Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 4 AKAC Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105044020, uma entidade com a denominação AKAC Consultoria e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 4 Primeiro: Angelicia Ketilina Adriano Chihale, solteira, moçambicana, natural da Cidade de Maputo, residente na Rua Kamba Simango n.º 223, R/C, portadora do B.I. n.º 110100002364A, emitido a 22 de Outubro de 2020.
Texto do artigo · p. 4 Segundo: Antonieta Jaime Magenge Chiale, viúva, moçambicana, natural de Zavala, residente na Rua Kamba Simango n.o 223, R/C, portadora do B.I. n.º 110100893290B, emitido a 16 de Fevereiro de 2011.
Texto do artigo · p. 4 Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação AKAC Consultoria e Serviços, Limitada com sede social na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto a o exercício de actividades de consultoria e prestação de serviços, com maior amplitude permitida por lei, quer na sua sede, quer em todas as suas sucursais e filiais, ou em qualquer outra forma de representação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias não previstas no número anterior, desde que as mesmas hajam sido devidamente aprovadas por deliberação do conselho de administração e devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 4 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que de alguma forma concorram para o melhor preenchimento do seu objecto social tal como especificado nos números um e dois acima, tais como celebrar contratos de prestação de serviços, consórcios e ainda participar em agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas pertencentes a:
Número ou marcador · p. 4 a) Angelicia Ketilina Adriano Chihale, com uma quota no valor
Texto do artigo · p. 4 de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), equivalente a noventa por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 4 b) Antonieta Jaime Magenge Chiale, com uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), equivalente a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Cessão de quota)
Número ou marcador · p. 4 Um) A cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade e só produzirá efeitos nesse caso.
Número ou marcador · p. 4 Dois) É livre entre os sócios a cessão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 4 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Angelicia Ketilina Adriano Chihale, que desde já é nomeada administradora da sociedade com dispensa de caução, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e de gestão dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 4 Excepto casos em que a lei preveja, outras formas, as assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas e dirigidas aos sócios com, pelo menos, quinze dias de antecedência e as suas deliberações sao tomadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução, amortização e representação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma que a lei estabelecer. Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, estes procederão à liquidação conforme deliberarem.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá amortizar qualquer quota que for arrestada, penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo judicial ou administrativo. Porém, em qualquer dos casos a amortização será feita pelo seu valor nominal.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Balanço)
Número ou marcador · p. 4 Um) O balanço, fechado com a data de trinta e um de Dezembro será submetido à aprovação da assembleia geral a realizar-se até 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Findo o balanço, os lucros apurados, líquidos de todos os custos, despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem para o fundo da reserva legal e as que forem deliberadas para outros fundos e quotas, serão distribuídos pelos sócios na proporção das quotas, a título de dividendos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Alteração das disposições comuns)
Número ou marcador · p. 5 Um) As alterações aos presentes estatutos da sociedade competem exclusivamente à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Em todo o omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 30 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: AKAC Consultoria e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105044020, uma entidade com a denominação AKAC Consultoria e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  4. Texto do artigo, página 4: Primeiro: Angelicia Ketilina Adriano Chihale, solteira, moçambicana, natural da Cidade de Maputo, residente na Rua Kamba Simango n.º 223, R/C, portadora do B.I. n.º 110100002364A, emitido a 22 de Outubro de 2020.
  5. Texto do artigo, página 4: Segundo: Antonieta Jaime Magenge Chiale, viúva, moçambicana, natural de Zavala, residente na Rua Kamba Simango n.o 223, R/C, portadora do B.I. n.º 110100893290B, emitido a 16 de Fevereiro de 2011.
  6. Texto do artigo, página 4: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação AKAC Consultoria e Serviços, Limitada com sede social na Cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 4: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  11. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 4: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
  14. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 4: (Objecto da sociedade)
  16. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto a o exercício de actividades de consultoria e prestação de serviços, com maior amplitude permitida por lei, quer na sua sede, quer em todas as suas sucursais e filiais, ou em qualquer outra forma de representação.
  17. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias não previstas no número anterior, desde que as mesmas hajam sido devidamente aprovadas por deliberação do conselho de administração e devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  18. Número ou marcador, página 4: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que de alguma forma concorram para o melhor preenchimento do seu objecto social tal como especificado nos números um e dois acima, tais como celebrar contratos de prestação de serviços, consórcios e ainda participar em agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  19. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas pertencentes a:
  22. Número ou marcador, página 4: a) Angelicia Ketilina Adriano Chihale, com uma quota no valor
  23. Texto do artigo, página 4: de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), equivalente a noventa por cento do capital social;
  24. Número ou marcador, página 4: b) Antonieta Jaime Magenge Chiale, com uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), equivalente a dez por cento do capital social.
  25. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 4: (Cessão de quota)
  27. Número ou marcador, página 4: Um) A cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade e só produzirá efeitos nesse caso.
  28. Número ou marcador, página 4: Dois) É livre entre os sócios a cessão total ou parcial de quotas.
  29. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas.
  30. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 4: (Administração da sociedade)
  32. Texto do artigo, página 4: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Angelicia Ketilina Adriano Chihale, que desde já é nomeada administradora da sociedade com dispensa de caução, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e de gestão dos negócios sociais.
  33. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
  35. Texto do artigo, página 4: Excepto casos em que a lei preveja, outras formas, as assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas e dirigidas aos sócios com, pelo menos, quinze dias de antecedência e as suas deliberações sao tomadas por maioria simples.
  36. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 4: (Dissolução, amortização e representação)
  38. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma que a lei estabelecer. Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, estes procederão à liquidação conforme deliberarem.
  39. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá amortizar qualquer quota que for arrestada, penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo judicial ou administrativo. Porém, em qualquer dos casos a amortização será feita pelo seu valor nominal.
  40. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
  41. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 4: (Balanço)
  43. Número ou marcador, página 4: Um) O balanço, fechado com a data de trinta e um de Dezembro será submetido à aprovação da assembleia geral a realizar-se até 31 de Março do ano seguinte.
  44. Número ou marcador, página 5: Dois) Findo o balanço, os lucros apurados, líquidos de todos os custos, despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem para o fundo da reserva legal e as que forem deliberadas para outros fundos e quotas, serão distribuídos pelos sócios na proporção das quotas, a título de dividendos.
  45. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 5: (Alteração das disposições comuns)
  47. Número ou marcador, página 5: Um) As alterações aos presentes estatutos da sociedade competem exclusivamente à assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 5: Dois) Em todo o omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 5: Maputo, 30 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.