigo · p. 16 Segundo: Wang Benhong, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, residente no Bairro Albazine, Av. Cardeal Dom Alexandre n.º 4478, Distrito Municipal KaMavota, Cidade de Maputo, portador de Passaport n.º EM5499123, emitido pelo Serviço Nacional de Migração de China, a 8 de Maio de 2024.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, duração, sede e objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação Nossa Casa Construções & Serviços, Limitada, com sede no Bairro Albazine, Av. Cardeal Dom Alexandre n.º 4478, Distrito Municipal KaMavota, Cidade de Maputo, contando o seu início a partir da data da sua assinatura, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país e poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto a construção civil, engenharia, arquitectura, consultoria em construção civil, imobiliária, manutenção e reabilitação de edifícios, pontes, estradas e outras infra-estrutura, produção de betões e concreto para construção civil, aluguer de materiais e equipamentos de construção civil, aluguer de ferramentas, andaimes, chapas de conferragem e prumos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade dade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais) e correspondente a duas quotas estabelecida de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) uma quota de 1.400.000,00MT (um milhão e quatrocentos mil meticais), pertencente ao sócio Wang Benhong, correspondente a (70%) setenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) uma quota de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), pertencente ao sócio Qiyu Zhuang, correspondente a (30%) trinta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração, representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A administração da sociedade será exercida pelo sócio Qiyu Zhuang, que pode designar o um gerente em assembleia geral da sociedade, por um mandato de tempo a definir. Compete ao sócio indicar o representante da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos.
Texto do artigo · p. 16 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Nucleus Investments ― Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105046581, uma entidade denominada Nucleus Investments ― Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, por Hugo Michael Tomé da Costa Correia, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 100110217487F, emitido a 27 de Maio de 2021, com validade até 26 de Maio de 2026, passado pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo, residente na Av. Mao Tse Tung n.º 623, 3.° andar, Flat 311, Bairro da Sommershield, Distrito Municipal KaMpfumo, constitui uma sociedade unipessoal que passa a reger-se pelas seguintes disposições:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será denominada Nucleus Investments― Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede na Av. Mao Tse Tung n.º 623, Bairro da Sommershield, em Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como poderá abrir escritórios ou encerrar sucrusais, agências, delegações ou outras formas que representem a socidade em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por seguinte objecto principal a prestação e fornecimento de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas a principal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente ao único sócio, Hugo Michael Tomé da Costa Correia.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Hugo Michael Tomé da Costa Correia, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 30 de Maio de 2025. ― O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 OmniTrade Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que a sociedade OmniTrade Moz, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105046480, a 20 de Março de 2025, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 251 do Código Comercial, tendo o contrato de sociedade integral e as respectivas alterações, na sua redacção actualizada, sido depositado na referida Conservatória.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação OmniTrade Moz, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade por quotas, sendo criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Bairro Josina Machel, Quarteirão n.º 508, Casa n.º 61, R/C, Município de Matola Rio, República de Moçambique, podendo, por simples deliberação, transferir a sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) investimentos: realização de investimentos com recursos próprios ou alheios nos seguintes sectores: i. agro-negócios: produção, processamento, comercialização e exportação de produtos agropecuários; ii.indústria: fabricação e transformação de bens de consumo e intermédios; iii. recursos minerais e comércio: exploração, comercialização e exportação de minérios e materiais correlatos; iv. transporte: operação de serviços logísticos, transporte rodoviário, marítimo e aéreo; v. informática: desenvolvimento de software, suporte técnico e soluções tecnológicas;
Número ou marcador · p. 17 b) consultoria: a prestação de serviços de consultoria especializada nos seguintes domínios:
Texto do artigo · p. 17 i. serviços financeiros: planejamento, gestão e análise de investimentos; ii. agricultura: suporte técnico, planejamento e implantação de projetos agrícolas; iii. transporte e comunicação: optimização de redes e logística;
Texto do artigo · p. 17 iv. informática: soluções em tecnologia
Texto do artigo · p. 17 da informação e comunicação. c) procurement e logística;
Número ou marcador · p. 17 d) prestação de serviços pesqueiros;
Número ou marcador · p. 17 e) prestação de serviços e actividades relacionadas ao ambiente, recursos minerais, energéticos, florestais, marítimos e f luviais;
Número ou marcador · p. 17 f) serviços e comércio no sector automóvel;
Número ou marcador · p. 17 g) hotelaria, incluindo a administração e operação de unidades hoteleiras e organização de eventos e serviços correlatos;
Número ou marcador · p. 17 h) quaisquer outras actividades que a assembleia geral delibere, desde que devidamente licenciadas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá, por decisão da administração, exercer outras atividades relacionadas ou complementares ao seu objecto principal, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1 500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondendo à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a 33,33% do capital social, pertencente ao sócio Alan Albino Roberto Chaúque;
Número ou marcador · p. 17 b) uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a 33,33% do capital social, pertencente ao sócio Keyven Timy Roberto Chaúque;
Número ou marcador · p. 17 c) uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a 33,33% do capital social, pertencente ao sócio Roberto Albino Júnior Chaúque.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral, tendo os accionistas direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, então, possuírem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade é exercida por um conselho de administração eleito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O conselho de administração elegerá de entre os seus membros o respectivo presidente, o qual será designado por sócio administrador.
Número ou marcador · p. 17 Três) Para o mandato de 2025-2028, ficam desde já nomeadas as seguintes pessoas para o conselho de administração da sociedade:
Número ou marcador · p. 17 a) Keyven Timy Roberto Chaúque, como presidente;
Número ou marcador · p. 17 b) Alan Albino Roberto Chaúque, como administrador(a);
Número ou marcador · p. 17 c) Roberto Albino Júnior Chaúque, como administrador(a).
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 17 d) pela assinatura de qualquer um dos sócios;
Número ou marcador · p. 17 e) pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
Número ou marcador · p. 17 f) pela assinatura de mandatário, nos termos e dentro dos limites do respectivo mandato, com procuração ou deliberação devidamente passada para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos sócios, do sócio administrador ou de outro mandatário nos termos das regras internas da sociedade.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 19 de Maio de 2025. ― O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Panificadora Raice ― Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três de Maio de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Panificadora Raice ― Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Rua de Bagamoyo, n.º 186, 3.º andar porta n.º 41, R/C, Cidade de Maputo, com o capital social de cinquenta mil meticais, matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob NUEL 105035859, deliberaram a cessão parcial da quota do sócio Jiang Baigen a Favor de Zheng Shijie, Fengxing Lin e Lin Ting que entram para a sociedade como novos sócios e como consequência deliberaram a transformação da sociedade em por quotas e a alteração do pacto social.
