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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: AKAC Consultoria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105044020, uma entidade com a denominação AKAC Consultoria e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 4: Primeiro: Angelicia Ketilina Adriano Chihale, solteira, moçambicana, natural da Cidade de Maputo, residente na Rua Kamba Simango n.º 223, R/C, portadora do B.I. n.º 110100002364A, emitido a 22 de Outubro de 2020.
- Texto do artigo, página 4: Segundo: Antonieta Jaime Magenge Chiale, viúva, moçambicana, natural de Zavala, residente na Rua Kamba Simango n.o 223, R/C, portadora do B.I. n.º 110100893290B, emitido a 16 de Fevereiro de 2011.
- Texto do artigo, página 4: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação AKAC Consultoria e Serviços, Limitada com sede social na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto da sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto a o exercício de actividades de consultoria e prestação de serviços, com maior amplitude permitida por lei, quer na sua sede, quer em todas as suas sucursais e filiais, ou em qualquer outra forma de representação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias não previstas no número anterior, desde que as mesmas hajam sido devidamente aprovadas por deliberação do conselho de administração e devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 4: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que de alguma forma concorram para o melhor preenchimento do seu objecto social tal como especificado nos números um e dois acima, tais como celebrar contratos de prestação de serviços, consórcios e ainda participar em agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas pertencentes a:
- Número ou marcador, página 4: a) Angelicia Ketilina Adriano Chihale, com uma quota no valor
- Texto do artigo, página 4: de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), equivalente a noventa por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 4: b) Antonieta Jaime Magenge Chiale, com uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), equivalente a dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Cessão de quota)
- Número ou marcador, página 4: Um) A cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade e só produzirá efeitos nesse caso.
- Número ou marcador, página 4: Dois) É livre entre os sócios a cessão total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 4: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Angelicia Ketilina Adriano Chihale, que desde já é nomeada administradora da sociedade com dispensa de caução, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e de gestão dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 4: Excepto casos em que a lei preveja, outras formas, as assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas e dirigidas aos sócios com, pelo menos, quinze dias de antecedência e as suas deliberações sao tomadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução, amortização e representação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma que a lei estabelecer. Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, estes procederão à liquidação conforme deliberarem.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá amortizar qualquer quota que for arrestada, penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo judicial ou administrativo. Porém, em qualquer dos casos a amortização será feita pelo seu valor nominal.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Balanço)
- Número ou marcador, página 4: Um) O balanço, fechado com a data de trinta e um de Dezembro será submetido à aprovação da assembleia geral a realizar-se até 31 de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Findo o balanço, os lucros apurados, líquidos de todos os custos, despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem para o fundo da reserva legal e as que forem deliberadas para outros fundos e quotas, serão distribuídos pelos sócios na proporção das quotas, a título de dividendos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Alteração das disposições comuns)
- Número ou marcador, página 5: Um) As alterações aos presentes estatutos da sociedade competem exclusivamente à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Em todo o omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 30 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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