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Texto do artigo · p. 35 CTIS – Consultoria Técnica em Investimento Social – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100876132, uma entidade denominada CTIS - Consultoria Técnica em Investimento Social - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 72.ºdo Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 35 Frederico Dimas de Paiva, casado, de nacionalidade brasileira, portador do Passaporte númeroYC351640, emitido a 26 de Abril de 2017, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 70, Maputo, representada neste acto pelo senhor Nuno Gonçalo Matos dos Santos, portador do DIRE n.º 11PT00047654 C, válido até 24 de Março de 2018. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação de CTIS – Consultoria Técnica em Investimento Social - Sociedade Unipessoal, Limitadae tem a sua sede na AvenidaVladimir Lenine, n.º760, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Sede social
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 35 O ramo de prestação de serviços na(s) área(s) de: Consultoria em investimentos em agro negócio, em investimento social, comercialização de máquinas, implementos agrícolas e investimento na cadeia do agro negócio e também irá operar na área dedesenvolvimento de negócios.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Texto do artigo · p. 35 A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais (10 mil meticais), assim distribuídos:
Texto do artigo · p. 35 Uma quotaúnica com o valor de dez mil meticais, pertencente a Frederico Dimas de Paiva, correspondente a cem por cento do capital social (100%).
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social foi já realizado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 35 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 35 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento da sócia gozando esta do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Se nem a sociedade, nem a sócia mostrar interesse pela quota cedente, esta decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Conselho de gerência
Número ou marcador · p. 35 Um) O conselho de gerência e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Frederico Dimas de Paiva, como sócio/gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O conselho de gerência tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Dissolução
Texto do artigo · p. 36 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 Casos omissos
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 30 de Junho de 2017. — O Técnico Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: CTIS – Consultoria Técnica em Investimento Social – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100876132, uma entidade denominada CTIS - Consultoria Técnica em Investimento Social - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 72.ºdo Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 35: Frederico Dimas de Paiva, casado, de nacionalidade brasileira, portador do Passaporte númeroYC351640, emitido a 26 de Abril de 2017, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 70, Maputo, representada neste acto pelo senhor Nuno Gonçalo Matos dos Santos, portador do DIRE n.º 11PT00047654 C, válido até 24 de Março de 2018. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação de CTIS – Consultoria Técnica em Investimento Social - Sociedade Unipessoal, Limitadae tem a sua sede na AvenidaVladimir Lenine, n.º760, Maputo, Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
  9. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 35: Sede social
  11. Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 35: Objecto
  14. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto social:
  15. Texto do artigo, página 35: O ramo de prestação de serviços na(s) área(s) de: Consultoria em investimentos em agro negócio, em investimento social, comercialização de máquinas, implementos agrícolas e investimento na cadeia do agro negócio e também irá operar na área dedesenvolvimento de negócios.
  16. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  17. Texto do artigo, página 35: A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 35: Capital social
  20. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais (10 mil meticais), assim distribuídos:
  21. Texto do artigo, página 35: Uma quotaúnica com o valor de dez mil meticais, pertencente a Frederico Dimas de Paiva, correspondente a cem por cento do capital social (100%).
  22. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social foi já realizado.
  23. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 35: Aumento de capital
  25. Texto do artigo, página 35: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  26. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 35: Divisão e cessão de quotas
  28. Número ou marcador, página 35: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento da sócia gozando esta do direito de preferência.
  29. Número ou marcador, página 35: Dois) Se nem a sociedade, nem a sócia mostrar interesse pela quota cedente, esta decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
  30. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 35: Conselho de gerência
  32. Número ou marcador, página 35: Um) O conselho de gerência e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Frederico Dimas de Paiva, como sócio/gerente e com plenos poderes.
  33. Número ou marcador, página 35: Dois) O conselho de gerência tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  34. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 35: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  36. Número ou marcador, página 35: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  37. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 36: Assembleia geral
  39. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  40. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
  41. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 36: Dissolução
  43. Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade do sócio quando assim o entender.
  44. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 36: Casos omissos
  46. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 36: Maputo, 30 de Junho de 2017. — O Técnico Ilegível.
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