Texto do artigo · p. 17 Em consequência das deliberações acima aprovadas, o pacto social passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Panificadora Raice, Limitada e tem a sua sede na Rua de Bagamoyo n.º 186, 3.º andar porta n.º 41, R/C, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir
Texto do artigo · p. 18 escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) exercício da actividade de fabrico de biscoitos, doces, pão e bolos;
Número ou marcador · p. 18 b) produção de outros produtos similares a actividede de panificadora desde que obtenha autorização das entidades competentes para o efeito;
Número ou marcador · p. 18 c) distribuição dos produtos acabados da panificadora;
Número ou marcador · p. 18 d) importação de matéria-prima e exportação de produtos acabados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de quatro quotas desiguais, subscritas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao Sócio Jiang Baigen;
Número ou marcador · p. 18 b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 20% (vinte por cento) do capital social pertencente ao sócio Zheng Shijie;
Número ou marcador · p. 18 c) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 20% (vinte por cento) do capital social pertencente ao sócio Fengxing Lin;
Número ou marcador · p. 18 d) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social pertencente ao sócio Lin Ting.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação de sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Jiang Baigen, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 18 O/s gerente/s tem (têm) planos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e prejuízos, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 18 Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente tantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 18 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Legislação Comercial.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 26 de Maio de 2025. ― O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Restaurante La Riveira ― Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105046919, uma sociedade denominada Restaurante La Riveira ― Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do art. 90.˚ do Código Comercial, por Ruesana Abdul Gafuro, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300230408B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de
Texto do artigo · p. 18 Maputo, a 24 de Março de 2021, com validade vitalício, titular do NUIT 100693781, residente na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada denominada Restaurante La Riviera ― Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Restaurante La Riviera ― Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Julios Nherere, Bairro Polana Caniço B, Maputo, podendo, por decisão da sócia-única, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do seu acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objecto: restauração, lanchonete, bar, cafeteria, preparação, produção e distribuição de refeições e produtos alimentícios, abrangendo pratos quentes, frios, sobremesas e especialidades culinárias, tanto para consumo in loco quanto para venda sob embalagens para consumo imediato ou posterior aquecimento, prestação de serviços de catering para eventos corporativos, sociais, particulares e instituições, bem como a organização, promoção e realização de eventos gastronômicos, implantação e gestão de serviços de entrega de refeições (delivery) e sistema de retirada (take-away), articulando parcerias com aplicativos e outros meios de distribuição para ampliar o alcance dos produtos e serviços, comercialização.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil
Texto do artigo · p. 19 meticais), correspondendo a uma única quota, subscrita pela única sócia, Ruesana Abdul Gafuro e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 19 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão da sócia, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence a sócia única, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura da sócia única, do gerente ou de procurador designado para o acto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 19 Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida interdita, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 30 de Maio de 2025. ― O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Ruma Centro de Estética, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101843327, uma sociedade denominada Ruma Centro de Estética, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro: Meizbin Muhomed Hanif Gani, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portadora do B.I. n.º 110100298354J, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Segundo: Mohamad Jamil Tarmahomed, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do B.I. n.º 110100367750M, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado e reciprocamente aceite o presente instrumento por via do qual, nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas estipulações dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação Ruma Centro de Estética, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da outorga do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, Gloria Mall n.º 20, Bairro Triunfo, Maputo, podendo abrir delegações, agências ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) Constitui objecto principal da sociedade as atividades de salões de cabeleireiro e institutos de beleza.
Número ou marcador · p. 19 Dois) No âmbito do objecto principal dispões dos seguintes serviços: comercialização de cosméticos, limpeza de pele, limpezas faciais, depilação a laser, tratamento de pele, cabeleireiro, manicure e pedicure, nano e mesoterapias.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actvidades da principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social subscrito, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondendo à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondendo a 50% (cinquenta por cento) para o sócio Meizbin Muhomed Hanif Gani;
Número ou marcador · p. 19 b) uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondendo a 50% (cinquenta por cento) para o sócio Mohamad Jamil Tarmahomed.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 19 O sócio que pretender transmitir a sua quota deve manifestar esse desejo a quem exerça funções de administração, por escrito, indicando a parte da quota que pretende transmitir, o preço, forma e condições de pagamento, bem
Texto do artigo · p. 19 como quaisquer outras informações que reputar importantes para a tomada de decisão pela sociedade e pelos outros sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para deliberar sobre o relatório de gestão e contas de resultados e extraordinariamente, sempre que for convocada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade é gerida por um administrador designado pelos sócios em assembeia geral, por mandato de três anos, que podem ser renovados.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador ou os sócios, podem delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus mandatários mesmo pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) Documentos de meros expedientes podem ser assinados por qualquer trabalhador ou terceiro que seja autorizado para tal, por escrito ou virtude das funções que exerce.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Nomeia-se como administrador o sócio Meizbin Muhomed Hanif Gani.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 19 A fiscalização da sociedade será exercida por fiscal único, eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral seguinte, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 19 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até 31 de Março do ano seguinte àquele a que disserem respeito.
Número ou marcador · p. 19 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos: cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Salvo se a assembleia geral deliberar noutro sentido, os lucros serão distribuídos pelos sócios de acordo com a sua percentagem na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Deliberada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Três) Se a dissolução ocorrer por acordo dos sócios, todos eles constituem-se em liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme tiver sido deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Morte ou incapacidade de sócio)
Número ou marcador · p. 20 Um) Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do sócio falecido ou representantes do incapacitado, conforme os casos, exercerão os direitos e deveres inerentes à qualidade de sócio.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Tratando-se de mais de um herdeiro, deverão mandatar de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGODÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo o que se mostrarem omissos os presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 30 de Maio de 2025. ― O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Serviços JP ― Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105044963, uma entidade denominada Serviços JP ― Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato social, por Jorge Manuel Veríssimo Palaio, casado, portador do DIRE n.º 11PT00023320B, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, a 15 de Novembro de 2021, válido até 14 de Novembro de 2026, titular do NUIT 107036008, residente na Rua Francisco Matange, Casa n.º 200, R/C, Bairro da Polana Cimento A, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá se reger pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Serviços JP ― Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na Rua Francisco Matange, Casa n.º 200, R/C, Bairro da Polana Cimento A, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral e mediante a prévia autorização da autoridade competente, abrir ou fechar quaisquer agências, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social em todo o País.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) aluguer de equipamento e máquinas de construção civil;
Número ou marcador · p. 20 b) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, que correspondem a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Jorge Manuel Veríssimo Palaio.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, modificação e aprovação do balanço de contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Jorge Manuel Veríssimo Palaio.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Jorge Manuel Veríssimo Palaio, podendo este nomear um ou mais mandatários com poderes para tal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço)
Texto do artigo · p. 20 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 30 de Maio de 2025. ― O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Sogestão – Grupo Alves da Silva SGPS, SA
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte e cinco de Abril de dois mil e vinte e cinco da sociedade anónima Sogestão – Grupo Alves da Silva SGPS, SA, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101892190, sociedade anónima com capital social no valor de 1.500.000.000,00MT (um mil e quinhentos milhões de meticais, deliberaram a alteração parcial dos estatutos no seu artigo décimo sexto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 20 .......................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Texto do artigo · p. 20 A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração, composto por um, dois ou três elementos, eleitos por um período de quatro anos, que podem ser accionistas ou não, e que podem ser dispensados de prestar caução por deliberação da Assembleia Geral que os elegerem.
