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- Texto do artigo, página 19: Ruma Centro de Estética, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101843327, uma sociedade denominada Ruma Centro de Estética, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 19: Primeiro: Meizbin Muhomed Hanif Gani, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portadora do B.I. n.º 110100298354J, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo.
- Texto do artigo, página 19: Segundo: Mohamad Jamil Tarmahomed, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do B.I. n.º 110100367750M, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado e reciprocamente aceite o presente instrumento por via do qual, nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas estipulações dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Ruma Centro de Estética, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da outorga do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, Gloria Mall n.º 20, Bairro Triunfo, Maputo, podendo abrir delegações, agências ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) Constitui objecto principal da sociedade as atividades de salões de cabeleireiro e institutos de beleza.
- Número ou marcador, página 19: Dois) No âmbito do objecto principal dispões dos seguintes serviços: comercialização de cosméticos, limpeza de pele, limpezas faciais, depilação a laser, tratamento de pele, cabeleireiro, manicure e pedicure, nano e mesoterapias.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actvidades da principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social subscrito, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondendo à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 19: a) uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondendo a 50% (cinquenta por cento) para o sócio Meizbin Muhomed Hanif Gani;
- Número ou marcador, página 19: b) uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondendo a 50% (cinquenta por cento) para o sócio Mohamad Jamil Tarmahomed.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 19: O sócio que pretender transmitir a sua quota deve manifestar esse desejo a quem exerça funções de administração, por escrito, indicando a parte da quota que pretende transmitir, o preço, forma e condições de pagamento, bem
- Texto do artigo, página 19: como quaisquer outras informações que reputar importantes para a tomada de decisão pela sociedade e pelos outros sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para deliberar sobre o relatório de gestão e contas de resultados e extraordinariamente, sempre que for convocada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é gerida por um administrador designado pelos sócios em assembeia geral, por mandato de três anos, que podem ser renovados.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador ou os sócios, podem delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus mandatários mesmo pessoas estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Três) Documentos de meros expedientes podem ser assinados por qualquer trabalhador ou terceiro que seja autorizado para tal, por escrito ou virtude das funções que exerce.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Nomeia-se como administrador o sócio Meizbin Muhomed Hanif Gani.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 19: A fiscalização da sociedade será exercida por fiscal único, eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral seguinte, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 19: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até 31 de Março do ano seguinte àquele a que disserem respeito.
- Número ou marcador, página 19: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos: cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Salvo se a assembleia geral deliberar noutro sentido, os lucros serão distribuídos pelos sócios de acordo com a sua percentagem na sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Deliberada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: Três) Se a dissolução ocorrer por acordo dos sócios, todos eles constituem-se em liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme tiver sido deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Morte ou incapacidade de sócio)
- Número ou marcador, página 20: Um) Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do sócio falecido ou representantes do incapacitado, conforme os casos, exercerão os direitos e deveres inerentes à qualidade de sócio.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Tratando-se de mais de um herdeiro, deverão mandatar de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGODÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 20: Em tudo o que se mostrarem omissos os presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 30 de Maio de 2025. ― O Conservador, Ilegível.
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