III SÉRIE — n.º 113

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 113/2025

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Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo que fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 2 de Junho de 2025. ― O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Soowise Engineering, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105038823, uma entidade denominada Soowise Engineering, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74º do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro: Armando Enoque Pereira, casado, maior, natural de Maputo, residente em KaMavota, Q. 03, Casa n.⁰ 41, Bairro de Laulane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100532921J, emitido a 9 de Julho de 2021, válido até 8 de Julho de 2026, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 109287989.
Texto do artigo · p. 22 Segundo: Clemente Pedro, solteiro, maior, natural de Chimoio, residente na Av. Amilcar
Texto do artigo · p. 22 Cabral, n.º 1254, 5.º andar, Distrito Municipal 1, Bairro Central, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110301503333B, emitido a 11 de Dezembro de 2018, válido até 11 de Dezembro de 2028, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 113313579.
Texto do artigo · p. 22 Terceiro: Herculano Rungo Jane, casado, maior, natural de Maputo, residente na Matola, Q. 05, Casa n.⁰ 61/2, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101452196F, emitido a 15 de Junho de 2021, válido até 14 de Junho de 2031, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 100913380.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Soowise Engineering, Limitada, e tem a sua sede na Av. n.⁰, Distrito Municipal, Cidade de Maputo/ Província, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) serviços de consultoria;
Número ou marcador · p. 22 b) serviços de engenharia (planificação, orçamentação e concepção);
Número ou marcador · p. 22 c) gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 22 d) instalação de mecânica;
Número ou marcador · p. 22 e) outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades permitidas por lei e poderá ainda adquirir participações, maioritárias ou minoritárias no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) divididos em três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) uma quota no valor nominal de 17.000,00MT (dezassete mil meticais), correspondente a 34%
Texto do artigo · p. 23 do capital social, pertencente ao sócio Armando Enoque Pereira;
Número ou marcador · p. 23 b) uma quota no valor nominal de 1 6 . 5 0 0 , 0 0 M T ( d e z a s s e i s mil e quinhentos meticais), correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Clemente Pedro;
Número ou marcador · p. 23 c) uma quota no valor nominal de 1 6 . 5 0 0 , 0 0 M T ( d e z a s s e i s mil e quinhentos meticais), correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Herculano Rungo Jane.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante decisão dos sócios, alterando-o em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 23 Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral ordinária e extraordinária)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reúne ordinariamente nos quatro meses imediatos ao termo de cada exercício para deliberar, entre outras matérias constantes da convocatória, sobre:
Texto do artigo · p. 23 a)o balanço e o relatório da administração referente ao exercício;
Número ou marcador · p. 23 b) a aplicação de resultados; e
Número ou marcador · p. 23 c) a eleição de membros dos órgãos sociais para as vagas que nesses órgãos se verificarem.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente de mesa ou a requerimento da administração, desde que representem pelo menos cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio Herculano Rungo Jane.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente nos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Direcção geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Caberá à administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos três sócios, sendo bastantes duas assinaturas para qualquer movimento bancário.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um dos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 23 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 23 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução, liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto esteja omisso nesse contrato, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 30 de Maio de 2025. ― O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Sublime Resources Corporation ― Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105048630, uma entidade denominada Sublime Resources Corporation ― Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, por Gleba Nila Amelia Boca, maior, de nacionalidade moçambicana, casada com Nuno Rafael Magaia Pale, em regime de comunhão de bens adquiridos, portador do Bilhete de Identidade n.o 110101136874I, residente no Bairro 24 de Julho, n.o 1521, 8.º andar esquerdo, Cidade de Maputo, decidiu constituir uma sociedade unipessoal por quotas que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação Sublime Resources Corporation ― Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Av. 24 de Julho, n.º 1521, 8.º andar, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá abrir delegações, sucursais ou agências ou adoptar outras formas de representação em qualquer outro local do país e fora do país mediante uma deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade mineira.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou outras que vierem a ser aprovadas em conselho geral desde que se obtenham as devidas autorizações das entidades legais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais) equivalente a cem por cento do capital social, correspondente a uma única quota pertencente à sócia única, Gleba Nila Amelia Boca.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento de capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social poderá ser aumentado nos termos da lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Gestão e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gestão da sociedade será feita pela sócia única, Gleba Nila Amelia Boca ou através de um gerente a ser nomeado pela sócia enquanto a mesma se mantiver unipessoal.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 24 Três) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura da sócia única, Gleba Nila Amelia Boca, que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 As deliberações da sócia única substituem as da assembleia geral, sendo reduzidas a escrito e arquivadas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 24 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com a legislação aplicável em Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 2 de Junho de 2025. ― O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 The Local Catch, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105017757, uma sociedade denominada The Local Catch, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro: Lina Marcia Gonçalves Gazane, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500632920В, emitido em Maputo, a 24 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identifição de Maputo, titular do NUIT 114633836.
