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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Soowise Engineering, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105038823, uma entidade denominada Soowise Engineering, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74º do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 22: Primeiro: Armando Enoque Pereira, casado, maior, natural de Maputo, residente em KaMavota, Q. 03, Casa n.⁰ 41, Bairro de Laulane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100532921J, emitido a 9 de Julho de 2021, válido até 8 de Julho de 2026, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 109287989.
- Texto do artigo, página 22: Segundo: Clemente Pedro, solteiro, maior, natural de Chimoio, residente na Av. Amilcar
- Texto do artigo, página 22: Cabral, n.º 1254, 5.º andar, Distrito Municipal 1, Bairro Central, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110301503333B, emitido a 11 de Dezembro de 2018, válido até 11 de Dezembro de 2028, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 113313579.
- Texto do artigo, página 22: Terceiro: Herculano Rungo Jane, casado, maior, natural de Maputo, residente na Matola, Q. 05, Casa n.⁰ 61/2, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101452196F, emitido a 15 de Junho de 2021, válido até 14 de Junho de 2031, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 100913380.
- Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Soowise Engineering, Limitada, e tem a sua sede na Av. n.⁰, Distrito Municipal, Cidade de Maputo/ Província, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 22: a) serviços de consultoria;
- Número ou marcador, página 22: b) serviços de engenharia (planificação, orçamentação e concepção);
- Número ou marcador, página 22: c) gestão de projectos;
- Número ou marcador, página 22: d) instalação de mecânica;
- Número ou marcador, página 22: e) outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades permitidas por lei e poderá ainda adquirir participações, maioritárias ou minoritárias no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) divididos em três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) uma quota no valor nominal de 17.000,00MT (dezassete mil meticais), correspondente a 34%
- Texto do artigo, página 23: do capital social, pertencente ao sócio Armando Enoque Pereira;
- Número ou marcador, página 23: b) uma quota no valor nominal de 1 6 . 5 0 0 , 0 0 M T ( d e z a s s e i s mil e quinhentos meticais), correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Clemente Pedro;
- Número ou marcador, página 23: c) uma quota no valor nominal de 1 6 . 5 0 0 , 0 0 M T ( d e z a s s e i s mil e quinhentos meticais), correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Herculano Rungo Jane.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante decisão dos sócios, alterando-o em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 23: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral ordinária e extraordinária)
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente nos quatro meses imediatos ao termo de cada exercício para deliberar, entre outras matérias constantes da convocatória, sobre:
- Texto do artigo, página 23: a)o balanço e o relatório da administração referente ao exercício;
- Número ou marcador, página 23: b) a aplicação de resultados; e
- Número ou marcador, página 23: c) a eleição de membros dos órgãos sociais para as vagas que nesses órgãos se verificarem.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente de mesa ou a requerimento da administração, desde que representem pelo menos cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio Herculano Rungo Jane.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente nos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Direcção geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Caberá à administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos três sócios, sendo bastantes duas assinaturas para qualquer movimento bancário.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um dos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 23: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução, liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto esteja omisso nesse contrato, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 30 de Maio de 2025. ― O Conservador, Ilegível.
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