Associação Rede Integração Social – RISC

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Associação Rede Integração Social – RISC

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Texto do artigo · p. 18 Associação Rede Integração Social – RISC
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 18 Denominação e natureza jurídica
Número ou marcador · p. 18 Um) É constituída nos termos do presente estatuto, a Associação Rede de Integração Social, abreviadamente designada por RISC.
Número ou marcador · p. 18 Dois) É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 18 Âmbito, sede e duração
Número ou marcador · p. 18 Um) A RISC é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique, bairro do Zimpeto, rua de
Texto do artigo · p. 18 Sanga, quarterão 17, casa n.º 85, podendo criar delegações ou outro tipo de representações, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis á prossecução dos seus objectivos, em todo território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A RISC é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 18 Objectivos
Texto do artigo · p. 18 A RISC tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 18 a) Envolver as comunidades na protecção e conservação do meio ambiente, Biodiversidade e dos ecossistemas, comportamentos e hábitos saudáveis de saneamento;
Número ou marcador · p. 18 b) Incentivar uso correcto de recursos hídricos e a sua conservação;
Número ou marcador · p. 18 c) Programas ligados a democracia, direitos humanos, igualdade de género e participação política dos cidadãos;
Número ou marcador · p. 18 d) Promover programas de assistência aos idosos vivendo em estado de vulnerabilidade e maior esclarecimento dos serviços sociais; e)Apostar na inovação, desenvolvimento das comunidades baseada nos projectos da própria comunidade;
Número ou marcador · p. 18 f) Promover programas de protecção as crianças órfãos e vulneráveis;
Número ou marcador · p. 18 g) Promover programas ligados a prevenção e tratamento do HIVSIDA, tuberculose e cólera; e
Número ou marcador · p. 18 h) Desenvolver programas de pesquisas e a implementação de uso de energias limpas e renováveis com a participação das comunidades.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 18 (Admissão dosmembros)
Texto do artigo · p. 18 É admitido membro da associação todo
Texto do artigo · p. 18 o individuo e organização que aceita as obrigações dos presentes estatutos, seus programas e orientações emanadas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 18 (Categoria de membros)
Número ou marcador · p. 18 Um) São categorias de membros da RISC:
Número ou marcador · p. 18 a) São membros fundadores: Os que participam directamente na iniciativa, concepção e criação da RISC e que tenham subscrito o requerimento do pedido do reconhecimento jurídico;
Número ou marcador · p. 18 b) São membros efectivos: Os admitidos na RISC, depois da sua constituição e subscrevam a jóia e declarem acatar as disposições estatuárias; e
Texto do artigo · p. 19 c)São membros honorários: Os indivíduos ou colectividades que pelas suas acções tenham contribuído de forma particular e relevante para o incremento e prossecução dos fins da RISC.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para admissão de membros a RISC tem os seguintes procedimentos:
Número ou marcador · p. 19 a) Apresentação da proposta pelo candidato ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 19 b) Apreciação da decisão da candidatura pelo Conselho de Direcção, no prazo de trinta dias comunicada por escrito ao candidato, cabendo recurso a Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 19 c) Após a recepção por escrito da aprovação deve, num prazo de quinze dias, proceder o pagamento de quota e da jóia.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 19 Perda da qualidade de membro
Número ou marcador · p. 19 Um) A perda da qualidade de membro pode ser determinada por:
Número ou marcador · p. 19 a) Renúncia; e
Número ou marcador · p. 19 b) Exclusão.
Número ou marcador · p. 19 Dois) São excluídos da RISC os membros que:
Número ou marcador · p. 19 a) Foram condenados judicialmente por crime doloso ou por motivo de ofensa grave a moral pública; e
Número ou marcador · p. 19 b) Os que praticarem condutas que originem o desprestígio ou prejuízo á associação.