Texto do artigo · p. 24 Segundo: Erica da Graça Dlamini, maior, de nacionalidade moçambicana, natural natural de Maputo, Província de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102256892A, emitido em Maputo a 20 de Setembro de 2022, pelo Arquivo de Identifição de Maputo, titular do NUIT 126876459.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente instrumento constituem por si uma sociedade de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos subsequentes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade denomina-se The Local Catch, Limitada e durará por tempo indeterminado, contando a partir da data sua autenticação, e terá sua sede e gerência na Cidade de Maputo, Bairro da Sommerchiel, Rua Damião de Góis, n.° 523, Maputo - Moçambique, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto de actividade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objetivo as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) compra e venda de mariscos/produtos pesqueiros a retalho;
Número ou marcador · p. 24 b) compra e venda de mariscos/produtos pesqueiros a grosso;
Número ou marcador · p. 24 c) importação e exportação de produtos pesqueiros;
Número ou marcador · p. 24 d) tratamento processamento embalagem e consevação de produtos pesqueiros.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) é dividido por duas cotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) uma cota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50%, pertencente à sócia Lina Marcia Gonçalves Gazane;
Número ou marcador · p. 24 b) outra cota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50%, pertencente à sócia Erica da Graça Dlamini.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 24 A alteração do capital social é decidida em assembleia geral pelos sócios e é aprovada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, e repartição dos lucros e perdas e planificar as actividades seguintes.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência)
Texto do artigo · p. 24 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será eleita assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 24 As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 30 de Maio de 2025. ― O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Trombetas Serviços ― Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045628, uma entidade denominada Trombetas Serviços― Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 94 do Código Comercial, por Paulo João Cussaranhar Lápis, casado, natural de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105651963D, emitido em Maputo, a 10 de Outubro de 2022, válido até 9 de Outubro de 202.
Texto do artigo · p. 24 Constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelas leis e regulamentos vigentes em Moçambique, e pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação Trombetas Serviços ― Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Laulane, Q. 4, Casa n.º 120N, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) prestação de serviços e venda de acessórios e instrumentos musicais;
Número ou marcador · p. 24 b) prestação de serviços de limpeza.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do objecto social, ou ainda participar em empresas associações empresariais, agrupamentos de empresas ou de outras associações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é no valor nominal de 100,000,00MT (cem mil meticais), subscrito e realizado na totalidade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 25 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias mediante a decisão do sócio, alterando em qualquer dos casos o pacto social para o que observarão as formalidades estabelecidas pela lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A gerência e representação da sociedade activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, dispensada de caução e terá ou não remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral pertence ao sócio único, Paulo João Cussaranhar Lápis.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O gerente poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categoria de actos delegar entre si os poderes respectivos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e retirar lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral poderá reunir-
Texto do artigo · p. 25 -se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei, por falência e/ou por todas razões que forem a forçar a dissolução.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 25 No caso de morte ou incapacidade do proprietário, a sociedade, a titularidade e gerência continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais passam para família.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 25 Tudo que ficou omisso será regularizado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 2 de Junho de 2025. ― O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Uoi Weldone, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105044963, uma entidade denominada Uoi Weldone, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro: Cleosio Alfazema, solteiro, natural de Sofala - Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Passaporte n.º AB1743774, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, a 27 de Setembro de 2024, válido até 26 de Setembro de 2029, residente Rua dos Irmãos Ruby, n.º 77, Distrito Municipal Kachamanculu.
Texto do artigo · p. 25 Segundo: Narciso Ernesto Sitoe, solteiro, natural de Guija - Gaza, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090701904287N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 21 de Setembro de 2023, válido até 20 de Setembro de 2028, residente no Bairro de Malhampsene, Q. A, nesta Cidade de Matola.
