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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Muluvene Fashion – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105018647, uma entidade denominada Muluvene Fashion – Sociedade Unipessoal Limitada.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, por: Lúcia Zulituane Maluvele, solteira, maior, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Distrito de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100104337488N, emitido a 12 de Fevereiro de 2024, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 157574541, residente no Bairro de Mathlemele, Q. 6 A, Casa n.º 63, Matola.
- Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade unipessoal outorga e constitui uma sociedade por quotas por quotas de responsabilidade limitada denominada Muluvele Fashion, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Muluvele Fashion, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: CLAUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, considerando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua Sede no Bairro de Mathlemele, Q6A, Casa n.º 63, Matola
- Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá criar sucursais, delegações, filiais, agências ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) Constituem objecto da sociedade os seguintes:
- Número ou marcador, página 14: a) prestação de serviços de costureira;
- Número ou marcador, página 14: b) salão de beleza;
- Número ou marcador, página 14: c) consultoria, assessoria e prestação de serviços multidisciplinares;
- Número ou marcador, página 14: d) importação e exportação de artigos diversos;
- Número ou marcador, página 14: e) publicidade, estudo de opinião e sondagem;
- Número ou marcador, página 14: f) comissões, consignação e representações sociais;
- Número ou marcador, página 14: g) aquisição, gestão e administração de participações socias de sociedade nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 14: h) quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas as actividades principais acima descritas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade pode, ainda, mediante deliberação do sócio único:
- Texto do artigo, página 14: a)constituir sociedade bem assim adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
- Número ou marcador, página 14: b) associar-se a outras pessoas jurídicas para formar, nomeadamente, novas, sociedades agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, comércios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 14: (Subscrição)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a sua quota única, da sócia Lucia Zulituane Muluvele, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 14: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada pela sócia Lucia Zulituane Muluvele.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar endossar letras e livranças.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 14: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com ano civil.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 14: (lucro)
- Texto do artigo, página 14: Dos lucros apurados em cada exercício de deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem
- Texto do artigo, página 14: legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei, ou por comum acordos dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 14: Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos presente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 14 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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