Texto do artigo · p. 20 Ficam, desde já, nomeados pela Assembleia Geral os seguintes membros dos órgãos sociais para o próximo quadriénio:
Texto do artigo · p. 20 Mesa da Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 20 Presidente: Dra. Mariana Ferreira Mourão Alves da Silva, para o próximo quadriénio tendo esta nomeação início a 25 de Abril de 2025 e término a 25 de Abril de 2029.
Texto do artigo · p. 20 O Secretário da Assembleia Geral será nomeado na própria Assembleia Geral de entre os presentes, accionista ou não.
Texto do artigo · p. 20 Conselho de Administração:
Texto do artigo · p. 20 Presidente: Eng. José Alberto Alves da Silva, para o próximo quadriénio tendo esta nomeação início a 25 de Abril de 2025 e término a 25 de Abril de 2029.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 28 de Maio de 2025. ― O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Soicifide Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação e aprovação unánime dos sócios na assembleia geral extraordinária de doze dias do mês Maio de dois mil e vinte e cinco, procedeu-se, na sociedade em epígrafe (Soicifide Moçambique, Limitada), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100290197, e contribuinte fiscal n.º 400366845, as seguintes alterações: mudança da administração da sociedade e consequente alteração do n.º 1 do artigo décimo terceiro do pacto social, e mudança da forma de obrigar a sociedade e consequente alteração das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo décimo quarto do pacto social que rege a dita sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 21 .......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade por quotas é administrada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo com um mandato de quatro anos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mantém-se inalterado. Três) Mantém-se inalterado. Quatro) Mantém-se inalterado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 21 a) assinatura de um dos administradores para valores não inferiores a vinte e sete milhões de meticais;
Número ou marcador · p. 21 b) assinatura conjunta de dois administradores para valores superiores.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mantém-se inalterado. Três) Mantém-se inalterado. Maputo, 23 de Maio de 2025. ― O Técnico,
Texto do artigo · p. 21 Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Solua, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de sete de Maio de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Solua, Limitada, os sócios deliberaram sobre a divisão e cessão da quota indivisa no valor de 125.000,00MT, uma quota no valor de 62.500,00MT a favor da sócia Nita Rosa Alexandre Punguzane da Silva e uma quota no valor de 62.500,00MT, os restantes sócios dividem entre eles da seguinte forma: uma quota no valor de 15.625,00MT a favor de Hugo George Blanco Pais da Silva, uma quota no valor de 15.625,00Mt a favor de Iara do
Texto do artigo · p. 21 Carmo Punguzane da Silva, uma quota no valor de 15.625,00MT a favor de Tiago Miguel Pais da Silva, uma quota no valor de 15.625,00MT a favor de Reinaldo Blanco Punguzane da Silva.
Texto do artigo · p. 21 Em consequência dessa deliberação, fica alterado parcialmente o artigo quarto dos estatutos, que passa ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 21 .......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de cinco quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Nita Rosa Alexandre Punguzane da Silva, com uma quota no valor nominal de 137.500,00MT (cento e trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a vinte sete vírgula cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Hugo George Blanco Pais da Silva, com uma quota no valor nominal de 90.625,00MT (noventa mil e seiscentos e vinte e cinco meticais), correspondente a dezoito vírgula cento vinte cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 21 c) Iara do Carmo Punguzane da Silva, com uma quota no valor nominal de 90.625,00MT (noventa mil e seiscentos e vinte e cinco meticais), correspondente a dezoito vírgula cento vinte cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 21 d) Tiago Miguel Pais da Silva, com uma quota no valor nominal de 90.625,00MT (noventa mil e seiscentos e vinte e cinco meticais), correspondente a dezoito vírgula cento vinte cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 21 e) Reinaldo Blanco Punguzane da Silva, com uma quota no valor nominal de 90.625,00MT (noventa mil e seiscentos e vinte e cinco meticais), correspondente a dezoito vírgula cento vinte cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 23 de Maio de 2025. ― O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Songpro Chemicals and Paints, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047481, uma entidade denominada Songpro Chemicals and Paints, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo setenta e quatro do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro: Nixon Morara Ongechi, casado em regime de comunhao geral de bens com Ângela Jorge Sive Ongechi, de nacionalidade moçambicana, natural de Ken Tita Taveta, portador do B.I. n.º 110100013314N, emitido a 9 de Junho de 2022, residente no Bairro da Machava- Matola, Casa n.º 169, Q. 16, titular do NUIT 101716988.
Texto do artigo · p. 21 Segundo: Ângela Jorge Sive Ongechi, casada em regime de comunhao geral de bens com Nixon Marara Ongechi, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do B.I. n.º 100101561284J, emitido a 8 de Maio de 2024, residente no Nkobe- Matola, Casa n.º 153, Quarteirão n.º 13, titular do NUIT 107330518.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá se reger pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adapta a denominação Songpro Chemicals and Paints, Limitada e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade terá a sua sede na Matola Gare, Av. Josina Machel. Km16, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objectivo social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) processamento de tintas e serviços;
Número ou marcador · p. 21 b) venda de tintas e seus consumíveis.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é no valor de noventa mil meticais (90.000,00MT), dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Nixon Morara Ongechi, com 66,67%, correspondente a sessenta mil meticais;
Número ou marcador · p. 22 b) Ângela Jorge Sive Ongechi, com 33,33%, correspondente a trinta mil meticais.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerários ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedades pelos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 22 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferências nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) As assembleias gerais serão convocadas por escrito com aviso de recepção por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócios com uma antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócios far-se-ão representação por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 22 A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por Nixon Morara Ongechi, que fica designado administrador e Ângela Jorge Sive Ongechi, que fica designada socia.gerente. A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura dos sócios: Nixon Marara Ongechi – administrador; e Ângela Jorge Sive Ongechi – sócia-gerente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 22 A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respectivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamentos ser efectuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com o sócio sobrevivo ou capaz e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles
Texto do artigo · p. 22 nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos atos ou omissões do seu administrador e sócio, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos atos ou omissões dos seus comissários.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Contas e resultados)
Texto do artigo · p. 22 Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação: constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra- lo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, por David Alberto Boane, maior, solteiro, de naturalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 090104467964 J, emitido a 23 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Constitui uma sociedade de comércio e serviços, como um único sócio, que passa a se reger pelas disposições que seguem:
  2. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duração)
  4. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Nkosi Multi Service ― Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Nkosi ― SU, com a sede social em Maputo, Av. da Malhagalene, Casa 02, Q. 08, podendo abrir sucursais, filiais em qualquer parte do País e rege-se pelo presentes estatutos e demais legislações aplicáveis e tem duração de tempo indeterminado, contando o seu começo apartir da data da sua constituição.
