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Texto do artigo · p. 13 MTC Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por acta do dia dez de Maio de dois mil e vinte e cinco, pelas 11:45 horas, reuniram-se, em assembleia geral extraordinária da sociedade MTC Investimentos, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101763587, para deliberar sobre a cessão total das quotas no valor de 490.000,00MT (quatrocentos e noventa mil meticais) que o sócio Yunus Oz possuía na sociedade MTC Investimentos, Limitada, e que cedeu 470.000,00MT (quatrocentos e setenta mil meticais) para a sócia Menalda Andela, e 20.000,00MT (vinte mil meticais) para o sócio Leonardo Francisco Ngariamao, e a nomeação da nova administração da sociedade.
Texto do artigo · p. 13 Em consequência da cessão de quotas, ficam alterados os artigos quinto e nono do pacto social, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 13 ..............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de maticais, assim repartido: Menalda Andela, titular de uma quota no valor nominal de novecentos e oitenta mil meticais, equivalente a noventa e oito por cento do capital social; e Leonardo Francisco Ngariamao, titular de uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a dois por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 13 .............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência e representação)
Texto do artigo · p. 13 A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente compete ao sócio Leonardo Francisco Ngariamao, na qualidade de director-geral e a sócia Menalda Andela exercerá o cargo de directora executiva e representante da sociedade.
Texto do artigo · p. 13 Todo o resto que não foi alterado mantém-se.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 10 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: MTC Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por acta do dia dez de Maio de dois mil e vinte e cinco, pelas 11:45 horas, reuniram-se, em assembleia geral extraordinária da sociedade MTC Investimentos, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101763587, para deliberar sobre a cessão total das quotas no valor de 490.000,00MT (quatrocentos e noventa mil meticais) que o sócio Yunus Oz possuía na sociedade MTC Investimentos, Limitada, e que cedeu 470.000,00MT (quatrocentos e setenta mil meticais) para a sócia Menalda Andela, e 20.000,00MT (vinte mil meticais) para o sócio Leonardo Francisco Ngariamao, e a nomeação da nova administração da sociedade.
  3. Texto do artigo, página 13: Em consequência da cessão de quotas, ficam alterados os artigos quinto e nono do pacto social, passando a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 13: ..............................................................
  5. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de maticais, assim repartido: Menalda Andela, titular de uma quota no valor nominal de novecentos e oitenta mil meticais, equivalente a noventa e oito por cento do capital social; e Leonardo Francisco Ngariamao, titular de uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a dois por cento do capital social.
  8. Texto do artigo, página 13: .............................................................
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  10. Texto do artigo, página 13: (Gerência e representação)
  11. Texto do artigo, página 13: A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente compete ao sócio Leonardo Francisco Ngariamao, na qualidade de director-geral e a sócia Menalda Andela exercerá o cargo de directora executiva e representante da sociedade.
  12. Texto do artigo, página 13: Todo o resto que não foi alterado mantém-se.
  13. Texto do artigo, página 13: Maputo, 10 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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