III SÉRIE — n.º 114
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 114/2017
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- Título de secção, página 1: Sexta-feira, 21 de Julho de 2017 III SÉRIE — Número 114
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- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Rede Integração Social – RISC, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obsta no seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Rede de Integração Social – RISC.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 1 de Junho de 2017. — O Ministro, Isaque Chande.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Lugela
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadoes em representação da Associação Agro-Pecuária de Wiwanana Wa Matequenha, requereu a Administradora do Distrito de Lugela o reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Agro-Pecuária que prossegue fins lícitos não lucrativos determinados e possíveis e que o acto de constituições e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei não obstando o seu reconhecimento jurídico legal pelo Governo do Distrito.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e no disposto dos n.ºs 1, 2, e 9 do artigo 5 do DecretoLei n.° 2/2006 de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária de Wiwanana Wa Matequenha, com sede no Povoado de Matequenha, Localidade de Mpemula, Posto Administrativo de Muabanama, Distrito de Lugela
- Texto do artigo, página 1: Lugela, aos 27 de Abril de 2017. — A Administradora do Distrito, Maria Carlota Tomaz de Melo.
- Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: Target Paintball – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100874024 uma entidade denominada, Target Paintball – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Joel Erik Sales Rodrigues, estado civil solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, rua Paula Isabel, casa, n.°468, quarteirão. n.° 1115, Matola-F, portador do Bilhete de Identidade n.°. 110100048334M, emitido em Maputo, 27 de Março de 2015. Pelo presente contrato de sociedade, outorga a constituir uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada
- Texto do artigo, página 1: Target Paintball – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivos
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação Target Paintball – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: (Sede)
- Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Samora Machel, n.º 115, parcela, na cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 1: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 1: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrageiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Objecto)
- Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem por objecto a organização de jogos sociais e de diversão, nomeadamente o paintball, bilhares, entre outros.
- Número ou marcador, página 1: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim
- Texto do artigo, página 2: associar- se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio Joel Erik Sales Rodrigues, e equivalente a 100% do capital;
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 2: É livre transmissão total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 2: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Joel Erik Sales Rodrigues.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Balanço das contas)
- Número ou marcador, página 2: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O balanço e contas de resultados fechar- se- a com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 2: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir- se- ão em primeiro lugar á percentagem legalmente indicada para constituir á reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá- la.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade dissolve- se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 2: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar- se- à as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 5 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Instituto Superior Politécnico e Ambiente, Limitada – ISPA, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Março de dois mil e dezasseis, foi alterada o pacto social da sociedade Instituto Superior Politécnico e Ambiente, Limitada – ISPA, Limitada, registada sob o número cem milhões seiscentos setenta e quatro mil zero oitenta e quatro, nesta Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 2: ......................................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de cinco quotas desiguais, sendo:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Izidine Jorge Abdala Ópressa;
- Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Nikazane Izidine Araújo Ópressa;
- Número ou marcador, página 2: c) Uma quota no valor de 3.000,00MT (três mil meticais), equivalente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente a sócia Fátima Jorge Abudala Ópressa;
- Texto do artigo, página 2: d)Uma quota no valor de 1000,00MT (mil meticais), equivalente a 5% (cinco porcento) do capital social, pertencente ao sócio Reha Izidine Augusto Ópressa; e)Uma quota no valor de 1000,00MT (mil meticais), equivalente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Lyah Josefa Augusto Ópressa.
- Texto do artigo, página 2: Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada por assembleia geral.
- Texto do artigo, página 2: Nampula, 24 de Janeiro de 2017.
- Texto do artigo, página 2: — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Enko Education Sekeleka, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Julho de dois mil e dezassete, da sociedade Enko Education Sekeleka, Limitada, registada na Conservatória de Registos de Entidades Legais de Maputo sob Número Único de Entidade Legal 100663449, com o pacto social publicado no Boletim da República n.º 89, III Série, terça-feira, 10 de Novembro de 2015, as sócias Enko Ed, Limited e Sekeleka Investimentos, Limitada, deliberaram na nomeação do senhor Eric Marie Olivier Pignot, natural de Suresnes, França, titular do Passaporte n.º 15FV28203, para o cargo de presidente do conselho de administração, bem como na nomeação de dois vogais, sendo o primeiro vogal o senhor Hélder Eduardo Maocha, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Moçambique, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100849738M, e a segunda a vogal a senhora Nomvuyo Lerato Ntombikayise Nzamane, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º 6909091604088.
