Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 17 OmniTrade Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que a sociedade OmniTrade Moz, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105046480, a 20 de Março de 2025, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 251 do Código Comercial, tendo o contrato de sociedade integral e as respectivas alterações, na sua redacção actualizada, sido depositado na referida Conservatória.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação OmniTrade Moz, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade por quotas, sendo criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Bairro Josina Machel, Quarteirão n.º 508, Casa n.º 61, R/C, Município de Matola Rio, República de Moçambique, podendo, por simples deliberação, transferir a sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) investimentos: realização de investimentos com recursos próprios ou alheios nos seguintes sectores: i. agro-negócios: produção, processamento, comercialização e exportação de produtos agropecuários; ii.indústria: fabricação e transformação de bens de consumo e intermédios; iii. recursos minerais e comércio: exploração, comercialização e exportação de minérios e materiais correlatos; iv. transporte: operação de serviços logísticos, transporte rodoviário, marítimo e aéreo; v. informática: desenvolvimento de software, suporte técnico e soluções tecnológicas;
Número ou marcador · p. 17 b) consultoria: a prestação de serviços de consultoria especializada nos seguintes domínios:
Texto do artigo · p. 17 i. serviços financeiros: planejamento, gestão e análise de investimentos; ii. agricultura: suporte técnico, planejamento e implantação de projetos agrícolas; iii. transporte e comunicação: optimização de redes e logística;
Texto do artigo · p. 17 iv. informática: soluções em tecnologia
Texto do artigo · p. 17 da informação e comunicação. c) procurement e logística;
Número ou marcador · p. 17 d) prestação de serviços pesqueiros;
Número ou marcador · p. 17 e) prestação de serviços e actividades relacionadas ao ambiente, recursos minerais, energéticos, florestais, marítimos e f luviais;
Número ou marcador · p. 17 f) serviços e comércio no sector automóvel;
Número ou marcador · p. 17 g) hotelaria, incluindo a administração e operação de unidades hoteleiras e organização de eventos e serviços correlatos;
Número ou marcador · p. 17 h) quaisquer outras actividades que a assembleia geral delibere, desde que devidamente licenciadas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá, por decisão da administração, exercer outras atividades relacionadas ou complementares ao seu objecto principal, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1 500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondendo à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a 33,33% do capital social, pertencente ao sócio Alan Albino Roberto Chaúque;
Número ou marcador · p. 17 b) uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a 33,33% do capital social, pertencente ao sócio Keyven Timy Roberto Chaúque;
Número ou marcador · p. 17 c) uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a 33,33% do capital social, pertencente ao sócio Roberto Albino Júnior Chaúque.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral, tendo os accionistas direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, então, possuírem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade é exercida por um conselho de administração eleito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O conselho de administração elegerá de entre os seus membros o respectivo presidente, o qual será designado por sócio administrador.
Número ou marcador · p. 17 Três) Para o mandato de 2025-2028, ficam desde já nomeadas as seguintes pessoas para o conselho de administração da sociedade:
Número ou marcador · p. 17 a) Keyven Timy Roberto Chaúque, como presidente;
Número ou marcador · p. 17 b) Alan Albino Roberto Chaúque, como administrador(a);
Número ou marcador · p. 17 c) Roberto Albino Júnior Chaúque, como administrador(a).
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 17 d) pela assinatura de qualquer um dos sócios;
Número ou marcador · p. 17 e) pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
Número ou marcador · p. 17 f) pela assinatura de mandatário, nos termos e dentro dos limites do respectivo mandato, com procuração ou deliberação devidamente passada para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos sócios, do sócio administrador ou de outro mandatário nos termos das regras internas da sociedade.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 19 de Maio de 2025. ― O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: OmniTrade Moz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que a sociedade OmniTrade Moz, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105046480, a 20 de Março de 2025, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 251 do Código Comercial, tendo o contrato de sociedade integral e as respectivas alterações, na sua redacção actualizada, sido depositado na referida Conservatória.