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  7. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social, designadamente o comércio geral a retalho e prestação de serviços seguintes:
  8. Número ou marcador, página 15: a) compra e venda de mobiliário, material de escritório, equipamento informático, electrónicos e consumíveis;
  9. Número ou marcador, página 15: b) fornecimento de material desportivo, uniforme escolar e complementar;
  10. Número ou marcador, página 15: c) fornecimento de material de limpeza, higiene e protecção; d)fornecimento de produtos de comunicação em geral;
  11. Número ou marcador, página 15: e) fornecimento de artigos de gráfica;
  12. Número ou marcador, página 15: f) prestação de serviços diversos;
  13. Número ou marcador, página 15: g) fornecimento de insumos agrícolas;
  14. Número ou marcador, página 15: h) fornecimento de material de construção, ferragem e canalização;
  15. Número ou marcador, página 15: i) consultoria em diversas áreas; contabilidade, gestão, licenciamento de empresas.
  16. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas e não contrárias às leis vigentes.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 15: (Capital social e quotas)
  19. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais).
  20. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, David Alberto Boane, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo, contudo mediante a sua deliberação, admitir a entrada mais sócios e o aumento do capital de acordo com a lei.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
  23. Texto do artigo, página 15: O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 15: (Administração da sociedade)
  26. Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade fica a cargo do sócio David Alberto Boane, que desde já fica nomeado administrador e obrigada a sua assinatura, poderá confiar a gerência ou administrador especialmente constituído pela administração.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 15: (Balanço e aplicação de resultados)
  29. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Dos lucros apurados em cada exercício
  30. Texto do artigo, página 15: deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem
  31. Texto do artigo, página 15: legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 15: (As reuniões de assembleia geral)
  34. Número ou marcador, página 15: Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de quinze dias de antecedência.
  35. Número ou marcador, página 15: Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da Sociedade, carecem de uma aprovação prévia do sócio único.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
  38. Texto do artigo, página 15: Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 15: (Morte, interdição e inabilitação)
  41. Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros que nomearão dentre eles, um que a todos represente e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
  42. Número ou marcador, página 15: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 15: (Amortização de quotas)
  45. Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:a) por acordo;b)se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  46. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 15: (Disposição final)
  48. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis às sociedades comerciais e bem como os actos por elas praticadas.
  49. Texto do artigo, página 15: Maputo, 30 de Maio de 2025. ― O Conservador, Ilegível.
  50. Texto do artigo, página 16: Nossa Casa Construções & Serviços, Limitada
  51. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da assembleia geral, de vinte de Maio de dois mil e vinte e cinco, a sociedade Nossa Casa Construções & Serviços, Limitada sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e registada na República de Moçambique, matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105038306, com o capital social subscrito e realizado em dinheiro de 2.000.000,00MT (dois milhão meticais), foi deliberado a entrada de Qiyu Zhuang como sócio na sociedade, e por consequência, alterados os artigos primeiro, segundo, terceiro e quarto do estatuto da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  52. Texto do artigo, página 16: Primeiro: Qiyu Zhuang, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, residente no Bairro Central, Av. Samora Machel, King Village, Q.700, Matola, Maputo, portador do DIRE n.º 10CN005734116C, emitido pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo, a 18 de Novembro de 2024.
  53. Texto do artigo, página 16: Segundo: Wang Benhong, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, residente no Bairro Albazine, Av. Cardeal Dom Alexandre n.º 4478, Distrito Municipal KaMavota, Cidade de Maputo, portador de Passaport n.º EM5499123, emitido pelo Serviço Nacional de Migração de China, a 8 de Maio de 2024.
  54. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 16: (Denominação, duração, sede e objecto)
  56. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação Nossa Casa Construções & Serviços, Limitada, com sede no Bairro Albazine, Av. Cardeal Dom Alexandre n.º 4478, Distrito Municipal KaMavota, Cidade de Maputo, contando o seu início a partir da data da sua assinatura, e é criada por tempo indeterminado.
  57. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país e poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  58. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  60. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto a construção civil, engenharia, arquitectura, consultoria em construção civil, imobiliária, manutenção e reabilitação de edifícios, pontes, estradas e outras infra-estrutura, produção de betões e concreto para construção civil, aluguer de materiais e equipamentos de construção civil, aluguer de ferramentas, andaimes, chapas de conferragem e prumos.
  61. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade dade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorização das entidades competentes.
  62. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  64. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais) e correspondente a duas quotas estabelecida de seguinte forma:
  65. Número ou marcador, página 16: a) uma quota de 1.400.000,00MT (um milhão e quatrocentos mil meticais), pertencente ao sócio Wang Benhong, correspondente a (70%) setenta por cento do capital social;
  66. Número ou marcador, página 16: b) uma quota de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), pertencente ao sócio Qiyu Zhuang, correspondente a (30%) trinta por cento do capital social.
  67. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 16: (Administração, representação da sociedade)
  69. Texto do artigo, página 16: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Qiyu Zhuang, que pode designar o um gerente em assembleia geral da sociedade, por um mandato de tempo a definir. Compete ao sócio indicar o representante da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos.
  70. Texto do artigo, página 16: O Conservador, Ilegível.
  71. Texto do artigo, página 16: Nucleus Investments ― Sociedade Unipessoal, Limitada
  72. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105046581, uma entidade denominada Nucleus Investments ― Sociedade Unipessoal, Limitada.