- Texto do artigo, página 2: Em consequência da presente deliberação fica alterado o artigo nono dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 2: ......................................................................
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO II Do conselho de administração
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: Composição
- Número ou marcador, página 2: Um) O conselho de administração é composto por um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Preside o conselho de administração o senhor Eric Marie Olivier Pignot, sendo o primeiro vogal
- Texto do artigo, página 3: o senhor Hélder Eduardo Maocha e o segundo vogal a senhora Nomvuyo Lerato Ntombikayise Nzamane.
- Número ou marcador, página 3: Três) Nas suas faltas ou impedimentos, o presidente do conselho de administração é substituído pelo vogal por si designado.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 7 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Fesma – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100872447, uma entidade denominada Fesma – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: Johannes Paulus Botha, casado, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º M00124196, de quinze de Agosto de dois mil e catorze, emitido na África do Sul.
- Texto do artigo, página 3: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Fesma – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida 24 de Julho n.º 1638, 1.º andar-esquerdo na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Duração
- Texto do artigo, página 3: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Objecto social
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 3: a) Prestação de serviços de pequenas reparações e montagem na área de contrução civil:
- Número ou marcador, página 3: b) Fornecimento, montagem,assistência técnica eléctrica, canalização e sistema de refrigeração;
- Número ou marcador, página 3: c) Montagem e fornecimento de isolamentos, pavimentos, revestimento, extruturas metálicas em paredes e tectos, bombas
- Texto do artigo, página 3: eléctricas e hidráulicas e tubagens para canalização;
- Número ou marcador, página 3: c) Importação e exportação de bens subsidiários ao objecto social;
- Número ou marcador, página 3: d) Fornecimento de acessórios de decoração de interiores e exteriores com jardinagem e piscinas;
- Número ou marcador, página 3: d) Transporte de mercadorias a nível nacional e internacional.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias ao seu objecto de negócio .
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Capital
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, quota única no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Johannes Paulus Botha.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Administração
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade é gerida por um director-geral com dispensa de caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada pela sociedade, competindo ao mesmo:
- Número ou marcador, página 3: a) Representar a sociedade em todos os actos em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto nas ordem jurídica interna ou internacional;
- Número ou marcador, página 3: b) Obrigar a sociedade nos actos e contratos, respeitantes a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O director-geral pode nomear um representante ou assinante para em conjunto assinar contas bancárias outra de natureza jurídica e financeira, para abertura de contas bancárias não e necessariamente a obrigação de duas assinaturas.
- Número ou marcador, página 3: Três) Em caso algum o director poderá obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos alheios ao seu objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Contas e lucros
- Número ou marcador, página 3: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-à com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
- Texto do artigo, página 3: Dois)Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 3: a) A percentagem de vinte porcento para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 3: b) Para outras reservas que seja acordado criar, as quantias que os sócios assim determinem por acordo unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Dissolução
- Texto do artigo, página 3: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Casos omissos
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 5 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Siul Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100872943, uma entidade denominada Siul Serviços–Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: Luís Miguel Ferreira Nunes, maior, solteiro, de nacionalidade portuguesa, natural de Ilhavo-Aveiro, Portugal, portador do Passaporte M858103, emitido aos 13 de Novembro de 2013, pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Siul Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro do Alto-Maé, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2960, 3.º andar, flat 5, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Duração
- Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Objecto
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 3: a) Electricidade e canalização, instalação e reparação de sistemas eléctricos e de canalização, montagem e reparação de electrobombas e de sistema de frio e importação e exportação de produtos conexos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 4: b) Fornecimento de imobiliário, equipamento diverso para indústria e comércio garantindo a assistência técnica e manutenção;
- Número ou marcador, página 4: c) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas;
- Número ou marcador, página 4: d) Para prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contratos com pessoas físicas ou colectivas, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes sub forma de associação legalmente constituída e nos termos que vierem a ser acordados.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5000,00MT (cinco mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Luís Miguel Ferreira Nunes.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio único pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de um administrador único que poderá ser o(a) sócio(a) único(a) ou outra pessoa por ele(a) nomeado.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O mandato do administrador tem duração indeterminada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 4: A sociedade fica obrigada pela: assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Disposição final
- Texto do artigo, página 4: Tudo que ficou omisso será regulado pela lei comercial.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 5 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Adenda
- Parágrafo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído (inexacto) no Boletim da República n.º 52 de 3 de Abril de 2017, no seu primeiro parágrafo da introdução onde se lê: «Hutami Travel Moçambique, Limitada.», deve se ler: «Hutami Travel, Limitada».
