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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Serviços JP ― Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105044963, uma entidade denominada Serviços JP ― Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato social, por Jorge Manuel Veríssimo Palaio, casado, portador do DIRE n.º 11PT00023320B, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, a 15 de Novembro de 2021, válido até 14 de Novembro de 2026, titular do NUIT 107036008, residente na Rua Francisco Matange, Casa n.º 200, R/C, Bairro da Polana Cimento A, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá se reger pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Serviços JP ― Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na Rua Francisco Matange, Casa n.º 200, R/C, Bairro da Polana Cimento A, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral e mediante a prévia autorização da autoridade competente, abrir ou fechar quaisquer agências, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social em todo o País.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) aluguer de equipamento e máquinas de construção civil;
- Número ou marcador, página 20: b) prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, que correspondem a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Jorge Manuel Veríssimo Palaio.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, modificação e aprovação do balanço de contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Jorge Manuel Veríssimo Palaio.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Jorge Manuel Veríssimo Palaio, podendo este nomear um ou mais mandatários com poderes para tal.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Balanço)
- Texto do artigo, página 20: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 30 de Maio de 2025. ― O Conservador, Ilegível.
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