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Texto do artigo · p. 20 Serviços JP ― Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105044963, uma entidade denominada Serviços JP ― Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato social, por Jorge Manuel Veríssimo Palaio, casado, portador do DIRE n.º 11PT00023320B, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, a 15 de Novembro de 2021, válido até 14 de Novembro de 2026, titular do NUIT 107036008, residente na Rua Francisco Matange, Casa n.º 200, R/C, Bairro da Polana Cimento A, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá se reger pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Serviços JP ― Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na Rua Francisco Matange, Casa n.º 200, R/C, Bairro da Polana Cimento A, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral e mediante a prévia autorização da autoridade competente, abrir ou fechar quaisquer agências, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social em todo o País.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) aluguer de equipamento e máquinas de construção civil;
Número ou marcador · p. 20 b) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, que correspondem a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Jorge Manuel Veríssimo Palaio.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, modificação e aprovação do balanço de contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Jorge Manuel Veríssimo Palaio.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Jorge Manuel Veríssimo Palaio, podendo este nomear um ou mais mandatários com poderes para tal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço)
Texto do artigo · p. 20 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 30 de Maio de 2025. ― O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Serviços JP ― Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105044963, uma entidade denominada Serviços JP ― Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato social, por Jorge Manuel Veríssimo Palaio, casado, portador do DIRE n.º 11PT00023320B, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, a 15 de Novembro de 2021, válido até 14 de Novembro de 2026, titular do NUIT 107036008, residente na Rua Francisco Matange, Casa n.º 200, R/C, Bairro da Polana Cimento A, Cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá se reger pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Serviços JP ― Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na Rua Francisco Matange, Casa n.º 200, R/C, Bairro da Polana Cimento A, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral e mediante a prévia autorização da autoridade competente, abrir ou fechar quaisquer agências, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social em todo o País.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 20: a) aluguer de equipamento e máquinas de construção civil;
  15. Número ou marcador, página 20: b) prestação de serviços.
  16. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, que correspondem a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Jorge Manuel Veríssimo Palaio.
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  22. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, modificação e aprovação do balanço de contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, extraordinariamente sempre que for necessário.
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  25. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Jorge Manuel Veríssimo Palaio.
  26. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Jorge Manuel Veríssimo Palaio, podendo este nomear um ou mais mandatários com poderes para tal.
  27. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 20: (Balanço)
  29. Texto do artigo, página 20: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação.
  30. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  32. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei.
  33. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 20: Maputo, 30 de Maio de 2025. ― O Conservador, Ilegível.
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