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Texto do artigo · p. 16 Nucleus Investments ― Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105046581, uma entidade denominada Nucleus Investments ― Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, por Hugo Michael Tomé da Costa Correia, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 100110217487F, emitido a 27 de Maio de 2021, com validade até 26 de Maio de 2026, passado pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo, residente na Av. Mao Tse Tung n.º 623, 3.° andar, Flat 311, Bairro da Sommershield, Distrito Municipal KaMpfumo, constitui uma sociedade unipessoal que passa a reger-se pelas seguintes disposições:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será denominada Nucleus Investments― Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede na Av. Mao Tse Tung n.º 623, Bairro da Sommershield, em Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como poderá abrir escritórios ou encerrar sucrusais, agências, delegações ou outras formas que representem a socidade em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por seguinte objecto principal a prestação e fornecimento de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas a principal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente ao único sócio, Hugo Michael Tomé da Costa Correia.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Hugo Michael Tomé da Costa Correia, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 30 de Maio de 2025. ― O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 16: Nucleus Investments ― Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105046581, uma entidade denominada Nucleus Investments ― Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, por Hugo Michael Tomé da Costa Correia, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 100110217487F, emitido a 27 de Maio de 2021, com validade até 26 de Maio de 2026, passado pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo, residente na Av. Mao Tse Tung n.º 623, 3.° andar, Flat 311, Bairro da Sommershield, Distrito Municipal KaMpfumo, constitui uma sociedade unipessoal que passa a reger-se pelas seguintes disposições:
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será denominada Nucleus Investments― Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede na Av. Mao Tse Tung n.º 623, Bairro da Sommershield, em Maputo.
  7. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como poderá abrir escritórios ou encerrar sucrusais, agências, delegações ou outras formas que representem a socidade em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por seguinte objecto principal a prestação e fornecimento de bens e serviços.
  14. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas a principal.
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 16: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente ao único sócio, Hugo Michael Tomé da Costa Correia.
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 16: (Administração da sociedade)
  20. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Hugo Michael Tomé da Costa Correia, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  21. Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  24. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei vigente.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 16: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial
  28. Texto do artigo, página 16: Maputo, 30 de Maio de 2025. ― O Conservador, Ilegível.
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