Associação Rede Integração Social – RISC
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Associação Rede Integração Social – RISC
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- Texto do artigo, página 18: Associação Rede Integração Social – RISC
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 18: Denominação e natureza jurídica
- Número ou marcador, página 18: Um) É constituída nos termos do presente estatuto, a Associação Rede de Integração Social, abreviadamente designada por RISC.
- Número ou marcador, página 18: Dois) É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 18: Âmbito, sede e duração
- Número ou marcador, página 18: Um) A RISC é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique, bairro do Zimpeto, rua de
- Texto do artigo, página 18: Sanga, quarterão 17, casa n.º 85, podendo criar delegações ou outro tipo de representações, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis á prossecução dos seus objectivos, em todo território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A RISC é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 18: Objectivos
- Texto do artigo, página 18: A RISC tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 18: a) Envolver as comunidades na protecção e conservação do meio ambiente, Biodiversidade e dos ecossistemas, comportamentos e hábitos saudáveis de saneamento;
- Número ou marcador, página 18: b) Incentivar uso correcto de recursos hídricos e a sua conservação;
- Número ou marcador, página 18: c) Programas ligados a democracia, direitos humanos, igualdade de género e participação política dos cidadãos;
- Número ou marcador, página 18: d) Promover programas de assistência aos idosos vivendo em estado de vulnerabilidade e maior esclarecimento dos serviços sociais; e)Apostar na inovação, desenvolvimento das comunidades baseada nos projectos da própria comunidade;
- Número ou marcador, página 18: f) Promover programas de protecção as crianças órfãos e vulneráveis;
- Número ou marcador, página 18: g) Promover programas ligados a prevenção e tratamento do HIVSIDA, tuberculose e cólera; e
- Número ou marcador, página 18: h) Desenvolver programas de pesquisas e a implementação de uso de energias limpas e renováveis com a participação das comunidades.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 18: (Admissão dosmembros)
- Texto do artigo, página 18: É admitido membro da associação todo
- Texto do artigo, página 18: o individuo e organização que aceita as obrigações dos presentes estatutos, seus programas e orientações emanadas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 18: (Categoria de membros)
- Número ou marcador, página 18: Um) São categorias de membros da RISC:
- Número ou marcador, página 18: a) São membros fundadores: Os que participam directamente na iniciativa, concepção e criação da RISC e que tenham subscrito o requerimento do pedido do reconhecimento jurídico;
- Número ou marcador, página 18: b) São membros efectivos: Os admitidos na RISC, depois da sua constituição e subscrevam a jóia e declarem acatar as disposições estatuárias; e
- Texto do artigo, página 19: c)São membros honorários: Os indivíduos ou colectividades que pelas suas acções tenham contribuído de forma particular e relevante para o incremento e prossecução dos fins da RISC.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Para admissão de membros a RISC tem os seguintes procedimentos:
- Número ou marcador, página 19: a) Apresentação da proposta pelo candidato ao Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 19: b) Apreciação da decisão da candidatura pelo Conselho de Direcção, no prazo de trinta dias comunicada por escrito ao candidato, cabendo recurso a Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 19: c) Após a recepção por escrito da aprovação deve, num prazo de quinze dias, proceder o pagamento de quota e da jóia.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 19: Perda da qualidade de membro
- Número ou marcador, página 19: Um) A perda da qualidade de membro pode ser determinada por:
- Número ou marcador, página 19: a) Renúncia; e
- Número ou marcador, página 19: b) Exclusão.
- Número ou marcador, página 19: Dois) São excluídos da RISC os membros que:
- Número ou marcador, página 19: a) Foram condenados judicialmente por crime doloso ou por motivo de ofensa grave a moral pública; e
- Número ou marcador, página 19: b) Os que praticarem condutas que originem o desprestígio ou prejuízo á associação.