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 7 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Empire Moçambique Campany, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Adenda
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído no Suplemento número 29 ao Boletim da Republica n.º 134 de Novembro de 2016, no seu quinto parágrafo da introdução onde se lê: «Eugénio Marcelino Sawaka», deve se ler:» Eugénio Marcelino Oreste».
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 6 de Julho de 2017, — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Apex Corporation, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100868237, uma entidade denominada Apex Corporation, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 4: Primeiro. Haua Haroon Moosa, solteira, maior, natural de Maputo, residente na cidade da Beira, 3.º Ponta Géa, rua Mouzinho de Albuquerque, C/261, titular do Bilhete de Identidade n.º 11007877936N, emitido em 11de Janeiro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação, em Maputo, residente nesta cidade,
- Texto do artigo, página 4: Segundo. Sheriar Ahmed Khan, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no Bairro Central, rua da Imprensa, Bloco 312 17.°A, titular de talão de pedido de Bilhete de Identidade, n.° 09892632, emitido em 10 de Janeiro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação, em Maputo, residente na cidade da Maputo.
- Texto do artigo, página 4: Celebram o presente contrato de sociedade, que se rege pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Apex Corporation, Limitada, cuja duração é por tempo indeterminado
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Sede
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Maputo, bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.° 14 F, 1.º A, Interfranca, podendo transferí-la para qualquer ponto, por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Objecto
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto o comércio geral a grosso e a retalho, com impotação e expotação, representação e exploração de licenças comerciais e ou indústrias e gestão de espaços públicos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 4: a) Haua Haroon Moosa, com o valor nominal de 60 000,00MT, correspondente a 60% do capital social.
- Número ou marcador, página 4: b) Sheriar Ahmed Khan, com o valor nominal de 40 000,00MT, correspondente a 40% do capital social.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Divisão, cessão e oneração de quotas
- Texto do artigo, página 4: A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos, a favor de terceiros, carecem de prévio consentimento da sociedade, gozando de preferência, os sócios ou seus representantes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 4: A gestão, administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Balanço e contas
- Texto do artigo, página 4: O balanço e as contas anuais encerrar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro, de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, que se reunirá para o efeito até trinta e um de Março do ano seguinte. Maputo, 5 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Empreendimentos & Agronegócios, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100872412, uma entidade denominada Empreendimentos & Agronegócios, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 4: Primeiro. Manuel Luís José Nogueira, maior, moçambicano, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100163861S e NUIT 100839105, residente na Cidade de Maputo, Avenida Albert Lithuli n.° 970, 10.º andar esquerdo;
- Texto do artigo, página 4: Segundo. Maria Ascensão Ribeiro Pinto, maior, moçambicana, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100 103 999 740 A, redidente na Cidade da Matola, rua n.º 11 135, casa n.º 60, bairro da Matola A.
- Texto do artigo, página 4: .