Texto do artigo · p. 25 É ao abrigo dos termos do código comercial e demais leias avulsas que regem o presente procedimento que é, livremente e de boa-fé, celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Firma, sede e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a firma Uio Weldone, Limitada, e tem a sua sede na Rua dos Irmãos Ruby, n.º 77, Distrito Municipal Kachamanculu, Cidade de Maputo e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade terá como objecto social a prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 25 a) manutenção, reparação de equipamentos e máquinas de porte industriais;
Número ou marcador · p. 25 b) manutenção e reparação de equipamentos mecânicos; c)instalações eletromecânicas e condução de energia;
Número ou marcador · p. 25 d) manutenção e reparação de viaturas;
Número ou marcador · p. 25 e) redução e revestimentos de equipamento de tubagem;
Número ou marcador · p. 25 f) serrilharia e outros afins;
Texto do artigo · p. 25 g)acessória no manuseio de equipamentos mecânicos e industriais e outros afins.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo às duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Cleusio Alfazema;
Número ou marcador · p. 25 b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Narciso Ernesto Sitoe.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabem aos dois sócios, que desde já fica nomeado gerente da sociedade o sócio Cleosio Alfazema.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para vincular a sociedade em actos de contratos onerosos e de mero expediente, é bastante a assinatura de um dos gerentes nomeados nos termos do número anterior.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Divisão, cessão e oneração quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A divisão e cessão de quotas, no todo ou em parte, carecem do consentimento dos sócios-gerentes dadas por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Goza do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Amortização de quota, dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade poderá deliberar em assembleia geral, a realizar no prazo de 90 dias, contados da data do conhecimento do respectivo facto, amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 a) por acordo da gerência;
Número ou marcador · p. 25 b) interdição ou insolvência do sócio, arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida em processo judicial, administrativo ou fiscal;
Número ou marcador · p. 25 c) cessão de quota e falecimento do sócio.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade se dissolverá nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Lucros e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 26 Os lucros líquidos apurados em cada balanço serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 26 À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 30 de Maio de 2025. ― O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Xuabo ― Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045436, uma entidade denominada Xuabo ― Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contracto de sociedade por Ricardo Miguel Marquel Regado, casado com Fádia Nalagi Khan, em regime de comunão de geral e bens, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente na Av. do Trabalho, Casa n.º 1836, portador do B.I. n.º 110101940438F, emitido a 28 de Março de 2017, na Cidade de Maputo, titular do NUIT 109811696.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Xuabo ― Sociedade Unipessoal, Limitada, é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede em Maputo, Bairro da Malhangalene, Rua Renato Somdimba, n.º 51 , R/C.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 26 a) engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 26 b) construção civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha a devida autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT
Texto do artigo · p. 26 (cinquenta mil meticais) correspondente a quota do único sócio, Ricardo Miguel Marquel Regado, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele será exercida pelo sócio único, Ricardo Miguel Marquel Regado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Balanços e contas)
Texto do artigo · p. 26 O exercício fiscal da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 30 de Maio de 2025. ― O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Yuna Construções ― Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da
Texto do artigo · p. 26 Yuna Construções ― Sociedade Unipessoal, Limitada, dos dezanove dias do mês de Maio de dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas e trinta minutos, na sua sede social sita no Bairro Nhanombe-Nhamiba, Vila de Inharrime, Província de Inhambane, com o capital social de quatro milhões e quinhentos meticais (4.500.000,00MT), matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 100797186, estando presente o sócio único: Cândido Francisco dos Santos, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala, residente no Bairro Liberdade dois, Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100898397B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Inhambane, a vinte e nove de Março de dois mil e vinte e um, titular do NUIT 102073754.
Texto do artigo · p. 26 Iniciada a sessão, o sócio único decidiu alterar a sede social da Yuna Construções ― Sociedade Unipessoal, Limitada, passará a localizar-se na N5, Cidade de Inhambane, Bairro Guitambatuno.
Texto do artigo · p. 26 Por consequência da decisão tomatada ficou alterado o artigo primeiro da denominação dos estatutos, e passa a ter nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Yuna Construções ― Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na N5, Bairro Guitambatuno, Cidade de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sua sede poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e estrangeiro.
Texto do artigo · p. 26 Em tudo que não foi expressamente alterado, continuam a vigorar as disposições constantes do pacto social.
Texto do artigo · p. 26 Inhambane, 19 de Maio de 2025. ― A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Paramount Tracks and Equipment, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2025, foi registada sob NUEL 105047492, a sociedade Paramount Tracks and Equipment, Limitada, constituída por documento particular de 14 de Maio de 2025, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Paramount Tracks and Equipment, Limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: reparação de material rodante; fabricação e reparos de caçamba; estruturas de esteiras novas e reparos; fornecimento de ferramentas de penetração no
Texto do artigo · p. 27 solo; manutenção de veículos, reparação de motores e equipamentos elétricos, geradores e venda de acessórios e lubrificantes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) Musawenkosi Innocent Masinga, solteiro, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sulafricana, portador do Passaporte n.º M00448165, emitido a 16 de Julho de 2024, pelos Serviços de Migração da África do Sul, residente na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, U.C., Tete, titular do NUIT 185297810, com uma quota no valor nominal de 75.000,00MT, correspondente a 75.º do capital social.
