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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Matola Hotel Village – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025267, uma entidade com a denominação Matola Hotel Village – Sociedade Unipessoal, L imitada.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Momade Bachir Abu Bacar,
- Texto do artigo, página 12: portador do B.I. n.º 020101532441C, emitido a 3 de Novembro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, casado, residente na Cidade de Maputo, Bairro Polana Cimento, Av. Julius Nherere n.º 408.
- Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Matola Hotel Village – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito da Matola, EN2, Parcela 739/B/3/2.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) empreendimento turísticos;
- Número ou marcador, página 12: b) serviços de hotelaria;
- Número ou marcador, página 12: c) rent-a-car.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá no entanto exercer outras atividades conexas complementares afins depois de deliberadas em assembleia geral e obtidas as autorização que forem exigidas.
- Número ou marcador, página 12: Três) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no País e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Momade Bachir Abu Bacar.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Gerência)
- Texto do artigo, página 12: A gerência e administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, será exercida por Momade Bachir Abu
- Texto do artigo, página 12: Bacar, esta por sua vez poderá nomear um gestor, administrador ou um representante legal através de acta de nomeação ou procuração.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (O missões)
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 30 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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