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Texto do artigo · p. 6 Carpintaria Mobilistyle – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105010707, uma sociedade denominada Carpintaria Mobilistyle – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90˚ do Código Comercial, por Ahmad Madi, maior, de nacionalidade moçambicana, casado com Chadia Madi, sob regime de comunhão geral de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106056271D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 10 de Dezembro de 2021, válido até 9 de Dezembro de 2031, residente na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 6 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada denominada Carpintaria Mobilistyle – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Carpintaria Mobilistyle – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 7 Limitada, com sede na Avenida Joaquim Chissano n.º 912, Bairro Maxaquene, Maputo, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do seu acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem como objecto: prestação serviço na áreas de mercenaria e carpintaria, envolve o planejamento, preparo do canteiro de obras, estrutura como formas metálicas, forro de laje, formas de madeira, constrói proteção e estruturas de madeiras para telhados, portas, janelas, andaimes e esquadrias, construção civil, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a uma única quota, subscrita pelo sócio único, Ahmad Madi e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 7 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão do sócio, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Gerência)
Número ou marcador · p. 7 Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence ao sócio único, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio único, do gerente ou de procurador designado para o acto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 7 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 30 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Carpintaria Mobilistyle – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105010707, uma sociedade denominada Carpintaria Mobilistyle – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90˚ do Código Comercial, por Ahmad Madi, maior, de nacionalidade moçambicana, casado com Chadia Madi, sob regime de comunhão geral de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106056271D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 10 de Dezembro de 2021, válido até 9 de Dezembro de 2031, residente na Cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada denominada Carpintaria Mobilistyle – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Carpintaria Mobilistyle – Sociedade Unipessoal,
  9. Texto do artigo, página 7: Limitada, com sede na Avenida Joaquim Chissano n.º 912, Bairro Maxaquene, Maputo, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do seu acto constitutivo.
  13. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto: prestação serviço na áreas de mercenaria e carpintaria, envolve o planejamento, preparo do canteiro de obras, estrutura como formas metálicas, forro de laje, formas de madeira, constrói proteção e estruturas de madeiras para telhados, portas, janelas, andaimes e esquadrias, construção civil, importação e exportação.
  16. Número ou marcador, página 7: Dois) Outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal.
  17. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
  18. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a uma única quota, subscrita pelo sócio único, Ahmad Madi e equivalente a 100% do capital social.
  21. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 7: (Aumento de capital)
  23. Texto do artigo, página 7: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão do sócio, aprovada em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 7: (Gerência)
  26. Número ou marcador, página 7: Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence ao sócio único, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução.
  27. Número ou marcador, página 7: Dois) O gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  28. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio único, do gerente ou de procurador designado para o acto.
  29. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  31. Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos lei.
  32. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
  34. Número ou marcador, página 7: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  35. Número ou marcador, página 7: Dois) As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  36. Texto do artigo, página 7: Maputo, 30 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
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