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Texto do artigo · p. 18 Restaurante La Riveira ― Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105046919, uma sociedade denominada Restaurante La Riveira ― Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do art. 90.˚ do Código Comercial, por Ruesana Abdul Gafuro, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300230408B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de
Texto do artigo · p. 18 Maputo, a 24 de Março de 2021, com validade vitalício, titular do NUIT 100693781, residente na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada denominada Restaurante La Riviera ― Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Restaurante La Riviera ― Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Julios Nherere, Bairro Polana Caniço B, Maputo, podendo, por decisão da sócia-única, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do seu acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objecto: restauração, lanchonete, bar, cafeteria, preparação, produção e distribuição de refeições e produtos alimentícios, abrangendo pratos quentes, frios, sobremesas e especialidades culinárias, tanto para consumo in loco quanto para venda sob embalagens para consumo imediato ou posterior aquecimento, prestação de serviços de catering para eventos corporativos, sociais, particulares e instituições, bem como a organização, promoção e realização de eventos gastronômicos, implantação e gestão de serviços de entrega de refeições (delivery) e sistema de retirada (take-away), articulando parcerias com aplicativos e outros meios de distribuição para ampliar o alcance dos produtos e serviços, comercialização.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil
Texto do artigo · p. 19 meticais), correspondendo a uma única quota, subscrita pela única sócia, Ruesana Abdul Gafuro e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 19 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão da sócia, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence a sócia única, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura da sócia única, do gerente ou de procurador designado para o acto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 19 Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida interdita, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 30 de Maio de 2025. ― O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Restaurante La Riveira ― Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105046919, uma sociedade denominada Restaurante La Riveira ― Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do art. 90.˚ do Código Comercial, por Ruesana Abdul Gafuro, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300230408B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de
  4. Texto do artigo, página 18: Maputo, a 24 de Março de 2021, com validade vitalício, titular do NUIT 100693781, residente na Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada denominada Restaurante La Riviera ― Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Restaurante La Riviera ― Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Julios Nherere, Bairro Polana Caniço B, Maputo, podendo, por decisão da sócia-única, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do seu acto constitutivo.
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto: restauração, lanchonete, bar, cafeteria, preparação, produção e distribuição de refeições e produtos alimentícios, abrangendo pratos quentes, frios, sobremesas e especialidades culinárias, tanto para consumo in loco quanto para venda sob embalagens para consumo imediato ou posterior aquecimento, prestação de serviços de catering para eventos corporativos, sociais, particulares e instituições, bem como a organização, promoção e realização de eventos gastronômicos, implantação e gestão de serviços de entrega de refeições (delivery) e sistema de retirada (take-away), articulando parcerias com aplicativos e outros meios de distribuição para ampliar o alcance dos produtos e serviços, comercialização.
  16. Número ou marcador, página 18: Dois) Outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal.
  17. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  18. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil
  21. Texto do artigo, página 19: meticais), correspondendo a uma única quota, subscrita pela única sócia, Ruesana Abdul Gafuro e equivalente a 100% do capital social.
  22. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 19: (Aumento de capital)
  24. Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão da sócia, aprovada em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 19: (Gerência)
  27. Número ou marcador, página 19: Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence a sócia única, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução.
  28. Número ou marcador, página 19: Dois) A gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  29. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura da sócia única, do gerente ou de procurador designado para o acto.
  30. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  32. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos lei.
  33. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  35. Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida interdita, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  36. Número ou marcador, página 19: Dois) As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  37. Texto do artigo, página 19: Maputo, 30 de Maio de 2025. ― O Conservador, Ilegível.
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