  73. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, por Hugo Michael Tomé da Costa Correia, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 100110217487F, emitido a 27 de Maio de 2021, com validade até 26 de Maio de 2026, passado pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo, residente na Av. Mao Tse Tung n.º 623, 3.° andar, Flat 311, Bairro da Sommershield, Distrito Municipal KaMpfumo, constitui uma sociedade unipessoal que passa a reger-se pelas seguintes disposições:
  74. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  76. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será denominada Nucleus Investments― Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede na Av. Mao Tse Tung n.º 623, Bairro da Sommershield, em Maputo.
  77. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como poderá abrir escritórios ou encerrar sucrusais, agências, delegações ou outras formas que representem a socidade em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  78. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  80. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
  81. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  83. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por seguinte objecto principal a prestação e fornecimento de bens e serviços.
  84. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas a principal.
  85. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  87. Texto do artigo, página 16: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente ao único sócio, Hugo Michael Tomé da Costa Correia.
  88. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 16: (Administração da sociedade)
  90. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Hugo Michael Tomé da Costa Correia, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  91. Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  92. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  93. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  94. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei vigente.
  95. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  96. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  97. Texto do artigo, página 16: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial
  98. Texto do artigo, página 16: Maputo, 30 de Maio de 2025. ― O Conservador, Ilegível.
  99. Texto do artigo, página 17: OmniTrade Moz, Limitada
  100. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que a sociedade OmniTrade Moz, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105046480, a 20 de Março de 2025, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 251 do Código Comercial, tendo o contrato de sociedade integral e as respectivas alterações, na sua redacção actualizada, sido depositado na referida Conservatória.
  101. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  102. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
  103. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação OmniTrade Moz, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade por quotas, sendo criada por tempo indeterminado.
  104. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Bairro Josina Machel, Quarteirão n.º 508, Casa n.º 61, R/C, Município de Matola Rio, República de Moçambique, podendo, por simples deliberação, transferir a sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  105. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  106. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  107. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
  108. Número ou marcador, página 17: a) investimentos: realização de investimentos com recursos próprios ou alheios nos seguintes sectores: i. agro-negócios: produção, processamento, comercialização e exportação de produtos agropecuários; ii.indústria: fabricação e transformação de bens de consumo e intermédios; iii. recursos minerais e comércio: exploração, comercialização e exportação de minérios e materiais correlatos; iv. transporte: operação de serviços logísticos, transporte rodoviário, marítimo e aéreo; v. informática: desenvolvimento de software, suporte técnico e soluções tecnológicas;
  109. Número ou marcador, página 17: b) consultoria: a prestação de serviços de consultoria especializada nos seguintes domínios:
  110. Texto do artigo, página 17: i. serviços financeiros: planejamento, gestão e análise de investimentos; ii. agricultura: suporte técnico, planejamento e implantação de projetos agrícolas; iii. transporte e comunicação: optimização de redes e logística;
  111. Texto do artigo, página 17: iv. informática: soluções em tecnologia
  112. Texto do artigo, página 17: da informação e comunicação. c) procurement e logística;
  113. Número ou marcador, página 17: d) prestação de serviços pesqueiros;
  114. Número ou marcador, página 17: e) prestação de serviços e actividades relacionadas ao ambiente, recursos minerais, energéticos, florestais, marítimos e f luviais;
  115. Número ou marcador, página 17: f) serviços e comércio no sector automóvel;
  116. Número ou marcador, página 17: g) hotelaria, incluindo a administração e operação de unidades hoteleiras e organização de eventos e serviços correlatos;
  117. Número ou marcador, página 17: h) quaisquer outras actividades que a assembleia geral delibere, desde que devidamente licenciadas.
  118. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, por decisão da administração, exercer outras atividades relacionadas ou complementares ao seu objecto principal, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido pela legislação em vigor.
  119. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  120. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  121. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1 500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondendo à soma de três quotas assim distribuídas:
  122. Número ou marcador, página 17: a) uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a 33,33% do capital social, pertencente ao sócio Alan Albino Roberto Chaúque;
  123. Número ou marcador, página 17: b) uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a 33,33% do capital social, pertencente ao sócio Keyven Timy Roberto Chaúque;
  124. Número ou marcador, página 17: c) uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a 33,33% do capital social, pertencente ao sócio Roberto Albino Júnior Chaúque.
  125. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral, tendo os accionistas direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, então, possuírem.
  126. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  127. Texto do artigo, página 17: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  128. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade é exercida por um conselho de administração eleito pela assembleia geral.
  129. Número ou marcador, página 17: Dois) O conselho de administração elegerá de entre os seus membros o respectivo presidente, o qual será designado por sócio administrador.
  130. Número ou marcador, página 17: Três) Para o mandato de 2025-2028, ficam desde já nomeadas as seguintes pessoas para o conselho de administração da sociedade:
  131. Número ou marcador, página 17: a) Keyven Timy Roberto Chaúque, como presidente;
  132. Número ou marcador, página 17: b) Alan Albino Roberto Chaúque, como administrador(a);
  133. Número ou marcador, página 17: c) Roberto Albino Júnior Chaúque, como administrador(a).
  134. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade obriga-se:
  135. Número ou marcador, página 17: d) pela assinatura de qualquer um dos sócios;
  136. Número ou marcador, página 17: e) pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
  137. Número ou marcador, página 17: f) pela assinatura de mandatário, nos termos e dentro dos limites do respectivo mandato, com procuração ou deliberação devidamente passada para o efeito.
  138. Número ou marcador, página 17: Cinco) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos sócios, do sócio administrador ou de outro mandatário nos termos das regras internas da sociedade.
  139. Texto do artigo, página 17: Maputo, 19 de Maio de 2025. ― O Técnico, Ilegível.
  140. Texto do artigo, página 17: Panificadora Raice ― Sociedade Unipessoal, Limitada
  141. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três de Maio de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Panificadora Raice ― Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Rua de Bagamoyo, n.º 186, 3.º andar porta n.º 41, R/C, Cidade de Maputo, com o capital social de cinquenta mil meticais, matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob NUEL 105035859, deliberaram a cessão parcial da quota do sócio Jiang Baigen a Favor de Zheng Shijie, Fengxing Lin e Lin Ting que entram para a sociedade como novos sócios e como consequência deliberaram a transformação da sociedade em por quotas e a alteração do pacto social.
