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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: DMTWISE Design, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033695, uma entidade com a denominação DMTWISE Design, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contracto de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 9: Primeiro: Dércio Eduardo Tamele, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Província de Maputo, Bairro da Matola A, Casa n.º 54, portador do B.I. n.º 110101567916B, emitido a vinte e um de Janeiro 2022, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 9: Segundo: Maiquel Duarte Bruno, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Matola, residente na Província de Maputo, Bairro da Matola A, Casa n.º 288, portador do B.I. n.º 110102422819B, emitido a vinte e oito de Novembro 2022, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 9: Terceiro: Arlindo Benedito Manga, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Província de Maputo, Bairro Fomento, Casa n.º 888, portador do B.I. n.º 110102333526B, emitido a vinte de setembro 2022, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 9: Quarto: Dinis Celio Ngale, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Matola, residente na Província de Maputo,
- Texto do artigo, página 9: Bairro da Matola C, Casa n.º 1192, portador do B.I. n.º 10010240210P, emitido a vinte e quatro de Janeiro 2023, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 9: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a firma DMTWISE Design, Limitada, com sede na Rua Padre Américo, Bairro de Aeroporto, Cidade de Maputo, Distrito Municipal Lhamanculu.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade pode igualmente, por deliberação, abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se seu início partir da data de celebração do contrato de sociedade de constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal, prestação na área de impressão gráfica, design, venda de material de escritório, assistência técnica, consultoria.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda no exercício das suas actividades, praticar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades sob quaisquer formas legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas iguais uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Dércio Eduardo Tamele; outra de doze mil e quinhentos meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Maiquel Duarte Bruno; outra de doze mil e quinhentos meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Arlindo Benedito Manga; e outra de doze mil e quinhentos meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Dinis Celio Ngale, do capital social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Dércio Eduardo Tamele, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando uma das assinaturas para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação de balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 28 de Maio 2025. — O Conservador, Ilegível.
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