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Texto do artigo · p. 36 Mloof Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100874407, uma entidade denominada Mloof Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 Malin Maria Loof, maior, solteira, natural de fresta, de nacionalidade sueca, portadora do Passaporte n.º 92983436, emitido pela Direcção Nacional de Migração da Suécia, aos 9 de Maio de 2017, residente no condomínio Jambalão, casa n.º 187, bairro do triunfo, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 36 Constitui pelo presente escrito particular, uma sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Natureza, duração, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será constituída por tempo indeterminado, adoptando a firma Mloof
Texto do artigo · p. 36 Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo regulada por este contrato de sociedade e pela respectiva legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade terá a sua sede social na avenida Amilcar Cabral, n.º 853, bairro central, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local dentro de Moçambique, mediante deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A sociedade poderá criar sucursais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, cumpridas as devidas formalidades legais, competindo a gerência decidir, caso a caso, a sua abertura e o seu encerramento.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto a:
Número ou marcador · p. 36 a) Consultoria ambiental e social;
Número ou marcador · p. 36 b) Serviços de produção de filmes;
Número ou marcador · p. 36 c) Venda de cosméticos e quinquilharias;
Número ou marcador · p. 36 d) Galerias de arte; e)Elaboração, promoção e implementação de projectos;
Número ou marcador · p. 36 f) Planeamento estratégico;
Número ou marcador · p. 36 g) Importação e exportação gerais;
Número ou marcador · p. 36 h) Turismo, hotelaria, imobiliária;
Número ou marcador · p. 36 i) Consultoria, auditoria, marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 36 j) Educação, formação e capacitação;
Número ou marcador · p. 36 k) Representação e gestão de marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 36 l) Prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio permitido por lei que a gerência delibere explorar.
Número ou marcador · p. 36 Três) Mediante deliberação em assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios, a sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades, constituídas ou a constituir, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a uma única quota pertencente a Malin Maria Loof.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da conversão de reservas, resultados ou passivo em capital, mediante deliberação da gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Da gestão, representação e vinculação
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade será gerida e admninistrada pelo sócio único Malin Maria Loof que fica desde já nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A administradora pode nomear directores que poderão participar nas reuniões do conselho de gerência e usar da palavra, mas não poderão votar.
Número ou marcador · p. 36 Três) O sócio único (admninistradora) tem poderes absolutos de gestão e representação da sociedade, conforme a lei e os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Compete ao sócio único (admninistradora):
Número ou marcador · p. 36 a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
Número ou marcador · p. 36 b) Adquirir, vender e trocar ou atribuir como fiança, o activo da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 c) Adquirir ou subscrever participação em sociedades estabelecidas ou a estabelecer, assim como em qualquer associação ou grupo económico;
Número ou marcador · p. 36 d) Transferir ou adquirir propriedades, sublocar, conceder, arrendar ou alugar qualquer parte da propriedade da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 e) Abrir e gerir contas bancárias da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 e) Pedir empréstimo de dinheiro ou fundos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 36 f) Negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 36 Os membros do conselho de gerência serão pessoalmente responsáveis por todos os actos praticados no exercício das suas funções e serão responsáveis perante a sociedade e o(s) sócio(s) pelo cumprimento dos seus mandatos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade obriga-se com a assinatura:
Número ou marcador · p. 36 a) Da administradora ou gerente da sociedade para assuntos de natureza corrente;
Número ou marcador · p. 36 b) Conjunta do gerente da sociedade e do único sócio para qualquer acto que víncule a sociedade em qualquer importância acima de cem mil meticais;
Número ou marcador · p. 37 c) De qualquer mandatário com poderes especiais para o acto, nos termos da respectiva procuração; ou
Número ou marcador · p. 37 d) No caso dos processos judiciais, por um advogado constituído para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO IV Do exercício social
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 37 O exercício social não coincide com o ano civil, encerrando a trinta e um de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e após decisão da assembleia geral, sendo os liquidatários os administradores em exercício à data em que ocorrer a dissolução, salvo se a assembleia geral decidir de outro modo.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A liquidação será extra-judicial ou judicial, conforme seja deliberado por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor do sócio único desde que se tenha obtido um acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do parágrafo segundo supra e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos ao sócio único.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Contas bancárias)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade deve abrir e manter, em nome da sociedade, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pela gerência.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos ao sócio único, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura do administrador e/ ou do gerente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Direito aplicável)
Texto do artigo · p. 37 O presente contrato de sociedade reger-se-á pela lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Nomeação dos membros de órgãos sociais da sociedade)
Texto do artigo · p. 37 Os membros dos cargos societários da sociedade serão nomeados em primeira assembleia geral.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 5 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Mloof Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100874407, uma entidade denominada Mloof Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 36: Malin Maria Loof, maior, solteira, natural de fresta, de nacionalidade sueca, portadora do Passaporte n.º 92983436, emitido pela Direcção Nacional de Migração da Suécia, aos 9 de Maio de 2017, residente no condomínio Jambalão, casa n.º 187, bairro do triunfo, cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 36: Constitui pelo presente escrito particular, uma sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  6. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 36: (Natureza, duração, denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será constituída por tempo indeterminado, adoptando a firma Mloof
  9. Texto do artigo, página 36: Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo regulada por este contrato de sociedade e pela respectiva legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade terá a sua sede social na avenida Amilcar Cabral, n.º 853, bairro central, cidade de Maputo, Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 36: Três) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local dentro de Moçambique, mediante deliberação da administração.