  142. Texto do artigo, página 17: Em consequência das deliberações acima aprovadas, o pacto social passa a ter a seguinte nova redacção:
  143. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  145. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Panificadora Raice, Limitada e tem a sua sede na Rua de Bagamoyo n.º 186, 3.º andar porta n.º 41, R/C, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir
  146. Texto do artigo, página 18: escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  147. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  148. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  149. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  150. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  151. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  152. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
  153. Número ou marcador, página 18: a) exercício da actividade de fabrico de biscoitos, doces, pão e bolos;
  154. Número ou marcador, página 18: b) produção de outros produtos similares a actividede de panificadora desde que obtenha autorização das entidades competentes para o efeito;
  155. Número ou marcador, página 18: c) distribuição dos produtos acabados da panificadora;
  156. Número ou marcador, página 18: d) importação de matéria-prima e exportação de produtos acabados.
  157. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  158. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  159. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de quatro quotas desiguais, subscritas da seguinte forma:
  160. Número ou marcador, página 18: a) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao Sócio Jiang Baigen;
  161. Número ou marcador, página 18: b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 20% (vinte por cento) do capital social pertencente ao sócio Zheng Shijie;
  162. Número ou marcador, página 18: c) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 20% (vinte por cento) do capital social pertencente ao sócio Fengxing Lin;
  163. Número ou marcador, página 18: d) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social pertencente ao sócio Lin Ting.
  164. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  165. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação de sociedade)
  166. Texto do artigo, página 18: A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Jiang Baigen, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  167. Texto do artigo, página 18: O/s gerente/s tem (têm) planos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  168. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  169. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  170. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial.
  171. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e prejuízos, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido convocada.
  172. Número ou marcador, página 18: Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente tantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade.
  173. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
  174. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  175. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  176. Número ou marcador, página 18: Um) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  177. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei
  178. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  179. Texto do artigo, página 18: (Disposição final)
  180. Texto do artigo, página 18: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Legislação Comercial.
  181. Texto do artigo, página 18: Maputo, 26 de Maio de 2025. ― O Técnico, Ilegível.
  182. Texto do artigo, página 18: Restaurante La Riveira ― Sociedade Unipessoal, Limitada
  183. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105046919, uma sociedade denominada Restaurante La Riveira ― Sociedade Unipessoal, Limitada.
  184. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do art. 90.˚ do Código Comercial, por Ruesana Abdul Gafuro, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300230408B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de
  185. Texto do artigo, página 18: Maputo, a 24 de Março de 2021, com validade vitalício, titular do NUIT 100693781, residente na Cidade de Maputo.
  186. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada denominada Restaurante La Riviera ― Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  187. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  188. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  189. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  190. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Restaurante La Riviera ― Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Julios Nherere, Bairro Polana Caniço B, Maputo, podendo, por decisão da sócia-única, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  191. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  192. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  193. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do seu acto constitutivo.
  194. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  195. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  196. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto: restauração, lanchonete, bar, cafeteria, preparação, produção e distribuição de refeições e produtos alimentícios, abrangendo pratos quentes, frios, sobremesas e especialidades culinárias, tanto para consumo in loco quanto para venda sob embalagens para consumo imediato ou posterior aquecimento, prestação de serviços de catering para eventos corporativos, sociais, particulares e instituições, bem como a organização, promoção e realização de eventos gastronômicos, implantação e gestão de serviços de entrega de refeições (delivery) e sistema de retirada (take-away), articulando parcerias com aplicativos e outros meios de distribuição para ampliar o alcance dos produtos e serviços, comercialização.
  197. Número ou marcador, página 18: Dois) Outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal.
  198. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  199. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  200. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  201. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil
  202. Texto do artigo, página 19: meticais), correspondendo a uma única quota, subscrita pela única sócia, Ruesana Abdul Gafuro e equivalente a 100% do capital social.
  203. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  204. Texto do artigo, página 19: (Aumento de capital)
  205. Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão da sócia, aprovada em assembleia geral.
  206. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  207. Texto do artigo, página 19: (Gerência)
  208. Número ou marcador, página 19: Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence a sócia única, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução.
  209. Número ou marcador, página 19: Dois) A gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  210. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura da sócia única, do gerente ou de procurador designado para o acto.
  211. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  212. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  213. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos lei.
  214. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  215. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  216. Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida interdita, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  217. Número ou marcador, página 19: Dois) As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  218. Texto do artigo, página 19: Maputo, 30 de Maio de 2025. ― O Conservador, Ilegível.
  219. Texto do artigo, página 19: Ruma Centro de Estética, Limitada
  220. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101843327, uma sociedade denominada Ruma Centro de Estética, Limitada.
  221. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  222. Texto do artigo, página 19: Primeiro: Meizbin Muhomed Hanif Gani, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portadora do B.I. n.º 110100298354J, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo.
  223. Texto do artigo, página 19: Segundo: Mohamad Jamil Tarmahomed, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do B.I. n.º 110100367750M, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo.
  224. Texto do artigo, página 19: É celebrado e reciprocamente aceite o presente instrumento por via do qual, nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas estipulações dos seguintes artigos:
  225. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  226. Texto do artigo, página 19: (Denominação, duração e sede)
  227. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Ruma Centro de Estética, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da outorga do presente contrato de sociedade.
  228. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, Gloria Mall n.º 20, Bairro Triunfo, Maputo, podendo abrir delegações, agências ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
  229. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  230. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  231. Número ou marcador, página 19: Um) Constitui objecto principal da sociedade as atividades de salões de cabeleireiro e institutos de beleza.
  232. Número ou marcador, página 19: Dois) No âmbito do objecto principal dispões dos seguintes serviços: comercialização de cosméticos, limpeza de pele, limpezas faciais, depilação a laser, tratamento de pele, cabeleireiro, manicure e pedicure, nano e mesoterapias.
  233. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actvidades da principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
  234. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  235. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  236. Texto do artigo, página 19: O capital social subscrito, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondendo à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  237. Número ou marcador, página 19: a) uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondendo a 50% (cinquenta por cento) para o sócio Meizbin Muhomed Hanif Gani;
  238. Número ou marcador, página 19: b) uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondendo a 50% (cinquenta por cento) para o sócio Mohamad Jamil Tarmahomed.
  239. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  240. Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
  241. Texto do artigo, página 19: O sócio que pretender transmitir a sua quota deve manifestar esse desejo a quem exerça funções de administração, por escrito, indicando a parte da quota que pretende transmitir, o preço, forma e condições de pagamento, bem
  242. Texto do artigo, página 19: como quaisquer outras informações que reputar importantes para a tomada de decisão pela sociedade e pelos outros sócios.
  243. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  244. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  245. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para deliberar sobre o relatório de gestão e contas de resultados e extraordinariamente, sempre que for convocada.
  246. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  247. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
  248. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é gerida por um administrador designado pelos sócios em assembeia geral, por mandato de três anos, que podem ser renovados.
