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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: ESMG – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105042675, uma sociedade denominada ESMG – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade por Alex Augusto Howana, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana,
- Texto do artigo, página 10: residente na Cidade da Matola, Bairro Muhalaze, Casa n.º 274, Q. n.º 16, portadora do B.I. n.º 110100050365C, emitido a 3 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 118843150.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação, forma e sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adapta a denominação ESMG – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede em Maputo, Av. Julius Nyerere, Q.58, Casa n.º 271, Rua 6, Bairro de Hulene - A.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem como objecto principal as seguintes actividades: montagem de estruturas e manutenção de equipamentos de eléctricos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio único, Alex Augusto Howana.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 10: É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Amortização das quotas)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade mediante prévia decisão do único sócio, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do consentimento da ocorrência dos seguintes factos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 10: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Alex Augusto Howana, com dispensa de caução com ou sem remuneração, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 10: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço será sempre a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 10: Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa, tudo que for omisso recorrerá ao código Comercial.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 30 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
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