Número ou marcador · p. 27 b) Percias Mudare solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 06070793235SE, emitido a 27 de Março de 2019, pelos Serviços de Identificação de Chimoio, residente na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi U.C., Tete, titular do NUIT 159699961, com um quota no valor nominal de 25.000,00MT, correspondente a 25.º do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração, representação, competência e vinculação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será administrada e representada por Musawenkosi Innocent Masinga e Percias Mudare, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e for a dele, activa e passivamente na ordem
Texto do artigo · p. 27 jurídica interna interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os administradores poderão fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
Texto do artigo · p. 27 Tete, 19 de Maio de 2025.― O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Título de secção · p. 28 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 28 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 28 — Maketização, Criação
Parágrafo · p. 28 de Layouts e Logotipos; — Impressão em Off-set
Parágrafo · p. 28 e Digital;
Parágrafo · p. 28 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 28 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 28 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 28 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 28 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 28 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 28 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 28 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 28 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 28 Delegações:
Parágrafo · p. 28 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
Lista · p. 28 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 28 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 28 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 28 Preço — 140,00MT
Parágrafo · p. 28 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  2. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  3. Texto do artigo, página 22: (Omissos)
  4. Texto do artigo, página 22: Em tudo que fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  5. Texto do artigo, página 22: Maputo, 2 de Junho de 2025. ― O Conservador, Ilegível.
  6. Texto do artigo, página 22: Soowise Engineering, Limitada
  7. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105038823, uma entidade denominada Soowise Engineering, Limitada.
  8. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74º do Código Comercial, entre:
  9. Texto do artigo, página 22: Primeiro: Armando Enoque Pereira, casado, maior, natural de Maputo, residente em KaMavota, Q. 03, Casa n.⁰ 41, Bairro de Laulane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100532921J, emitido a 9 de Julho de 2021, válido até 8 de Julho de 2026, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 109287989.
  10. Texto do artigo, página 22: Segundo: Clemente Pedro, solteiro, maior, natural de Chimoio, residente na Av. Amilcar
  11. Texto do artigo, página 22: Cabral, n.º 1254, 5.º andar, Distrito Municipal 1, Bairro Central, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110301503333B, emitido a 11 de Dezembro de 2018, válido até 11 de Dezembro de 2028, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 113313579.
  12. Texto do artigo, página 22: Terceiro: Herculano Rungo Jane, casado, maior, natural de Maputo, residente na Matola, Q. 05, Casa n.⁰ 61/2, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101452196F, emitido a 15 de Junho de 2021, válido até 14 de Junho de 2031, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 100913380.
  13. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  16. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Soowise Engineering, Limitada, e tem a sua sede na Av. n.⁰, Distrito Municipal, Cidade de Maputo/ Província, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  19. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  22. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  23. Número ou marcador, página 22: a) serviços de consultoria;
  24. Número ou marcador, página 22: b) serviços de engenharia (planificação, orçamentação e concepção);
  25. Número ou marcador, página 22: c) gestão de projectos;
  26. Número ou marcador, página 22: d) instalação de mecânica;
  27. Número ou marcador, página 22: e) outros serviços afins.
  28. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades permitidas por lei e poderá ainda adquirir participações, maioritárias ou minoritárias no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  31. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) divididos em três quotas assim distribuídas:
  32. Número ou marcador, página 22: a) uma quota no valor nominal de 17.000,00MT (dezassete mil meticais), correspondente a 34%
  33. Texto do artigo, página 23: do capital social, pertencente ao sócio Armando Enoque Pereira;
  34. Número ou marcador, página 23: b) uma quota no valor nominal de 1 6 . 5 0 0 , 0 0 M T ( d e z a s s e i s mil e quinhentos meticais), correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Clemente Pedro;
  35. Número ou marcador, página 23: c) uma quota no valor nominal de 1 6 . 5 0 0 , 0 0 M T ( d e z a s s e i s mil e quinhentos meticais), correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Herculano Rungo Jane.
  36. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante decisão dos sócios, alterando-o em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
  39. Texto do artigo, página 23: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral ordinária e extraordinária)
  42. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente nos quatro meses imediatos ao termo de cada exercício para deliberar, entre outras matérias constantes da convocatória, sobre:
  43. Texto do artigo, página 23: a)o balanço e o relatório da administração referente ao exercício;
  44. Número ou marcador, página 23: b) a aplicação de resultados; e
  45. Número ou marcador, página 23: c) a eleição de membros dos órgãos sociais para as vagas que nesses órgãos se verificarem.
  46. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente de mesa ou a requerimento da administração, desde que representem pelo menos cinco por cento do capital social.
  47. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação)
  49. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio Herculano Rungo Jane.