Número ou marcador · p. 19 ARTGO SETE
Texto do artigo · p. 19 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 19 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 19 a) Participar em todas as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 19 b) Participar nos termos dos estatutos, nas discussões da vida da associação;
Número ou marcador · p. 19 c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação; d)Estar presentee ser ouvido em qualquer acto em que esteja em discussão questões relativas a sua actividade e da associação;
Número ou marcador · p. 19 e) Utilizar as instalações e bens da associação dentro dos fins pelos quais foram criados; e
Número ou marcador · p. 19 f) Beneficiar da assistência, material e moral que a associação possa dispor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 19 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 19 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 19 a) Conhecer e aplicar os estatutos e programas da RISC;
Número ou marcador · p. 19 b) Pagar pontual e regularmente as quotas mensais e outras contribuições que surgirem;
Número ou marcador · p. 19 c) Actuar por todos os meios ao seu alcance para o progresso e prestígio da associação; e
Número ou marcador · p. 19 d) Desempenhar com dedicação, zelo, e eficácia, os cargos de Direcção e outras atribuições que forem conferidas pela associação.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 19 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 19 São órgãos sociais da RISC:
Número ou marcador · p. 19 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 19 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 19 Duração do mandato
Texto do artigo · p. 19 Os órgãos sociais são eleitos por um mandato de 3 anos, podendo se reeleger para mais um mandato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 19 Incompatibilidade
Texto do artigo · p. 19 O Presidente da Mesa da Assembleia Geral não pode em simultâneo exercer outros cargos.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 19 Natureza e composição da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 19 A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação e é composta por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos e deveres.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 19 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente por convocação do Presidente da Associação com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Volvidos trinta minutos sobre a hora marcada para a reunião, em primeira convocatória, e não exista quórum constitutivo, a Assembleia Geral reúne de imediato em segunda convocatória, com qualquer que seja o número de associados presentes.
Número ou marcador · p. 19 Três) As deliberações da Assembleia Geral a consignar em acta, são tomadas por maioria absoluta dos votos apurados, salvo nos casos exceptuados na lei.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) As deliberações sobre a alteração dos estatutos da associação exigem voto favorável de pelo menos três quartos do número total dos associados.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Podem ser convidados a participar das sessões da Assembleia Geral personalidades ou entidades nacionais ou estrangeiras como observadores.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 19 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 19 São competências da Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 19 a)Aprovare alterar os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 19 b) Analisar e aprovar questões ligadas a reorganização ou extensão da associação;
Número ou marcador · p. 19 c) Aprovar o plano anual das actividades elaborado pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 19 d) Eleger a Mesa de Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 e) Eleger e demitir os membros dos órgãos eleitos;
Número ou marcador · p. 19 f) Aprovar ou rejeitar o relatório anual e o processo de contas do exercício do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 19 g) Aprovar a estrutura orgânica da associação assim como o respectivo regulamento interno; e
Número ou marcador · p. 19 h) Deliberar sobre todos os assuntos para que tenha sido convocado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 19 Composição da Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 19 A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos em sessão de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 19 Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A Assembleia Geral não pode deliberar em primeira convocação sem a presença de pelo menos metade dos seus associados.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As deliberações sobre a extinção ou dissolução da associação exige voto favorável de pelo menos três quartos do número total dos associados.
Número ou marcador · p. 19 Três) Cada associado dispõe de um voto.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO II Da Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 19 Natureza e composição do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 19 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação e representa a mesma no plano externo e interno através do seu presidente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um tesoureiro e um vogal, todos eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 19 Funcionamento do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 19 Um) O Conselho de Direcção reúne, ordinariamente, de dois em dois meses e sempre
Texto do artigo · p. 20 que for convocado pelo seu presidente por iniciativa própria ou a pedido do Presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Qualquer membro do Conselho de Direcção pode delegar noutro a sua representação e voto em determinada reunião da direcção e deve fazê-lo por escrito e dirigido ao Presidente da Direcção.
Número ou marcador · p. 20 Três) As reuniões da Direcção são convocadas por carta com a antecedência mínima de sete dias com a indicação da ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A Direcção reúne com a presença ou representação da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, tendo o presidente, além do seu voto, direito a voto de desempate.
