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- Texto do artigo, página 26: Yuna Construções ― Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da
- Texto do artigo, página 26: Yuna Construções ― Sociedade Unipessoal, Limitada, dos dezanove dias do mês de Maio de dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas e trinta minutos, na sua sede social sita no Bairro Nhanombe-Nhamiba, Vila de Inharrime, Província de Inhambane, com o capital social de quatro milhões e quinhentos meticais (4.500.000,00MT), matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 100797186, estando presente o sócio único: Cândido Francisco dos Santos, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala, residente no Bairro Liberdade dois, Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100898397B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Inhambane, a vinte e nove de Março de dois mil e vinte e um, titular do NUIT 102073754.
- Texto do artigo, página 26: Iniciada a sessão, o sócio único decidiu alterar a sede social da Yuna Construções ― Sociedade Unipessoal, Limitada, passará a localizar-se na N5, Cidade de Inhambane, Bairro Guitambatuno.
- Texto do artigo, página 26: Por consequência da decisão tomatada ficou alterado o artigo primeiro da denominação dos estatutos, e passa a ter nova redacção seguinte:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Yuna Construções ― Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na N5, Bairro Guitambatuno, Cidade de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sua sede poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e estrangeiro.
- Texto do artigo, página 26: Em tudo que não foi expressamente alterado, continuam a vigorar as disposições constantes do pacto social.
- Texto do artigo, página 26: Inhambane, 19 de Maio de 2025. ― A Conservadora, Ilegível.
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