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Texto do artigo · p. 21 Soicifide Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação e aprovação unánime dos sócios na assembleia geral extraordinária de doze dias do mês Maio de dois mil e vinte e cinco, procedeu-se, na sociedade em epígrafe (Soicifide Moçambique, Limitada), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100290197, e contribuinte fiscal n.º 400366845, as seguintes alterações: mudança da administração da sociedade e consequente alteração do n.º 1 do artigo décimo terceiro do pacto social, e mudança da forma de obrigar a sociedade e consequente alteração das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo décimo quarto do pacto social que rege a dita sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 21 .......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade por quotas é administrada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo com um mandato de quatro anos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mantém-se inalterado. Três) Mantém-se inalterado. Quatro) Mantém-se inalterado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 21 a) assinatura de um dos administradores para valores não inferiores a vinte e sete milhões de meticais;
Número ou marcador · p. 21 b) assinatura conjunta de dois administradores para valores superiores.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mantém-se inalterado. Três) Mantém-se inalterado. Maputo, 23 de Maio de 2025. ― O Técnico,
Texto do artigo · p. 21 Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 21: Soicifide Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação e aprovação unánime dos sócios na assembleia geral extraordinária de doze dias do mês Maio de dois mil e vinte e cinco, procedeu-se, na sociedade em epígrafe (Soicifide Moçambique, Limitada), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100290197, e contribuinte fiscal n.º 400366845, as seguintes alterações: mudança da administração da sociedade e consequente alteração do n.º 1 do artigo décimo terceiro do pacto social, e mudança da forma de obrigar a sociedade e consequente alteração das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo décimo quarto do pacto social que rege a dita sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 21: .......................................................................
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  6. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade por quotas é administrada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo com um mandato de quatro anos.
  7. Número ou marcador, página 21: Dois) Mantém-se inalterado. Três) Mantém-se inalterado. Quatro) Mantém-se inalterado.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 21: (Forma de obrigar a sociedade)
  10. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade fica obrigada pela:
  11. Número ou marcador, página 21: a) assinatura de um dos administradores para valores não inferiores a vinte e sete milhões de meticais;
  12. Número ou marcador, página 21: b) assinatura conjunta de dois administradores para valores superiores.
  13. Número ou marcador, página 21: Dois) Mantém-se inalterado. Três) Mantém-se inalterado. Maputo, 23 de Maio de 2025. ― O Técnico,
  14. Texto do artigo, página 21: Ilegível.
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