Número ou marcador · p. 20 Seis) As reuniões de Direcção são presididas pelo seu presidente ou no seu impedimento, pelo vogal ou a quem este o delegar.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 20 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 20 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 20 a) Propor a Assembleia Geral sob proposta de todos os seus membros;
Número ou marcador · p. 20 b) Cumprir e fazer cumprir as disposições dos presentes estatutos e demais legislação aplicável e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 c) Elaborar o relatório de contas do exercício findo, orçamento anual e submeter á aprovação da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 20 d) Aprovar os projectos da associação, programas de actividades e assinar os contratos necessários aos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 20 Natureza e composição do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 20 O Conselho Fiscal é o órgão de controlo e fiscalização das actividades da associação e é composto por três membros, nomeadamente: um presidente, um vice-presidente e um relator, todos eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 20 Funcionamento do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 20 Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que seja necessário para a prática dos actos de sua competência e delibera pela maioria dos seus membros tendo o presidente, além do seu voto, direito a voto de desempate.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As reuniões do Conselho Fiscal são presididas pelo seu presidente ou no seu impedimento, pelo seu vice-presidente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 20 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 20 São competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 20 a) Exercer a fiscalização das actividades e contas, verificar o cumprimento da aplicação dos estatutos;
Número ou marcador · p. 20 b) Examinar a escritura e documentação da RISC sempre que o entender;
Número ou marcador · p. 20 c) Dar parecer sobre o relatório, balanço e contas do exercício, programas de actividades e orçamento apresentado pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 20 d) Requerer a convocação da Assembleia Geral em sessão extraordinária quando achar conveniente;
Número ou marcador · p. 20 e) Apresentar o relatório de actividades á Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 f) Zelar pelo patrimónioda RISC;
Número ou marcador · p. 20 g) Propor o aumento do património caso houver disponibilidade e julgar-se necessário para melhor celeridade das actividades dos outros órgãos;
Número ou marcador · p. 20 h) Promover a política de austeridade;
Número ou marcador · p. 20 i) Participar em reuniões do governo que versem assuntos relacionados com a sua área de actividades de modo a estar sempre actualizada; e
Número ou marcador · p. 20 j) O Presidente do Conselho Fiscal pode assistir as reuniões do Conselho de Direcção sempre que o entender, mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Do patrimônio e fundos da RISC
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 20 Patrimônio
Texto do artigo · p. 20 Constitui património da associação todos os bens móveis e imóveis, que sejam adquiridos, doados ou de outra forma transferidos á seu favor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 20 Fundos
Texto do artigo · p. 20 Os fundos da RISC provêm:
Número ou marcador · p. 20 a) Da quotização dos seus membros;
Número ou marcador · p. 20 b) De doações ou subsídios feitos por entidades públicas ou privadas; e
Número ou marcador · p. 20 c) De receitas resultantes de actividades que a associação realiza para fins de manutenção.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 20 Disposições finais
Número ou marcador · p. 20 Um) A primeira reunião da Assembleia Geral é da Assembleia Constituinte.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Após a aprovação dos presentes estatutos pelas entidades competentes e subsequente reconhecimento público da RISC, os membros eleitos para os órgãos sociais são automaticamente conduzidos aos cargos até as novas eleições.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 20 Extinção e liquidação
Texto do artigo · p. 20 A extinção da RISC é feita em Assembleia Geral convocada expressamente para o efeito mediante a aprovação por unanimidade ou por três quarto dos membros presentes, cabendo a Assembleia Geral decidir sobre o destino a dar aos outros bens da associação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Em tudo omisso nos presentes estatutos, rege-se pelas leis subsidiárias em vigor no país.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 20 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 20 O presente estatuto entra em vigor na data do reconhecimento jurídico pelas entidades competentes.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Associação Rede Integração Social – RISC
  2. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 18: Denominação e natureza jurídica
  5. Número ou marcador, página 18: Um) É constituída nos termos do presente estatuto, a Associação Rede de Integração Social, abreviadamente designada por RISC.