  50. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente nos negócios sociais.
  51. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 23: (Direcção geral)
  53. Número ou marcador, página 23: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 23: Dois) Caberá à administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  55. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 23: (Formas de obrigar a sociedade)
  57. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos três sócios, sendo bastantes duas assinaturas para qualquer movimento bancário.
  58. Número ou marcador, página 23: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um dos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  59. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 23: (Balanço e prestação de contas)
  61. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  62. Texto do artigo, página 23: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  63. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 23: (Resultados e sua aplicação)
  65. Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  66. Número ou marcador, página 23: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  67. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 23: (Dissolução, liquidação da sociedade)
  69. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  70. Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  71. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  73. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto esteja omisso nesse contrato, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  74. Texto do artigo, página 23: Maputo, 30 de Maio de 2025. ― O Conservador, Ilegível.
  75. Texto do artigo, página 23: Sublime Resources Corporation ― Sociedade Unipessoal, Limitada
  76. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105048630, uma entidade denominada Sublime Resources Corporation ― Sociedade Unipessoal, Limitada.
  77. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, por Gleba Nila Amelia Boca, maior, de nacionalidade moçambicana, casada com Nuno Rafael Magaia Pale, em regime de comunhão de bens adquiridos, portador do Bilhete de Identidade n.o 110101136874I, residente no Bairro 24 de Julho, n.o 1521, 8.º andar esquerdo, Cidade de Maputo, decidiu constituir uma sociedade unipessoal por quotas que se regera pelas cláusulas seguintes:
  78. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  80. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Sublime Resources Corporation ― Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Av. 24 de Julho, n.º 1521, 8.º andar, Cidade de Maputo.
  81. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá abrir delegações, sucursais ou agências ou adoptar outras formas de representação em qualquer outro local do país e fora do país mediante uma deliberação do conselho de administração.
  82. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  84. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  85. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  87. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade mineira.
  88. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou outras que vierem a ser aprovadas em conselho geral desde que se obtenham as devidas autorizações das entidades legais.
  89. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  91. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais) equivalente a cem por cento do capital social, correspondente a uma única quota pertencente à sócia única, Gleba Nila Amelia Boca.
  92. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  93. Texto do artigo, página 23: (Aumento de capital social)
  94. Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado nos termos da lei ou por deliberação da assembleia geral.
  95. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  96. Texto do artigo, página 24: (Gestão e administração da sociedade)
  97. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gestão da sociedade será feita pela sócia única, Gleba Nila Amelia Boca ou através de um gerente a ser nomeado pela sócia enquanto a mesma se mantiver unipessoal.
  98. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  99. Número ou marcador, página 24: Três) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura da sócia única, Gleba Nila Amelia Boca, que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  100. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  101. Texto do artigo, página 24: As deliberações da sócia única substituem as da assembleia geral, sendo reduzidas a escrito e arquivadas.
  102. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  103. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  104. Texto do artigo, página 24: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com a legislação aplicável em Moçambique.
  105. Texto do artigo, página 24: Maputo, 2 de Junho de 2025. ― O Conservador, Ilegível.
  106. Texto do artigo, página 24: The Local Catch, Limitada
  107. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105017757, uma sociedade denominada The Local Catch, Limitada.
  108. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  109. Texto do artigo, página 24: Primeiro: Lina Marcia Gonçalves Gazane, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500632920В, emitido em Maputo, a 24 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identifição de Maputo, titular do NUIT 114633836.
  110. Texto do artigo, página 24: Segundo: Erica da Graça Dlamini, maior, de nacionalidade moçambicana, natural natural de Maputo, Província de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102256892A, emitido em Maputo a 20 de Setembro de 2022, pelo Arquivo de Identifição de Maputo, titular do NUIT 126876459.
  111. Texto do artigo, página 24: Pelo presente instrumento constituem por si uma sociedade de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos subsequentes:
  112. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  113. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  114. Texto do artigo, página 24: A sociedade denomina-se The Local Catch, Limitada e durará por tempo indeterminado, contando a partir da data sua autenticação, e terá sua sede e gerência na Cidade de Maputo, Bairro da Sommerchiel, Rua Damião de Góis, n.° 523, Maputo - Moçambique, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  115. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  116. Texto do artigo, página 24: (Objecto de actividade)
  117. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objetivo as seguintes actividades:
  118. Número ou marcador, página 24: a) compra e venda de mariscos/produtos pesqueiros a retalho;
  119. Número ou marcador, página 24: b) compra e venda de mariscos/produtos pesqueiros a grosso;
  120. Número ou marcador, página 24: c) importação e exportação de produtos pesqueiros;
  121. Número ou marcador, página 24: d) tratamento processamento embalagem e consevação de produtos pesqueiros.
  122. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  123. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  124. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) é dividido por duas cotas assim distribuídas:
  125. Número ou marcador, página 24: a) uma cota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50%, pertencente à sócia Lina Marcia Gonçalves Gazane;
  126. Número ou marcador, página 24: b) outra cota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50%, pertencente à sócia Erica da Graça Dlamini.