- Número ou marcador, página 19: ARTGO SETE
- Texto do artigo, página 19: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 19: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 19: a) Participar em todas as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 19: b) Participar nos termos dos estatutos, nas discussões da vida da associação;
- Número ou marcador, página 19: c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação; d)Estar presentee ser ouvido em qualquer acto em que esteja em discussão questões relativas a sua actividade e da associação;
- Número ou marcador, página 19: e) Utilizar as instalações e bens da associação dentro dos fins pelos quais foram criados; e
- Número ou marcador, página 19: f) Beneficiar da assistência, material e moral que a associação possa dispor.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 19: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 19: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 19: a) Conhecer e aplicar os estatutos e programas da RISC;
- Número ou marcador, página 19: b) Pagar pontual e regularmente as quotas mensais e outras contribuições que surgirem;
- Número ou marcador, página 19: c) Actuar por todos os meios ao seu alcance para o progresso e prestígio da associação; e
- Número ou marcador, página 19: d) Desempenhar com dedicação, zelo, e eficácia, os cargos de Direcção e outras atribuições que forem conferidas pela associação.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 19: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 19: São órgãos sociais da RISC:
- Número ou marcador, página 19: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 19: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 19: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 19: Duração do mandato
- Texto do artigo, página 19: Os órgãos sociais são eleitos por um mandato de 3 anos, podendo se reeleger para mais um mandato.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 19: Incompatibilidade
- Texto do artigo, página 19: O Presidente da Mesa da Assembleia Geral não pode em simultâneo exercer outros cargos.
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 19: Natureza e composição da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 19: A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação e é composta por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos e deveres.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 19: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente por convocação do Presidente da Associação com antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Volvidos trinta minutos sobre a hora marcada para a reunião, em primeira convocatória, e não exista quórum constitutivo, a Assembleia Geral reúne de imediato em segunda convocatória, com qualquer que seja o número de associados presentes.
- Número ou marcador, página 19: Três) As deliberações da Assembleia Geral a consignar em acta, são tomadas por maioria absoluta dos votos apurados, salvo nos casos exceptuados na lei.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) As deliberações sobre a alteração dos estatutos da associação exigem voto favorável de pelo menos três quartos do número total dos associados.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Podem ser convidados a participar das sessões da Assembleia Geral personalidades ou entidades nacionais ou estrangeiras como observadores.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 19: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 19: São competências da Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 19: a)Aprovare alterar os presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 19: b) Analisar e aprovar questões ligadas a reorganização ou extensão da associação;
- Número ou marcador, página 19: c) Aprovar o plano anual das actividades elaborado pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 19: d) Eleger a Mesa de Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 19: e) Eleger e demitir os membros dos órgãos eleitos;
- Número ou marcador, página 19: f) Aprovar ou rejeitar o relatório anual e o processo de contas do exercício do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 19: g) Aprovar a estrutura orgânica da associação assim como o respectivo regulamento interno; e
- Número ou marcador, página 19: h) Deliberar sobre todos os assuntos para que tenha sido convocado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 19: Composição da Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 19: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos em sessão de Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 19: Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral não pode deliberar em primeira convocação sem a presença de pelo menos metade dos seus associados.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As deliberações sobre a extinção ou dissolução da associação exige voto favorável de pelo menos três quartos do número total dos associados.
- Número ou marcador, página 19: Três) Cada associado dispõe de um voto.
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II Da Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 19: Natureza e composição do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação e representa a mesma no plano externo e interno através do seu presidente.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um tesoureiro e um vogal, todos eleitos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 19: Funcionamento do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho de Direcção reúne, ordinariamente, de dois em dois meses e sempre
- Texto do artigo, página 20: que for convocado pelo seu presidente por iniciativa própria ou a pedido do Presidente da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Qualquer membro do Conselho de Direcção pode delegar noutro a sua representação e voto em determinada reunião da direcção e deve fazê-lo por escrito e dirigido ao Presidente da Direcção.
- Número ou marcador, página 20: Três) As reuniões da Direcção são convocadas por carta com a antecedência mínima de sete dias com a indicação da ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A Direcção reúne com a presença ou representação da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, tendo o presidente, além do seu voto, direito a voto de desempate.