- Texto do artigo, página 5: Terceiro. Fernando Inácio Madeira Luís, maior, moçambicano, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104682256M e NUIT n.º 103945062, residente na cidade da Matola, Avenida da Marginal, quarteirão 32, casa 247, bairro da Matola “A”
- Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade
- Texto do artigo, página 5: por quotas, que regerá pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade, que adopta a denominação de Empreendimentos & Agronegócios, Limitada, e também usa de forma igual e indistinta a denominação abreviada de EGRO, Lda., rege -se pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, Avenida da Marginal n.º 1633, quarteirão 31, bairro da Matola A.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Por simples deliberação do conselho de administração a sua sede poderá ser deslocada para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 5: Três) Por simples deliberação do conselho de administração pode a sociedade, criar, transferir ou extinguir, filiais, sucursais, agências, delegações ou escritórios, ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, bem como proceder ao seu encerramento.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 5: a) O exercício e desenvolvimento de actividades de compra, pesquisa, prospecção, produção, exploração, transformação, transporte e exportação de quaisquer recursos minerais, on-shore ou off-shore. Inclui o exercício de operações de petróleo, carvão e a prática dos contratos que lhes estão subjacentes, sempre na mais estrita observância da legislação aplicável e no respeito pelos princípios de defesa e conservação do meio ambiente;
- Número ou marcador, página 5: b) O desenvolvimento de actividades industriais de processamento, distribuição, tratamento, comercialização interna e externa dos recursos minerais;
- Texto do artigo, página 5: c)A prestação de serviços afins e complementares ao seu objecto principal;
- Número ou marcador, página 5: d) A importação, exploração e/ou reexportação de equipamentos, aparelhos, materiais e produtos no âmbito dos fins que prossegue, e bem assim; e
- Número ou marcador, página 5: e) Quaisquer outros negócios que os sócios resolvam explorarem e sejam permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) No exercício da sua actividade social, a sociedade pode não só participar no capital social de outras sociedades como também adquirí-lo e aliená-lo, ainda que, tanto num caso como no outro, tais sociedades tenham um objecto social diferente, associar-se a quaisquer pessoas singulares ou colectivas ou a quaisquer agrupamentos complementares de empresas, consórcios ou entidades de natureza semelhante.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, totalmente realizado em dinheiro, é de 150.000.00MT (cento e cinquenta mil meticais), e corresponde a soma das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota com o valor nominal de 105.000,00MT (cento e cinco mil meticais), titulada pelo sócio Manuel Luís José Nogueira, correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), titulada pela sócia Maria Ascensão Ribeiro Pinto, correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 5: c) Uma quota com o valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), titulada pelo sócio Fernando Inácio Madeira Luís, correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 5: Poderá haver, ainda, prestações suplementares de capital, de que a sociedade carecer, nos termos e nas condições que forem a ser fixadas em assembleia geral, especialmente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 5: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 5: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A cessão de quotas à terceira carece do consentimento da sociedade, à qual se reserva o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 5: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, estas passarão a pertencer a um dos sócios.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 5: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade poderá proceder a amortização de quotas nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 5: (Distribuição dos resultados)
- Texto do artigo, página 5: A distribuição dos resultados pelos sócios será efectuada nos limites da lei, de acordo com o que for deliberado pelos sócios em sessão da assembleia convocada para o efeito, devendo constar em acta devidamente assinada.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 5: (Administração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade é atribuída ao sócio Manuel Luís José Nogueira.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade obriga-se com as assinaturas de Manuel Luís José Nogueira, Fernando Inácio Madeira Luís e Maria Ascensão Ribeiro Pinto.
- Número ou marcador, página 5: Três) O regulamento interno indicará os casos em que o administrador deverá solicitar a autorização da assembleia geral para a prática de determinados actos e/ou para vincular a sociedade perante terceiros.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) O administrador poderá delegar poderes de administração sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 5: A assembleia geral dos sócios reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação e balanço das actividades e das contas do exercício findo; e extraordinariamente sempre que as circunstâncias assim o exijam e seja convocada nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se em todos os casos previstos na lei e ainda por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Salvo expressa deliberação em
- Texto do artigo, página 5: contrário destes, todos eles serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 5: (Normas supletivas)
- Texto do artigo, página 5: Em todos os casos não expressamente previstos no presente estatuto prevalecerão o estabelecido no regulamento interno, nos acordos dos sócios formalizados em acta, nas disposições do Código Comercial e em demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 5 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Great Green, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100877198, uma entidade denominada Great Green,Limitada
- Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 6: Primeiro. Liangang Xi, titular do DIRE 10CN00015189Q, emitido aos 6 de Dezembro de 2016, pela Migração de Maputo, solteiro, residente na cidade de Maputo, na Avenida da Marginal no bairro Polana, n.º 876.
