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Texto do artigo · p. 22 Ferragem MD – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100873702, uma entidade denominada Ferragem MD – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Amélia Valente Macia, de nacionalidade moçambicana, casada e portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104942232M, emitido em vinte e dois de Setembro de dois mil e dezassete e residente no bairro de Malhampsene, casa 152.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, natureza jurídica, duração)
Texto do artigo · p. 22 É constituida nos termos da lei e destes estatutos uma sociedade unipessoal de responsabilidade Lda, que adopta a denominação de Ferragem MD – Sociedade Unipessoal, Limitada., e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Âmbito e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede na, província de Maputo, bairro de Malhampsene, casa n.º 152, podendo, abrir sucursal, delegação, ou outra forma de representação comercial dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objectivo:
Texto do artigo · p. 22 Venda de todo tipo de material e equipamento de construção, loiça sanitária.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Composição do capital)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a uma única quota pertencente a sócia Amélia Valente Macia.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Texto do artigo · p. 22 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única Amélia Valente Macia, que é desde já a administradora. Bastando a sua assinatura, para devidamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Exercício económico)
Texto do artigo · p. 22 O exercício social corresponde ao ano cívil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Omisso)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 5 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 22: Ferragem MD – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100873702, uma entidade denominada Ferragem MD – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: Amélia Valente Macia, de nacionalidade moçambicana, casada e portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104942232M, emitido em vinte e dois de Setembro de dois mil e dezassete e residente no bairro de Malhampsene, casa 152.
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 22: (Denominação, natureza jurídica, duração)
  6. Texto do artigo, página 22: É constituida nos termos da lei e destes estatutos uma sociedade unipessoal de responsabilidade Lda, que adopta a denominação de Ferragem MD – Sociedade Unipessoal, Limitada., e é constituída por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 22: (Âmbito e sede)
  9. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na, província de Maputo, bairro de Malhampsene, casa n.º 152, podendo, abrir sucursal, delegação, ou outra forma de representação comercial dentro ou fora do país.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objectivo:
  13. Texto do artigo, página 22: Venda de todo tipo de material e equipamento de construção, loiça sanitária.
  14. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 22: (Composição do capital)
  17. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a uma única quota pertencente a sócia Amélia Valente Macia.
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  20. Texto do artigo, página 22: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única Amélia Valente Macia, que é desde já a administradora. Bastando a sua assinatura, para devidamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 22: (Exercício económico)
  23. Texto do artigo, página 22: O exercício social corresponde ao ano cívil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  26. Texto do artigo, página 22: A sociedade se dissolve nos casos fixados na lei.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 22: (Omisso)
  29. Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 22: Maputo, 5 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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