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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: The Local Catch, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105017757, uma sociedade denominada The Local Catch, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 24: Primeiro: Lina Marcia Gonçalves Gazane, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500632920В, emitido em Maputo, a 24 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identifição de Maputo, titular do NUIT 114633836.
- Texto do artigo, página 24: Segundo: Erica da Graça Dlamini, maior, de nacionalidade moçambicana, natural natural de Maputo, Província de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102256892A, emitido em Maputo a 20 de Setembro de 2022, pelo Arquivo de Identifição de Maputo, titular do NUIT 126876459.
- Texto do artigo, página 24: Pelo presente instrumento constituem por si uma sociedade de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos subsequentes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade denomina-se The Local Catch, Limitada e durará por tempo indeterminado, contando a partir da data sua autenticação, e terá sua sede e gerência na Cidade de Maputo, Bairro da Sommerchiel, Rua Damião de Góis, n.° 523, Maputo - Moçambique, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto de actividade)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objetivo as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 24: a) compra e venda de mariscos/produtos pesqueiros a retalho;
- Número ou marcador, página 24: b) compra e venda de mariscos/produtos pesqueiros a grosso;
- Número ou marcador, página 24: c) importação e exportação de produtos pesqueiros;
- Número ou marcador, página 24: d) tratamento processamento embalagem e consevação de produtos pesqueiros.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) é dividido por duas cotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 24: a) uma cota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50%, pertencente à sócia Lina Marcia Gonçalves Gazane;
- Número ou marcador, página 24: b) outra cota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50%, pertencente à sócia Erica da Graça Dlamini.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Alteração do capital)
- Texto do artigo, página 24: A alteração do capital social é decidida em assembleia geral pelos sócios e é aprovada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, e repartição dos lucros e perdas e planificar as actividades seguintes.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Gerência)
- Texto do artigo, página 24: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será eleita assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Disposições gerais)
- Texto do artigo, página 24: As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 30 de Maio de 2025. ― O Conservador, Ilegível.
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