- Texto do artigo, página 6: S e g u n d o . L u Q i , t i t u l a r d o DIRE 10CN00067856 S, emitido aos 21 de Dezembro de 2016, pela Migração de Maputo, solteiro, residente na Cidade da Matola no bairro da Matola “A”, na Rua União Africana, n.º 1043.
- Texto do artigo, página 6: Que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Great Green, Limitada, e tem a sua sede na Rua D.Sebastião, n.º 99 (Girassol Indy Village), no bairro de Sommarchield, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Duração
- Texto do artigo, página 6: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Objecto
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 6: a) Construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 6: b) Arquitectura, consultoria, estudos de projectos, fiscalização e supervisão; c)Transporte das mercadorias associadas;
- Número ou marcador, página 6: d) Exploracão do ramo imobiliário;
- Número ou marcador, página 6: e) Abertura e exploração de posto de gasolina;
- Número ou marcador, página 6: f) Abertura de laboratório de geologia;
- Número ou marcador, página 6: g) Comércio geral com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá no entanto exercer outras actividades conexas complementares afins depois de deliberadas em assembleia geral e obtidas as autorização que forem exigidas.
- Número ou marcador, página 6: Três) Por decisão dos sócios a sociedade poderá criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no pais e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Texto do artigo, página 6: O capital da sociedade, integralmente subscrito erealizado em dinheiro, é de vinte milhões de meticais, correspondentea soma de duas quotas desiguais assim distribuída:
- Texto do artigo, página 6: a ) Uma quota no valor nominal de onze milhões de meticais, pertencentes ao sócio Liangang Xi, equivalente a cinquenta e um porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de nove milhões de meticais, pertencentes ao sócio Lu Qi, equivalente a quarenta e nove porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 6: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Gerência
- Texto do artigo, página 6: A gerência e administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio Liangang Xi.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Omissões
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 10 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Sinis Capital Corporation, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100875195, uma entidade denominada Sinis Capital Corporation, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Pelo presento documento particular outorgado nos termos do artigo 90 do Código
- Texto do artigo, página 6: Comercial, é constituída a sociedade Sinis Capital Corporation, Limitada, entre primeiro: Trino Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, Distrito Urbano KaMpfumu, Bairro Central, Rua da Sé n.º 114, terceiro andar, Porta 314, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o número 100247887, representada pelo senhor Sérgio Henrique de Oliveira Dimas Lino Barroca, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105892765Q, emitido no dia 14 de Março de 2016, em Maputo e segundo: He Weiping, solteiro, maior, natural de Hubei-China, residente na Avenida Vladimir Lenine n.º 130, Bairro Central, Cidade de Maputo, portador do DIRE 11CN00060652N, emitido no dia 6 de Janeiro de 2014, em Maputo, a qual se regerá pelos presentes estatutos:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de Sinis Capital Corporation, Limitada.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, sendo uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto a aquisição e gestão de participações sociais noutras sociedades, como forma indirecta do exercício de actividades económicas, a prestação de serviços de consultoria, assessoria, gestão de activos e realização de investimentos, podendo a sociedade exercer outras actividades distintas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes, participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, sob quaisquer formas permitidas por lei, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondendo a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Trino Group – Sociedade Unipessoal, Limitada;
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondendo a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio He Weiping.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Três) É livre a divisão e a cessão de quotas entre os sócios, mas depende da autorização prévia da sociedade, por meio de deliberação da assembleia, quando essa divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) No caso de nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos 45 (quarenta e cinco) dias, para a sociedade, e 15 (quinze) dias, para os sócios, após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
- Número ou marcador, página 7: Seis) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
- Número ou marcador, página 7: Sete) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação por unanimidade da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 7: Oito) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou da diminuição é rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competendo à assembleia geral deliberar no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento, quando o capital social não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 7: Nove) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de 60 (sessenta) dias contados do conhecimento do facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder à amortização de quotas.
