Associação para a Consciencialização sobre as Doenças Mentais
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Associação para a Consciencialização sobre as Doenças Mentais
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- Texto do artigo, página 2: Associação para a Consciencialização sobre as Doenças Mentais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação, natureza e sede)
- Texto do artigo, página 2: A Associação para a Consciencialização sobre as Doenças Mentais é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com sede na Av. Karl Marx, n.º 647, Maputo. Tem âmbito nacional e duração indeterminada.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: A Associação visa promover a prevenção, informação e apoio em saúde mental, com foco em jovens, mulheres e grupos vulneráveis, através de:
- Número ou marcador, página 2: a) aconselhamento, capacitação e campanhas de sensibilização;
- Número ou marcador, página 2: b) parcerias com entidades públicas, privadas e doadoras;
- Número ou marcador, página 2: c) apoio a vítimas de traumas sociais e violência baseada no género;
- Número ou marcador, página 2: d) promoção de serviços gratuitos e organização de eventos educativos;
- Número ou marcador, página 2: e) intervenção social para inclusão e combate ao estigma.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros todos os cidadãos que se identifiquem com os fins da Associação, as categorias são:
- Número ou marcador, página 2: a) fundadores;
- Número ou marcador, página 2: b) efectivos;
- Número ou marcador, página 2: c) nonorários;
- Número ou marcador, página 2: d) beneméritos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A admissão é deliberada em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Direitos e deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 2: São direitos e deveres dos membros, os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) participar nas assembleias, eleger e ser eleito;
- Número ou marcador, página 2: b) usufruir dos serviços e actividades;
- Número ou marcador, página 2: c) requerer reuniões extraordinárias;
- Número ou marcador, página 2: d) cumprir os estatutos e pagar quotas;
- Número ou marcador, página 2: e) zelar pelo prestígio da Associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 2: A perda da qualidade de membro ocorre por:
- Número ou marcador, página 2: a) renúncia escrita;
- Número ou marcador, página 2: b) condenação judicial por crime doloso;
- Número ou marcador, página 2: c) conduta prejudicial ou desonrosa;
- Número ou marcador, página 2: d) ausência injustificada a 2 AGs consecutivas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 2: Um) Os órgão sociais da Associação são:
- Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O mandato dos membros é de 5 anos, renovável uma vez. Os cargos são incompatíveis entre si.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 2: É o órgão soberano, composta por uma Mesa da Assembleia Geral dirigida por um presidente, um vice-presidente e um secretário. A Assembleia Geral é também composta por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos. Reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente quando convocada. Cada membro tem direito a um voto. Competelhe:
- Número ou marcador, página 2: a) eleger e exonerar órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 2: b) aprovar planos, relatórios e contas;
- Número ou marcador, página 2: c) alterar estatutos (3/4 dos membros);
- Número ou marcador, página 2: d) fixar quotas;
- Número ou marcador, página 2: e) deliberar sobre a dissolução.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 2: O Conselho de Direcção é o órgão executivo e de gestão, composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário. Reúne-se mensalmente. Compete-lhe:
- Número ou marcador, página 2: a) executar as deliberações da AG;
- Número ou marcador, página 2: b) administrar os recursos e representar a Associação;
- Número ou marcador, página 2: c) celebrar parcerias e buscar financiamentos;
- Número ou marcador, página 2: d) elaborar relatórios e planos anuais.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 2: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador dos actos administrativos e financeiros, composto por um presidente, vice-presidente e relator. Reúne-se semestralmente e compete-lhe:
- Número ou marcador, página 2: a) fiscalizar os actos administrativos e financeiros;
- Número ou marcador, página 2: b) emitir pareceres sobre contas e relatórios;
- Número ou marcador, página 2: c) solicitar AG extraordinária quando necessário.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Fundos e património)
- Texto do artigo, página 2: Constituem fundos: quotas, donativos, subsídios, bens, rendimentos de actividades legais e financiamentos. O património compreende todos os bens e valores da Associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Sustentabilidade financeira)
- Texto do artigo, página 2: Para efeitos de sustentabilidade institucional, a Associação poderá prestar serviços de formação, coaching, aconselhamento, pesquisa, consultoria técnica e realização de eventos mediante contrato ou acordo com entidades públicas, privadas ou doadoras, desde que os mesmos estejam alinhados com os fins estatutários e não comprometam a natureza sem fins lucrativos da Associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 2: Pode ocorrer por decisão de 3/4 dos membros. A Assembleia designará liquidatários e decidirá sobre o destino dos bens, preferencialmente a entidades com fins idênticos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 2: Os casos omissos serão resolvidos em Assembleia Geral e pelo regulamento interno. Os estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
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