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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: BNP Total Solution, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100767198, uma entidade denominada BNP Total Solution, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 25: Primeiro. Gye Wan Park, casado, natural e residente nesta cidade de Maputo, portador do DIRE permanente n.º 11KR00016606C, de trinta de Março de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção Nacional de Migração em Maputo.
- Texto do artigo, página 25: Segundo. Abílio da Conceição Lino Guilherme Diruai, solteiro, natural de Manica e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100401063B, de doze de Março de dois mil e treze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 25: Terrceiro. Seungbum Lee, solteiro, natural e residente nesta cidade de Maputo, portador do DIRE 10KR00052971M, de onze de Janeiro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Direcção Nacional de Migração em Maputo.
- Texto do artigo, página 25: Quarto. Madeira Fredy Madeira, solteiro, natural e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100298178F, de um de Setembro de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 25: Constitui entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta o nome de BNP Total Solution, Limitada, sita, Avenida Julius Nyerere, n.º 612, 1.° andar direito, bairro Central, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios estabelecimentos onde julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Duração
- Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se no seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto social
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objectivos prestação de serviços de consultoria nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 25: a) Gestão de recursos hídricos: abastecimento de água e saneamento, irrigação, engenharia de rios;
- Número ou marcador, página 26: b) Engenharia ambiental: gestão de resíduos sólidos, sistemas de gestão ambiental, avaliação do impacto ambiental, controle e monitoria da poluição, mapeamento ecológico;
- Número ou marcador, página 26: c) Engenharia de transporte e rodoviária;
- Número ou marcador, página 26: d) Planeamento urbano e regional;
- Número ou marcador, página 26: e) Segurança alimentar e desenvolvimento rural;
- Número ou marcador, página 26: f) Energias renováveis;
- Número ou marcador, página 26: g) Sócio-economia e política de desenvolvimento: desenho de inquéritos, recolha e análise de dados estatísticos;
- Número ou marcador, página 26: h) Treinamento, educação e saúde;
- Número ou marcador, página 26: i) Imobiliária;
- Número ou marcador, página 26: j) Serviços aduaneiros;
- Número ou marcador, página 26: k) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 26: l) Aluguer de equipamentos para construção civil;
- Número ou marcador, página 26: m) Logística;
- Número ou marcador, página 26: n) Tradução.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, é integralmente realizado em dinheiro no valor de três milhões de meticais, que corresponde a soma de quatro quotas distribuídos da seguinte maneira: Um milhão e duzentos meticais, pertencente ao sócio Gye Wan Park, correspondente a quarenta por cento, Abílio da Conceição Lino Guilherme Diruai, com novecentos mil meticais, correspondente a trinta por cento, Seungbum Lee, com seiscentos mil meticais, correspondente a vinte por cento, Madeira Fredy Madeira, com trezentos mil meticais, correspondente a dez por cento.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com a entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Administração
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence aos sócios fundadores, os quais são nomeados gerentes, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios gerentes poderão delegarse os poderes de gerência, mas a estranhos depende da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 26: Três) Para que a sociedade fique validamente reconhecida é obrigatório em todos actos e documentos a presença de assinaturas de pelo menos dois dos seguintes sócios: Gye Wan Park, Abílo da Conceição Lino Guilherme Diruai, Seungbum Lee, Madeira Fredy Madeira.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários e os sócios gerentes poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Fiscalização
- Texto do artigo, página 26: A fiscalização dos negócios será exercida directamente pelos sócios nos termos do número um do artigo trigésimo quarto da lei das sociedades por quotas, podendo estes mandar um ou mais auditores para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 26: Um) Anualmente e até ao final do primeiro trimestre será encerrado o balanço referente a trinta e um de Dezembro do ano anterior.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem para o fundo de reserva legal e as que forem deliberadas para outros fundos de reserva serão distribuídos entre os sócios na proporção das quotas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Herdeiros
- Texto do artigo, página 26: No caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, nomeadamente um entre eles mas que a todos represente na sociedade e mantendo-se portanto a quota indivisa.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 26: É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
- Texto do artigo, página 26: Parágrafo único. No caso de quota gozam de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 26: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei desenvolvendo-se por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Normas subsidiárias
- Texto do artigo, página 26: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 14 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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