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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Nucleus Investments ― Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105046581, uma entidade denominada Nucleus Investments ― Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, por Hugo Michael Tomé da Costa Correia, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 100110217487F, emitido a 27 de Maio de 2021, com validade até 26 de Maio de 2026, passado pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo, residente na Av. Mao Tse Tung n.º 623, 3.° andar, Flat 311, Bairro da Sommershield, Distrito Municipal KaMpfumo, constitui uma sociedade unipessoal que passa a reger-se pelas seguintes disposições:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será denominada Nucleus Investments― Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede na Av. Mao Tse Tung n.º 623, Bairro da Sommershield, em Maputo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como poderá abrir escritórios ou encerrar sucrusais, agências, delegações ou outras formas que representem a socidade em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por seguinte objecto principal a prestação e fornecimento de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas a principal.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente ao único sócio, Hugo Michael Tomé da Costa Correia.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Hugo Michael Tomé da Costa Correia, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 30 de Maio de 2025. ― O Conservador, Ilegível.
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