Associação para a Consciencialização sobre as Doenças Mentais

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Associação para a Consciencialização sobre as Doenças Mentais

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Texto do artigo · p. 2 Associação para a Consciencialização sobre as Doenças Mentais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação, natureza e sede)
Texto do artigo · p. 2 A Associação para a Consciencialização sobre as Doenças Mentais é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com sede na Av. Karl Marx, n.º 647, Maputo. Tem âmbito nacional e duração indeterminada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 A Associação visa promover a prevenção, informação e apoio em saúde mental, com foco em jovens, mulheres e grupos vulneráveis, através de:
Número ou marcador · p. 2 a) aconselhamento, capacitação e campanhas de sensibilização;
Número ou marcador · p. 2 b) parcerias com entidades públicas, privadas e doadoras;
Número ou marcador · p. 2 c) apoio a vítimas de traumas sociais e violência baseada no género;
Número ou marcador · p. 2 d) promoção de serviços gratuitos e organização de eventos educativos;
Número ou marcador · p. 2 e) intervenção social para inclusão e combate ao estigma.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) Podem ser membros todos os cidadãos que se identifiquem com os fins da Associação, as categorias são:
Número ou marcador · p. 2 a) fundadores;
Número ou marcador · p. 2 b) efectivos;
Número ou marcador · p. 2 c) nonorários;
Número ou marcador · p. 2 d) beneméritos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A admissão é deliberada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Direitos e deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 2 São direitos e deveres dos membros, os seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) participar nas assembleias, eleger e ser eleito;
Número ou marcador · p. 2 b) usufruir dos serviços e actividades;
Número ou marcador · p. 2 c) requerer reuniões extraordinárias;
Número ou marcador · p. 2 d) cumprir os estatutos e pagar quotas;
Número ou marcador · p. 2 e) zelar pelo prestígio da Associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 2 A perda da qualidade de membro ocorre por:
Número ou marcador · p. 2 a) renúncia escrita;
Número ou marcador · p. 2 b) condenação judicial por crime doloso;
Número ou marcador · p. 2 c) conduta prejudicial ou desonrosa;
Número ou marcador · p. 2 d) ausência injustificada a 2 AGs consecutivas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 2 Um) Os órgão sociais da Associação são:
Número ou marcador · p. 2 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 2 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O mandato dos membros é de 5 anos, renovável uma vez. Os cargos são incompatíveis entre si.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 2 É o órgão soberano, composta por uma Mesa da Assembleia Geral dirigida por um presidente, um vice-presidente e um secretário. A Assembleia Geral é também composta por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos. Reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente quando convocada. Cada membro tem direito a um voto. Competelhe:
Número ou marcador · p. 2 a) eleger e exonerar órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 2 b) aprovar planos, relatórios e contas;
Número ou marcador · p. 2 c) alterar estatutos (3/4 dos membros);
Número ou marcador · p. 2 d) fixar quotas;
Número ou marcador · p. 2 e) deliberar sobre a dissolução.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 2 O Conselho de Direcção é o órgão executivo e de gestão, composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário. Reúne-se mensalmente. Compete-lhe:
Número ou marcador · p. 2 a) executar as deliberações da AG;
Número ou marcador · p. 2 b) administrar os recursos e representar a Associação;
Número ou marcador · p. 2 c) celebrar parcerias e buscar financiamentos;
Número ou marcador · p. 2 d) elaborar relatórios e planos anuais.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 2 O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador dos actos administrativos e financeiros, composto por um presidente, vice-presidente e relator. Reúne-se semestralmente e compete-lhe:
Número ou marcador · p. 2 a) fiscalizar os actos administrativos e financeiros;
Número ou marcador · p. 2 b) emitir pareceres sobre contas e relatórios;
Número ou marcador · p. 2 c) solicitar AG extraordinária quando necessário.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Fundos e património)
Texto do artigo · p. 2 Constituem fundos: quotas, donativos, subsídios, bens, rendimentos de actividades legais e financiamentos. O património compreende todos os bens e valores da Associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Sustentabilidade financeira)
Texto do artigo · p. 2 Para efeitos de sustentabilidade institucional, a Associação poderá prestar serviços de formação, coaching, aconselhamento, pesquisa, consultoria técnica e realização de eventos mediante contrato ou acordo com entidades públicas, privadas ou doadoras, desde que os mesmos estejam alinhados com os fins estatutários e não comprometam a natureza sem fins lucrativos da Associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 2 Pode ocorrer por decisão de 3/4 dos membros. A Assembleia designará liquidatários e decidirá sobre o destino dos bens, preferencialmente a entidades com fins idênticos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 2 Os casos omissos serão resolvidos em Assembleia Geral e pelo regulamento interno. Os estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
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  1. Texto do artigo, página 2: Associação para a Consciencialização sobre as Doenças Mentais
  2. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 2: (Denominação, natureza e sede)
  4. Texto do artigo, página 2: A Associação para a Consciencialização sobre as Doenças Mentais é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com sede na Av. Karl Marx, n.º 647, Maputo. Tem âmbito nacional e duração indeterminada.