  6. Número ou marcador, página 18: Dois) É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 18: Âmbito, sede e duração
  9. Número ou marcador, página 18: Um) A RISC é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique, bairro do Zimpeto, rua de
  10. Texto do artigo, página 18: Sanga, quarterão 17, casa n.º 85, podendo criar delegações ou outro tipo de representações, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis á prossecução dos seus objectivos, em todo território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 18: Dois) A RISC é constituída por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRÊS
  13. Texto do artigo, página 18: Objectivos
  14. Texto do artigo, página 18: A RISC tem como objectivos:
  15. Número ou marcador, página 18: a) Envolver as comunidades na protecção e conservação do meio ambiente, Biodiversidade e dos ecossistemas, comportamentos e hábitos saudáveis de saneamento;
  16. Número ou marcador, página 18: b) Incentivar uso correcto de recursos hídricos e a sua conservação;
  17. Número ou marcador, página 18: c) Programas ligados a democracia, direitos humanos, igualdade de género e participação política dos cidadãos;
  18. Número ou marcador, página 18: d) Promover programas de assistência aos idosos vivendo em estado de vulnerabilidade e maior esclarecimento dos serviços sociais; e)Apostar na inovação, desenvolvimento das comunidades baseada nos projectos da própria comunidade;
  19. Número ou marcador, página 18: f) Promover programas de protecção as crianças órfãos e vulneráveis;
  20. Número ou marcador, página 18: g) Promover programas ligados a prevenção e tratamento do HIVSIDA, tuberculose e cólera; e
  21. Número ou marcador, página 18: h) Desenvolver programas de pesquisas e a implementação de uso de energias limpas e renováveis com a participação das comunidades.
  22. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  23. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
  24. Texto do artigo, página 18: (Admissão dosmembros)
  25. Texto do artigo, página 18: É admitido membro da associação todo
  26. Texto do artigo, página 18: o individuo e organização que aceita as obrigações dos presentes estatutos, seus programas e orientações emanadas.
  27. Número ou marcador, página 18: ARTIGO CINCO
  28. Texto do artigo, página 18: (Categoria de membros)
  29. Número ou marcador, página 18: Um) São categorias de membros da RISC:
  30. Número ou marcador, página 18: a) São membros fundadores: Os que participam directamente na iniciativa, concepção e criação da RISC e que tenham subscrito o requerimento do pedido do reconhecimento jurídico;
  31. Número ou marcador, página 18: b) São membros efectivos: Os admitidos na RISC, depois da sua constituição e subscrevam a jóia e declarem acatar as disposições estatuárias; e
  32. Texto do artigo, página 19: c)São membros honorários: Os indivíduos ou colectividades que pelas suas acções tenham contribuído de forma particular e relevante para o incremento e prossecução dos fins da RISC.
  33. Número ou marcador, página 19: Dois) Para admissão de membros a RISC tem os seguintes procedimentos:
  34. Número ou marcador, página 19: a) Apresentação da proposta pelo candidato ao Conselho de Direcção;
  35. Número ou marcador, página 19: b) Apreciação da decisão da candidatura pelo Conselho de Direcção, no prazo de trinta dias comunicada por escrito ao candidato, cabendo recurso a Assembleia Geral; e
  36. Número ou marcador, página 19: c) Após a recepção por escrito da aprovação deve, num prazo de quinze dias, proceder o pagamento de quota e da jóia.
