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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Farmácia Vilankulo, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que em assembleia geral realizada no dia onze de Abril de dois mil e vinte e três, os sócios da sociedade Farmácia Vilankulo, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100926938, deliberaram em alterar os artigos quarto e nono do seu pacto social, que passam a ter a seguinte e nova redacção:
- Texto do artigo, página 11: ..............................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 11: a) uma quota com o valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 75% do capital social, pertencente à sócia Fátima Jamal Ismael;
- Número ou marcador, página 11: b) uma quota com o valor nominal de 5000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Jamal Ismael júnior.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade e a sua representação serão exercidas pela administração, composta por uma única administradora, estando indicada para essa função a sócia Fátima Jamal Ismael.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sua administradora.
- Número ou marcador, página 11: Três) A administradora poderá, dentro das suas competências, constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) É vedado à administração obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 20 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
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