  12. Número ou marcador, página 36: Quatro) A sociedade poderá criar sucursais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, cumpridas as devidas formalidades legais, competindo a gerência decidir, caso a caso, a sua abertura e o seu encerramento.
  13. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto a:
  16. Número ou marcador, página 36: a) Consultoria ambiental e social;
  17. Número ou marcador, página 36: b) Serviços de produção de filmes;
  18. Número ou marcador, página 36: c) Venda de cosméticos e quinquilharias;
  19. Número ou marcador, página 36: d) Galerias de arte; e)Elaboração, promoção e implementação de projectos;
  20. Número ou marcador, página 36: f) Planeamento estratégico;
  21. Número ou marcador, página 36: g) Importação e exportação gerais;
  22. Número ou marcador, página 36: h) Turismo, hotelaria, imobiliária;
  23. Número ou marcador, página 36: i) Consultoria, auditoria, marketing e publicidade;
  24. Número ou marcador, página 36: j) Educação, formação e capacitação;
  25. Número ou marcador, página 36: k) Representação e gestão de marcas e patentes;
  26. Número ou marcador, página 36: l) Prestação de serviços diversos.
  27. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio permitido por lei que a gerência delibere explorar.
  28. Número ou marcador, página 36: Três) Mediante deliberação em assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios, a sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades, constituídas ou a constituir, em Moçambique ou no estrangeiro.
  29. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social
  30. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  31. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  32. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a uma única quota pertencente a Malin Maria Loof.
  33. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 36: (Aumento do capital social)
  35. Texto do artigo, página 36: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da conversão de reservas, resultados ou passivo em capital, mediante deliberação da gerência da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Da gestão, representação e vinculação
  37. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 36: (Gestão e representação da sociedade)
  39. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade será gerida e admninistrada pelo sócio único Malin Maria Loof que fica desde já nomeada administradora.
  40. Número ou marcador, página 36: Dois) A administradora pode nomear directores que poderão participar nas reuniões do conselho de gerência e usar da palavra, mas não poderão votar.
  41. Número ou marcador, página 36: Três) O sócio único (admninistradora) tem poderes absolutos de gestão e representação da sociedade, conforme a lei e os presentes estatutos.
  42. Número ou marcador, página 36: Quatro) Compete ao sócio único (admninistradora):
  43. Número ou marcador, página 36: a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
  44. Número ou marcador, página 36: b) Adquirir, vender e trocar ou atribuir como fiança, o activo da sociedade;
  45. Número ou marcador, página 36: c) Adquirir ou subscrever participação em sociedades estabelecidas ou a estabelecer, assim como em qualquer associação ou grupo económico;
  46. Número ou marcador, página 36: d) Transferir ou adquirir propriedades, sublocar, conceder, arrendar ou alugar qualquer parte da propriedade da sociedade;
  47. Número ou marcador, página 36: e) Abrir e gerir contas bancárias da sociedade;
  48. Número ou marcador, página 36: e) Pedir empréstimo de dinheiro ou fundos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos;
  49. Número ou marcador, página 36: f) Negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  51. Texto do artigo, página 36: (Responsabilidade)
  52. Texto do artigo, página 36: Os membros do conselho de gerência serão pessoalmente responsáveis por todos os actos praticados no exercício das suas funções e serão responsáveis perante a sociedade e o(s) sócio(s) pelo cumprimento dos seus mandatos.
  53. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  54. Texto do artigo, página 36: (Vinculação da sociedade)
  55. Texto do artigo, página 36: A sociedade obriga-se com a assinatura:
  56. Número ou marcador, página 36: a) Da administradora ou gerente da sociedade para assuntos de natureza corrente;
  57. Número ou marcador, página 36: b) Conjunta do gerente da sociedade e do único sócio para qualquer acto que víncule a sociedade em qualquer importância acima de cem mil meticais;
  58. Número ou marcador, página 37: c) De qualquer mandatário com poderes especiais para o acto, nos termos da respectiva procuração; ou
  59. Número ou marcador, página 37: d) No caso dos processos judiciais, por um advogado constituído para o efeito.
  60. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Do exercício social
  61. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  62. Texto do artigo, página 37: (Exercício social)
  63. Texto do artigo, página 37: O exercício social não coincide com o ano civil, encerrando a trinta e um de Março de cada ano.
  64. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
  65. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  66. Texto do artigo, página 37: (Dissolução e liquidação)
  67. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e após decisão da assembleia geral, sendo os liquidatários os administradores em exercício à data em que ocorrer a dissolução, salvo se a assembleia geral decidir de outro modo.
  68. Número ou marcador, página 37: Dois) A liquidação será extra-judicial ou judicial, conforme seja deliberado por assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor do sócio único desde que se tenha obtido um acordo escrito de todos os credores.
  70. Número ou marcador, página 37: Quatro) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do parágrafo segundo supra e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos ao sócio único.
  71. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  72. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  73. Texto do artigo, página 37: (Contas bancárias)
  74. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade deve abrir e manter, em nome da sociedade, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pela gerência.
  75. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus.
  76. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos.
  77. Número ou marcador, página 37: Quatro) Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos ao sócio único, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
  78. Número ou marcador, página 37: Cinco) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura do administrador e/ ou do gerente.
  79. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 37: (Direito aplicável)
  81. Texto do artigo, página 37: O presente contrato de sociedade reger-se-á pela lei moçambicana.
  82. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 37: (Nomeação dos membros de órgãos sociais da sociedade)
  84. Texto do artigo, página 37: Os membros dos cargos societários da sociedade serão nomeados em primeira assembleia geral.
  85. Texto do artigo, página 37: Maputo, 5 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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