  127. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  128. Texto do artigo, página 24: (Alteração do capital)
  129. Texto do artigo, página 24: A alteração do capital social é decidida em assembleia geral pelos sócios e é aprovada pelos sócios.
  130. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  131. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  132. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, e repartição dos lucros e perdas e planificar as actividades seguintes.
  133. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  134. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  135. Texto do artigo, página 24: (Gerência)
  136. Texto do artigo, página 24: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será eleita assembleia geral.
  137. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  138. Texto do artigo, página 24: (Disposições gerais)
  139. Texto do artigo, página 24: As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislações aplicáveis.
  140. Texto do artigo, página 24: Maputo, 30 de Maio de 2025. ― O Conservador, Ilegível.
  141. Texto do artigo, página 24: Trombetas Serviços ― Sociedade Unipessoal, Limitada
  142. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045628, uma entidade denominada Trombetas Serviços― Sociedade Unipessoal, Limitada.
  143. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 94 do Código Comercial, por Paulo João Cussaranhar Lápis, casado, natural de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105651963D, emitido em Maputo, a 10 de Outubro de 2022, válido até 9 de Outubro de 202.
  144. Texto do artigo, página 24: Constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelas leis e regulamentos vigentes em Moçambique, e pelos seguintes artigos:
  145. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  146. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  147. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Trombetas Serviços ― Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Laulane, Q. 4, Casa n.º 120N, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  148. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  149. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  150. Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  151. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  152. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  153. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  154. Número ou marcador, página 24: a) prestação de serviços e venda de acessórios e instrumentos musicais;
  155. Número ou marcador, página 24: b) prestação de serviços de limpeza.
  156. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do objecto social, ou ainda participar em empresas associações empresariais, agrupamentos de empresas ou de outras associações.
  157. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  158. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  159. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é no valor nominal de 100,000,00MT (cem mil meticais), subscrito e realizado na totalidade.
  160. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  161. Texto do artigo, página 25: (Aumento do capital)
  162. Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias mediante a decisão do sócio, alterando em qualquer dos casos o pacto social para o que observarão as formalidades estabelecidas pela lei.
  163. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  164. Texto do artigo, página 25: (Gerência)
  165. Número ou marcador, página 25: Um) A gerência e representação da sociedade activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, dispensada de caução e terá ou não remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral pertence ao sócio único, Paulo João Cussaranhar Lápis.
  166. Número ou marcador, página 25: Dois) O gerente poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categoria de actos delegar entre si os poderes respectivos.
  167. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  168. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  169. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e retirar lucros e perdas.
  170. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunir-
  171. Texto do artigo, página 25: -se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias.
  172. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  173. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  174. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei, por falência e/ou por todas razões que forem a forçar a dissolução.
  175. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  176. Texto do artigo, página 25: (Herdeiros)
  177. Texto do artigo, página 25: No caso de morte ou incapacidade do proprietário, a sociedade, a titularidade e gerência continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais passam para família.
  178. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  179. Texto do artigo, página 25: (Disposição final)
  180. Texto do artigo, página 25: Tudo que ficou omisso será regularizado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  181. Texto do artigo, página 25: Maputo, 2 de Junho de 2025. ― O Conservador, Ilegível.
  182. Texto do artigo, página 25: Uoi Weldone, Limitada
  183. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105044963, uma entidade denominada Uoi Weldone, Limitada.
  184. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  185. Texto do artigo, página 25: Primeiro: Cleosio Alfazema, solteiro, natural de Sofala - Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Passaporte n.º AB1743774, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, a 27 de Setembro de 2024, válido até 26 de Setembro de 2029, residente Rua dos Irmãos Ruby, n.º 77, Distrito Municipal Kachamanculu.
  186. Texto do artigo, página 25: Segundo: Narciso Ernesto Sitoe, solteiro, natural de Guija - Gaza, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090701904287N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 21 de Setembro de 2023, válido até 20 de Setembro de 2028, residente no Bairro de Malhampsene, Q. A, nesta Cidade de Matola.
  187. Texto do artigo, página 25: É ao abrigo dos termos do código comercial e demais leias avulsas que regem o presente procedimento que é, livremente e de boa-fé, celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
  188. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  189. Texto do artigo, página 25: (Firma, sede e duração)
  190. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a firma Uio Weldone, Limitada, e tem a sua sede na Rua dos Irmãos Ruby, n.º 77, Distrito Municipal Kachamanculu, Cidade de Maputo e durará por tempo indeterminado.
