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Texto do artigo · p. 8 Sabor do Rei, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100873575, uma entidade denominada Sabor do Rei, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 8 Primeiro. Mahomed Bachir, casado com Aurea Maria Rodrigues Compta, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110100250724S, emitido em Maputo, aos 9 de Junho de 2010, titular do NUIT 100166399, residente em Maputo
Texto do artigo · p. 8 Segundo. Abdul Aleem Sedik Daud, maior, solteiro, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100144955M, emitido aos 9 dias do mês de Abril do ano de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 101300579, residente no bairro do Alto-Maé, Rua dos Volutários, n.°10, 2.º andar, quarteirão 3, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado, ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-lei n.º2/2005 de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Sabor do Rei, Limitada podendo ser designada abreviadamente por Sabor do Rei, Limitada, ou simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na Avenida 5 de Fevereiro, n.° 1539, Loja n.° 3, Bairro 700, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra
Texto do artigo · p. 8 forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de padaria, pastelaria, restaurante, take-away, sorvetaria, turismo, realização de eventos, mercearia, compra e venda de produtos alimentícios e outros, vendas a grosso e a retalho, importação, exportação, distribuição, redistribuição, bem como, o agenciamento de empresas do ramo e o exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT(cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Mahomed Bachir com uma quota no valor nominal de 90.000,00MT ( n o v e n t a m i l m e t i c a i s ) , correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 8 b) Abdul Aleem Sedik Daud, com uma quota no valor nominal 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 8 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Exclusão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 300 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
Número ou marcador · p. 8 Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 8 a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência;
Número ou marcador · p. 8 b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
Número ou marcador · p. 8 c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 8 d) Por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Administração, gerência e vinculação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por todos os sócios administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade fica obrigada, validamente em todos actos e contratos, conforme for deliberado em assembleia geral ou com a assinatura de um procurador a quem lhe for conferido poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 8 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos administradores,
Texto do artigo · p. 9 por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a Lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
Número ou marcador · p. 9 Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Ano social e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 9 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade dissolve-se por deliberação
Texto do artigo · p. 9 dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 5 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Sabor do Rei, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100873575, uma entidade denominada Sabor do Rei, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 8: Primeiro. Mahomed Bachir, casado com Aurea Maria Rodrigues Compta, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110100250724S, emitido em Maputo, aos 9 de Junho de 2010, titular do NUIT 100166399, residente em Maputo
  4. Texto do artigo, página 8: Segundo. Abdul Aleem Sedik Daud, maior, solteiro, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100144955M, emitido aos 9 dias do mês de Abril do ano de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 101300579, residente no bairro do Alto-Maé, Rua dos Volutários, n.°10, 2.º andar, quarteirão 3, na cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 8: É celebrado, ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-lei n.º2/2005 de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 8: (Denominação, duração e sede)
  8. Número ou marcador, página 8: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Sabor do Rei, Limitada podendo ser designada abreviadamente por Sabor do Rei, Limitada, ou simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na Avenida 5 de Fevereiro, n.° 1539, Loja n.° 3, Bairro 700, cidade da Matola.
  9. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra
  10. Texto do artigo, página 8: forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de padaria, pastelaria, restaurante, take-away, sorvetaria, turismo, realização de eventos, mercearia, compra e venda de produtos alimentícios e outros, vendas a grosso e a retalho, importação, exportação, distribuição, redistribuição, bem como, o agenciamento de empresas do ramo e o exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  14. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT(cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  18. Número ou marcador, página 8: a) Mahomed Bachir com uma quota no valor nominal de 90.000,00MT ( n o v e n t a m i l m e t i c a i s ) , correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social;
  19. Número ou marcador, página 8: b) Abdul Aleem Sedik Daud, com uma quota no valor nominal 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
  20. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares)
  23. Texto do artigo, página 8: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 8: (Cessão de quotas)
  26. Número ou marcador, página 8: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  27. Número ou marcador, página 8: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 8: (Exclusão e amortização de quotas)
  30. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 300 do Código Comercial.
  31. Número ou marcador, página 8: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
  32. Número ou marcador, página 8: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
  33. Número ou marcador, página 8: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
  34. Número ou marcador, página 8: a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência;
  35. Número ou marcador, página 8: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
  36. Número ou marcador, página 8: c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
  37. Número ou marcador, página 8: d) Por decisão judicial.
  38. Número ou marcador, página 8: Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  39. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 8: (Administração, gerência e vinculação)
  41. Número ou marcador, página 8: Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por todos os sócios administradores, com dispensa de caução.
  42. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada, validamente em todos actos e contratos, conforme for deliberado em assembleia geral ou com a assinatura de um procurador a quem lhe for conferido poderes especiais para o efeito.
  43. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 8: (Assembleias gerais)
  45. Número ou marcador, página 8: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos administradores,
  46. Texto do artigo, página 9: por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  47. Número ou marcador, página 9: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a Lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
  48. Número ou marcador, página 9: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 9: (Ano social e distribuição de resultados)
  51. Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  52. Número ou marcador, página 9: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  55. Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se por deliberação
  56. Texto do artigo, página 9: dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
  57. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  59. Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  60. Texto do artigo, página 9: Maputo, 5 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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