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação OmniTrade Moz, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade por quotas, sendo criada por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Bairro Josina Machel, Quarteirão n.º 508, Casa n.º 61, R/C, Município de Matola Rio, República de Moçambique, podendo, por simples deliberação, transferir a sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
  10. Número ou marcador, página 17: a) investimentos: realização de investimentos com recursos próprios ou alheios nos seguintes sectores: i. agro-negócios: produção, processamento, comercialização e exportação de produtos agropecuários; ii.indústria: fabricação e transformação de bens de consumo e intermédios; iii. recursos minerais e comércio: exploração, comercialização e exportação de minérios e materiais correlatos; iv. transporte: operação de serviços logísticos, transporte rodoviário, marítimo e aéreo; v. informática: desenvolvimento de software, suporte técnico e soluções tecnológicas;
  11. Número ou marcador, página 17: b) consultoria: a prestação de serviços de consultoria especializada nos seguintes domínios:
  12. Texto do artigo, página 17: i. serviços financeiros: planejamento, gestão e análise de investimentos; ii. agricultura: suporte técnico, planejamento e implantação de projetos agrícolas; iii. transporte e comunicação: optimização de redes e logística;
  13. Texto do artigo, página 17: iv. informática: soluções em tecnologia
  14. Texto do artigo, página 17: da informação e comunicação. c) procurement e logística;
  15. Número ou marcador, página 17: d) prestação de serviços pesqueiros;
  16. Número ou marcador, página 17: e) prestação de serviços e actividades relacionadas ao ambiente, recursos minerais, energéticos, florestais, marítimos e f luviais;
  17. Número ou marcador, página 17: f) serviços e comércio no sector automóvel;
  18. Número ou marcador, página 17: g) hotelaria, incluindo a administração e operação de unidades hoteleiras e organização de eventos e serviços correlatos;
  19. Número ou marcador, página 17: h) quaisquer outras actividades que a assembleia geral delibere, desde que devidamente licenciadas.
  20. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, por decisão da administração, exercer outras atividades relacionadas ou complementares ao seu objecto principal, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido pela legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1 500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondendo à soma de três quotas assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 17: a) uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a 33,33% do capital social, pertencente ao sócio Alan Albino Roberto Chaúque;
  25. Número ou marcador, página 17: b) uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a 33,33% do capital social, pertencente ao sócio Keyven Timy Roberto Chaúque;
  26. Número ou marcador, página 17: c) uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a 33,33% do capital social, pertencente ao sócio Roberto Albino Júnior Chaúque.
  27. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral, tendo os accionistas direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, então, possuírem.
  28. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 17: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  30. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade é exercida por um conselho de administração eleito pela assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 17: Dois) O conselho de administração elegerá de entre os seus membros o respectivo presidente, o qual será designado por sócio administrador.
  32. Número ou marcador, página 17: Três) Para o mandato de 2025-2028, ficam desde já nomeadas as seguintes pessoas para o conselho de administração da sociedade:
  33. Número ou marcador, página 17: a) Keyven Timy Roberto Chaúque, como presidente;
  34. Número ou marcador, página 17: b) Alan Albino Roberto Chaúque, como administrador(a);
  35. Número ou marcador, página 17: c) Roberto Albino Júnior Chaúque, como administrador(a).
  36. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade obriga-se:
  37. Número ou marcador, página 17: d) pela assinatura de qualquer um dos sócios;
  38. Número ou marcador, página 17: e) pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
  39. Número ou marcador, página 17: f) pela assinatura de mandatário, nos termos e dentro dos limites do respectivo mandato, com procuração ou deliberação devidamente passada para o efeito.
  40. Número ou marcador, página 17: Cinco) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos sócios, do sócio administrador ou de outro mandatário nos termos das regras internas da sociedade.
  41. Texto do artigo, página 17: Maputo, 19 de Maio de 2025. ― O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.