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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Restaurante La Riveira ― Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105046919, uma sociedade denominada Restaurante La Riveira ― Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do art. 90.˚ do Código Comercial, por Ruesana Abdul Gafuro, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300230408B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de
- Texto do artigo, página 18: Maputo, a 24 de Março de 2021, com validade vitalício, titular do NUIT 100693781, residente na Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada denominada Restaurante La Riviera ― Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Restaurante La Riviera ― Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Julios Nherere, Bairro Polana Caniço B, Maputo, podendo, por decisão da sócia-única, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do seu acto constitutivo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto: restauração, lanchonete, bar, cafeteria, preparação, produção e distribuição de refeições e produtos alimentícios, abrangendo pratos quentes, frios, sobremesas e especialidades culinárias, tanto para consumo in loco quanto para venda sob embalagens para consumo imediato ou posterior aquecimento, prestação de serviços de catering para eventos corporativos, sociais, particulares e instituições, bem como a organização, promoção e realização de eventos gastronômicos, implantação e gestão de serviços de entrega de refeições (delivery) e sistema de retirada (take-away), articulando parcerias com aplicativos e outros meios de distribuição para ampliar o alcance dos produtos e serviços, comercialização.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil
- Texto do artigo, página 19: meticais), correspondendo a uma única quota, subscrita pela única sócia, Ruesana Abdul Gafuro e equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão da sócia, aprovada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Gerência)
- Número ou marcador, página 19: Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence a sócia única, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura da sócia única, do gerente ou de procurador designado para o acto.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida interdita, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 30 de Maio de 2025. ― O Conservador, Ilegível.
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