- Número ou marcador, página 7: Dez) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
- Texto do artigo, página 7: Onze)A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus administradores, por meio de carta com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, expedida com antecedência mínima de quinze dias, dando se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 7: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração,representação e vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade será exercida por dois administradores, a eleger pela assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Texto do artigo, página 7: Dois)Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 7: Três) A assembleia geral na qual forem designados os administradores, fixar-lhes-á remuneração bem como a caução que devam prestar ou dispensá-la.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, o qual deverá actuar nos termos dos poderes e limites das competências que lhe sejam conferidos e devidamente formalizados em acta pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 7: a) Assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 7: b) Assinatura do director-geral nos termos e limites das competências que lhe tenham sido atribuídas pela assembleia geral;
- Texto do artigo, página 7: c)Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 7: d) A sociedade fica igualmente obrigada pela assinatura de apenas um administrador, quando um ou outro actue em conformidade e para a execução de uma deliberação da assembleia geral, de carácter geral;
- Número ou marcador, página 7: e) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director-geral ou por qualquer funcionário por devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Balanço, prestação de contas, resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 7: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 7: a) Vinte por cento serão afectos à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, enquanto este não se encontrar realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 7: b) O remanescente terá a aplicação que resultar de deliberação tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade só poderá ser dissolvida nos termos e nos casos expressamente fixados na lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos deveres e poderese aresponsabilidade dos administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Três) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) O activo, líquido dos encargos da liquidação e das dívidas de natureza fiscal, no silêncio do contrato de sociedade, é repartido pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 7: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A administração e representação da sociedade, até à eleição do conselho de administração, será exercida por dois administradores, sendo desde já nomeados para o efeito o senhor Sérgio Henrique de Oliveira Dimas Lino Barroca e o senhor He Weiping aos quais desde já são conferidos os mais amplos poderes de gestão da sociedade e para realizar todos os actos necessários à boa prossecução do seu objecto social de acordo com o previsto nestes estatutos e na lei.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 5 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Sabor do Rei, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100873575, uma entidade denominada Sabor do Rei, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 8: Primeiro. Mahomed Bachir, casado com Aurea Maria Rodrigues Compta, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110100250724S, emitido em Maputo, aos 9 de Junho de 2010, titular do NUIT 100166399, residente em Maputo
- Texto do artigo, página 8: Segundo. Abdul Aleem Sedik Daud, maior, solteiro, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100144955M, emitido aos 9 dias do mês de Abril do ano de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 101300579, residente no bairro do Alto-Maé, Rua dos Volutários, n.°10, 2.º andar, quarteirão 3, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado, ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-lei n.º2/2005 de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Sabor do Rei, Limitada podendo ser designada abreviadamente por Sabor do Rei, Limitada, ou simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na Avenida 5 de Fevereiro, n.° 1539, Loja n.° 3, Bairro 700, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra
- Texto do artigo, página 8: forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de padaria, pastelaria, restaurante, take-away, sorvetaria, turismo, realização de eventos, mercearia, compra e venda de produtos alimentícios e outros, vendas a grosso e a retalho, importação, exportação, distribuição, redistribuição, bem como, o agenciamento de empresas do ramo e o exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT(cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 8: a) Mahomed Bachir com uma quota no valor nominal de 90.000,00MT ( n o v e n t a m i l m e t i c a i s ) , correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 8: b) Abdul Aleem Sedik Daud, com uma quota no valor nominal 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 8: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
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- Certidão de registo Mitecna, Limitada
- Certidão de registo Brothers Motors, Limitada
- Certidão de registo Dzowo Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ulendo Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Gimo Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CTIS – Consultoria Técnica em Investimento Social – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mloof Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Maguetse Engenheiros & Consultores, Limitada
- Certidão de registo Spotcolor Design Graphics e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Instituto Superior Politécnico e Ambiente, Limitada – ISPA, Limitada
- Certidão de registo One Capital, Limitada
- Certidão de registo Estrela Shop, Limitada
- Certidão de registo Moz Paves – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Origin Emergency Management Services, Limitada
- Certidão de registo CME Comércio de Material Eléctrico – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Enko Education Sekeleka, Limitada
- Certidão de registo Fesma – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Siul Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Apex Corporation, Limitada
- Certidão de registo Empreendimentos & Agronegócios, Limitada