Astrosl & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Astrosl & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 5 Astrosl & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de públicão, que no dia 26 de Maio de 2025, foi matriculada sob NUEL 105048201 a sociedade Astrosl & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação Astrosl & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Distrito de Marracuene, Bairro Samora Machel, Q.6, Casa n.º 53, Província de Maputo, é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto, serviços de recolha e tratamento de resíduos sólidos, reciclagem, limpeza na via pública, entidades públicas, privadas e ao domicílio, manutenção dos espaços públicos e jardinagens, mobilização de meios e recursos para a promoção de acções de amigo do ambiente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social é de quinhentos mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Samuel Mabjaia, solteiro, natural de Marracuene, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º1101014554431C, emitido a 16 de Fevereiro de 2022, residente no Município da Matola.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 6 A administração e gerência da sociedade será exercida por Samuel Mabjaia, que fica desde já administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade na abertura e movimentação de contas bancárias e demais actos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Na hipótese de dissolução e cassos omissos observar-se-á a legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 27 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 5: Astrosl & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de públicão, que no dia 26 de Maio de 2025, foi matriculada sob NUEL 105048201 a sociedade Astrosl & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Astrosl & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Distrito de Marracuene, Bairro Samora Machel, Q.6, Casa n.º 53, Província de Maputo, é constituída por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  8. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto, serviços de recolha e tratamento de resíduos sólidos, reciclagem, limpeza na via pública, entidades públicas, privadas e ao domicílio, manutenção dos espaços públicos e jardinagens, mobilização de meios e recursos para a promoção de acções de amigo do ambiente.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 5: O capital social é de quinhentos mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Samuel Mabjaia, solteiro, natural de Marracuene, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º1101014554431C, emitido a 16 de Fevereiro de 2022, residente no Município da Matola.
  12. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
  14. Texto do artigo, página 6: A administração e gerência da sociedade será exercida por Samuel Mabjaia, que fica desde já administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade na abertura e movimentação de contas bancárias e demais actos.
  15. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e casos omissos)
  17. Texto do artigo, página 6: Na hipótese de dissolução e cassos omissos observar-se-á a legislação aplicável na República de Moçambique.
  18. Texto do artigo, página 6: Maputo, 27 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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