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Texto do artigo · p. 22 Soowise Engineering, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105038823, uma entidade denominada Soowise Engineering, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74º do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro: Armando Enoque Pereira, casado, maior, natural de Maputo, residente em KaMavota, Q. 03, Casa n.⁰ 41, Bairro de Laulane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100532921J, emitido a 9 de Julho de 2021, válido até 8 de Julho de 2026, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 109287989.
Texto do artigo · p. 22 Segundo: Clemente Pedro, solteiro, maior, natural de Chimoio, residente na Av. Amilcar
Texto do artigo · p. 22 Cabral, n.º 1254, 5.º andar, Distrito Municipal 1, Bairro Central, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110301503333B, emitido a 11 de Dezembro de 2018, válido até 11 de Dezembro de 2028, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 113313579.
Texto do artigo · p. 22 Terceiro: Herculano Rungo Jane, casado, maior, natural de Maputo, residente na Matola, Q. 05, Casa n.⁰ 61/2, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101452196F, emitido a 15 de Junho de 2021, válido até 14 de Junho de 2031, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 100913380.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Soowise Engineering, Limitada, e tem a sua sede na Av. n.⁰, Distrito Municipal, Cidade de Maputo/ Província, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) serviços de consultoria;
Número ou marcador · p. 22 b) serviços de engenharia (planificação, orçamentação e concepção);
Número ou marcador · p. 22 c) gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 22 d) instalação de mecânica;
Número ou marcador · p. 22 e) outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades permitidas por lei e poderá ainda adquirir participações, maioritárias ou minoritárias no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) divididos em três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) uma quota no valor nominal de 17.000,00MT (dezassete mil meticais), correspondente a 34%
Texto do artigo · p. 23 do capital social, pertencente ao sócio Armando Enoque Pereira;
Número ou marcador · p. 23 b) uma quota no valor nominal de 1 6 . 5 0 0 , 0 0 M T ( d e z a s s e i s mil e quinhentos meticais), correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Clemente Pedro;
Número ou marcador · p. 23 c) uma quota no valor nominal de 1 6 . 5 0 0 , 0 0 M T ( d e z a s s e i s mil e quinhentos meticais), correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Herculano Rungo Jane.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante decisão dos sócios, alterando-o em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 23 Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral ordinária e extraordinária)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reúne ordinariamente nos quatro meses imediatos ao termo de cada exercício para deliberar, entre outras matérias constantes da convocatória, sobre:
Texto do artigo · p. 23 a)o balanço e o relatório da administração referente ao exercício;
Número ou marcador · p. 23 b) a aplicação de resultados; e
Número ou marcador · p. 23 c) a eleição de membros dos órgãos sociais para as vagas que nesses órgãos se verificarem.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente de mesa ou a requerimento da administração, desde que representem pelo menos cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio Herculano Rungo Jane.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente nos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Direcção geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Caberá à administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos três sócios, sendo bastantes duas assinaturas para qualquer movimento bancário.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um dos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 23 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 23 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução, liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto esteja omisso nesse contrato, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 30 de Maio de 2025. ― O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Soowise Engineering, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105038823, uma entidade denominada Soowise Engineering, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74º do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 22: Primeiro: Armando Enoque Pereira, casado, maior, natural de Maputo, residente em KaMavota, Q. 03, Casa n.⁰ 41, Bairro de Laulane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100532921J, emitido a 9 de Julho de 2021, válido até 8 de Julho de 2026, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 109287989.
  5. Texto do artigo, página 22: Segundo: Clemente Pedro, solteiro, maior, natural de Chimoio, residente na Av. Amilcar
  6. Texto do artigo, página 22: Cabral, n.º 1254, 5.º andar, Distrito Municipal 1, Bairro Central, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110301503333B, emitido a 11 de Dezembro de 2018, válido até 11 de Dezembro de 2028, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 113313579.
  7. Texto do artigo, página 22: Terceiro: Herculano Rungo Jane, casado, maior, natural de Maputo, residente na Matola, Q. 05, Casa n.⁰ 61/2, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101452196F, emitido a 15 de Junho de 2021, válido até 14 de Junho de 2031, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 100913380.
  8. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  11. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Soowise Engineering, Limitada, e tem a sua sede na Av. n.⁰, Distrito Municipal, Cidade de Maputo/ Província, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 22: a) serviços de consultoria;
  19. Número ou marcador, página 22: b) serviços de engenharia (planificação, orçamentação e concepção);
  20. Número ou marcador, página 22: c) gestão de projectos;
  21. Número ou marcador, página 22: d) instalação de mecânica;
  22. Número ou marcador, página 22: e) outros serviços afins.
  23. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades permitidas por lei e poderá ainda adquirir participações, maioritárias ou minoritárias no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) divididos em três quotas assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 22: a) uma quota no valor nominal de 17.000,00MT (dezassete mil meticais), correspondente a 34%
  28. Texto do artigo, página 23: do capital social, pertencente ao sócio Armando Enoque Pereira;
  29. Número ou marcador, página 23: b) uma quota no valor nominal de 1 6 . 5 0 0 , 0 0 M T ( d e z a s s e i s mil e quinhentos meticais), correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Clemente Pedro;
  30. Número ou marcador, página 23: c) uma quota no valor nominal de 1 6 . 5 0 0 , 0 0 M T ( d e z a s s e i s mil e quinhentos meticais), correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Herculano Rungo Jane.
  31. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante decisão dos sócios, alterando-o em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
  34. Texto do artigo, página 23: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral ordinária e extraordinária)
  37. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente nos quatro meses imediatos ao termo de cada exercício para deliberar, entre outras matérias constantes da convocatória, sobre:
  38. Texto do artigo, página 23: a)o balanço e o relatório da administração referente ao exercício;
  39. Número ou marcador, página 23: b) a aplicação de resultados; e
  40. Número ou marcador, página 23: c) a eleição de membros dos órgãos sociais para as vagas que nesses órgãos se verificarem.
  41. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente de mesa ou a requerimento da administração, desde que representem pelo menos cinco por cento do capital social.
  42. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação)
  44. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio Herculano Rungo Jane.
  45. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente nos negócios sociais.
  46. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 23: (Direcção geral)
  48. Número ou marcador, página 23: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 23: Dois) Caberá à administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  50. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 23: (Formas de obrigar a sociedade)
  52. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos três sócios, sendo bastantes duas assinaturas para qualquer movimento bancário.
  53. Número ou marcador, página 23: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um dos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  54. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 23: (Balanço e prestação de contas)
  56. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  57. Texto do artigo, página 23: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  58. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 23: (Resultados e sua aplicação)
  60. Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  61. Número ou marcador, página 23: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  62. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 23: (Dissolução, liquidação da sociedade)
  64. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  65. Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  66. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  68. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto esteja omisso nesse contrato, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  69. Texto do artigo, página 23: Maputo, 30 de Maio de 2025. ― O Conservador, Ilegível.
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