  37. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEIS
  38. Texto do artigo, página 19: Perda da qualidade de membro
  39. Número ou marcador, página 19: Um) A perda da qualidade de membro pode ser determinada por:
  40. Número ou marcador, página 19: a) Renúncia; e
  41. Número ou marcador, página 19: b) Exclusão.
  42. Número ou marcador, página 19: Dois) São excluídos da RISC os membros que:
  43. Número ou marcador, página 19: a) Foram condenados judicialmente por crime doloso ou por motivo de ofensa grave a moral pública; e
  44. Número ou marcador, página 19: b) Os que praticarem condutas que originem o desprestígio ou prejuízo á associação.
  45. Número ou marcador, página 19: ARTGO SETE
  46. Texto do artigo, página 19: Direitos dos membros
  47. Texto do artigo, página 19: São direitos dos membros:
  48. Número ou marcador, página 19: a) Participar em todas as actividades da associação;
  49. Número ou marcador, página 19: b) Participar nos termos dos estatutos, nas discussões da vida da associação;
  50. Número ou marcador, página 19: c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação; d)Estar presentee ser ouvido em qualquer acto em que esteja em discussão questões relativas a sua actividade e da associação;
  51. Número ou marcador, página 19: e) Utilizar as instalações e bens da associação dentro dos fins pelos quais foram criados; e
  52. Número ou marcador, página 19: f) Beneficiar da assistência, material e moral que a associação possa dispor.
  53. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITO
  54. Texto do artigo, página 19: Deveres dos membros
  55. Texto do artigo, página 19: São deveres dos membros:
  56. Número ou marcador, página 19: a) Conhecer e aplicar os estatutos e programas da RISC;
  57. Número ou marcador, página 19: b) Pagar pontual e regularmente as quotas mensais e outras contribuições que surgirem;
  58. Número ou marcador, página 19: c) Actuar por todos os meios ao seu alcance para o progresso e prestígio da associação; e
  59. Número ou marcador, página 19: d) Desempenhar com dedicação, zelo, e eficácia, os cargos de Direcção e outras atribuições que forem conferidas pela associação.
  60. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  61. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NOVE
  62. Texto do artigo, página 19: Órgãos sociais
  63. Texto do artigo, página 19: São órgãos sociais da RISC:
  64. Número ou marcador, página 19: a) Assembleia Geral;
  65. Número ou marcador, página 19: b) Conselho de Direcção; e
  66. Número ou marcador, página 19: c) Conselho Fiscal.
  67. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZ
  68. Texto do artigo, página 19: Duração do mandato
  69. Texto do artigo, página 19: Os órgãos sociais são eleitos por um mandato de 3 anos, podendo se reeleger para mais um mandato.
  70. Número ou marcador, página 19: ARTIGO ONZE
  71. Texto do artigo, página 19: Incompatibilidade
  72. Texto do artigo, página 19: O Presidente da Mesa da Assembleia Geral não pode em simultâneo exercer outros cargos.
  73. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  74. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOZE
  75. Texto do artigo, página 19: Natureza e composição da Assembleia Geral
  76. Texto do artigo, página 19: A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação e é composta por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos e deveres.
  77. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TREZE
  78. Texto do artigo, página 19: Funcionamento da Assembleia Geral
  79. Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente por convocação do Presidente da Associação com antecedência mínima de trinta dias.
  80. Número ou marcador, página 19: Dois) Volvidos trinta minutos sobre a hora marcada para a reunião, em primeira convocatória, e não exista quórum constitutivo, a Assembleia Geral reúne de imediato em segunda convocatória, com qualquer que seja o número de associados presentes.
  81. Número ou marcador, página 19: Três) As deliberações da Assembleia Geral a consignar em acta, são tomadas por maioria absoluta dos votos apurados, salvo nos casos exceptuados na lei.
  82. Número ou marcador, página 19: Quatro) As deliberações sobre a alteração dos estatutos da associação exigem voto favorável de pelo menos três quartos do número total dos associados.
  83. Número ou marcador, página 19: Cinco) Podem ser convidados a participar das sessões da Assembleia Geral personalidades ou entidades nacionais ou estrangeiras como observadores.