- Número ou marcador, página 20: Seis) As reuniões de Direcção são presididas pelo seu presidente ou no seu impedimento, pelo vogal ou a quem este o delegar.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 20: Competências do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 20: São competências do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 20: a) Propor a Assembleia Geral sob proposta de todos os seus membros;
- Número ou marcador, página 20: b) Cumprir e fazer cumprir as disposições dos presentes estatutos e demais legislação aplicável e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 20: c) Elaborar o relatório de contas do exercício findo, orçamento anual e submeter á aprovação da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 20: d) Aprovar os projectos da associação, programas de actividades e assinar os contratos necessários aos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 20: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 20: Natureza e composição do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 20: O Conselho Fiscal é o órgão de controlo e fiscalização das actividades da associação e é composto por três membros, nomeadamente: um presidente, um vice-presidente e um relator, todos eleitos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 20: Funcionamento do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que seja necessário para a prática dos actos de sua competência e delibera pela maioria dos seus membros tendo o presidente, além do seu voto, direito a voto de desempate.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As reuniões do Conselho Fiscal são presididas pelo seu presidente ou no seu impedimento, pelo seu vice-presidente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 20: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 20: São competências do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 20: a) Exercer a fiscalização das actividades e contas, verificar o cumprimento da aplicação dos estatutos;
- Número ou marcador, página 20: b) Examinar a escritura e documentação da RISC sempre que o entender;
- Número ou marcador, página 20: c) Dar parecer sobre o relatório, balanço e contas do exercício, programas de actividades e orçamento apresentado pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 20: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral em sessão extraordinária quando achar conveniente;
- Número ou marcador, página 20: e) Apresentar o relatório de actividades á Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 20: f) Zelar pelo patrimónioda RISC;
- Número ou marcador, página 20: g) Propor o aumento do património caso houver disponibilidade e julgar-se necessário para melhor celeridade das actividades dos outros órgãos;
- Número ou marcador, página 20: h) Promover a política de austeridade;
- Número ou marcador, página 20: i) Participar em reuniões do governo que versem assuntos relacionados com a sua área de actividades de modo a estar sempre actualizada; e
- Número ou marcador, página 20: j) O Presidente do Conselho Fiscal pode assistir as reuniões do Conselho de Direcção sempre que o entender, mas sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Do patrimônio e fundos da RISC
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 20: Patrimônio
- Texto do artigo, página 20: Constitui património da associação todos os bens móveis e imóveis, que sejam adquiridos, doados ou de outra forma transferidos á seu favor.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 20: Fundos
- Texto do artigo, página 20: Os fundos da RISC provêm:
- Número ou marcador, página 20: a) Da quotização dos seus membros;
- Número ou marcador, página 20: b) De doações ou subsídios feitos por entidades públicas ou privadas; e
- Número ou marcador, página 20: c) De receitas resultantes de actividades que a associação realiza para fins de manutenção.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 20: Disposições finais
- Número ou marcador, página 20: Um) A primeira reunião da Assembleia Geral é da Assembleia Constituinte.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Após a aprovação dos presentes estatutos pelas entidades competentes e subsequente reconhecimento público da RISC, os membros eleitos para os órgãos sociais são automaticamente conduzidos aos cargos até as novas eleições.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 20: Extinção e liquidação
- Texto do artigo, página 20: A extinção da RISC é feita em Assembleia Geral convocada expressamente para o efeito mediante a aprovação por unanimidade ou por três quarto dos membros presentes, cabendo a Assembleia Geral decidir sobre o destino a dar aos outros bens da associação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 20: Casos omissos
- Texto do artigo, página 20: Em tudo omisso nos presentes estatutos, rege-se pelas leis subsidiárias em vigor no país.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 20: Entrada em vigor
- Texto do artigo, página 20: O presente estatuto entra em vigor na data do reconhecimento jurídico pelas entidades competentes.
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