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Texto do artigo · p. 29 Massango Multi-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100871580, uma entidade denominada Massango Multi-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Télio Gênise Massango, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, cidade da Matola J, rua – 14021, quarteirão 7, casa n.º 332, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200185913I, de 15 de Novembro de 2013 e válido até 15 de Novembro de 2018, emitido pelo Arquivo de Identificação civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de Massango Multi-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Matola J, rua – 14021, quarteirão 7, casa n.º332 nesta cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) Prestação de serviços nas áreas de consultoria em informática, gestão, exploração e programação de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 29 b) Prestação de serviços na área de plantação e manutenção de jardins;
Número ou marcador · p. 29 c) Reparação de computadores e equipamento periférico;
Número ou marcador · p. 29 d) Organização de feiras, congresso e outros eventos similares;
Número ou marcador · p. 29 e) Comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 29 f) Comércio a retalho de equipamento de telecomunicações;
Texto do artigo · p. 29 g)Comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares;
Número ou marcador · p. 29 h) Comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação;
Número ou marcador · p. 29 i) Comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria; j)Comércio a retalho de peças e acessórios para veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 29 k) Comércio a retalho em outros e s t a b e l e c i m e n t o s n ã o especializados, com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá desenvolver outros tipos de actividades subsidiárias à actividade principal, desde que aprovado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida, desde que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota, pertencente o único sócio Télio Gênise Massango, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social pode ser aumentado mediante deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) É livre a cessão e alineação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pelo mesmo. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercê-lo individualmente.
Número ou marcador · p. 29 Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do único sócio não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade mediante prévia decisão do único sócio, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do consentimento da ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 29 a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer ato judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização do artigo quinto;
Número ou marcador · p. 29 b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de créditos que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Télio Gênise Massango, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 29 a)Pela assinatura do único administrador;
Número ou marcador · p. 29 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro do limite dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço)
Número ou marcador · p. 29 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 29 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio deliberar.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 6 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Massango Multi-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100871580, uma entidade denominada Massango Multi-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: Télio Gênise Massango, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, cidade da Matola J, rua – 14021, quarteirão 7, casa n.º 332, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200185913I, de 15 de Novembro de 2013 e válido até 15 de Novembro de 2018, emitido pelo Arquivo de Identificação civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 29: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Massango Multi-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Matola J, rua – 14021, quarteirão 7, casa n.º332 nesta cidade da Matola.
  8. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 29: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 29: a) Prestação de serviços nas áreas de consultoria em informática, gestão, exploração e programação de equipamento informático;
  16. Número ou marcador, página 29: b) Prestação de serviços na área de plantação e manutenção de jardins;
  17. Número ou marcador, página 29: c) Reparação de computadores e equipamento periférico;
  18. Número ou marcador, página 29: d) Organização de feiras, congresso e outros eventos similares;
  19. Número ou marcador, página 29: e) Comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
  20. Número ou marcador, página 29: f) Comércio a retalho de equipamento de telecomunicações;
  21. Texto do artigo, página 29: g)Comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares;
  22. Número ou marcador, página 29: h) Comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação;
  23. Número ou marcador, página 29: i) Comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria; j)Comércio a retalho de peças e acessórios para veículos automóveis;
  24. Número ou marcador, página 29: k) Comércio a retalho em outros e s t a b e l e c i m e n t o s n ã o especializados, com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco.
  25. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá desenvolver outros tipos de actividades subsidiárias à actividade principal, desde que aprovado pelo sócio único.
  26. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida, desde que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio único.
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota, pertencente o único sócio Télio Gênise Massango, representativa de cem por cento do capital social.
  30. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social pode ser aumentado mediante deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social.
  31. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 29: (Cessão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 29: Um) É livre a cessão e alineação total ou parcial de quotas.
  34. Número ou marcador, página 29: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pelo mesmo. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercê-lo individualmente.
  35. Número ou marcador, página 29: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do único sócio não carece do consentimento da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 29: (Amortização das quotas)
  38. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade mediante prévia decisão do único sócio, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do consentimento da ocorrência dos seguintes factos:
  39. Número ou marcador, página 29: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer ato judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização do artigo quinto;
  40. Número ou marcador, página 29: b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
  41. Número ou marcador, página 29: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de créditos que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  42. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
  44. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Télio Gênise Massango, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  45. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade obriga-se:
  46. Texto do artigo, página 29: a)Pela assinatura do único administrador;
  47. Número ou marcador, página 29: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro do limite dos poderes das respectivas procurações.
  48. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 29: (Balanço)
  50. Número ou marcador, página 29: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  51. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
  52. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
  54. Número ou marcador, página 29: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  55. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio deliberar.
  56. Número ou marcador, página 29: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  57. Texto do artigo, página 29: Maputo, 6 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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