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- Texto do artigo, página 3: Africa Great Wall Security Service Company, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e nove de Maio de dois mil e vinte e cinco, na sociedade Africa Great Wall Security Service Company, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105027800, com o capital social de um milhão de meticais, os sócios deliberaram sobre a alteração dos estatutos, na sequência
- Texto do artigo, página 4: da aquisição de uma quota com o valor nominal de quinhentos e dez mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento (51%) do capital da sociedade pela sócia Africa Great Wall Real Estate Development Copany, Limitada, e também aquisição de uma quota com o valor nominal de quatrocentos e noventa mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento (49%) do capital da sociedade pela sócia Yulong Defense (Shandong) Security Service Co., Limited, e consequente alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 4: Em consequência da transmissão da quota, fica alterado o artigo quarto, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 4: .............................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão metical, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 4: a) uma quota com o valor nominal de quinhentos e dez mil meticais (510.000,00MT), correspondente a cinquenta e um por cento, pertencente à sócia Africa Great Wall Real Estate Development Company, Limitada; b)uma outra quota com o valor nominal de quatrocentos e noventa mil meticais (490.000,00MT), correspondente a quarenta e nove por cento (49%) do capital social, pertencente ao sócio a Yulong Defense (Shandong) Security Service Co., Limited.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 29 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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