  5. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  7. Texto do artigo, página 2: A Associação visa promover a prevenção, informação e apoio em saúde mental, com foco em jovens, mulheres e grupos vulneráveis, através de:
  8. Número ou marcador, página 2: a) aconselhamento, capacitação e campanhas de sensibilização;
  9. Número ou marcador, página 2: b) parcerias com entidades públicas, privadas e doadoras;
  10. Número ou marcador, página 2: c) apoio a vítimas de traumas sociais e violência baseada no género;
  11. Número ou marcador, página 2: d) promoção de serviços gratuitos e organização de eventos educativos;
  12. Número ou marcador, página 2: e) intervenção social para inclusão e combate ao estigma.
  13. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 2: (Membros)
  15. Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros todos os cidadãos que se identifiquem com os fins da Associação, as categorias são:
  16. Número ou marcador, página 2: a) fundadores;
  17. Número ou marcador, página 2: b) efectivos;
  18. Número ou marcador, página 2: c) nonorários;
  19. Número ou marcador, página 2: d) beneméritos.
  20. Número ou marcador, página 2: Dois) A admissão é deliberada em Assembleia Geral.
  21. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 2: (Direitos e deveres dos membros)
  23. Texto do artigo, página 2: São direitos e deveres dos membros, os seguintes:
  24. Número ou marcador, página 2: a) participar nas assembleias, eleger e ser eleito;
  25. Número ou marcador, página 2: b) usufruir dos serviços e actividades;
  26. Número ou marcador, página 2: c) requerer reuniões extraordinárias;
  27. Número ou marcador, página 2: d) cumprir os estatutos e pagar quotas;
  28. Número ou marcador, página 2: e) zelar pelo prestígio da Associação.
  29. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 2: (Perda da qualidade de membro)
  31. Texto do artigo, página 2: A perda da qualidade de membro ocorre por:
  32. Número ou marcador, página 2: a) renúncia escrita;
  33. Número ou marcador, página 2: b) condenação judicial por crime doloso;
  34. Número ou marcador, página 2: c) conduta prejudicial ou desonrosa;
  35. Número ou marcador, página 2: d) ausência injustificada a 2 AGs consecutivas.
  36. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
  38. Número ou marcador, página 2: Um) Os órgão sociais da Associação são:
  39. Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
  40. Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção;
  41. Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
  42. Número ou marcador, página 2: Dois) O mandato dos membros é de 5 anos, renovável uma vez. Os cargos são incompatíveis entre si.
  43. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 2: (Assembleia Geral)
  45. Texto do artigo, página 2: É o órgão soberano, composta por uma Mesa da Assembleia Geral dirigida por um presidente, um vice-presidente e um secretário. A Assembleia Geral é também composta por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos. Reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente quando convocada. Cada membro tem direito a um voto. Competelhe:
  46. Número ou marcador, página 2: a) eleger e exonerar órgãos sociais;
  47. Número ou marcador, página 2: b) aprovar planos, relatórios e contas;
  48. Número ou marcador, página 2: c) alterar estatutos (3/4 dos membros);
  49. Número ou marcador, página 2: d) fixar quotas;
  50. Número ou marcador, página 2: e) deliberar sobre a dissolução.
  51. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 2: (Conselho de Direcção)
  53. Texto do artigo, página 2: O Conselho de Direcção é o órgão executivo e de gestão, composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário. Reúne-se mensalmente. Compete-lhe:
  54. Número ou marcador, página 2: a) executar as deliberações da AG;
  55. Número ou marcador, página 2: b) administrar os recursos e representar a Associação;
  56. Número ou marcador, página 2: c) celebrar parcerias e buscar financiamentos;
  57. Número ou marcador, página 2: d) elaborar relatórios e planos anuais.
  58. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 2: (Conselho Fiscal)
  60. Texto do artigo, página 2: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador dos actos administrativos e financeiros, composto por um presidente, vice-presidente e relator. Reúne-se semestralmente e compete-lhe:
  61. Número ou marcador, página 2: a) fiscalizar os actos administrativos e financeiros;
  62. Número ou marcador, página 2: b) emitir pareceres sobre contas e relatórios;
  63. Número ou marcador, página 2: c) solicitar AG extraordinária quando necessário.
  64. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  65. Texto do artigo, página 2: (Fundos e património)
  66. Texto do artigo, página 2: Constituem fundos: quotas, donativos, subsídios, bens, rendimentos de actividades legais e financiamentos. O património compreende todos os bens e valores da Associação.
  67. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 2: (Sustentabilidade financeira)
  69. Texto do artigo, página 2: Para efeitos de sustentabilidade institucional, a Associação poderá prestar serviços de formação, coaching, aconselhamento, pesquisa, consultoria técnica e realização de eventos mediante contrato ou acordo com entidades públicas, privadas ou doadoras, desde que os mesmos estejam alinhados com os fins estatutários e não comprometam a natureza sem fins lucrativos da Associação.
  70. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 2: (Dissolução)
  72. Texto do artigo, página 2: Pode ocorrer por decisão de 3/4 dos membros. A Assembleia designará liquidatários e decidirá sobre o destino dos bens, preferencialmente a entidades com fins idênticos.
  73. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 2: (Disposições finais)
  75. Texto do artigo, página 2: Os casos omissos serão resolvidos em Assembleia Geral e pelo regulamento interno. Os estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
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