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Texto do artigo · p. 12 Matola Hotel Village – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025267, uma entidade com a denominação Matola Hotel Village – Sociedade Unipessoal, L imitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Momade Bachir Abu Bacar,
Texto do artigo · p. 12 portador do B.I. n.º 020101532441C, emitido a 3 de Novembro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, casado, residente na Cidade de Maputo, Bairro Polana Cimento, Av. Julius Nherere n.º 408.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Matola Hotel Village – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito da Matola, EN2, Parcela 739/B/3/2.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) empreendimento turísticos;
Número ou marcador · p. 12 b) serviços de hotelaria;
Número ou marcador · p. 12 c) rent-a-car.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá no entanto exercer outras atividades conexas complementares afins depois de deliberadas em assembleia geral e obtidas as autorização que forem exigidas.
Número ou marcador · p. 12 Três) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no País e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Momade Bachir Abu Bacar.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência)
Texto do artigo · p. 12 A gerência e administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, será exercida por Momade Bachir Abu
Texto do artigo · p. 12 Bacar, esta por sua vez poderá nomear um gestor, administrador ou um representante legal através de acta de nomeação ou procuração.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (O missões)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 30 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Matola Hotel Village – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025267, uma entidade com a denominação Matola Hotel Village – Sociedade Unipessoal, L imitada.
  3. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Momade Bachir Abu Bacar,
  4. Texto do artigo, página 12: portador do B.I. n.º 020101532441C, emitido a 3 de Novembro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, casado, residente na Cidade de Maputo, Bairro Polana Cimento, Av. Julius Nherere n.º 408.
  5. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Matola Hotel Village – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito da Matola, EN2, Parcela 739/B/3/2.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 12: a) empreendimento turísticos;
  16. Número ou marcador, página 12: b) serviços de hotelaria;
  17. Número ou marcador, página 12: c) rent-a-car.
  18. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá no entanto exercer outras atividades conexas complementares afins depois de deliberadas em assembleia geral e obtidas as autorização que forem exigidas.
  19. Número ou marcador, página 12: Três) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no País e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
  20. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 12: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Momade Bachir Abu Bacar.
  23. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 12: (Balanço e contas)
  25. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  26. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  27. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 12: (Gerência)
  29. Texto do artigo, página 12: A gerência e administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, será exercida por Momade Bachir Abu
  30. Texto do artigo, página 12: Bacar, esta por sua vez poderá nomear um gestor, administrador ou um representante legal através de acta de nomeação ou procuração.
  31. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  33. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  34. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  35. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 12: (O missões)
  37. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 12: Maputo, 30 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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