  191. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  192. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  193. Texto do artigo, página 25: A sociedade terá como objecto social a prestação de serviços nas áreas de:
  194. Número ou marcador, página 25: a) manutenção, reparação de equipamentos e máquinas de porte industriais;
  195. Número ou marcador, página 25: b) manutenção e reparação de equipamentos mecânicos; c)instalações eletromecânicas e condução de energia;
  196. Número ou marcador, página 25: d) manutenção e reparação de viaturas;
  197. Número ou marcador, página 25: e) redução e revestimentos de equipamento de tubagem;
  198. Número ou marcador, página 25: f) serrilharia e outros afins;
  199. Texto do artigo, página 25: g)acessória no manuseio de equipamentos mecânicos e industriais e outros afins.
  200. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  201. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  202. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo às duas quotas assim distribuídas:
  203. Número ou marcador, página 25: a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Cleusio Alfazema;
  204. Número ou marcador, página 25: b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Narciso Ernesto Sitoe.
  205. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  206. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência da sociedade)
  207. Número ou marcador, página 25: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabem aos dois sócios, que desde já fica nomeado gerente da sociedade o sócio Cleosio Alfazema.
  208. Número ou marcador, página 25: Dois) Para vincular a sociedade em actos de contratos onerosos e de mero expediente, é bastante a assinatura de um dos gerentes nomeados nos termos do número anterior.
  209. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  210. Texto do artigo, página 25: (Divisão, cessão e oneração quotas)
  211. Número ou marcador, página 25: Um) A divisão e cessão de quotas, no todo ou em parte, carecem do consentimento dos sócios-gerentes dadas por deliberação em assembleia geral.
  212. Número ou marcador, página 25: Dois) Goza do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a gerência da sociedade.
  213. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  214. Texto do artigo, página 25: (Amortização de quota, dissolução e liquidação da sociedade)
  215. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade poderá deliberar em assembleia geral, a realizar no prazo de 90 dias, contados da data do conhecimento do respectivo facto, amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
  216. Número ou marcador, página 25: a) por acordo da gerência;
  217. Número ou marcador, página 25: b) interdição ou insolvência do sócio, arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida em processo judicial, administrativo ou fiscal;
  218. Número ou marcador, página 25: c) cessão de quota e falecimento do sócio.
  219. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade se dissolverá nos termos fixados na lei.
  220. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  221. Texto do artigo, página 26: (Lucros e sua aplicação)
  222. Texto do artigo, página 26: Os lucros líquidos apurados em cada balanço serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  223. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  224. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  225. Texto do artigo, página 26: À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
  226. Texto do artigo, página 26: Maputo, 30 de Maio de 2025. ― O Conservador, Ilegível.
  227. Texto do artigo, página 26: Xuabo ― Sociedade Unipessoal, Limitada
  228. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045436, uma entidade denominada Xuabo ― Sociedade Unipessoal, Limitada.
  229. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contracto de sociedade por Ricardo Miguel Marquel Regado, casado com Fádia Nalagi Khan, em regime de comunão de geral e bens, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente na Av. do Trabalho, Casa n.º 1836, portador do B.I. n.º 110101940438F, emitido a 28 de Março de 2017, na Cidade de Maputo, titular do NUIT 109811696.
  230. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  231. Texto do artigo, página 26: (Denominação, duração e sede)
  232. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Xuabo ― Sociedade Unipessoal, Limitada, é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede em Maputo, Bairro da Malhangalene, Rua Renato Somdimba, n.º 51 , R/C.
  233. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  234. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  235. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
  236. Número ou marcador, página 26: a) engenharia e técnicas afins;
  237. Número ou marcador, página 26: b) construção civil.
  238. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha a devida autorização das entidades competentes.
  239. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  240. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  241. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT
  242. Texto do artigo, página 26: (cinquenta mil meticais) correspondente a quota do único sócio, Ricardo Miguel Marquel Regado, equivalente a 100% do capital social.
  243. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  244. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
  245. Texto do artigo, página 26: A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele será exercida pelo sócio único, Ricardo Miguel Marquel Regado.
  246. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  247. Texto do artigo, página 26: (Balanços e contas)
  248. Texto do artigo, página 26: O exercício fiscal da sociedade coincide com o ano civil.
  249. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  250. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  251. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  252. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  253. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  254. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  255. Texto do artigo, página 26: Maputo, 30 de Maio de 2025. ― O Conservador, Ilegível.