  84. Número ou marcador, página 19: ARTIGO CATORZE
  85. Texto do artigo, página 19: Competências da Assembleia Geral
  86. Texto do artigo, página 19: São competências da Assembleia Geral:
  87. Texto do artigo, página 19: a)Aprovare alterar os presentes estatutos;
  88. Número ou marcador, página 19: b) Analisar e aprovar questões ligadas a reorganização ou extensão da associação;
  89. Número ou marcador, página 19: c) Aprovar o plano anual das actividades elaborado pelo Conselho de Direcção;
  90. Número ou marcador, página 19: d) Eleger a Mesa de Assembleia Geral;
  91. Número ou marcador, página 19: e) Eleger e demitir os membros dos órgãos eleitos;
  92. Número ou marcador, página 19: f) Aprovar ou rejeitar o relatório anual e o processo de contas do exercício do Conselho de Direcção;
  93. Número ou marcador, página 19: g) Aprovar a estrutura orgânica da associação assim como o respectivo regulamento interno; e
  94. Número ou marcador, página 19: h) Deliberar sobre todos os assuntos para que tenha sido convocado.
  95. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINZE
  96. Texto do artigo, página 19: Composição da Mesa da Assembleia Geral
  97. Texto do artigo, página 19: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos em sessão de Assembleia Geral.
  98. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZASSEIS
  99. Texto do artigo, página 19: Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
  100. Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral não pode deliberar em primeira convocação sem a presença de pelo menos metade dos seus associados.
  101. Número ou marcador, página 19: Dois) As deliberações sobre a extinção ou dissolução da associação exige voto favorável de pelo menos três quartos do número total dos associados.
  102. Número ou marcador, página 19: Três) Cada associado dispõe de um voto.
  103. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II Da Conselho de Direcção
  104. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZASSETE
  105. Texto do artigo, página 19: Natureza e composição do Conselho de Direcção
  106. Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação e representa a mesma no plano externo e interno através do seu presidente.
  107. Número ou marcador, página 19: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um tesoureiro e um vogal, todos eleitos em Assembleia Geral.
  108. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZOITO
  109. Texto do artigo, página 19: Funcionamento do Conselho de Direcção
  110. Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho de Direcção reúne, ordinariamente, de dois em dois meses e sempre
  111. Texto do artigo, página 20: que for convocado pelo seu presidente por iniciativa própria ou a pedido do Presidente da Assembleia Geral.
  112. Número ou marcador, página 20: Dois) Qualquer membro do Conselho de Direcção pode delegar noutro a sua representação e voto em determinada reunião da direcção e deve fazê-lo por escrito e dirigido ao Presidente da Direcção.
  113. Número ou marcador, página 20: Três) As reuniões da Direcção são convocadas por carta com a antecedência mínima de sete dias com a indicação da ordem de trabalhos.
  114. Número ou marcador, página 20: Quatro) A Direcção reúne com a presença ou representação da maioria dos seus membros.
  115. Número ou marcador, página 20: Cinco) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, tendo o presidente, além do seu voto, direito a voto de desempate.
  116. Número ou marcador, página 20: Seis) As reuniões de Direcção são presididas pelo seu presidente ou no seu impedimento, pelo vogal ou a quem este o delegar.
  117. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZANOVE
  118. Texto do artigo, página 20: Competências do Conselho de Direcção
  119. Texto do artigo, página 20: São competências do Conselho de Direcção:
  120. Número ou marcador, página 20: a) Propor a Assembleia Geral sob proposta de todos os seus membros;
  121. Número ou marcador, página 20: b) Cumprir e fazer cumprir as disposições dos presentes estatutos e demais legislação aplicável e as deliberações da Assembleia Geral;
  122. Número ou marcador, página 20: c) Elaborar o relatório de contas do exercício findo, orçamento anual e submeter á aprovação da Assembleia Geral; e
  123. Número ou marcador, página 20: d) Aprovar os projectos da associação, programas de actividades e assinar os contratos necessários aos objectivos da associação.
  124. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  125. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE
  126. Texto do artigo, página 20: Natureza e composição do Conselho Fiscal
  127. Texto do artigo, página 20: O Conselho Fiscal é o órgão de controlo e fiscalização das actividades da associação e é composto por três membros, nomeadamente: um presidente, um vice-presidente e um relator, todos eleitos em Assembleia Geral.
