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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Trombetas Serviços ― Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045628, uma entidade denominada Trombetas Serviços― Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 94 do Código Comercial, por Paulo João Cussaranhar Lápis, casado, natural de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105651963D, emitido em Maputo, a 10 de Outubro de 2022, válido até 9 de Outubro de 202.
- Texto do artigo, página 24: Constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelas leis e regulamentos vigentes em Moçambique, e pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Trombetas Serviços ― Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Laulane, Q. 4, Casa n.º 120N, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) prestação de serviços e venda de acessórios e instrumentos musicais;
- Número ou marcador, página 24: b) prestação de serviços de limpeza.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do objecto social, ou ainda participar em empresas associações empresariais, agrupamentos de empresas ou de outras associações.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é no valor nominal de 100,000,00MT (cem mil meticais), subscrito e realizado na totalidade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias mediante a decisão do sócio, alterando em qualquer dos casos o pacto social para o que observarão as formalidades estabelecidas pela lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Gerência)
- Número ou marcador, página 25: Um) A gerência e representação da sociedade activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, dispensada de caução e terá ou não remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral pertence ao sócio único, Paulo João Cussaranhar Lápis.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O gerente poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categoria de actos delegar entre si os poderes respectivos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e retirar lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunir-
- Texto do artigo, página 25: -se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei, por falência e/ou por todas razões que forem a forçar a dissolução.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 25: No caso de morte ou incapacidade do proprietário, a sociedade, a titularidade e gerência continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais passam para família.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 25: Tudo que ficou omisso será regularizado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 2 de Junho de 2025. ― O Conservador, Ilegível.
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