  256. Texto do artigo, página 26: Yuna Construções ― Sociedade Unipessoal, Limitada
  257. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da
  258. Texto do artigo, página 26: Yuna Construções ― Sociedade Unipessoal, Limitada, dos dezanove dias do mês de Maio de dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas e trinta minutos, na sua sede social sita no Bairro Nhanombe-Nhamiba, Vila de Inharrime, Província de Inhambane, com o capital social de quatro milhões e quinhentos meticais (4.500.000,00MT), matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 100797186, estando presente o sócio único: Cândido Francisco dos Santos, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala, residente no Bairro Liberdade dois, Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100898397B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Inhambane, a vinte e nove de Março de dois mil e vinte e um, titular do NUIT 102073754.
  259. Texto do artigo, página 26: Iniciada a sessão, o sócio único decidiu alterar a sede social da Yuna Construções ― Sociedade Unipessoal, Limitada, passará a localizar-se na N5, Cidade de Inhambane, Bairro Guitambatuno.
  260. Texto do artigo, página 26: Por consequência da decisão tomatada ficou alterado o artigo primeiro da denominação dos estatutos, e passa a ter nova redacção seguinte:
  261. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  262. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  263. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Yuna Construções ― Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na N5, Bairro Guitambatuno, Cidade de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sua sede poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e estrangeiro.
  264. Texto do artigo, página 26: Em tudo que não foi expressamente alterado, continuam a vigorar as disposições constantes do pacto social.
  265. Texto do artigo, página 26: Inhambane, 19 de Maio de 2025. ― A Conservadora, Ilegível.
  266. Texto do artigo, página 26: Paramount Tracks and Equipment, Limitada
  267. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2025, foi registada sob NUEL 105047492, a sociedade Paramount Tracks and Equipment, Limitada, constituída por documento particular de 14 de Maio de 2025, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  268. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  269. Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede, forma e representação social)
  270. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Paramount Tracks and Equipment, Limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
  271. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  272. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  273. Texto do artigo, página 26: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  274. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  275. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  276. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: reparação de material rodante; fabricação e reparos de caçamba; estruturas de esteiras novas e reparos; fornecimento de ferramentas de penetração no
  277. Texto do artigo, página 27: solo; manutenção de veículos, reparação de motores e equipamentos elétricos, geradores e venda de acessórios e lubrificantes.
  278. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  279. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  280. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  281. Número ou marcador, página 27: a) Musawenkosi Innocent Masinga, solteiro, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sulafricana, portador do Passaporte n.º M00448165, emitido a 16 de Julho de 2024, pelos Serviços de Migração da África do Sul, residente na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, U.C., Tete, titular do NUIT 185297810, com uma quota no valor nominal de 75.000,00MT, correspondente a 75.º do capital social.
  282. Número ou marcador, página 27: b) Percias Mudare solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 06070793235SE, emitido a 27 de Março de 2019, pelos Serviços de Identificação de Chimoio, residente na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi U.C., Tete, titular do NUIT 159699961, com um quota no valor nominal de 25.000,00MT, correspondente a 25.º do capital social.
  283. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  284. Texto do artigo, página 27: (Administração, representação, competência e vinculação)
  285. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada e representada por Musawenkosi Innocent Masinga e Percias Mudare, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e for a dele, activa e passivamente na ordem
  286. Texto do artigo, página 27: jurídica interna interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  287. Número ou marcador, página 27: Dois) Os administradores poderão fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  288. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas quem serão delegados poderes para o efeito.
  289. Número ou marcador, página 27: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  290. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  291. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  292. Texto do artigo, página 27: Em tudo que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
  293. Texto do artigo, página 27: Tete, 19 de Maio de 2025.― O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  294. Título de secção, página 28: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  295. Título de secção, página 28: NOSSOS SERVIÇOS:
  296. Parágrafo, página 28: — Maketização, Criação
  297. Parágrafo, página 28: de Layouts e Logotipos; — Impressão em Off-set
  298. Parágrafo, página 28: e Digital;
  299. Parágrafo, página 28: — Encadernação e Restauração de Livros;
  300. Parágrafo, página 28: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  301. Parágrafo, página 28: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  302. Parágrafo, página 28: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  303. Parágrafo, página 28: Preço da assinatura anual:
  304. Lista, página 28: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  305. Parágrafo, página 28: Preço da assinatura semestral:
  306. Lista, página 28: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  307. Parágrafo, página 28: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  308. Título de secção, página 28: Delegações:
  309. Parágrafo, página 28: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
  310. Lista, página 28: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  311. Parágrafo, página 28: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  312. Parágrafo, página 28: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  313. Parágrafo, página 28: Preço — 140,00MT
  314. Parágrafo, página 28: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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