  128. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E UM
  129. Texto do artigo, página 20: Funcionamento do Conselho Fiscal
  130. Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que seja necessário para a prática dos actos de sua competência e delibera pela maioria dos seus membros tendo o presidente, além do seu voto, direito a voto de desempate.
  131. Número ou marcador, página 20: Dois) As reuniões do Conselho Fiscal são presididas pelo seu presidente ou no seu impedimento, pelo seu vice-presidente.
  132. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E DOIS
  133. Texto do artigo, página 20: Competências do Conselho Fiscal
  134. Texto do artigo, página 20: São competências do Conselho Fiscal:
  135. Número ou marcador, página 20: a) Exercer a fiscalização das actividades e contas, verificar o cumprimento da aplicação dos estatutos;
  136. Número ou marcador, página 20: b) Examinar a escritura e documentação da RISC sempre que o entender;
  137. Número ou marcador, página 20: c) Dar parecer sobre o relatório, balanço e contas do exercício, programas de actividades e orçamento apresentado pelo Conselho de Direcção;
  138. Número ou marcador, página 20: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral em sessão extraordinária quando achar conveniente;
  139. Número ou marcador, página 20: e) Apresentar o relatório de actividades á Assembleia Geral;
  140. Número ou marcador, página 20: f) Zelar pelo patrimónioda RISC;
  141. Número ou marcador, página 20: g) Propor o aumento do património caso houver disponibilidade e julgar-se necessário para melhor celeridade das actividades dos outros órgãos;
  142. Número ou marcador, página 20: h) Promover a política de austeridade;
  143. Número ou marcador, página 20: i) Participar em reuniões do governo que versem assuntos relacionados com a sua área de actividades de modo a estar sempre actualizada; e
  144. Número ou marcador, página 20: j) O Presidente do Conselho Fiscal pode assistir as reuniões do Conselho de Direcção sempre que o entender, mas sem direito a voto.
  145. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Do patrimônio e fundos da RISC
  146. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E TRÊS
  147. Texto do artigo, página 20: Patrimônio
  148. Texto do artigo, página 20: Constitui património da associação todos os bens móveis e imóveis, que sejam adquiridos, doados ou de outra forma transferidos á seu favor.
  149. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E QUATRO
  150. Texto do artigo, página 20: Fundos
  151. Texto do artigo, página 20: Os fundos da RISC provêm:
  152. Número ou marcador, página 20: a) Da quotização dos seus membros;
  153. Número ou marcador, página 20: b) De doações ou subsídios feitos por entidades públicas ou privadas; e
  154. Número ou marcador, página 20: c) De receitas resultantes de actividades que a associação realiza para fins de manutenção.
  155. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Das disposições finais
  156. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E CINCO
  157. Texto do artigo, página 20: Disposições finais
  158. Número ou marcador, página 20: Um) A primeira reunião da Assembleia Geral é da Assembleia Constituinte.
  159. Número ou marcador, página 20: Dois) Após a aprovação dos presentes estatutos pelas entidades competentes e subsequente reconhecimento público da RISC, os membros eleitos para os órgãos sociais são automaticamente conduzidos aos cargos até as novas eleições.
  160. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E SEIS
  161. Texto do artigo, página 20: Extinção e liquidação
  162. Texto do artigo, página 20: A extinção da RISC é feita em Assembleia Geral convocada expressamente para o efeito mediante a aprovação por unanimidade ou por três quarto dos membros presentes, cabendo a Assembleia Geral decidir sobre o destino a dar aos outros bens da associação.
  163. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E SETE
  164. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  165. Texto do artigo, página 20: Em tudo omisso nos presentes estatutos, rege-se pelas leis subsidiárias em vigor no país.
  166. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E OITO
  167. Texto do artigo, página 20: Entrada em vigor
  168. Texto do artigo, página 20: O presente estatuto entra em vigor na data do reconhecimento jurídico pelas entidades competentes.
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