  249. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador ou os sócios, podem delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus mandatários mesmo pessoas estranhas a sociedade.
  250. Número ou marcador, página 19: Três) Documentos de meros expedientes podem ser assinados por qualquer trabalhador ou terceiro que seja autorizado para tal, por escrito ou virtude das funções que exerce.
  251. Número ou marcador, página 19: Quatro) Nomeia-se como administrador o sócio Meizbin Muhomed Hanif Gani.
  252. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  253. Texto do artigo, página 19: (Fiscalização)
  254. Texto do artigo, página 19: A fiscalização da sociedade será exercida por fiscal único, eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral seguinte, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
  255. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  256. Texto do artigo, página 19: (Balanço e distribuição de resultados)
  257. Número ou marcador, página 19: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  258. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até 31 de Março do ano seguinte àquele a que disserem respeito.
  259. Número ou marcador, página 19: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos: cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  260. Número ou marcador, página 19: Quatro) Salvo se a assembleia geral deliberar noutro sentido, os lucros serão distribuídos pelos sócios de acordo com a sua percentagem na sociedade.
  261. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  262. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  263. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  264. Número ou marcador, página 20: Dois) Deliberada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  265. Número ou marcador, página 20: Três) Se a dissolução ocorrer por acordo dos sócios, todos eles constituem-se em liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme tiver sido deliberado pela assembleia geral.
  266. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  267. Texto do artigo, página 20: (Morte ou incapacidade de sócio)
  268. Número ou marcador, página 20: Um) Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do sócio falecido ou representantes do incapacitado, conforme os casos, exercerão os direitos e deveres inerentes à qualidade de sócio.
  269. Número ou marcador, página 20: Dois) Tratando-se de mais de um herdeiro, deverão mandatar de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  270. Número ou marcador, página 20: ARTIGODÉCIMO PRIMEIRO
  271. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  272. Texto do artigo, página 20: Em tudo o que se mostrarem omissos os presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
  273. Texto do artigo, página 20: Maputo, 30 de Maio de 2025. ― O Conservador, Ilegível.
  274. Texto do artigo, página 20: Serviços JP ― Sociedade Unipessoal, Limitada
  275. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105044963, uma entidade denominada Serviços JP ― Sociedade Unipessoal, Limitada.
  276. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato social, por Jorge Manuel Veríssimo Palaio, casado, portador do DIRE n.º 11PT00023320B, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, a 15 de Novembro de 2021, válido até 14 de Novembro de 2026, titular do NUIT 107036008, residente na Rua Francisco Matange, Casa n.º 200, R/C, Bairro da Polana Cimento A, Cidade de Maputo.
  277. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá se reger pelos seguintes artigos:
  278. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  279. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  280. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Serviços JP ― Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por tempo indeterminado.
  281. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  282. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  283. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na Rua Francisco Matange, Casa n.º 200, R/C, Bairro da Polana Cimento A, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral e mediante a prévia autorização da autoridade competente, abrir ou fechar quaisquer agências, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social em todo o País.
  284. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  285. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  286. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  287. Número ou marcador, página 20: a) aluguer de equipamento e máquinas de construção civil;
  288. Número ou marcador, página 20: b) prestação de serviços.
  289. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  290. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  291. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  292. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, que correspondem a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Jorge Manuel Veríssimo Palaio.
  293. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  294. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  295. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, modificação e aprovação do balanço de contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, extraordinariamente sempre que for necessário.
  296. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  297. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  298. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Jorge Manuel Veríssimo Palaio.
  299. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Jorge Manuel Veríssimo Palaio, podendo este nomear um ou mais mandatários com poderes para tal.
  300. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  301. Texto do artigo, página 20: (Balanço)
  302. Texto do artigo, página 20: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação.
  303. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  304. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  305. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei.
  306. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  307. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  308. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  309. Texto do artigo, página 20: Maputo, 30 de Maio de 2025. ― O Conservador, Ilegível.
  310. Texto do artigo, página 20: Sogestão – Grupo Alves da Silva SGPS, SA
  311. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte e cinco de Abril de dois mil e vinte e cinco da sociedade anónima Sogestão – Grupo Alves da Silva SGPS, SA, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101892190, sociedade anónima com capital social no valor de 1.500.000.000,00MT (um mil e quinhentos milhões de meticais, deliberaram a alteração parcial dos estatutos no seu artigo décimo sexto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  312. Texto do artigo, página 20: .......................................................................
  313. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  314. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  315. Texto do artigo, página 20: A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração, composto por um, dois ou três elementos, eleitos por um período de quatro anos, que podem ser accionistas ou não, e que podem ser dispensados de prestar caução por deliberação da Assembleia Geral que os elegerem.
  316. Texto do artigo, página 20: Ficam, desde já, nomeados pela Assembleia Geral os seguintes membros dos órgãos sociais para o próximo quadriénio:
  317. Texto do artigo, página 20: Mesa da Assembleia Geral:
  318. Texto do artigo, página 20: Presidente: Dra. Mariana Ferreira Mourão Alves da Silva, para o próximo quadriénio tendo esta nomeação início a 25 de Abril de 2025 e término a 25 de Abril de 2029.
  319. Texto do artigo, página 20: O Secretário da Assembleia Geral será nomeado na própria Assembleia Geral de entre os presentes, accionista ou não.
  320. Texto do artigo, página 20: Conselho de Administração:
  321. Texto do artigo, página 20: Presidente: Eng. José Alberto Alves da Silva, para o próximo quadriénio tendo esta nomeação início a 25 de Abril de 2025 e término a 25 de Abril de 2029.
  322. Texto do artigo, página 20: Maputo, 28 de Maio de 2025. ― O Técnico, Ilegível.
  323. Texto do artigo, página 21: Soicifide Moçambique, Limitada
  324. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação e aprovação unánime dos sócios na assembleia geral extraordinária de doze dias do mês Maio de dois mil e vinte e cinco, procedeu-se, na sociedade em epígrafe (Soicifide Moçambique, Limitada), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100290197, e contribuinte fiscal n.º 400366845, as seguintes alterações: mudança da administração da sociedade e consequente alteração do n.º 1 do artigo décimo terceiro do pacto social, e mudança da forma de obrigar a sociedade e consequente alteração das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo décimo quarto do pacto social que rege a dita sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  325. Texto do artigo, página 21: .......................................................................
  326. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  327. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  328. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade por quotas é administrada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo com um mandato de quatro anos.
  329. Número ou marcador, página 21: Dois) Mantém-se inalterado. Três) Mantém-se inalterado. Quatro) Mantém-se inalterado.
