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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: APA Gemas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Março de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob NUEL 105044384, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por unipessoal de responsabilidade limitada denominada APA Gemas – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Ana Paula António, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110108877220I, emitido pela Direcção Provincial de Identificação Civil de Maputo, a 13 de Novembro de 2023, residente no Bairro Central, Av. Karl Marx 1462, 6.°A F5.
- Texto do artigo, página 5: Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação APA Gemas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade APA Gemas – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede no Bairro Central, Rua das Flores, Av. Filipe Samuel Maguaia n.°1009, Cidade de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela sócia, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação da sócia, criar ou encerrar sucursais
- Texto do artigo, página 5: ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no Código Comercial moçambicano.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Duração da sociedade)
- Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 5: a) comércio a grosso de minérios, metais, produtos químicos para industria, máquinas equipamento industrial embarcações e aeronaves;
- Número ou marcador, página 5: b) actividade de consultoria científica e técnicas similares;
- Número ou marcador, página 5: c) actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
- Número ou marcador, página 5: d) comércio a grosso de combustível e minérios;
- Número ou marcador, página 5: e) comércio a grosso de minérios e metais;
- Número ou marcador, página 5: f) comércio a grosso de produtos químicos;
- Número ou marcador, página 5: g) comércio geral;
- Número ou marcador, página 5: h) prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades de comércio e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia-geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% pertencente à única sócia, Ana Paula António.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Administração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
- Texto do artigo, página 5: e passivamente, será exercida pela sócia Ana Paula António, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete á administradora todos os poderes necessários para administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens moveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
- Número ou marcador, página 5: Três) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados na categoria de actos a delegar entre si e os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Texto do artigo, página 5: Nampula 27 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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