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- Texto do artigo, página 6: Sinis Capital Corporation, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100875195, uma entidade denominada Sinis Capital Corporation, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Pelo presento documento particular outorgado nos termos do artigo 90 do Código
- Texto do artigo, página 6: Comercial, é constituída a sociedade Sinis Capital Corporation, Limitada, entre primeiro: Trino Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, Distrito Urbano KaMpfumu, Bairro Central, Rua da Sé n.º 114, terceiro andar, Porta 314, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o número 100247887, representada pelo senhor Sérgio Henrique de Oliveira Dimas Lino Barroca, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105892765Q, emitido no dia 14 de Março de 2016, em Maputo e segundo: He Weiping, solteiro, maior, natural de Hubei-China, residente na Avenida Vladimir Lenine n.º 130, Bairro Central, Cidade de Maputo, portador do DIRE 11CN00060652N, emitido no dia 6 de Janeiro de 2014, em Maputo, a qual se regerá pelos presentes estatutos:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de Sinis Capital Corporation, Limitada.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, sendo uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto a aquisição e gestão de participações sociais noutras sociedades, como forma indirecta do exercício de actividades económicas, a prestação de serviços de consultoria, assessoria, gestão de activos e realização de investimentos, podendo a sociedade exercer outras actividades distintas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes, participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, sob quaisquer formas permitidas por lei, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondendo a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Trino Group – Sociedade Unipessoal, Limitada;
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondendo a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio He Weiping.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Três) É livre a divisão e a cessão de quotas entre os sócios, mas depende da autorização prévia da sociedade, por meio de deliberação da assembleia, quando essa divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) No caso de nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos 45 (quarenta e cinco) dias, para a sociedade, e 15 (quinze) dias, para os sócios, após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
- Número ou marcador, página 7: Seis) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
- Número ou marcador, página 7: Sete) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação por unanimidade da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 7: Oito) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou da diminuição é rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competendo à assembleia geral deliberar no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento, quando o capital social não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 7: Nove) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de 60 (sessenta) dias contados do conhecimento do facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder à amortização de quotas.
- Número ou marcador, página 7: Dez) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
- Texto do artigo, página 7: Onze)A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus administradores, por meio de carta com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, expedida com antecedência mínima de quinze dias, dando se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 7: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração,representação e vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade será exercida por dois administradores, a eleger pela assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Texto do artigo, página 7: Dois)Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 7: Três) A assembleia geral na qual forem designados os administradores, fixar-lhes-á remuneração bem como a caução que devam prestar ou dispensá-la.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, o qual deverá actuar nos termos dos poderes e limites das competências que lhe sejam conferidos e devidamente formalizados em acta pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 7: a) Assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 7: b) Assinatura do director-geral nos termos e limites das competências que lhe tenham sido atribuídas pela assembleia geral;
- Texto do artigo, página 7: c)Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 7: d) A sociedade fica igualmente obrigada pela assinatura de apenas um administrador, quando um ou outro actue em conformidade e para a execução de uma deliberação da assembleia geral, de carácter geral;
- Número ou marcador, página 7: e) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director-geral ou por qualquer funcionário por devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Balanço, prestação de contas, resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 7: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 7: a) Vinte por cento serão afectos à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, enquanto este não se encontrar realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 7: b) O remanescente terá a aplicação que resultar de deliberação tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade só poderá ser dissolvida nos termos e nos casos expressamente fixados na lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos deveres e poderese aresponsabilidade dos administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Três) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) O activo, líquido dos encargos da liquidação e das dívidas de natureza fiscal, no silêncio do contrato de sociedade, é repartido pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 7: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A administração e representação da sociedade, até à eleição do conselho de administração, será exercida por dois administradores, sendo desde já nomeados para o efeito o senhor Sérgio Henrique de Oliveira Dimas Lino Barroca e o senhor He Weiping aos quais desde já são conferidos os mais amplos poderes de gestão da sociedade e para realizar todos os actos necessários à boa prossecução do seu objecto social de acordo com o previsto nestes estatutos e na lei.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 5 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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