  330. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  331. Texto do artigo, página 21: (Forma de obrigar a sociedade)
  332. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade fica obrigada pela:
  333. Número ou marcador, página 21: a) assinatura de um dos administradores para valores não inferiores a vinte e sete milhões de meticais;
  334. Número ou marcador, página 21: b) assinatura conjunta de dois administradores para valores superiores.
  335. Número ou marcador, página 21: Dois) Mantém-se inalterado. Três) Mantém-se inalterado. Maputo, 23 de Maio de 2025. ― O Técnico,
  336. Texto do artigo, página 21: Ilegível.
  337. Texto do artigo, página 21: Solua, Limitada
  338. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de sete de Maio de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Solua, Limitada, os sócios deliberaram sobre a divisão e cessão da quota indivisa no valor de 125.000,00MT, uma quota no valor de 62.500,00MT a favor da sócia Nita Rosa Alexandre Punguzane da Silva e uma quota no valor de 62.500,00MT, os restantes sócios dividem entre eles da seguinte forma: uma quota no valor de 15.625,00MT a favor de Hugo George Blanco Pais da Silva, uma quota no valor de 15.625,00Mt a favor de Iara do
  339. Texto do artigo, página 21: Carmo Punguzane da Silva, uma quota no valor de 15.625,00MT a favor de Tiago Miguel Pais da Silva, uma quota no valor de 15.625,00MT a favor de Reinaldo Blanco Punguzane da Silva.
  340. Texto do artigo, página 21: Em consequência dessa deliberação, fica alterado parcialmente o artigo quarto dos estatutos, que passa ter a seguinte nova redacção:
  341. Texto do artigo, página 21: .......................................................................
  342. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  343. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  344. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de cinco quotas assim distribuídas:
  345. Número ou marcador, página 21: a) Nita Rosa Alexandre Punguzane da Silva, com uma quota no valor nominal de 137.500,00MT (cento e trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a vinte sete vírgula cinco por cento do capital social;
  346. Número ou marcador, página 21: b) Hugo George Blanco Pais da Silva, com uma quota no valor nominal de 90.625,00MT (noventa mil e seiscentos e vinte e cinco meticais), correspondente a dezoito vírgula cento vinte cinco por cento do capital social;
  347. Número ou marcador, página 21: c) Iara do Carmo Punguzane da Silva, com uma quota no valor nominal de 90.625,00MT (noventa mil e seiscentos e vinte e cinco meticais), correspondente a dezoito vírgula cento vinte cinco por cento do capital social;
  348. Número ou marcador, página 21: d) Tiago Miguel Pais da Silva, com uma quota no valor nominal de 90.625,00MT (noventa mil e seiscentos e vinte e cinco meticais), correspondente a dezoito vírgula cento vinte cinco por cento do capital social;
  349. Número ou marcador, página 21: e) Reinaldo Blanco Punguzane da Silva, com uma quota no valor nominal de 90.625,00MT (noventa mil e seiscentos e vinte e cinco meticais), correspondente a dezoito vírgula cento vinte cinco por cento do capital social.
  350. Texto do artigo, página 21: Maputo, 23 de Maio de 2025. ― O Técnico, Ilegível.
  351. Texto do artigo, página 21: Songpro Chemicals and Paints, Limitada
  352. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047481, uma entidade denominada Songpro Chemicals and Paints, Limitada.
  353. Texto do artigo, página 21: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo setenta e quatro do Código Comercial, entre:
  354. Texto do artigo, página 21: Primeiro: Nixon Morara Ongechi, casado em regime de comunhao geral de bens com Ângela Jorge Sive Ongechi, de nacionalidade moçambicana, natural de Ken Tita Taveta, portador do B.I. n.º 110100013314N, emitido a 9 de Junho de 2022, residente no Bairro da Machava- Matola, Casa n.º 169, Q. 16, titular do NUIT 101716988.
  355. Texto do artigo, página 21: Segundo: Ângela Jorge Sive Ongechi, casada em regime de comunhao geral de bens com Nixon Marara Ongechi, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do B.I. n.º 100101561284J, emitido a 8 de Maio de 2024, residente no Nkobe- Matola, Casa n.º 153, Quarteirão n.º 13, titular do NUIT 107330518.
  356. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá se reger pelos seguintes artigos:
  357. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  358. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  359. Texto do artigo, página 21: A sociedade adapta a denominação Songpro Chemicals and Paints, Limitada e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  360. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  361. Texto do artigo, página 21: (Duração e sede)
  362. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
  363. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade terá a sua sede na Matola Gare, Av. Josina Machel. Km16, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer do território nacional ou no estrangeiro.
  364. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  365. Texto do artigo, página 21: (Objectivo social)
  366. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  367. Número ou marcador, página 21: a) processamento de tintas e serviços;
  368. Número ou marcador, página 21: b) venda de tintas e seus consumíveis.
  369. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
  370. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  371. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  372. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é no valor de noventa mil meticais (90.000,00MT), dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  373. Número ou marcador, página 21: a) Nixon Morara Ongechi, com 66,67%, correspondente a sessenta mil meticais;
  374. Número ou marcador, página 22: b) Ângela Jorge Sive Ongechi, com 33,33%, correspondente a trinta mil meticais.
  375. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerários ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedades pelos sócios.
  376. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  377. Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
  378. Texto do artigo, página 22: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferências nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
  379. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  380. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  381. Número ou marcador, página 22: Um) As assembleias gerais serão convocadas por escrito com aviso de recepção por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócios com uma antecedência mínima de trinta dias.
  382. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios far-se-ão representação por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
  383. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  384. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação)
  385. Texto do artigo, página 22: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por Nixon Morara Ongechi, que fica designado administrador e Ângela Jorge Sive Ongechi, que fica designada socia.gerente. A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura dos sócios: Nixon Marara Ongechi – administrador; e Ângela Jorge Sive Ongechi – sócia-gerente.
  386. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  387. Texto do artigo, página 22: (Amortização de quotas)
  388. Texto do artigo, página 22: A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respectivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamentos ser efectuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
  389. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  390. Texto do artigo, página 22: (Morte ou incapacidade)
  391. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com o sócio sobrevivo ou capaz e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles
  392. Texto do artigo, página 22: nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  393. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  394. Texto do artigo, página 22: (Responsabilidade)
  395. Texto do artigo, página 22: A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos atos ou omissões do seu administrador e sócio, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos atos ou omissões dos seus comissários.
  396. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  397. Texto do artigo, página 22: (Contas e resultados)
  398. Texto do artigo, página 22: Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação: constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra- lo.
  399. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  400. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
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